REGULAMENTO

Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG 2º Festival Pioneiro da Tradição “35” CTG – Porto Alegre

Eis que estamos realizando a 2ª edição deste Festival que marcou a história desta entidade “Pioneira” do Movimento Tradicionalista Gaúcho no ano de 2016. O “Festival Pioneiro da Tradição” resgatou, valorizou e reafirmou as bases das manifestações artísticas coletivas do Rio Grande do Sul na entidade que foi berço da arte e da cultura gaúcha. No ano de 2017, queremos novamente reviver os grandes momentos de alegria, de emoção e de tradição que foram evidenciados e vivenciados ao longo dos dois dias no mês de Setembro de 2016.

Neste ano de 2017 o Festival possui novidades que visam valorizar a dedicação e o trabalho realizado por todos esses jovens que dedicam-se diariamente na luta pela preservação, a valorização da arte e da tradição gaúcha, além da melhoria de alguns setores que irão otimizar o andamento e o desenvolvimento do Festival, buscando assim, tornar este evento uma referência para os demais eventos artísticos realizados no Rio Grande do Sul.

Venha fazer parte da construção da história e do sucesso de mais uma edição do “Festival Pioneiro da Tradição” e dançar no primeiro palco da dança tradicional gaúcha do Rio Grande do Sul.

Gleicimary Borges da S. Albrecht Patroa do “35” CTG

Márcio Roberto Avozani Albrecht Presidente da Comissão Organizadora “2º Festival Pioneiro da Tradição”

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CAPITULO I Dos finalidades e objetivos do evento

Art. 1º - O 2º Festival Pioneiro da Tradição por sua vez, tem por finalidade a preservação, a valorização e a divulgação das artes, da tradição, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - O 2º Festival Pioneiro da Tradição tem por objetivos:

I – Promover o intercâmbio cultural, além de uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho entre os participantes das diversas regiões culturais rio-grandenses; II – Projetar a cultura popular e tradicional do Rio Grande do Sul em nível regional e estadual, abrindo perspectivas de amplitude além de nossas fronteiras; III- Promover a harmonia, a integração e o respeito evitando-se a projeção da vaidade e o personalismo entre os participantes; IV – Valorizar o artista amador do Rio Grande do Sul, evitando atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem os princípios de formação moral do povo gaúcho.

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CAPITULO II DOS PARTICIPANTES Art. 3º - Participarão do 2º Festival Pioneiro da Tradição as entidades tradicionalistas filiadas ao MTG (Movimento Tradicionalista Gaúcho) do Rio Grande do Sul e seus associados que se propuserem a obedecer os Estatutos e aos diversos regulamentos do MTG, especialmente este, além de : I – ter seus associados, participantes individuais ou coletivos, no pleno exercício de seus direitos, não podendo estar cumprindo pena originária do código de ética tradicionalista; II – a entidade não deve estar cumprindo pena administrativa imposta pelo MTG; III – todos os participantes DEVERÃO apresentar o Cartão Tradicionalista ou documento assinado pelo coordenador de sua Região Tradicionalista autorizando a participação dos mesmos, caso os cartões tradicionalistas estiverem em processo de encaminhamento; IV – todos os participantes estarem devidamente pilchados de acordo com as diretrizes de indumentária do MTG.

Art. 4º - Será exigido dos participantes a apresentação de documentos originais com fotos, exceto os que apresentarem o atual cartão tradicionalista com foto.

Art. 5º - A não apresentação do documento original com foto, acarretará na desclassificação do integrante.

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Art. 6º - Para a realização do 2º Festival Pioneiro da Tradição as idades serão divididas da seguinte forma:

I – Para a modalidade de Danças Tradicionais: - Categoria Mirim: até 13 anos, 11 meses e 29 dias até a data do evento; - Na categoria Juvenil: até 17 anos, 11 meses e 29 dias até a data do evento; - Na categoria Adulta: idade mínima 15 anos; - Na categoria Veterana: idade mínima de 30 anos.

§ 1º - os concorrentes de categorias inferiores poderão subir de categoria e competir com as categorias superiores, sendo isso, de extrema responsabilidade das entidades tradicionalistas de origem do mesmo, onde as mesmas terão a consciência do ato.

Art. 7º - O uso da pilcha é recomendado para todos os participantes durante a realização do evento (patrões, organizadores, dirigentes, participantes e concorrentes); Parágrafo único: Fica vedado o uso de “piercing”, brincos e outros adereços metálicos ou não, encravados na pele por parte dos concorrentes masculinos para todas as modalidades e categorias. É vedado o uso de “piercing”, também, pelas prendas.

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CAPITULO III DAS INSCRIÇÕES Art. 8º - As inscrições serão de responsabilidade da entidade dos participantes de origem. Parágrafo único: é de responsabilidade das patronagens, providenciar o Cartão Tradicionalista que o participante individual ou coletivo deverá portar em todos os eventos.

Art. 9º - O participante associado de mais de uma entidade tradicionalista deverá optar em participar por uma delas, com exceção aos integrantes do Grupo musical e/ou Instrumental dos grupos de danças Tradicionais, que poderão tocar para mais uma entidade tradicionalista independente da Região Tradicionalista.

§ As inscrições poderão ser realizadas do dia 10 de Junho de 2017 até o dia 18 de Agosto de 2017 às 24 horas pelo e-mail : [email protected] § - O sorteio da ordem de apresentação das Danças Tradicionais será realizado no dia 21 de Agosto de 2017, às 20 horas nas dependências do “35” CTG, na Avenida Ipiranga, n. 5300, bairro Jardim Botânico, Porto Alegre e será transmitido ao vivo na fanpage oficial da entidade na rede social do Facebook. (https://www.facebook.com/35Ctg/)

Art. 10º - O número de componentes para a modalidade de Danças Tradicionais será: - mínimo de 5 pares e Máximo 12 pares. § O revezamento e a inclusão de pares dançarinos, somente será permitida entre uma e outra coreografia, inclusive nas entradas e saídas.

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CAPITULO IV DAS MODALIDADES

Art. 11º - O 2º Festival Pioneiro da Tradição será desenvolvido nas seguintes modalidades:

I – Danças Tradicionais Gaúchas;

Art. 12º - O Grupo Instrumental deve ser composto por no mínimo de 01 (uma) gaita, 01 (um) violão, executando, com acompanhamento vocal, totalizando no mínimo 02 (dois) integrantes no grupo e no máximo por oito integrantes. Observação: os conjuntos instrumentais não precisam ser compostos necessariamente por integrantes da mesma região tradicionalista da entidade participante, desde que os mesmos, possuem cartão tradicionalista. § 1º - Não será permitido a utilização de CD ou de outra mídia para a execução das Danças Tradicionais e das coreografias de entrada, haja visto que o evento contará com a avaliação de música.

Art. 13º - Os conjuntos instrumentais terão até cinco minutos para a equalização do som, salvo os casos em que a responsabilidade seja técnica, caso contrário, o tempo da apresentação do grupo estará contanto a partir do término deste tempo.

Art. 14º - Haverá a avaliação da indumentária utilizada pelos grupos de dança e Conjunto instrumental conforme a Norma de Instrução vigente para o ano de 2017 e publicada pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.

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CAPITULO V DAS APRESENTAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Seção I Das disposições gerais

Art. 15º - A comissão avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios estabelecidos neste regulamento, para cada concurso, ficando a cargo dos organizadores do evento a montagem e elaboração das planilhas para todas as categorias, que são as mesmas utilizadas para avaliação da “Força A” do ENART de 2016 (Encontro de Arte e Tradição Gaúcha ); § 1º - A Comissão avaliadora será composta pelos seguintes tradicionalistas, os quais estão capacitados e possuem grande experiência na avaliação dos quesitos que estarão sendo designados e também foram integrantes de Comissões de avaliação dos anos de 2015 e 2016 do ENART (Encontro de Arte e Tradição Gaúcha):

Correção Coreográfica

ÂNGELO TEIXEIRA (Parobé)

Harmonia de Conjunto

SIDINEI SILVA (Campo Bom)

Interpretação Artística

ALINE CARVALHO (Porto Alegre)

Interpretação Artística

MARCELO FELTRIN (Santa Maria)

Música

MÁRCIA GUSI (Fontoura Xavier)

§ 2º - Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual ou coletivamente, podendo penalizar com até dois pontos a nota final do avaliador, o participante que não estiver adequadamente pilchado de acordo com as Diretrizes estabelecidas pelo MTG (Movimento Tradicionalista Gaúcho ).

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Art. 16º - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos: I - Grupo de Danças: a) correção coreográfica ................................ 3 pontos b) harmonia de conjunto.................................... 2 pontos c) interpretação artística ............................... 4 pontos d) acompanhamento musical ............................ 1 ponto II – Acompanhamento Musical dos Grupos de Danças: a) correção musical .............................................. 0,2 pontos b) execução musical ............................................. 0,4 pontos c) harmonia de conjunto....................................... 0,4 pontos

§ 1º - Na avaliação do quesito “Interpretação Artística”, haverão dois avaliadores os quais atribuirão suas notas para cada Dança Tradicional executada e ao final será feito a soma e a posterior média entre os dois avaliadores e das referidas danças, contudo, irá constar na planilha geral as notas individuais e a consecutiva média final ( Avaliador 1+ Avaliador 2 = xxx /2 = Nota final de interpretação).

§ 2º - Em caso de empate em qualquer uma das modalidades são critérios de desempate: a) Danças Tradicionais 1º) maior nota de correção coreográfica; 2º) maior nota de interpretação; 3º) maior nota de harmonia; 4º) maior nota de correção musical; 5º) maior nota de execução musical.

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§ 3º - Permanecendo o empate nas Danças Tradicionais, a Comissão Avaliadora decidirá outros critérios para o desempate. Sendo soberana e indiscutível a decisão da mesma, não sendo aceito reclamações, nem recursos referentes ao resultado.

§4º - O empate será constatado no cálculo da nota final, considerando os milésimos (três casas após a virgula).

Art. 17 - Os gêneros musicais executados nos concursos, inclusive nas coreografias de entradas e saídas das danças tradicionais, serão os seguintes: valsa, vaneira, vaneirão, rancheira, polca, chote, bugio, chamamé, mazurca, milonga, toada e canção.

Parágrafo único – Nas coreografias de entradas e saídas dos grupos de danças tradicionais, admite-se o uso de outros instrumentos quando a música escolhida, for compatível com a proposta da apresentação e forem necessários para homenagear as etnias formadoras do Rio Grande do Sul.

Art. 18 - Para todos os concursos, somente poderão ser utilizados os instrumentos típicos: violão, viola (10 ou 12 cordas), viola de arco, violino, rabeca, gaitas, bandoneon, pandeiro e serrote musical.

§ 1º - exclusivamente para as coreografias de entradas e saídas, os grupos de danças poderão utilizar, além do pandeiro, outros dois instrumentos entre os seguintes: cajon, baixo acústico, prato de ataque e carrilhão.

§ 2º - A utilização dos instrumentos musicais descritos no Art. 18º §1º durante a execução das Danças Tradicionais acarretará na desclassificação do grupo.

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Seção II Do Concurso de Danças Tradicionais

Art. 19º - As danças deverão ser apresentadas de acordo com os textos e obras editados e/ou recomendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG. Parágrafo único - As coreografias e músicas, deverão estar de acordo com o livro, DANÇAS TRADICIONAIS GAÚCHAS e o CD DANÇAS TRADICIONAIS/HINOS E COSTADOS - publicações do MTG (Lei 12.372 de 16 de novembro de 2005), Art. 20º - Os grupos de Dança da Categoria Mirim, Juvenil e Veterana escolherão TRÊS DANÇAS DE LIVRE ESCOLHA, as quais deverão ser citadas na ficha de inscrição. Parágrafo único: O número de repetições das coreografias das danças será de, no mínimo, o prescrito na bibliografia indicada neste Regulamento e pelo MTG.

Art. 21º- Os grupos de danças disponibilizarão de 20 (vinte) minutos para a apresentação de três danças, inclusive coreografias de entrada e saída, contados a partir da liberação do microfone, perdendo 1 ponto por minuto ou fração que exceder ao tempo, descontados da nota final. § 1º - Para as apresentações de Sábado (dia 02/09/2017), respectivamente para as Categorias Juvenil e Veterana, havendo a participação de até 22 grupos no total destas categorias, as mesmas poderão apresentar as Coreografias de Entrada e de Saída (as duas), sendo superior a este número as mesmas deverão escolher apenas uma (1) para apresentar, e por consecutivo, esta é a que será avaliada.

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Art. 22º - A escolha das Danças Tradicionais da Categoria Adulta se dará através da escolha de uma dança de cada bloco apresentando abaixo, sendo ela uma de fila, uma de roda e uma de pares independentes.

Danças de Fila

Danças de Roda

Dança de Pares Independentes

Anú

Pau de Fitas

Rancheira de Carreirinha

Quero Mana

Roseira

Tirana do Lenço

Chimarrita

Meia Canha

Chimarrita Balão

Sarrabalho

Rilo

Chico Sapateado

Chote Inglês

Balaio

Tatu com volta no meio

Chote Quatro Passi

Cana Verde

Tatu

Maçanico

Caranguejo

Pezinho Chote Carreirinho Chote de Duas Damas Havaneira Marcada Chote das Sete Voltas

§ 2º - Havendo a participação a partir de 23 grupos, entre as Categorias Mirim e Adulta estes deverão apresentar apenas uma coreografia, ou de Entrada ou de Saída. § 3º - Para o Domingo (03/09/2017) as inscrições serão limitadas à 35 grupos de Danças entre as categorias Mirim e Adulta.

Parágrafo único: O grupo que escolher as danças do Pau de Fitas e/ou a Meia Canha, o tempo total da apresentação deve ser elevado em 5 minutos.

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Art. 23º - Na avaliação serão observados os seguintes quesitos: I – Grupo de Danças: a) Correção coreográfica ................................................. 03 pontos b) Harmonia de Conjunto................................................... 02 pontos c) Interpretação artística................................................ 04 pontos d) Música............................................................................... 01 ponto II – Acompanhamento Musical dos Grupos de Danças: a) correção musical .............................................. 0,2 pontos b) execução musical ............................................. 0,4 pontos c) harmonia de conjunto....................................... 0,4 pontos

§ 1º - As planilhas serão “fechadas” e após a liberação do resultado oficial, serão entregues à todos os grupos participantes cópias das planilhas gerais de sua Modalidade e categoria, bem como das planilhas das danças tradicionais apresentadas.

§ 2º - Será desclassificado do evento, o grupo de danças que: a) manusear armas de fogo ou armas brancas para a realização de coreografias , exceto na execução de danças folclóricas tradicionais reconhecidas pelo MTG; b) criarem coreografias de protesto ou com temas que contrariem a Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho; c) atentarem contra a moral e os bons costumes promovendo manifestações de protestos ostensivos, como vais , gestos obscenos, apupos, dirigidos a autoridades, organizadores, comissões de trabalho e avaliadores.

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§ A utilização de cenários, alegorias e outros, nas apresentações, são de total responsabilidade dos grupos não podendo interferir no andamento das demais apresentações e nem prejudicar as condições do tablado devendo este ser entregue limpo e varrido quando necessário, tudo dentro do estabelecido para a apresentação, sob pena de penalização de tempo. Art. 24º - O palco disponibilizado para as apresentações artísticas atenderá o exigido pelo Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul no ano de 2015 e será na seguinte dimensão: 10

metros de Largura x 12 metros de comprimento.

Art. 25º - As “entradas” e “saídas”, serão avaliadas separadamente, por comissão específica, observando-se especialmente os seguintes quesitos: a) Tema proposto (criatividade e coerência); b) Comprometimento com a tradição e o folclore gaúcho, e ou com suas etnias formadoras; c) Desenvolvimento coreográfico; d) Proposta harmônica; e) Interpretação artística; f) Contexto musical; g) Contexto da apresentação.

§ 1º - A Comissão avaliadora será composta pelos seguintes tradicionalistas, os quais estão capacitados e possuem grande experiência na realização de coreografias e dos quesitos à serem avaliados:

Entrada/Saída

JOSIANE MORALES

Entrada/Saída

ALISSON BECKER

Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG 2º Festival Pioneiro da Tradição “35” CTG – Porto Alegre § 2º - Para a avaliação desta modalidade serão utilizadas as planilhas da fase final do ENART (Encontro de Arte e Tradição Gaúcha) do ano de 2016.

§ 3º - Para a formação da nota final da modalidade “Entrada e Saída” será utilizada a seguinte fórmula: ( Notas avaliador 1 + Notas avaliador 2 = xxxx/2 = Média final )

Art. 26º - Para a avaliação do quesito indumentária serão designados membros do Comissão Avaliadora do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS).

Art. 27º - O troféu rotativo que será entregue ao “Campeão” de cada categoria deverá ser entregue novamente à Comissão Organizadora do “Festival Pioneiro da Tradição” no ano consecutivo e deverá ser entregue durante a Solenidade de Abertura oficial do evento; § 1º - O Grupo que vencer a modalidade por 2 (dois) anos consecutivos ou 3(três) anos intercalados, adquire o direito de guarda definitiva do mesmo, ficando seu registro neste regulamento.

Art. 28º - Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento, baseados no Regulamento Artístico do Rio Grande do Sul aprovado no ano de 2015, bem como, o Regulamento do ENART 2015 ( Encontro de Arte e Tradição Gaúcha), na Modalidade de Danças Tradicionais Força A.

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CAPITULO VII DAS PREMIAÇÕES

MODALIDADE DE DANÇAS TRADICIONAIS CATEGORIA MIRIM 1º Lugar

Troféu

2º Lugar

Troféu

3º Lugar

Troféu

4º Lugar

Troféu

5º Lugar

Troféu Melhor Coreografia de Entrada ou Saída Mirim TROFÉU ROTATIVO PARA O CAMPEÃO DA CATEGORIA MIRIM

MODALIDADE DE DANÇAS TRADICIONAIS CATEGORIA JUVENIL 1º Lugar

Troféu

2º Lugar

Troféu

3º Lugar

Troféu

4º Lugar

Troféu

5º Lugar

Troféu Melhor Coreografia de Entrada ou Saída Categoria Juvenil TROFÉU ROTATIVO PARA O CAMPEÃO DA CATEGORIA JUVENIL

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MODALIDADE DE DANÇAS TRADICIONAIS CATEGORIA ADULTA 1º Lugar

Troféu

2º Lugar

Troféu

3º Lugar

Troféu

4º Lugar

Troféu

5º Lugar

Troféu Melhor Coreografia de Entrada ou Retirada Categoria Adulta TROFÉU ROTATIVO PARA O CAMPEÃO CATEGORIA ADULTA

MODALIDADE DE DANÇAS TRADICIONAIS CATEGORIA VETERNA 1º Lugar

Troféu

2º Lugar

Troféu

3º Lugar

Troféu

4º Lugar

Troféu

5º Lugar

Troféu Melhor Coreografia de Entrada ou Saída Categoria Veterana TROFÉU ROTATIVO PARA O CAMPEÃO DA CATEGORIA VETERANA

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Disposições gerais - Voltagem de Porto Alegre : 110 voltz; - Não será permitido a passagem palco pelo grupos de Dança no dia do evento. - Durante a realização do evento estará sendo disponibilizado lanches, bem como o almoço a um preço acessível. As entidades tradicionalistas interessadas deverão no ato da inscrição manifestar interesse.

TELEFONES PARA CONTATO

- Presidente da Comissão Organizadora : 051 98523 5507 (Márcio Albrecht) e-mail: [email protected]

- Patroa do “35” CTG : 51 99132 4911 ( Gleicimary Albrecht) e-mail: [email protected]

- “35” CTG – 051 3336 0035 e-mail: [email protected]

Regulamento-2-Festival-Pioneiro-da-Tradição-2017.pdf

No ano de 2017, queremos novamente reviver os grandes momentos de alegria,. de emoção e de tradição que foram evidenciados e vivenciados ao longo dos ...
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