PREFEITURA DE ARAÇARIGUAMA SECRETARIA DE GOVERNO LEI N.0 571, DE 12 DE JANELRO DE 2.011. Autógrafo N.0 67112.010. Projeto de Lei N.0 025/2.010.
Dispõe sobre: "Instituição do Fundo Municipal de Defesa Civil de Araçariguarna, e dá outras providências". ROQUE NORMELIO
HOFFMANN, prefeito do município de
Araçariguama, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido o Fundo Municipal de Defesa Civil de Araçariguama, cuja
finalidade é captar e aplicar os recursos financeiros na execução de medidas de Defesa Civil. Art. 2° Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa CiviJ de
Araçariguama. I- as dotações anuais constantes do Orçamento do Município e as verbas adicionais
estabelecida no decorrer de cada exercício; n
-
dações, legados e contribuições;
liJ- os oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado financeiro� IV- os transferidos pelo Fundo EstaduaJ de Defesa Civil do Estado de São Paulo� V- os transferidos pelo Fundo Nacional de Defesa Civil; VI- outros recursos que lhe sejam destinados. Art. 3° Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil serão depositados em
agência bancária locaJ, em conta corrente específica denominada Fundo Municipal de Defesa Civil. Art. 411 Os recursos alocados ao Fundo Municipal de Defesa Civil terão destinações
cspeciticas nas ações em que se lastreia o art. 1° desta Lei, na forma prevista no artigo 3° desta Lei, não podendo servir para qualquer outro Fundo ou Programa instituído pelo Município, e o saldo apurado no ultimo dia do exercício [manceiro será transferido ao excrcfcio seguinte. Art. 5° Compele à Secretaria MunicipaJ de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
l-registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em bencticio do Fundo Municipal de Defesa CiviJ de Araçariguama; AV. NICOLAU FERREIRA DE SOUZA, 280·CENTRO·ARAÇARIGUAMA SP ·FONE: (11) 4136-4900 CEP: 18. 47� •
•
SITE: www.araca riguama.sp.gov.br I E-MAIL: gablnete(llar�canguamuogov -...-----. I
PREFEITURA DE ARAÇARIGUAMA SECRETARIA DE GOVERNO
ll
-
registrar os recursos captados pelo Município por meio de convênios ou por
doações ao Fundo Municipal de Defesa Civil de Araçariguama: IIJ - manter o controle escriturai das aplicações financeiras levadas a efeito pelo
Murucipio
em
atendimento
das
atividades
de
defesa
civil,
nos
termos
das
deliberações do Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Araçariguama. IV- Jjberar os recursos a serem aplicados em atendimento das atividades de defesa
civil, nos termos das deliberações do Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Araçariguama; V- administrar os recursos específicos para os programas de atendimento da Defesa
Civil; V1- executar todas as atividades administrativas, contábeis e fmanceiras, com vistas
a operacionalizar as ações atinentes aos objetivos do Fundo Municipal de Defesa Civil de Araçariguama; VII- elaborar e f�er e fazer encaminhar aos órgãos competentes as prestações de
contas relativas a recursos recebidos da União, Estado ou Município, por meio de subvenções. auxílios. convênios e outros. observadas as normas estabelecidas a cada órgão liberador de recursos, c legislação pertinente; VIU
-
elaborar e fazer encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e à
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Araçariguama, na forma e prazo regulamentares. os balancetes mensais e trimestrais e o balanço anual relativo à atividades da Defesa Civil no Município de Araçariguama. Art. 6° Compete à Coordenadoria Murucipal de Defesa Civil de Araçariguama
apresentar programas
c
projetos à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil c à
Coordenadoria Nacional de Defesa Civil, visando a obtenção de recursos em observância à exigências cabíveis. Art. 7°
Fica autorizada a inclusão do Fundo Municipal de Defesa Civil. na
qualidade de Unidade Executora, nos ANEXOS da Lei n.0 505, de O l de julho de 2.009 (Lei do Plano Plurianual - 2010/2013)
com a adequação e inclusão de
programa, diretriz, objetivo e prioridade, nos termos dos inclusos ANEXOS I, li, UI, TV. que são partes integrantes desta Lei. Art. 8°. Fica incluido nos anexos V e V1
da Lei n.0 505. de 01 de julho de 2.009
(Plano Plurianual do Municlpio de Araçariguama para o pcrfodo de 2.010 2.013), o seguinte programa, objetivo, meta e programa:
AV. NICOLAU FERREIRA DE SOUZA, 280 CENTRO ARAÇARIGUAMA SP ·FONE: (11) 4136-4900 CEP: SITE: www.an�cariguama.sp.gov.br I E·MAIL:
[email protected] 2 ·
·
•
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(' 1�
�:/
PREFEITURA DE ARAÇARIGUAMA SECRETARIA DE GOVERNO ANEXO V
Objetivos e Melas
Orgão/programas 02- EXECUTIVO
02.22 - Fundo Municipal de Defesa C iv il 01
- Manutenção do Pundo de Defesa
Realizar
ações
planejamento,
de
prevenção. preparação e recuperação de
Civil
áreas de risco. ANEXO VI
02- EXECUTIVO 02.24 Fundo Municipal de Defesa Civil 01 -Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
Art. 9°. Fica autorizada a inclusão do
Fundo Municipal de Defesa Civil, na
qualidade de Unidade Executora, nos ANEXOS da Lei n.0 551, de 30 de junho de 2.0 I O (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.011), com a adequação e inclusão da
descrição dos programas governamentais, metas, custos e unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa governamental, nos termos dos inclusos ANEXOS V
c
Vl, que são partes integrantes desta Lei.
Art. 10. fi'ica incluído nos anexos I, IH e IV da Lei n.0 551, de 30 de junho de 2.01 O
(Lei
de
Diretrizes
Orçamentárias
2.01 I),
a
seguinte
estrutura
orçamentária,
programa de governo e descrição dos programas: ANEXO I Estrutura Orçamentária
Órgão
Unidade Orçamentária
Especificação
02
EXECUTrYO
Fundo Municipal de Defesa Civil
02.22.00
ANEXOill Programas de Governos
Ob ctivos e Metas
amas
·
02
-
EXECUTIVO 02.22- Fundo Munici ai de Defesa Civil
O l - Manutenção do Fundo Municipal
de Defesa Civil AV. NICOlAU FERREIRA DE SOUZA,280·CENTRO· ARAÇARIGUAMA SP ·FONE: (11) 4136-4900 CEP: 18.147 •
SJTE; www.aracarlguama.sp.gov.br I E·MAIL: Q}
[email protected] 3
•
PREFEITURA DE ARAÇARIGUAMA SECRETARIA DE GOVERNO
ANEXO IV 02 - EXEC
TTVO
02.24 Fundo Municipal de Defesa Civil O1 -Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias que entrarão em vigor a partir do exercício orçamentário e fmanceiro
de
2011
c
que
permanecerão
previstos
nos
demais
exercícios,
suplementadas se necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araçariguama, 12 de janeiro de 2.0 li .
ROQ UENO
oao ,, �
OFFMANN
Prefeito Municipal
-
FRANC
MA RT�S PERE
Secretário e-é"overno
AV. NICOLAU FERREIRA DE SOUZA, 280 ·CENTRO ·ARAÇARIGUAMA SP ·FONE: (11) 4136-4900 CEP: 18.147.()()() SITE: www.arac:arlguama.sp.gov.br I E·MAIL:
[email protected] 4 •
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