Fundação Universidade Estadual de Maringá

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO – MESTRADO EM ENFERMAGEM PORTARIA N° 003/2007-PSE A Professora SONIA SILVA MARCON, Coordenadora do Programa de PósGraduação em Enfermagem da Universidade Estadual de Maringá, no uso das atribuições legais e estatutárias; Considerando Resolução nº. 154/2003-CEP, que aprova o Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Enfermagem; considerando a Portaria 466/2006-GRE, que nomeia a Coordenadora e Vice-coordenadora do PSE; considerando a reunião de Colegiado em 29 de outubro de 2007. R E S O L V E: Art. 1° – Revogar a Portaria nº. 004/2004-PSE; Art. 2º - Aprovar novas normas para o

Exame Geral de Qualificação

(EGQ), do Programa de Pós-graduação – Mestrado em Enfermagem, que é parte integrante desta Portaria. Art. 3º – Esta Portaria gera efeito aos alunos ingressantes a partir de 2007, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Maringá, 08 de novembro de 2007.

Profª. Drª. Sonia Silva Marcon, Coordenadora.

Avenida Colombo, 5.790 - Campus Universitário - CEP: 87020-900 - Maringá – Paraná – Brasil Fone: (44) 3261-4494 - Fax/DEN: (44) 3261-4471 Informações: www.pse.uem.br - E-mail: [email protected]

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CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO – MESTRADO EM ENFERMAGEM Continuação da Portaria 003/2007 - PSE

ANEXO DA PORTARIA 003/2007-PSE NORMAS PARA EXAME GERAL DE QUALIFICAÇÃO 1. O aluno do Programa de Pós-Graduação - Mestrado em Enfermagem deverá ter cumprido as seguintes exigências, antes de solicitar o Exame Geral de Qualificação (EGQ): 1.1 - ter integralizado no mínimo 50% dos créditos exigidos pelo Programa; 1.2 - ter sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa. 2. O aluno deverá requerer o EGQ ao colegiado do programa, através de requerimento próprio, com anuência do orientador, anexando 5 (cinco) cópias do projeto de dissertação e também uma cópia do currículo Lattes de professores não integrantes do PSE, que irão compor a banca. No requerimento o aluno deverá informar a sugestão de data do exame e de composição da banca. O Colegiado terá o prazo de até 30 dias para analisar o requerimento, a partir da data do protocolo do mesmo. 3. A banca examinadora do EGQ será composta por professores doutores, sendo três titulares e um suplente. Pelo menos um membro titular não deverá ser integrante do Programa; 3.1 – A composição da banca, sugerida pelo orientador, será submetida à aprovação do Colegiado do PSE; 3.2 – O orientador será o presidente da banca. 4. No EGQ poderá haver participação não presencial do membro externo do Programa; 4.1 – No caso de participação não presencial, o EGQ só poderá ocorrer mediante o parecer por escrito deste membro, o qual deverá ser anexado à ATA. Neste caso, a Ata deverá ser assinada pela Coordenação do Programa, para representar o professor ausente ao EGQ. 5. O EGQ deverá ser realizado no prazo de até 30 dias, a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do PSE. 6. O EGQ poderá ou não ser público, a critério do orientador. 7. Será considerado aprovado no EGQ o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da banca examinadora. 8. O aluno que for reprovado no EGQ poderá repetí-lo apenas uma vez.

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