e Companhia espanhola questiona votos dados em assembleia-geral

Destaques Imposto de Renda

o Superior

Tribunal de Justiça (SlJ) entendeu que empresa responsável por retenção e recolhimento do Imposto de Renda (IR) não tem legitimidade para requerer restituição de indébito tributário. A decisão foi dada em julgamento de embargos de divergência(EREsp 1318163)pela 1a Seção. Para os ministros, que mantiveram posicionamento da 1a Turma, a restituição só pode ser postulada pelo sujeito passivo que pagou, ou seja, que arcou efetivamente com o ônus financeiro da cobrança, conforme a interpretação dos artigos 121 e 165 do Código Tributário Nacional (CTN). A divergência apontada envolveu questão relacionada à legitimidade do sujeito passivo de obrigação tributária acessória (no caso, pessoa juridica de direito privado) para requerer Imposto de Renda retido e recolhido a maior, quando em cumprimento do artigo 45, parágrafo único, do CTN.O dispositivo estabelece que a lei pode atribuir à fonte pagadora a retenção e o repasse ao Fisco do IRdevido pelo contribuintê. Decisão da 1i! Turma, no en-

STJ nega pedido de credor e mantém plano de recuperação judicial da OSX Joice Bacelo De São Paulo A OSX, empresa de construção naval da qual o empresário Eike Batista é o maior acionista individual, conseguiu uma vitória importante no Superior Tribunal de Justiça (SlJ). Os ministros da 3~ Turma mantiveram a recuperação judicial da companhia, questionada pela espanhola Acciona Infraestructuras. A credora tentava anular votos que foram decisivos para a aprovação do plano da OSX. .Uma decisão contrária poderia mudar o resultado da assembleia-geral e desconstruir o processo de saneamento desenvolvido a partir do início de 2015 pela OSX - ano em que o acordo para pagar os credores foi homologado pelo juiz da recuperação. O entendimento favorável, Dor

magistrados se manifestaram sobre o mérito. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, devem ser considerados os riscos aos quais estão sujeitos um credor impedid<;>de votar. '~da que não tenha o valor ou as condições de pagamento do seu crédito alterados, pode sofrer, por via reflexa, as consequências de um plano mal elaborado ou mal executado, que conduza, por exemplo, à falência da sociedade empresária", afirma em seu voto. O advogado da OSX, Felipe Brandão, entende que, assim como foi decidido, os ministros não poderiam fazer uma interpretação restritiva da legislação. "Se os credores, de alguma forma, são afetados, eles têm total interesse em deliberar e votar os planos", diz. "O SlJ está prestigiando a interpretação da lei que confere maior representatividade a todos os credores."

tanto, entendeu que apesar de ser fonte pagadora, a empresa não tem legitimidade ativa para postular repetição de indébito.

Morte por ralo

.- o Tribunal Superior do Trabalho (TST)afastou a responsabilidade da Usina Cansanção de Sinimbu, em Alagoas, pela morte de um cortador de cana-de-açúcar atingido por raio no campo, e absolveu-a da condenação ao pagamento de _R$lOOmildeiridenizaçãopordanos morais aos familiares do empregado. O entendimento que prevaleceu na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SOl-I) foi o de que o evento fatal ocorreu não por dolo ou culpa do empregador, que cumpriu as nor_ mas de segurança, mas por caso fortuito externo (E-ED-RR-195-49. 2011.5.19.0000). No caso, os pais do cortador ajuizaram reclamação na Vara do Trabalho de São Migúel , dos Campos (AL)requerendo, entre outras verbas trabalhistas, a reparação financeira por danos morais. Ojuízo de primeiro grau, no entanto, indeferiu o pedido por considerar que a usina tomou todas as medidas de segurança exigidas por lei para tentar minimizar os riscos de acidente de trabalho, como o fornecimento de equi-

outro lado, abre caminho para que o processo de recuperação judicial seja finalizado. Pela legislação que regula esses procedimentos (Lein 211.101, de 2005), as empresas devedoras devem permanecer por um período de dois anos, após a homologação do plano, sob a supervisão do Judiciário. Se nesse período cumprirem o que ficou acordado com os credores, podem ser liberadas - mesmo que ainda tenham dívidas a quitar. Continuam cumprindo o plano (no caso da OSXestão previstos 25 anos para a quitação dos valores), mas sem o estigma de uma recupe- ração judicial- o que facilita, por exemplo, o acesso ao crédito. "Trazia insegurança, de certa forma, a existência de um recurso questionando a participação de credores que foram fundamentais para a aprovação do plano. Era uma questão de direito que ainda estava por se decidir", diz o representante da OSX no caso, o advogado Felipe Brandão, do Galdino Coelho Mendes Advogados. Ele diz que a companhia vem cumprindo o que foi estabelecido no plano e já foi feita a solicitação ao Judiciário para que o processo de recuperação seja encerrado.

Advogado Felipe Brandão: OSX vem cumprindo o que foi estabelecido no plano ejá foi solicitada saída da recuperação

A Acciona, credora com cerca de R$ 300 milhões a receber, questionava a participação de três grupos na assembleia-geral que deliberou sobre o plano de recuperação. Dentre eles estão os credores considerados minoritários, com até R$ 80 mil a receber. Já os outros dois estão relacionados a investidores de fora do país: um deles é composto pelos detentores de garantias oferecidas pela OSX brasileira para cobrir fmanciamentos feitos às suas empresas no exterior (como se fosse avalista de tais dívidas) e o outro grupo é formado pelos representantes de detentores de títulos (bondhol-

ders) emitidos pela devedora para o . financiamento da construção das plataformas OSX2 e OSX3. Em relação aos minoritários, o principal argumento da empresa espanhola era o de que o artigo 45 da Lei de Falências e Recuperação Judicial veda a participação, em assembleia de credores, daqueles que não terão os seus créditos alterados pelo plano de recuperação. Sustentava, no processo, que esse era exatamente o caso da OSX:detentores de créditos de até R$ 80 mil teriam valores integralmente pagos após a homologação. Já sobre os credores com garantias, a Acciona alegava que pode-

riam cobrar a dívida diretamente do devedor principal e não da OSX brasileira, que era apenas a garantidora dos financiamentos feitos no exterior. Quanto aos representantes dos bondholders, uma das alegações foi a de que teriam habilitado os seus créditos fora do prazo determinado pela legislação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (lJ-RJ)já havia negado o pedido de anulação dos votos à Acciona. Os ministros da 3-ªTurma entenderam que se tratava de rediscussão da matéria de fato e de provas, o que não é possível na Corte- que analisa apenas questões de direito. Ainda assim, no julgamento, os

Além da OSXBrasil (holding de construção naval), o processo inclui as subsidiárias OSX Construção Naval e a OSX Serviços Operacionais. As empresas protocolaram pedido de recuperação no fim de 2013, com dívidas que somavam cerca de R$5 bilhões. Os desentendimentos com a Acciona começaram antes da recuperação, por causa das obras que os espanhóis fizeram no porto do Açu, em São João da Barril (RJ).Em determinado momento, a OSX deixou de pagar a Acciona e as partes chegaram a um acordo sobre a dívida, que foi renovada em R$300 milhões. Esse acordo tinha cláusula de garantia envolvendo as plataformas OSX 1 e OSX3. Em abril do ano passado, a Acciona conseguiu decisão favorável na 39-ª Vara Cível do Rio de Janeiro - fora da recuperação - para o arresto das duas plataformas. A OSX recorreu e obteve a suspensão do arresto pelo desembargador Claudio Brandão de Oliveira, da 7-ªCâmara Cível do lJ-RJ. O mérito da discussão, porém, ainda está pendente de julgamento. Os representantes jurídicos da Acciona não se manifestaram sobre a decisão.

pamentos de proteção individuaI adequados e abrigo de acordo - com as normas de segurança. O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas manteve o entendimento .

Trote universitário O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (51]), não conheceu de recurso que - questionava o valor de indenização arbitrada pela Justiça de São Paulo em favor de uma estudante vítima de trote universitário. Com a decisão, a aluna do Centro Universitário Nove de Julho (Uninove) deverá receber o equivalente a 50 salários mínimos por danos morais. De acordo com o processo, um grupo de cerca de 50 estudantes invadiu as salas onde estavam os calouros, que tiveram os cabelos puxados e levaram chutes nas pernas. Segundo relatos, os novos alunos também foram empurrados e atingidos com jatos de tinta, levaram tapas e tiveram suas roupas e objetos pessoais danificados. A aluna que pediu indenização por danos morais afirmou que os seguranças da instituição não fizeram nada para controlar o tumulto e não tomaram providências nem mesmo quando ela desmaiou. Além disso, os seguranças teriam impedido o ingresso da Po~ lícia Militar, acionada pelo serviço 190.No recurso especial (REsp ~ 1496238), a Associação Educacional Nove de Julho, responsável pela instituição onde ocorreu o trote, alegou que o valor seria desproporcional aos danos causados e pediu sua redução, de acordo com o artigo 944 do Código Civil.





Judiciário autoriza uso de .mediação em processo da Oi Rodrigo Carro DaRio

uma plataforma on-line de solução de conflitos da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Cerca de 53 A mediação, regulamentada mil dos 55 mil credores têm créem 2015 por meio da Lei nO dito de até R$ 50 mil a receber. 13.140, ganhou mais força como Por ora, porém, há liminar para alternativa para a solução de suspender a prática, obtida na seconflitos empresariais na esteira mana passada pelo credor China da recuperação judicial da Oi. Pe- Development Bank. lo menos quatro frentes de negoA possibilidade de diminuir ciação foram instauradas pela custos é outra variável favorável Justiça na tentativa de solucionar ao uso da mediação. "Para dar questões com credores, forneceinício ao processo mais barato dores e com a agência reguladonum juizado, os custos da 'mára do setor de telecomunicações. quina' [gerados para o trâmite Uma das iniciativas mais amdo processo] são de R$ 1,8 mil", biciosas - pelo número total de exemplifica Claudia Ferreira, coenvolvidos - é o programa que ordenadora do Nupemec (Nútentará costurar acordos com decleo Permanente de Métodos zenas de milhares de pequenos Consensuais de Solução de Concredores da operadora. "Foi a priflitos) do Tribunal de Justiça do meira vez no Brasil em que um Estado do Rio de Janeiro (lJ-RJ). juiz aceitou, num processo de reTrês anos atrás, a média de cuperação judicial, a mediação processos de mediação realizaentre uma companhia e seus credos na capital fluminense era de dores", afirma Ana Tereza Basilio, / cinco por mês, incluindo todos vice-presidente do Centro/Brasi- . os tipos de conflitos. Com a enleiro de Mediação e Arbitragem trada em vigor da Lei nO 13.140, (CBMA) e uma das advogadas da em dezembro de 2015 e, posteoperadora no processo de recuriormente, do novo Código de peração judicial. Processo Civil, esse número suNa busca por mais capilaridabiu para o patamar atual de 70 de e agilidade, a mediação entre mediações por dia, de acordo a Oi e credores interessados em com dados do lJ-RJ. receber até R$ 50 mil fará uso de De um total de mais de dois mil

mediadores capacitados na cidade do Rio de Janeiro, cerca de 170 estão em atividade, segundo Claudia Ferreira, do Nupemec. "Mas ainda há mais de 400 pessoas na fila de espera para serem capacitadas", afirma a coordenadora. No caso da Oi, além da negociação entre a companhia e os credores para pagamento de até R$ 50 mil, há processos de mediação em curso com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por causa de multas regulatórias que alcançariam R$ 11 bilhões, e com a empresa de cabos. submarinos GlobeNet. A Justiça também determinou a instauração de mediação para solucionar um conflito entre dois dos principais sócios da operadqra - a Pharol e o fundo de investimento Société Mondiale, lembra a advogada Ana Tereza Basilio. As divergências acabaram sendo resolvidas por meio de um acordo que garantiu assentos no conselho de administração da Oi ao Société Mondiale, fundo ligado ao empresário Nelson Tanure. Apesar dos avanços, o mediador Tomaz Solberg, há dois anos atuando nesta área, ainda enxerga resistência de advogados bra-

Ana Tereza Basilio: pela primeira vezjuiz aceitou mediação em recuperação sileiros em indicar a mediação como alternativa. "Nos Estados Unidos é comum os advogados contratarem o mediador", conta.

"Muito advogado ainda acha que mediação é a antiga conciliação. Não é. Mediação tem técnica de negociação."

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Centro-Oeste

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Marco regulatório dos eRA Opinião Jurídica Cauê Bocchi

agronegócio representa mais de 20% do PIB brasileiro; o setor ,. / imobiliário, por sua vez, tem representatividade na ordem de 8%.Apesar da maior expressividade do agro negócio, o estoque de CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é de cerca de R$ 72 bilhões, enquanto o de CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) é de R$ 21 bilhões. Tal discrepância é suficiente para que se reconheça o potencial do agro negócio no mercado financeiro, e não é por acaso que a CVM finalmente decidiu colocar sob audiência pública uma proposta de minuta especificamente para os CRA. Atualmente, os CRA não \

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possuem regulação própria: as emissões são feitas a partir da interpretação extensiva da Instrução CVM nO414/04, aplicável aos CRI. Apesar dessas operações serem espécies do gênero securitização, seus lastros possuem diferenças fundamentais. A maior dessas diferenças está no fato do lastro do agronegócio ter um grau de temporariedade (baseado nas safras agrícolas) diferentes do lastro imobiliário (menos sujeito a variações, além de um mesmo bem poder servir de lastro para uma operação por vários anos ). É por essa razão que a aplicação da regulação dos CRI aos CRA é problemática, e, por isso, a iniciativa da CVM representa um importante avanço, apesar da necessidade de melhorias e correções na proposta enviada. Dos pontos positivos, cabe destacar o fato de a CVM ter reconhecido a possibilidade de revolvência do lastro que dá origem à emissão do CRA( art 7°): essa prática, hoje aceita em ambiente regulatório incerto (decisão colegiada da CVM, passível de mudança), é fundamental para o agronegócio, tendo em vista que o objetivo do setor é o financiamento da produção por

várias safras, o que significa que o lastro do CRAdeve ser renovado durante a sua vigência; ou seja, ele deve revolver. Isso é diferente do que ocorre no setor imobiliário, em que se costuma securitizar os recebíveis de um financiamento imobiliárioou mesmo seus aluguéisdentro de prazos que variam de 10 a 30 anos para o mesmo lastro. Outro importante esclarecimento foi a definição de quais os lastros podem originar o CRA, com a definição de que uma das partes no negócio deve ser um produtor ou cooperativa rural, a enumeração dos bens relacionados aos produtos agropecuários que podem servir de lastro, bem como a conceituação de produto agropecuário (art 3°). Apesar do inegável avanço que a proposta representa, há graves erros que precisam ser corrigidos, sob pena do retrocesso superar as melhorias. O primeiro deles diz respeito à imputação de responsabilidade à emissora para a cobrança judicial e extrajudicial dos direitos creditórios que dão origem aos eRA, mesmo no caso de insuficiência de recursos do patrimônio separado, criado

para a emissão (art 15, ~6°): Além da previsão gerar um ônus injustificado à emissora, ela subverte a própria lógica da securitização, fundamentada na criação de um patrimônio espeérnco que deve suportar todos os riscos do negócio.

Apesar do inegável avanço que a proposta representa, há graves enos que precisam ser corrigidos Se uma norma dessa natureza vigorar, a intenção de proteger os investidores dos CRA não passará de boa intenção. Pior, o efeito dela será justamente o oposto: as emissões tenderão a ficar mais caras porque será natural que o patrimônio seja constituído com um maior provisionamento de despesas para a cobertura de inadimplementos. O tratamento dado ao cedente da securitização, especialmente em emissões que envolvem investidores não qualificados, também é regulado com boa intenção, mas o efeito mais

provável será inviabilizar o acesso desses investidores ao mercado e gerar um nível de incerteza prejudicial ao cedente, visto que a securitização passaria a se confundir com dívida. Isso porque a regulação diz, genericamente, que o cedente deve reter parcela substancial dos riscos da emissão (art 12, I), subvertendo a própria lógica da securitização. Se o cedente quisesse reter o risco, ele sequer faria uma operação de securitização. O investidor, por sua vez, é remunerado pelo risco inerente à securitização e a prática de se conferir ratings a essas operações serve justamente para mitigar possíveis assimetrias informacionais. Outra proteção que fecha portas valiosas aos investidores não qualificados é a proibição às empresas de capital fechado, mesmo com auditores independentes registrados na CVM,de ter um nível de dívida ou coobrigação superior a 20% na emissão (artI2, IV).Há diversas empresas no setor agropecuário com nível de govemança tão robusto quanto o das empresas abertas, razão pela qual uma proibição apriorística não faz sentido. O noticiário político dos últimos tempos, inclusive, não advoga favoravelmente a

algumas das maiores empresas de capital aberto, apesar do suposto nível de transparência e govemança a que se sujeitam. É preciso reconhecer o mérito da proposta de regulação. Dos pontos negativos, a responsabilização indevida proposta à securitizadora deve ser superada. Para o caso dos investidores não qualificados, se as boas intenções não forem desmascaradas, o mercado se manteria restrito a investidores qualificados e profissionais. Mesmo que seja assim, a proposta da CVM pode significar um importante incremento da participação do setor agropecuário no mercado de capitais, desde que algumas arestas sejam aparadas: se isso ocorrer, a representatividade do agronegócio no mercado financeiro poderá ser um lastro fidedigno ao que o setor representa para o PIB do país. Cauê Bocchi é advogado formado pela FGV-SP e diretor da Octante Securitizadora Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. Ojornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Valor 27.06.pdf

a decisão, a aluna do Centro Uni- versitário Nove de Julho (Uninove). deverá receber o equivalente a 50. salários mínimos por danos mo- rais. De acordo com o processo,. um grupo de cerca de 50 estudan- tes invadiu as salas onde estavam. os calouros, que tiveram os cabe- los puxados e levaram chutes nas. pernas.

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