Ponto de Contato Nacional – PCN Ministério da Fazenda RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO DE RECLAMAÇÃO C&A/CUT Reclamação PCN Nº 04/2007 Chegou a este Ponto de Contato Nacional (PCN), no dia 06/03/2007, reclamação formulada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), organização sindical com sede em São Paulo/SP, em desfavor da Empresa C&A Modas Ltda., corporação transnacional holandesa. De acordo com os reclamantes, a C&A teria se recusado a negociar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores com seus representantes, prática que violaria às Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais nos capítulos I (Conceitos e Princípios), II (Políticas Gerais) e IV (Emprego e Relações Empresariais). Invocou-se particularmente desrespeito aos seguintes dispositivos: I – Conceitos e Princípios 7. [...] As entidades de uma empresa multinacional localizada em vários países são sujeitas às leis vigentes nestes países. Quando empresas multinacionais forem sujeitas a requisitos contraditórios por parte de países aderentes, os governos interessados irão cooperar de boa fé na intenção de resolver os problemas que possam surgir. II – Políticas Gerais As empresas deverão levar plenamente em conta as políticas estabelecidas nos países onde realizam suas operações, e tomar em consideração o ponto de vista das outras partes interessadas. IV – Emprego e Relações Empresariais 1. a) Respeitar o direito dos trabalhadores a serem representados por sindicatos ou outros representantes ou empregados apropriados, e a se empenharem em negociações construtivas, quer individualmente, quer através de associações de empregadores, com representantes objetivando alcançar acordos quanto às condições de emprego; 2. a) Providenciar aos representantes de trabalhadores meios suficientes para ajudá-los a desenvolverem acordos coletivos eficazes; b) Fornecer aos representantes de empregados as informações necessárias para negociações significativas sobre as condições de trabalho; c) Promover consulta e cooperação entre empregadores e trabalhadores e seus representantes para os assuntos de interesse mútuo. 3. Fornecer aos empregados e seus representantes informações que lhes possibilitem uma visão verdadeira e justa da performance da entidade ou, quando for o caso, da empresa como um todo. 8. Facultar aos representantes devidamente autorizados dos trabalhadores por ela empregados, conduzirem as negociações nas

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Ponto de Contato Nacional – PCN Ministério da Fazenda discussões coletivas ou nas questões relativas às relações mão-de-obra e diretoria, e autorizar as partes a consultarem, sobre assuntos de interesse mútuo, os representantes da diretoria autorizados a tomarem decisões sobre essas questões.

Em análise preliminar deste Ponto de Contato Nacional, de acordo com a Resolução PCN Nº 01/2007, concluiu-se que a presente reclamação reunia elementos que guardavam pertinência temática com os temas abordados pelas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais; continha foco suficientemente delimitado; e apresentava documentos que podiam ser analisados mediante critérios objetivos. Em função disso, o PCN decidiu pela aceitação da denúncia – denominada Reclamação PCN Nº 04/2007 – e informou o fato às partes, à OCDE e ao PCN da Holanda. No dia 01/11/2007, por meio do Oficio n° 839/2007/SAIN/MF-DF, a CUT foi notificada a respeito da aceitação da Reclamação. Em seguida, no dia 25/01/2008, por meio do Ofício nº87/2008/ SAIN/MF-DF, a C&A também foi notificada sobre denúncia e instada a fazer suas considerações. Em 29/02/2008, a C&A respondeu ao PCN declarando que jamais praticou qualquer ato que pudesse representar violação às Diretrizes da OCDE e solicitando arquivamento da Reclamação. A C&A argumentou que tem negociado acordos de Participação nos Lucros e Resultados em todas as localidades nas quais mantêm empregados. Os acordos mencionados teriam sido celebrados com os representantes dos empregados (comissão de empregados), com convite aos sindicatos locais, tal como determina a lei. A partir da análise das informações fornecidas pela empresa reclamada, em 14/08/2012, o PCN enviou ofícios solicitando esclarecimentos a ambas as partes. O PCN não recebeu resposta da empresa ou do alegante. Em 16/10/2012, o PCN recebeu, por meio do endereço eletrônico da CUT de São Paulo, a solicitação de encerramento da denúncia. De acordo com o Assessor José Drummond, a reclamação deve ser retirada em virtude do compromisso recentemente assumido pela C&A em abrir negociações sobre acordo nacional de PLR, e buscar construir diálogo social e negociação permanentes com os funcionários e seus representantes. Em função de todo o exposto, o PCN decide encerrar a Reclamação PCN nº 04/2007. Para conhecimento de todos. Brasília, 17 de maio de 2013.

Ponto de Contato Nacional do Brasil Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais Portaria Nº 92 do Ministério da Fazenda, de 12/05/2003 2

C&A x CUT - 17.5.2013.pdf

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