PREFEITURA DE ARAÇARIGUAMA SECRETARIA DE GOVERNO LEI N.0 571, DE 12 DE JANELRO DE 2.011. Autógrafo N.0 67112.010. Projeto de Lei N.0 025/2.010.

Dispõe sobre: "Instituição do Fundo Municipal de Defesa Civil de Araçariguarna, e dá outras providências". ROQUE NORMELIO

HOFFMANN, prefeito do município de

Araçariguama, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido o Fundo Municipal de Defesa Civil de Araçariguama, cuja

finalidade é captar e aplicar os recursos financeiros na execução de medidas de Defesa Civil. Art. 2° Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa CiviJ de

Araçariguama. I- as dotações anuais constantes do Orçamento do Município e as verbas adicionais

estabelecida no decorrer de cada exercício; n

-

dações, legados e contribuições;

liJ- os oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado financeiro� IV- os transferidos pelo Fundo EstaduaJ de Defesa Civil do Estado de São Paulo� V- os transferidos pelo Fundo Nacional de Defesa Civil; VI- outros recursos que lhe sejam destinados. Art. 3° Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão depositados em

agência bancária locaJ, em conta corrente específica denominada Fundo Municipal de Defesa Civil. Art. 411 Os recursos alocados ao Fundo Municipal de Defesa Civil terão destinações

cspeciticas nas ações em que se lastreia o art. 1° desta Lei, na forma prevista no artigo 3° desta Lei, não podendo servir para qualquer outro Fundo ou Programa instituído pelo Município, e o saldo apurado no ultimo dia do exercício [manceiro será transferido ao excrcfcio seguinte. Art. 5° Compele à Secretaria MunicipaJ de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

l-registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em bencticio do Fundo Municipal de Defesa CiviJ de Araçariguama; AV. NICOLAU FERREIRA DE SOUZA, 280·CENTRO·ARAÇARIGUAMA SP ·FONE: (11) 4136-4900 CEP: 18. 47� •



SITE: www.araca riguama.sp.gov.br I E-MAIL: gablnete(llar�canguamuogov -...-----. I

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ll

-

registrar os recursos captados pelo Município por meio de convênios ou por

doações ao Fundo Municipal de Defesa Civil de Araçariguama: IIJ - manter o controle escriturai das aplicações financeiras levadas a efeito pelo

Murucipio

em

atendimento

das

atividades

de

defesa

civil,

nos

termos

das

deliberações do Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Araçariguama. IV- Jjberar os recursos a serem aplicados em atendimento das atividades de defesa

civil, nos termos das deliberações do Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Araçariguama; V- administrar os recursos específicos para os programas de atendimento da Defesa

Civil; V1- executar todas as atividades administrativas, contábeis e fmanceiras, com vistas

a operacionalizar as ações atinentes aos objetivos do Fundo Municipal de Defesa Civil de Araçariguama; VII- elaborar e f�er e fazer encaminhar aos órgãos competentes as prestações de

contas relativas a recursos recebidos da União, Estado ou Município, por meio de subvenções. auxílios. convênios e outros. observadas as normas estabelecidas a cada órgão liberador de recursos, c legislação pertinente; VIU

-

elaborar e fazer encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e à

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Araçariguama, na forma e prazo regulamentares. os balancetes mensais e trimestrais e o balanço anual relativo à atividades da Defesa Civil no Município de Araçariguama. Art. 6° Compete à Coordenadoria Murucipal de Defesa Civil de Araçariguama

apresentar programas

c

projetos à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil c à

Coordenadoria Nacional de Defesa Civil, visando a obtenção de recursos em observância à exigências cabíveis. Art. 7°

Fica autorizada a inclusão do Fundo Municipal de Defesa Civil. na

qualidade de Unidade Executora, nos ANEXOS da Lei n.0 505, de O l de julho de 2.009 (Lei do Plano Plurianual - 2010/2013)

com a adequação e inclusão de

programa, diretriz, objetivo e prioridade, nos termos dos inclusos ANEXOS I, li, UI, TV. que são partes integrantes desta Lei. Art. 8°. Fica incluido nos anexos V e V1

da Lei n.0 505. de 01 de julho de 2.009

(Plano Plurianual do Municlpio de Araçariguama para o pcrfodo de 2.010 2.013), o seguinte programa, objetivo, meta e programa:

AV. NICOLAU FERREIRA DE SOUZA, 280 CENTRO ARAÇARIGUAMA SP ·FONE: (11) 4136-4900 CEP: SITE: www.an�cariguama.sp.gov.br I E·MAIL: [email protected] 2 ·

·





(' 1�

�:/

PREFEITURA DE ARAÇARIGUAMA SECRETARIA DE GOVERNO ANEXO V

Objetivos e Melas

Orgão/programas 02- EXECUTIVO

02.22 - Fundo Municipal de Defesa C iv il 01

- Manutenção do Pundo de Defesa

Realizar

ações

planejamento,

de

prevenção. preparação e recuperação de

Civil

áreas de risco. ANEXO VI

02- EXECUTIVO 02.24 Fundo Municipal de Defesa Civil 01 -Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

Art. 9°. Fica autorizada a inclusão do

Fundo Municipal de Defesa Civil, na

qualidade de Unidade Executora, nos ANEXOS da Lei n.0 551, de 30 de junho de 2.0 I O (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.011), com a adequação e inclusão da

descrição dos programas governamentais, metas, custos e unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental, nos termos dos inclusos ANEXOS V

c

Vl, que são partes integrantes desta Lei.

Art. 10. fi'ica incluído nos anexos I, IH e IV da Lei n.0 551, de 30 de junho de 2.01 O

(Lei

de

Diretrizes

Orçamentárias

2.01 I),

a

seguinte

estrutura

orçamentária,

programa de governo e descrição dos programas: ANEXO I Estrutura Orçamentária

Órgão

Unidade Orçamentária

Especificação

02

EXECUTrYO

Fundo Municipal de Defesa Civil

02.22.00

ANEXOill Programas de Governos

Ob ctivos e Metas

amas

·

02

-

EXECUTIVO 02.22- Fundo Munici ai de Defesa Civil

O l - Manutenção do Fundo Municipal

de Defesa Civil AV. NICOlAU FERREIRA DE SOUZA,280·CENTRO· ARAÇARIGUAMA SP ·FONE: (11) 4136-4900 CEP: 18.147 •

SJTE; www.aracarlguama.sp.gov.br I E·MAIL: Q}[email protected] 3



PREFEITURA DE ARAÇARIGUAMA SECRETARIA DE GOVERNO

ANEXO IV 02 - EXEC

TTVO

02.24 Fundo Municipal de Defesa Civil O1 -Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias que entrarão em vigor a partir do exercício orçamentário e fmanceiro

de

2011

c

que

permanecerão

previstos

nos

demais

exercícios,

suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Araçariguama, 12 de janeiro de 2.0 li .

ROQ UENO

oao ,, �

OFFMANN

Prefeito Municipal

-

FRANC

MA RT�S PERE

Secretário e-é"overno

AV. NICOLAU FERREIRA DE SOUZA, 280 ·CENTRO ·ARAÇARIGUAMA SP ·FONE: (11) 4136-4900 CEP: 18.147.()()() SITE: www.arac:arlguama.sp.gov.br I E·MAIL: [email protected] 4 •



Lei+N.º+571%2c+de+12+de+Janeiro+de+2011.pdf

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