CASA DA ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA DE CURITIBA CNPJ: 76 712 157/0001-01 – I.E.: ISENTO Rua General Carneiro, 360 – Curitiba/PR– 80060-150 Fone (41) 3079-6244

Regimento aprovado em Assembleia Geral realizada em 25 de abril de 2010. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL CAPÍTULO I – PARTE GERAL Art. 1º O Conselho Deliberativo e Fiscal, órgão normativo e fiscalizador da CEUC, eleito por Assembleia Geral especialmente convocada, tem por finalidade zelar pelo convívio entre as moradoras e pelo funcionamento da CEUC, fiscalizando o cumprimento das regras da Casa e assegurando os direitos das moradoras. CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES Art. 2º Compete ao C.D.F. : I – fiscalizar a aplicação orçamentária e aprovar os balancetes anuais, emitindo parecer conclusivo sobre relatórios e prestações de contas; II – fiscalizar os atos da Diretoria; III – solicitar a presença de qualquer moradora para prestar esclarecimentos; IV – aplicar penas disciplinares, assegurando o direito à ampla defesa, conforme as normas ditadas no Estatuto e Regimentos Departamentais; V – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimentos da CEUC; VI – promover duas reuniões com moradoras calouras. A primeira, logo após a sua aprovação, para entrega do Estatuto e dos Regimentos e apresentação das normas, estrutura e funcionamento da CEUC; e a segunda, antecedendo a sua efetivação, para avaliação de conduta como moradora; a) A efetivação deverá ocorrer, preferencialmente, antes da assembleia de eleição, possibilitando que as recém-efetivadas votem e sejam votadas; VII – fazer levantamento da situação curricular, semestralmente, das moradoras e alojandas e regulamentar seu tempo de permanência na CEUC, comunicando ao Departamento Pessoal; VIII – em caso de suspeita de furtos e roubos, quando solicitado, tendo em mãos autorização do CDF, fará revista nos quartos, sempre em número de duas conselheiras, com a presença da dona dos pertences revistados; IX – supervisionar a entrada e saída das moradoras em Assembleia, fazendo cumprir o horário marcado; X – acompanhar o desempenho da moradora que estiver sob observação; XI – analisar, a requerimento da hóspede, pedido de prorrogação de prazo de permanência a cada 2 meses, em caso de hóspede provisória, e a cada 3 meses, em caso de hóspede estável; a)Tanto a hóspede provisória quanto a hóspede estável estarão sendo constantemente avaliadas no cumprimento das normas do Estatuto e Regimentos vigentes;

XII- receber e analisar os requerimentos de moradoras prováveis formandas, comunicando ao Departamento Pessoal, considerando que a provável formanda está dispensada de participar das assembleias, mas deve cumprir com as demais obrigações estatutárias e regimentais; XIII – receber e analisar os requerimentos de prorrogação de prazo de permanência na Casa; XIV - baixar editais de término de prazo e de exclusão de moradoras; a) Em caso de exclusão, a moradora tem o prazo de 20 (vinte) dias para deixar as dependências da CEUC, contados a partir do edital do CDF, não podendo mais ser hóspede do alojamento ou moradora da CEUC; b) Em caso de término de curso, a perda da condição de moradora ocorre na data da colação de grau, tendo a partir de então 30 (trinta) dias para deixar a Casa; c) Em caso de decisão do C.D.F. de perda do direito de ser moradora, esta terá 30 (trinta) dias para deixar a casa, sendo que terá o prazo de 10 (dez) dias para solicitar assembleia obrigatória, visando recorrer da decisão, mediante coleta de assinaturas de 10% das moradoras. A decisão da Assembleia será efetuada por meio de votação em caráter fechado; XV – conceder afastamento da CEUC nos casos abaixo, mediante solicitação prévia por escrito da moradora (constando o motivo e o período deste), sendo que a moradora não perderá sua vaga no quarto caso seu afastamento seja de, no máximo, 1 (um) ano: a) Doença pessoal ou familiar devidamente comprovada; b) intercâmbio ou mobilidade acadêmica; XVI - solicitações de afastamento da CEUC por razões não dispostas acima serão discutidas pelo CDF, ficando a critério deste sua concessão; XVII – manter as fichas de penalidades com a lavratura e assinaturas originais, impassíveis de transcrição, registrando dados pessoais, data de entrada na UFPR e na Casa, data da efetivação, tempo de permanência sem carência, data de saída e cargos exercidos na Casa; XVIII- registrar nas fichas individuais das moradoras os cargos exercidos, especificando o ano de gestão, fornecendo informações ao Departamento Pessoal sobre moradoras prováveis formandas ou mais antigas que ainda não pegaram cargo; XIX – providenciar o fechamento de CEUC às 24h; XX – fiscalizar a entrada de visitantes e hóspedes, homens ou mulheres; a) visitantes ou hóspedes deverão estar acompanhados, obrigatoriamente, por uma moradora em todas as dependências da CEUC; b) visitantes somente poderão entrar na CEUC até as 24 (vinte e quatro horas), podendo permanecer na Casa até no máximo às 3 (três) horas da madrugada, sendo registrados em livro próprio de competência do Departamento Pessoal; c) visitantes ou hóspedes só poderão permanecer no quarto caso haja consenso entre as 3 (três) moradoras do quarto em questão, devidamente comunicado ao CDF; d) visitantes ou hóspedes poderão permanecer nas áreas de uso coletivo do andar de acordo com o estabelecido em cada andar e comunicado ao CDF. Os andares deverão rever as regras quanto ao uso dos espaços coletivos a cada 6 (seis) meses, sendo que as decisões devem ser publicadas no mural

2

do andar e comunicadas ao CDF, com a assinatura de todas as moradoras do andar; e) no térreo, 1º, 2º e 9º andares é vetada a permanência de visitantes ou hóspedes entre as 24 e às 7 horas; f) os hóspedes das moradoras ficam submetidos às regras estatutárias e regimentais e são de inteira responsabilidade das moradoras que os acompanham; g) os hóspedes deverão ser registrados em livro específico, de competência da conselheira do Departamento de Alojamento; 1. os registros devem ser feitos com antecedência, das 7h às 24 horas, sendo que o livro de registros será disponibilizado nesse horário; XXI – controlar a entrada e saída de visitantes e hóspedes, fiscalizando os livros de registros; XXII – as decisões do CDF serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, de forma fundamentada, e transformadas em resoluções que serão divulgadas, exceto as penalidades; XXIII- manter ficha de ocorrências individual das hóspedes do alojamento, sendo que esta ficha será desconsiderada e substituida por outra quando da aprovação no concurso; XXIV – fiscalizar para que todas as moradoras exerçam cargo no seu período de permanência na casa; XXV- remanejar, por meio de sorteio para outros quartos, as moradoras que estiverem causando conflitos no quarto, caso não seja encontrada outra solução; XXVI – definir uma Conselheira responsável por cada andar, disponibilizando esta informação nos andares e no térreo; XXVII – solicitar e arquivar as regras de quarto elaboradas e assinadas pelas moradoras de cada quarto; XXVIII – solicitar e arquivar as regras dos andares; XXIX – avaliar trimestralmente as moradoras em exercício de cargo eletivo; XXX – fiscalizar o uso indevido das linhas telefônicas da CEUC. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 3º O Conselho Deliberativo e Fiscal é composto por oito moradoras elegíveis. §1º Serão eleitas na Assembleia de eleição, conselheiras para todos os Departamentos e para a Tesouraria. §2º A Presidente do Conselho será a conselheira eleita por maior número de votos. Caso esta não queira assumir a presidência do Conselho, o cargo será considerado elegível durante a primeira reunião do CDF. §3º Os cargos de 1ª e 2ª secretárias serão ocupados na primeira reunião do CDF, conforme critérios estabelecidos por cada Conselho eleito. CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS Art. 4º – Compete à Presidente do CDF: I - Ler o presente regimento, o Estatuto e todos os regimentos na primeira reunião do conselho de cada gestão; II – assinar edital de convocação de reunião do CDF, com 48 horas de antecedência ou, em caso de urgência, com 24 horas de antecedência; 3

III – convocar e presidir as reuniões de CDF, assinando atas, editais e avisos referentes ao mesmo; IV – encaminhar a discussão de pauta das reuniões; V – assinar os expedientes do CDF; VI – comunicar as deliberações em Assembleia e/ou edital; VII – assinar os balancetes emitidos pela tesouraria; VIII – em caso de falta ou impedimento será substituída por qualquer membro do CDF; IX – manter cópia de todas as chaves da CEUC. Art. 5º Compete à 1º Secretária: I – redigir as atas das reuniões do CDF em livro próprio; II – assinar, baixar em edital e arquivar os expedientes do CDF; III - em caso de falta ou impedimento, será substituída pela segunda secretária. Art. 6º Compete à 2º Secretária: I – manter em ordem e atualizado o arquivo de CDF e o fichário das moradoras; II – organizar escalas do conselho para funções diversas; III – em caso de falta ou impedimento, será substituída por qualquer membro do CDF. Art. 7º Compete à Conselheira da tesouraria: I – acompanhar as atividades da tesouraria; II – comunicar ao CDF as irregularidades da tesouraria; III – apresentar ao CDF: a) Mensalmente o balancete do mês anterior; b) Balanço geral; c) Prestação de contas; IV – assinar os expedientes da tesouraria. Art. 8º Compete às Conselheiras departamentais: I – acompanhar as reuniões e trabalhos do departamento, com finalidade de atuar junto aos seus membros imediatamente ao surgimento de qualquer tipo de problema; II – fiscalizar a tesoureira, secretária e diretora do Departamento; III – apresentar ao CDF qualquer irregularidade ou problema ocorrido no Departamento. Parágrafo único. A atuação será no sentido de esclarecer aos membros as atividades do departamento, alertando – os das possíveis penalidades em caso de não cumprimento das regras. CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES Art. 9º Das reuniões: I – As reuniões do C.D.F. serão secretariadas por secretária eleita na primeira reunião que suceder às eleições anuais; II – reunir-se no mínimo uma vez a cada 15 dias; 4

III – a conselheira tem direito a faltar até cinco vezes sem justificativa durante a gestão, sendo que cada falta sem justificativa além do permitido acarretará em advertência; IV – o atraso superior a quinze minutos, sem justificativa, será considerado falta; V – a reunião somente ocorrerá se for atingido o quorum mínimo de 50% dos membros dos CDF; VI – caso não alcançado o quórum mínimo para realização da reunião, os membros ausentes deverão levar faltas e deve ser convocada nova reunião em 48 horas; VII – as reuniões poderão ser convocadas por iniciativa de cinqüenta por cento mais um dos membros do CDF. CAPÍTULO VI – DOS ENCAMINHAMENTOS Art. 10. O CDF somente convocará a moradora por falta disciplinar se a solicitação for encaminhada por escrito, assinada e datada. §1º O CDF somente aceitará a solicitação se for feita dentro do prazo de sete dias, a contar da data em que ocorreu o fato que motivou o encaminhamento, exceto nos casos de atraso de mensalidade, faltas em assembleias, não cumprimento de escalas e não entrega de histórico, sendo que cabe à moradora encaminhante provar os fatos alegados, indicando data e local do ocorrido. §2º A moradora encaminhada somente responderá pelos fatos descritos na ficha de encaminhamento. §3º O prazo para convocação pelo CDF para julgamento do encaminhamento será de, no máximo, 90 (noventa) dias. §4º A convocação deverá ser feita em livro próprio, datada e assinada, sempre constando o assunto a ser discutido, com antecedência de pelo menos 48 horas da reunião com o CDF. Os prazos inferiores a 48 horas serão permitidos desde que as partes envolvidas concordem. §5º A convocação para a reunião com o CDF será feita a ambas às partes, encaminhante e encaminhada, exceto quando o motivo for atraso de mensalidade, faltas em assembleia, não cumprimento das escalas e não entrega de histórico. §6º É direito garantido à parte encaminhada saber quem, quando e porque a encaminhou ao Conselho, e, no caso de esclarecimentos, saber que assuntos serão esses. §7º A presença da parte encaminhante é obrigatória na reunião com o CDF, com exceção dos casos citados no parágrafo 5º. A falta da requerente implicará na anulação automática da solicitação, salvo se houver justificativa prévia, quando o caso será julgado na próxima reunião. §8º A presença da parte encaminhada à reunião com o CDF será facultativa, sempre que esta esteja ciente da convocação (data e horário da reunião). A sua falta, sem justificativa, implicará na perda do direito de recorrer ao órgão de instância superior (assembleia geral), aceitando, por conseguinte, a decisão tomada pelo CDF. §9º Quando uma ou ambas as partes for um grupo (ex: membros de um departamento, moradoras de um ou mais quartos, componentes de uma comissão, etc...), todas deverão ser convocadas, porém a parte encaminhante 5

poderá ser representada por um membro, sendo garantido a presença conjunta, simultânea, para a reunião, estando reservado ao CDF o direito de exigir a sua retirada, permanecendo apenas a representante de cada grupo, no caso de tumulto. §10. No caso de falta disciplinar em que a moradora não se encontre nas dependências da CEUC (ex: viagem, doença, período de férias, período de greve, etc.), o CDF somente poderá julgar o fato após o retorno da moradora. Art.11. O CDF analisará os encaminhamentos com base em regras estatutárias, regimentais e demais regras da casa (regras dos andares, regras dos quartos, regras do 2º andar, etc.). CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES Art. 12. Do registro das penalidades. I – Advertência: a) pelo não cumprimento da escala de plantão telefônico sem justificativa plausível; b) pela falta em assembleia de eleição e alteração de estatuto e regimentos sem justificativa plausível; c) pelo não cumprimento de escalas de andar; d) pela não apresentação do histórico acadêmico no prazo estipulado pelo Conselho. A moradora será somente advertida verbalmente caso apresente o histórico acadêmico na reunião com o CDF e não seja reincidente; e) em caso de reprovação por frequência em 50% das disciplinas matriculadas; f) em caso de exceder o número de faltas em reuniões e o não cumprimento das obrigações departamentais; g) por infringir obrigações estatutárias e/ou departamentais; h) nos demais casos previstos no estatuto e/ou regimentos departamentais; II - repreensão: a) na segunda vez em que a moradora assinar advertência pelo mesmo motivo previsto em estatuto e/ou regimentos; b) na terceira advertência por motivos específicos diferentes previstos em estatuto e/ou regimentos; c) abandono ou renúncia de cargo sem justificativa plausível; d) nos demais casos previstos neste regimento, no estatuto e nos regimentos departamentais. III – exclusão: a) provocação de graves distúrbios à vida comunitária da CEUC; b) má conduta, capaz de prejudicar as moradoras da CEUC; c) pelas práticas de atos tipificados como crime, pelo código penal brasileiro; d) nos casos de furtos comprovados; e) nos casos de posse de produtos químicos, tóxicos e/ou que ponham em risco a segurança e a integridade da CEUC e de suas moradoras; f) em caso de 2 (duas) repreensões pelo mesmo motivo ou de 03 (três) repreensões por motivos diferentes; IV. o CDF poderá aplicar advertências verbais ou penalidades alternativas às previstas em Estatuto ou Regimentos quando entender que a penalidade aplicável é desproporcional ao fato que a gerou, sendo que essas 6

penalidades devem ser registradas na ficha da moradora, constando expressamente sua concordância; V- as hóspedes do alojamento estão sujeitas às normas da CEUC, de forma que, penalizadas por 3 advertências registradas em ficha individual, poderão ser excluídas da CEUC, perdendo o direito de se hospedar no alojamento ou prestar concurso para moradora. § 1º Na lavratura da penalidade deverá constar sempre o motivo específico pelo qual foi aplicada (ex: falta de um plantão telefônico, atraso de mensalidade, etc...), bem como artigo, parágrafo e inciso infringido das normas estatutárias ou regimentais. § 2º A repreensão não poderá ser aplicada sobre advertência já computada em outra repreensão. § 3º As penalidades serão aplicadas mediante a lavratura em ficha individual da moradora, sendo que esta deverá tomar ciência expressa. § 4º Mesmo que a moradora negue-se a assinar a ficha, a pena será ratificada pela assinatura de, pelo menos, 2 (dois) membros do C.D.F. § 5º A excluída deverá deixar as dependências da CEUC em prazo de 20 (vinte) dias, não podendo ser mais moradora ou hóspede da CEUC. Art. 13. Perderá o direito de ser moradora da CEUC: I – a moradora que tiver a matrícula trancada, suspensa ou não freqüentar o curso de graduação da Universidade Federal do Paraná, sem apresentação de justificativa ao CDF; II – a moradora que sem justa causa, declarada à tesouraria, atrasar consecutivamente com 3 (três) contribuições; III – a moradora provisória que não for efetivada pela segunda vez; IV – quando ficar caracterizado abandono de vaga, de forma que a moradora não permaneça na casa tempo considerável na casa, não usufruindo das dependências da CEUC; V – nos demais casos previstos no Estatuto e/ou regimentos. Art. 14. A moradora será excluída em caso de 2 (duas) repreensões pelo mesmo motivo ou 3 (três) repreensões por motivos diferentes. Art. 15. As moradoras poderão recorrer das decisões tomadas pelo CDF à Assembleia da CEUC, tendo prazo de 10 (dez) dias para solicitar Assembleia, mediante a coleta de assinaturas de 10% das moradoras. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS EMENDAS Art. 16. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em reunião de Departamento. Art. 17. O não cumprimento do presente Regimento implicará em que a moradora fique sujeita às penalidades contidas no Estatuto e/ou Regimentos da CEUC. Art. 18. Este regimento poderá ser alterado por meio de emendas aprovadas em assembleias convocadas para este fim. Curitiba, 25 de abril de 2010. 7

8

Regimento do CDF.2010.pdf

Retrying... Download. Connect more apps... Try one of the apps below to open or edit this item. Regimento do CDF.2010.pdf. Regimento do CDF.2010.pdf. Open.

131KB Sizes 1 Downloads 157 Views

Recommend Documents

Regimento Interno TJPE.pdf
... sido titularizados em outros órgãos. fracionários, serão os substitutos do Presidente, do 1o Vice-Presidente, do 2o Vice-Presidente e do Corregedor Geral nos.

Regimento interno conferência.pdf
especialmente a participação popular, a cooperação federativa e o regime de colaboração. ... colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino.

Regimento Interno TRF5.pdf
Retrying... Regimento Interno TRF5.pdf. Regimento Interno TRF5.pdf. Open. Extract. Open with. Sign In. Main menu. Displaying Regimento Interno TRF5.pdf.

regimento-pos-DEMA-modified.pdf
There was a problem previewing this document. Retrying... Download. Connect more apps... Try one of the apps below to open or edit this item.

pl 10-08 ododododododododo d. oo do, o do, o do, o do, o do ... - GitHub
PL. 10-08. O D O D O D O D O D O D O D O D O D. O. O DO, O DO, O DO, O DO, O DO, O DO, O DO, O DO, O DO, O. O DO, O DO, O DO, O DO, O DO, O DO, ...

Cartilha_peti_Perguntas-Respostas do Redesenho do PETI.pdf ...
Retrying... Cartilha_peti_Perguntas-Respostas do Redesenho do PETI.pdf. Cartilha_peti_Perguntas-Respostas do Redesenho do PETI.pdf. Open. Extract.

regulalmento do cartao do idosofinal.pdf
regulalmento do cartao do idosofinal.pdf. regulalmento do cartao do idosofinal.pdf. Open. Extract. Open with. Sign In. Main menu. Displaying regulalmento do ...

What Do Multiwinner Voting Rules Do? An Experiment ...
In this work, we focus on the former aspect and ask what multiwinner rules do ... from a set of candi- dates that is representative of the electorate; one might call.

Download PDF What To Do When Machines Do ...
new technologies are changing how value is created. Written by a team of business and technology ... your career—get left behind. What To Do When Machines.

Programação do III Seminário do Labec.pdf
16:15 às 17:15: Palestra do Professor Doutor Raphael Salomão Kedhe (IL-UFF):. Paixão e Ideologia na correspondência de Pier Pablo Pasolini. Page 1 of 4 ...

Anais do IV Simpósio do GTHRR.Sul.pdf
There was a problem previewing this document. Retrying... Download. Connect more apps... Try one of the apps below to open or edit this item. Anais do IV ...

Do Developers Introduce Bugs when they do not ...
we analyze—using social network analysis measures—the characteristics of the .... The list of comments associated to a bug report represents the discussion ...

how do they do it - complete.pdf
how do they do it - complete.pdf. how do they do it - complete.pdf. Open. Extract. Open with. Sign In. Main menu. Displaying how do they do it - complete.pdf.