Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário __________________________________________________________________(nome), portador(a) do RG n​o ________________________, CPF n​o​. _________________________, residente à ______________________________________ n​o _______ no bairro ___________________ na cidade de _________________, doravante chamado de VOLUNTÁRIO​, e a ​“UM TETO PARA MEU PAÍS – BRASIL”​, associação civil sem finalidade econômica ou lucrativa, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.513.214/0001-15, com sede na Rua Alvarenga, nº 2.140, CEP 05509-005, Butantã, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante chamada de ​TETO​, nos termos da lei n​o​. 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 – “Lei do voluntariado” -, resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, com as seguintes cláusulas e condições: ●

O objeto da prestação do serviço voluntário é cumprir a função de _____________________________ (voluntário/coordenador) da área ________________________, equipe________________________ nas dependências do TETO, no endereço acima, ou em qualquer comunidade na qual o TETO desenvolva atividades e o voluntário participe, por _____ horas semanais, conforme for estabelecido pelas Partes, dentro da capacitação do voluntário e sem qualquer tipo de remuneração pelos serviços prestados.



As Partes têm conhecimento de que a prestação de serviços ora proposta não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.



Eventuais despesas do voluntário serão ressarcidas pela organização, mediante expressa e prévia autorização da direção do TETO, e posterior comprovação de tais gastos.



O presente termo vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro do presente ano, podendo qualquer das partes rescindirem-no a qualquer tempo, sem qualquer ônus e independentemente de prévia comunicação.



As Partes se comprometem a manter absoluto sigilo acerca de quaisquer documentos, informações ou dados que tiverem acesso por força dos exercícios das funções objeto do presente termo.



O voluntário concede ao TETO a título gratuito, licença para utilização e reprodução de suas imagens captadas, bem como do conteúdo de qualquer alocução proferida, para fins de publicação, reprodução e comunicação ao público, por prazo indeterminado e por qualquer meio ou processo, com o fim de divulgar o Projeto.



O voluntário concede ao TETO o direito de propriedade de todo e qualquer material produzido por ele durante a execução e vigência deste Termo. O presente termo vai assinado pelo voluntário e pelo representante do TETO. São Paulo, __ de _____________ de 2015 _______________________ TETO

_________________________ VOLUNTÁRIO

“Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18.02.98. ​Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2º-O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

TETO – Brasil CNPJ 10.513.214/0001-15 Rua Alvarenga, 2.140, Butantã, São Paulo – SP CEP: 05509-005 Tel: 3812-6917

Art. 3º-O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. Art. 4º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º-Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva.”

TETO – Brasil CNPJ 10.513.214/0001-15 Rua Alvarenga, 2.140, Butantã, São Paulo – SP CEP: 05509-005 Tel: 3812-6917

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