MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO - PRPI

CHAMADA DO PROGRAMA ESTUDANTE VOLUNTÁRIO EM PESQUISA E INOVAÇÃO (PEVPI) – 2017 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - PRPI do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE está formalizando o cadastramento de estudantes voluntários que realizam atividades de pesquisa e inovação (artísticas, científicas e tecnológicas) no IFCE. Entende-se por voluntário o estudante selecionado que desempenha atividades relacionadas à pesquisa e inovação sem remuneração.

1. OBJETIVOS O Programa de Estudante Voluntário em Pesquisa e Inovação (PEVPI) da PróReitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPI) do IFCE tem como objetivos:  Estimular estudantes de ensino médio e graduação a desenvolverem atividades de pesquisa e inovação (artística, científica e tecnológica);  Reconhecer institucionalmente as atividades desenvolvidas pelos estudantes voluntários em atividades de pesquisa e inovação (artística, científica e tecnológica) desenvolvidas no IFCE;  Possibilitar maior articulação entre os estudantes do ensino médio, graduação e pós-graduação do IFCE.

2. DOS REQUISITOS PARA CADASTRO COMO VOLUNTÁRIO EM PESQUISA E INOVAÇÃO  Estar regularmente matriculado no IFCE;  Ser selecionado e indicado pelo Orientador;  Apresentar um projeto de pesquisa simplificado, elaborado pelo orientador, de acordo com o modelo disponibilizado pela PRPI, com no máximo 5 (cinco) páginas, obrigatoriamente no formato pdf, através da Plataforma de Cadastro de Projetos da PRPI, disponível no endereço eletrônico: http://prpi.ifce.edu.br/nl INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO - PRPI R. Jorge Dummar, 1703 - Jardim América - CEP 60410-426 FONE: 3401.2328 E-mail: [email protected]

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 Estar ciente de que as atividades decorrentes do plano de trabalho serão realizadas sem remuneração para o estudante.

3. DA VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO E DA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA  O programa terá vigência de 1 (um) ano, e as atividades dos voluntários devem ser indicadas no cronograma do Plano de Trabalho;  O cadastro dos estudantes voluntários na Plataforma NL ocorrerá no período de 07 a 25 de novembro de 2016.  O período de vigência do projeto e do cadastro do aluno será de 02/01/2017 a 31/12/2017.

4. CRONOGRAMA AÇÃO Abertura da chamada Período de cadastro de estudantes na

DATA 07/11/2016 07/11/2016 a 25/11/2016

Plataforma NL Período de vigência do projeto

02/01/2017 a 31/12/2017

5. DAS COTAS  Cada orientador poderá registrar até 05 (cinco) estudantes como voluntários, considerando a estrutura física e material para o desenvolvimento das atividades e o tempo disponível para orientação.

6. CADASTRO DOS VOLUNTÁRIOS EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA Na Plataforma NL (http://prpi.ifce.edu.br/nl) deverão ser preenchidas as seguintes informações:  Cadastro do pesquisador orientador, com todos os dados preenchidos corretamente.  Cadastro do estudante voluntário com todas as informações preenchidas corretamente.

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 Plano de trabalho resumindo as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas pelo estudante voluntário em iniciação científica, sendo um plano de trabalho para cada estudante voluntário cadastrado (máximo de duas páginas). O plano de trabalho no formato pdf deve ser anexado através da Plataforma NL.

7. DAS ATIVIDADES DE PESQUISA RELACIONADAS AO PROGRAMA  As atividades desenvolvidas pelos estudantes voluntários serão definidas, acompanhadas e avaliadas pelo Orientador;  O estudante voluntário deve apresentar sua produção científica ou tecnológica nos encontros de pesquisa e inovação promovidos pelo IFCE;  As atividades de pesquisa desenvolvidas de forma voluntária, não deverão exceder a carga-horária de 12 horas por semana, e devem ser realizadas em horários que não comprometam as atividades discentes.  A relação entre os estudantes voluntários e o IFCE não gerará qualquer vínculo empregatício ou garantia de concessão de bolsa futura.

8. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO EM PESQUISA E INOVAÇÃO  Cabe ao orientador a acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e inovação (artística, científica e tecnológica) realizadas por seus estudantes voluntários.  Os estudantes voluntários deverão em enviar um relatório final referente ao plano de trabalho apresentado quando de seu cadastro, supervisionado e assinado pelo orientador.  A avaliação dos trabalhos realizados será feita com base nos relatórios.  Durante os Encontros de Pesquisa e Inovação promovidos pelo IFCE, os estudantes voluntários deverão apresentar os resultados de suas pesquisas.  Os estudantes voluntários deverão indicar a participação no Programa Estudante Voluntário em Pesquisa e Inovação (PEVPI) em artigos ou trabalho que vierem a publicar.

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9. DO CANCELAMENTO DO CADASTRO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO EM PESQUISA E INOVAÇÃO São motivos de cancelamento do cadastro dos estudantes voluntários em pesquisa e inovação:  Conclusão do curso;  Desistência do estudante;  Pedido do orientador;  Não cumprimento das exigências do Programa Estudante Voluntário. Qualquer tipo de cancelamento deverá ser comunicado obrigatoriamente, através de memorando, enviado para a PRPI por email no endereço eletrônico: [email protected]

10. DA EMISSÃO DE DECLARAÇÕES  A PRPI reserva-se o direito de emitir declaração para o estudante voluntário e seu orientador mediante apresentação de relatório final das atividades.  Os dados para emissão da declaração serão extraídos da Plataforma NL, portanto, qualquer erro na emissão das declarações será de exclusiva responsabilidade daqueles que inseriram as informações (orientador e estudante).

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS  Os casos omissos serão avaliados pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pósgraduação e Inovação (PRPI).

Fortaleza, 13 de outubro de 2016

Prof. Auzuir Ripardo de Alexandria Pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFCE

Prof. Virgílio Augusto Sales Araripe Reitor do IFCE

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