FESTIVAL MUNICIPAL DO PETECA REGULAMENTO 2017

1. INTRODUÇÃO 1.1. O Festival Municipal do Peteca consiste na seleção e premiação dos melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos das escolas municipais de Sobral que participam do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – Peteca, e corresponde à etapa municipal do Prêmio MPT na Escola 2017. 1.2. O presente festival enquadra-se na categoria de concurso cultural, o qual pressupõe ser de caráter exclusivamente cultural e recreativo, sem qualquer categoria de sorteio ou pagamento por parte do participante, bem como sem qualquer vinculação à aquisição ou uso de bem, direito ou serviço, de acordo com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, e 30 do Decreto nº. 70.951/72. 1.3. A participação no presente Concurso é voluntária e gratuita e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do presente Regulamento. 2. TEMA 2.1. Os trabalhos inscritos no Prêmio Peteca devem abordar o tema trabalho infantil, podendo destacar um ou mais de seus aspectos, como causas, consequências, formas, cenários, políticas públicas, programas, projetos e ações de prevenção. 2.2. A abordagem do tema trabalho infantil deve tomar como parâmetro a legislação nacional e internacional que tratam da matéria, em especial a Constituição Federal (art. 7º, inciso XXXIIII e 227), a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, as Convenções da OIT e da ONU, respeitando-se, em qualquer trabalho inscrito, os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente. 3. OBJETIVO 3.1. O Festival Municipal do Peteca tem por objetivo fomentar a participação de crianças e adolescentes nas ações de mobilização, conscientização e prevenção do trabalho infantil, reconhecer e divulgar os melhores trabalhos literários, artísticos e culturais produzidos pelos alunos, e a dedicação dos educadores envolvidos nas ações de prevenção e combate à violação dos direitos de crianças e adolescentes. 4. CATEGORIAS 4.1. O Festival Municipal do Peteca receberá inscrições de trabalho em 6 (seis) categorias: a) Conto; b) Curta-Metragem; c) Esquete Teatral; d) Música; e) Desenho; f) Poesia. 4.2. Somente poderá ser inscrito um trabalho por categoria. 5. PROTAGONISMO DOS ALUNOS 5.1. A produção e a apresentação dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos. A participação dos educadores deve se limitar às atividades de apoio, orientação e acompanhamento. 5.2. Na categoria música os instrumentos musicais podem ser operados por alunos ou terceiros. 5.3. Na categoria Curta-Metragem poderá aparecer quaisquer pessoas como personagens ou entrevistados (alunos, pais, professores e demais profissionais, além de autoridades e estudiosos sobre o tema abordado), porém a gravação e edição do vídeo deve ser feita exclusiva pelos alunos, sobre a orientação do professor. 6. ORIGINALIDADE, AUTENTICIDADE E DIREITOS AUTORAIS 6.1. Todos os trabalhos inscritos no certame devem ser originais, inéditos e de autoria dos alunos indicados na ficha de inscrição, sendo vedada a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, respondendo o responsável pela inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de

direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações. 7. REQUISITOS E PRÉ-REQUISITOS 7.1. Os trabalhos inscritos deverão atender aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da respectiva categoria constantes da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza eliminatória. Os quesitos de avaliação possuem natureza classificatória. 7.2. Os trabalhos não poderão conter: a) Mensagens de apologia ao trabalho infantil ou que, de alguma forma, induza à aceitação ou conformação com essa violação de direitos (mitos); b) Imagens de crianças e adolescentes em situação vexatória ou constrangedora; c) Mensagens ou imagens que atentem, de outras formas, contra os direitos da criança e do adolescente. 8. MODALIDADES I. Conto a. Pré-requisitos: texto original e inédito, com o mínimo de 25 e o máximo de 40 linhas, incluído o título, em letra Arial, tamanho 12, margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas. O conto deverá ser escrito em sala de aula, ou em outro espaço da escola, acompanhada pelo professor-orientador responsável pelo aluno. b. Quesitos de avaliação: respeito ao tema, correção ortográfica, criatividade, objetividade e clareza. II.

Poesia a. Pré-requisitos: a poesia deve ser original e inédita, no mínimo, 20, e no máximo 32 versos, em letra Arial, tamanho 12. A poesia deverá ser feita em sala de aula, ou em outro espaço da escola, acompanhada pelo professor-orientador responsável pelo aluno. b. Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e expressão da ideia.

III.

Curta-Metragem a. Pré-requisitos: vídeo original e inédito, com duração mínima de 5 e máxima de 8 minutos. Os créditos não entram na contagem do tempo do vídeo. O vídeo poderá ser gravado nos formatos MPEG, MP4, AVI, WMV, sendo permitida qualquer ferramenta de edição, podendo ser produzido a partir de aparelhos celulares, máquinas fotográficas digitais ou webcams. No caso da participação de terceiros no vídeo, deverá ser apresentado o Termo de Autorização do Uso de Imagem de cada pessoa. b. Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade, objetividade e qualidade técnica (roteiro, áudio e imagem). Música a. Pré-requisitos: música original e inédita, com duração de até 3 minutos (tempo máximo). A música deve ser composta exclusivamente pelos alunos indicados na ficha de inscrição. A interpretação também deve ser exclusiva dos alunos indicados na ficha. O acompanhamento (instrumentos musicais) poderá ser feito por alunos, professores ou outros profissionais. b. Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criatividade e expressão da ideia e adequação da letra à melodia.

IV.

V.

Esquete Teatral a. Pré-requisitos: 4 a 10 participantes, tempo mínimo de 8 e máximo de 12 minutos. A produção e a apresentação dos trabalhos devem ser de autoria exclusiva dos alunos. A participação dos professores, ou outras pessoas como autores ou apresentadores dos trabalhos implica a desclassificação do trabalho, em qualquer fase do certame. b. Quesitos de avaliação: respeito ao tema, criativa, adequação ao texto, estrutura cênica, figurinos e adereços.

VI.

Desenho a. Pré-requisitos: desenho original e inédito, em papel cartolina (50cm x 66cm). O desenho deverá ser feito em sala de aula, ou em outro espaço da escola, acompanhado pelo professor-orientador responsável pelo aluno, que filmará os principais momentos do trabalho. O educador-orientador deverá assinar documento declarando que o desenho é original e não copiado, integral o parcialmente, de nenhuma outra obra, respondendo, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações. b. Quesitos de avaliação: respeito ao tema, expressão da ideia, desenvolvimento criativo, e qualidade do desenho.

9. ETAPAS E CLASSIFICAÇÃO 9.1. FESTIVAL MUNICIPAL DO PETECA – ETAPA MUNICIPAL 9.1.1. INSCRIÇÃO – ETAPA MUNICIPAL I. Os trabalhos selecionados nas escolas para participar da etapa municipal devem ser enviados para o e-mail [email protected] com o assunto “INSCRIÇÃO FESTIVAL MUNICIPAL DO PETECA” e/ou entregues na Brinquedoteca Municipal (obrigatório para as modalidades Desenho e CurtaMetragem) até o dia 16.08.2017 nos seguintes horários: manhã, 08h00 às 12h00 e tarde, 13h00 às 17h00, conforme as condições abaixo descritas: a. Conto: Ficha de inscrição e texto encaminhado por e-mail; b. Curta-Metragem: Ficha de inscrição e mídia digital (armazenado em pendrive, celular, HD, cartão SD ou qualquer outro dispositivo, a ser transferido para a equipe da Brinquedoteca) ou física (CD ou DVD) entregues na Brinquedoteca Municipal; c. Esquete Teatral: Ficha de inscrição, release e texto encaminhados por e-mail; d. Música: Ficha de inscrição, letra e dois arquivos de áudio (cantado e playback) encaminhados por e-mail; e. Desenho: Ficha de inscrição, vídeo de registro (mídia digital ou física) e desenho entregue na Brinquedoteca Municipal; f. Poesia: Ficha de inscrição e texto encaminhados por e-mail. II.

No caso das modalidades MÚSICA e ESQUETE TEATRAL, será realizada uma préseleção, sendo escolhidas até 12 (doze) músicas e 6 (seis) esquetes teatrais, com base nos pré-requisitos descritos neste edital (ver item 8), para participarem do Festival Municipal do Peteca.

9.1.2. CLASSIFICAÇÃO – ETAPA MUNICIPAL I. Será realizada no dia 23.08.2017 no Theatro São João, das 7h00 às 11h00. Esta etapa consiste no Festival Municipal do Peteca, onde serão anunciados os trabalhos selecionados para a etapa estadual. II. A classificação será realizada da seguinte forma, por modalidade: a. Conto: seleção realizada pela equipe da Brinquedoteca, mediante análise dos trabalhos inscritos, antes do Festival; b. Curta-Metragem: seleção realizada pela equipe da Brinquedoteca, mediante análise dos trabalhos inscritos, antes do Festival; c. Esquete Teatral: seleção realizada por uma comissão julgadora no Festival, após a apresentação dos pré-selecionados;

d. Música: seleção realizada por uma comissão julgadora no Festival, após a apresentação dos pré-selecionados; e. Desenho: seleção realizada pela equipe da Brinquedoteca, mediante análise dos trabalhos inscritos, antes do Festival; f. Poesia: seleção realizada pela equipe da Brinquedoteca, mediante análise dos trabalhos inscritos, antes do Festival; III. IV.

Serão selecionados 3 (três) finalistas de cada modalidade, mas apenas o primeiro lugar será inscrito na etapa estadual. A comissão julgadora será composta por um ou mais especialistas de cada modalidade.

9.2. PRÊMIO PETECA – ETAPA ESTADUAL 9.2.1. INSCRIÇÃO – ETAPA ESTADUAL I. Todos os trabalhos selecionados para participar da etapa estadual deverão ser postados na internet pela respectiva SME, entregues no MPT/CE e/ou encaminhado por e-mail [email protected] até o dia 30.8.2017, conforme categoria e condições abaixo descritas: a. Conto - o texto deve ser encaminhado por o e-mail; b. Curta-Metragem – O vídeo deverá ser postado no YouTube, devendo o respectivo link ser encaminhado por e-mail; c. Esquete teatral - deverá ser filmada. O vídeo deverá ser postado no YouTube, devendo o respectivo link ser encaminhado por e-mail; d. Música – deverá ser filmada. O vídeo deverá ser postado no YouTube, devendo o respectivo link ser encaminhado por e-mail; e. Desenho – o desenho deve ser enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregue, mediante recibo, na Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região (Av. Almirante Barroso, 466, Praia de Iracema, CEP 60.060-440, Fortaleza-CE) ou entregue, mediante recibo, na Sede; f. Poesia – o texto deve ser encaminhado por e-mail. II. Ao postar o vídeo no YouTube (curta-Metragem, esquete teatral ou música), deverá indicar, como título da postagem, a expressão contendo o nome do certame, acrescido do nome do Município e do nome da modalidade (“Prêmio Peteca 2017 – Nome do Município – Modalidade”).

9.2.2. ESCOLHA DOS FINALISTAS – 1ª FASE I. Os trabalhos inscritos na etapa estadual, serão avaliados por Comissões Julgadoras II. III.

IV.

V.

instituída pelo MPT/CE. Na primeira fase serão selecionados os 5 (cinco) melhores trabalhos de cada categoria, que passarão para a segunda fase do certame, como finalistas. Inicialmente será verificado se os trabalhos inscritos preenchem todos os pré-requisitos estabelecidos para a respectiva categoria. A ausência de quaisquer dos pré-requisitos implicará a desclassificação do trabalho, que fica de logo eliminado do certame. Inicialmente será verificado se os trabalhos inscritos preenchem todos os pré-requisitos estabelecidos para a respectiva categoria. A ausência de quaisquer dos pré-requisitos implicará a desclassificação do trabalho, que fica de logo eliminado do certame. Após a verificação dos pré-requisitos, a Comissão atribuirá notas aos trabalhos, com base nos respectivos requisitos de avaliação fixados no item 7. Ao final, serão somados os

VI.

pontos atribuídos em cada quesito de avaliação da respectiva categoria, para fins de cálculo da pontuação total do trabalho. Os trabalhos serão classificados, por categoria, na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo selecionados para a segunda fase os 5 (cinco) trabalhos que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa, em cada categoria.

9.2.3. ESCOLHA DOS FINALISTAS – 2ª FASE I. Os trabalhos finalistas serão apresentados e avaliados em Sessão Solene, a ser realizada em Fortaleza, no Cuca Mondubim (Rua Santa Marlúcia, s/n, Mondubim), em data a ser definida e divulgada oportunamente. II. Caberá à respectiva Secretaria Municipal de Educação arcar com despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos participantes finalistas e/ou de seus representantes. Na hipótese de desistência de quaisquer dos semifinalistas serão convocados, se houver tempo hábil, tantos classificáveis quanto forem os desistentes, observada a ordem de classificação na respectiva categoria. III. A avaliação dos trabalhos finalistas terá caráter exclusivamente classificatório. Os pontos obtidos na primeira fase não serão somados com os obtidos na segunda, de modo que todos os finalistas concorrerão em igualdade de condições. IV. Após apresentação dos trabalhos de cada modalidade os membros das respectiva Comissão Avaliadora repassarão à Coordenação Estadual as notas individuais atribuídas, que fará a respectiva totalização. O resultado da votação somente será divulgado por ocasião no final do evento. V. A premiação será feita de acordo com a classificação obtida em cada categoria (do 1º ao 5º lugar).Os objetos dos prêmios serão anunciados tão logo sejam disponibilizados os respectivos recursos pelos patrocinadores. VI. Haverá apenas um prêmio para cada trabalho premiado (do 1º ao 5º lugar de cada categoria). Se o trabalho vencedor tiver sido realizado por dois ou mais alunos, caberá a estes definir o critério de divisão do prêmio. VII. Os Prefeitos, Secretários de Educação, Coordenadores Municipais do Peteca, Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Professores serão homenageados com medalhas conforme resultados obtidos pelos respectivos alunos finalistas. 9.3. PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2017 – ETAPA NACIONAL 9.3.1. CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO – ETAPA NACIONAL I. Os trabalhos que obtiverem o 1º lugar, em cada categoria do Prêmio Peteca serão inscritos na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola 2017 até dia 20.10.2017. II. Serão premiados na etapa nacional os trabalhos que obtiverem as cinco maiores notas em cada categoria, somados os pontos atribuídos pela respectiva subcomissão julgadora. III. O valor total do prêmio será de R$240.000,00, sendo R$40.000,00 para cada categoria, assim divididos: a. R$ 12.000,00 para o 1° lugar; b. R$ 10.000,00 para o 2° lugar; c. R$ 8.000,00 para o 3° lugar; d. R$ 6.000,00 para o 4° lugar; e. R$ 4.000,00 para o 5° lugar. IV. A premiação será dividida entre os(as) respectivos alunos(as), professores(as), coordenadores(as) do projeto na escola e coordenadores(as) municipais do projeto, de modo que cada seguimento ficará com 25% do respectivo prêmio. Exemplificando: o valor do prêmio do trabalho que obtiver o primeiro lugar (R$12.000,00) será dividido da seguinte

V.

forma: R$3.000,00 para o segmento aluno; R$3.000,00 para o segmento professor; R$3.000,00 para o segmento coordenador do projeto na escola; e R$3.000,00 para o segmento coordenador municipal do projeto. Se mais de um(a) aluno(a), professor(a) ou coordenador(a) tiver participado do trabalho premiado, a parte do prêmio correspondente ao segmento será dividido entre o número de participantes do segmento. Exemplificando: se mais de um(a) aluno(a) tiver participado do trabalho que obtiver o primeiro lugar, a parte do prêmio devida ao seguimento aluno (R$3.000,00) será dividida entre os alunos que participaram do trabalho.

9.3.2. SOLENIDADE DE ENTREGA DOS PRÊMIOS – ETAPA NACIONAL I. A entrega dos prêmios aos vencedores do Prêmio MPT na Escola – Etapa Nacional será realizada Sessão Solene, promovida pelo MPT, em Brasília. A data será definida e divulgada oportunamente. II. Serão custeadas as despesas com deslocamento, estadia e alimentação dos alunos, familiares, educadores, gestores escolares e coordenadores municipais do projeto dos municípios que objetivem o primeiro lugar da respectiva categoria, até o limite de 5 (cinco) pessoas por categoria. Caberá ao Município custear as despesas com descolamento, alimentação e estadia de seus representantes excedentes, caso decida encaminhar mais de 5 (cinco) representantes. III. Fica facultada a participação, na Sessão Solene, dos municípios que obtiverem do 2º ao 5º lugar da respectiva categoria, hipótese em que deverão custear as despesas com deslocamento, estadia e alimentação respectivos participantes. IV. Sem prejuízo do Solenidade de Entrega dos Prêmios, em Brasília, os Coordenadores Regionais da Coordinfância dos Estados ou Regiões em que se localizam as escolas vencedoras promoverão eventos nas referidas escolas, para entrega solene do prêmio, com a participação de toda a comunidade escolar, em parceira com a respectiva Secretaria Municipal de Educação. 9.3.3. PUBLICAÇÃO DOS TRABALHOS – ETAPA NACIONAL I. A publicação do resultado dos vencedores será feita pelo Portal do MPT (www.mpt.gov.br) e no blog do prêmio (www.premiomptnaescola.blogspot.com.br) e será encaminhada, para divulgação, aos principais veículos de comunicação do país. II. Todos os trabalhos inscritos na etapa nacional do Prêmio MPT na Escola serão publicados pelo MPT. Os trabalhos das modalidades conto ou poesia e desenho serão publicados em livro ou revista. Os das modalidades curta-metragem, esquete teatral e música serão publicados no site do MPT e no blog do Prêmio. 9.3.4. DISPOSIÇÕES GERAIS – ETAPA NACIONAL I. Os responsáveis legais dos participantes, ao autorizarem o envio de seus trabalhos, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso. II. Não haverá devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio MPT na Escola estão cientes de que os trabalhos inscritos poderão ser utilizados pelo Projeto MPT na Escola, que se reserva o direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos, premiados ou não, em quaisquer veículos de comunicação. III. Todo o material enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do participante. IV. As dúvidas serão esclarecidas pela Comissão Organizadora, através do e-mail: [email protected].

V. VI.

VII.

As decisões das Comissões Julgadoras do Prêmio MPT na Escola 2017 são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação. O regulamento deste concurso cultural ficará disponível para consulta em www.premiomptnaescola.blogspot.com.br até que seja concluída toda a fase de apuração e premiação correspondente. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

PRÊMIO MPT NA ESCOLA 2017 FICHA DE INSCRIÇÃO – ETAPA MUNICIPAL * Esta ficha deve ser preenchida pela Coordenação do Projeto na Escola (uma para cada modalidade) e encaminhada para o e-mail da Coordenação do Projeto no Município, com cópia para o e-mail [email protected] (formato Word). Caso não tenha recebido a ficha no formato Word, envie mensagem para o e-mail [email protected], solicitando-a.

DADOS DO MUNICÍPIO Município:

UF:

Prefeito(a):

Secretário(a) de Educação:

Coordenador(a)s Municipal(is) do Projeto:

Telefones:

Emails:

DADOS DA TAREFA Modalidade:

(

) Conto (

) Curta-Metragem (

) Esquete Teatral

(

) Música

(

) Desenho (

) Poesia

Titulo: Escola: Diretor(a): Coordenador(a) do Projeto na Escola: Professor(a)-Orientador(a): Aluno(a)s:

DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) DO PROJETO NA ESCOLA Declaro, ainda, o trabalho acima identificado é original, inédito e de autoria dos alunos indicados nesta ficha de inscrição. Estou ciente de que é vedada a inscrição de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra, respondendo o responsável pela inscrição, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação de direitos autorais, de personalidade, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações. Local e data

Assinatura do(a) Coordenador(a) do Projeto na Escola

FESTIVAL MUNICIPAL DO PETECA 2017 CRONOGRAMA – ETAPA MUNICIPAL

1

DATA 16/08

AÇÃO DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO NA ETAPA MUNICIPAL

23/08

FESTIVAL MUNICIPAL DO PETECA. DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS

30/08

DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO1 NA ETAPA ESTADUAL

20/10

DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO2 NA ETAPA NACIONAL

A inscrição dos trabalhos selecionados na etapa municipal para participar da estadual será realizada pela equipe da Brinquedoteca Municipal 2 A inscrição dos trabalhos selecionados na Etapa Estadual para participar da Nacional será realizada pela Comissão Organizadora do Prêmio Peteca

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