UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 01/2017 PROCESSO SELETIVO PARA REMOÇÃO DE SERVIDORES TÉCNICOS ADMINSTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em observância ao Art.36 da Lei 8.112 de 11 dezembro de 1990, torna pública a abertura das inscrições para processo seletivo de remoção de servidores, destinado aos técnico-administrativos em educação da UFOB, no período de 03 de julho de 2017 a 03 de agosto de 2017.

1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Para fins deste edital, entende-se movimentação interna (remoção) como o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro de vagas da UFOB, com ou sem mudança de sede. Aplica-se neste edital o disposto nos incisos II e III “c” do art. 36 da Lei nº 8.112/90: “ Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. II - A pedido, a critério da administração; III - a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da administração: c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. ”

1.2. O presente edital objetiva realizar processo seletivo de remoção de servidores técnicoadministrativos, com vistas a ocupar vagas em unidades acadêmicas ou administrativas nos campi de Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Luís Eduardo Magalhães e Santa Maria da Vitória. 1.3. Para a seleção dos candidatos, será levada em consideração a discricionariedade da Administração na movimentação, além da observância ao planejamento estratégico da Instituição.

Rua Prof. José Seabra de Lemos n. 316, Recanto dos Pássaros, Barreiras-Ba, CEP 47.808-021 Telefone: (77) 3614.3529; 3512

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2. DOS REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO

2.1. Para participar do processo seletivo, o servidor deverá: I. II. III.

Ter mais de 12 meses de efetivo exercício na UFOB; Não estar respondendo a processo administrativo ou disciplinar; Não estar em gozo de licenças ou afastamentos previstos nos Arts. 81, 87, 91, 93 e 96-A da Lei 8.112/90;

IV.

Não ter sido removido ou redistribuído nos últimos 12 meses;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 03 de julho a 03 de agosto de 2017, por meio de formulário eletrônico, no endereço www.ufob.edu.br/questionarios, acessível por meio de link específico que o servidor receberá em seu e-mail institucional.

3.1.1. Após esse período, não serão aceitas inscrições, sob quaisquer justificativas.

3.2. As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade do interessado.

3.3. O candidato que não preencher corretamente o formulário de inscrição terá sua inscrição cancelada.

3.4. A inscrição no presente processo seletivo não garante o direito efetivo à movimentação, mas servirá como base para os estudos das possibilidades de movimentação dos servidores em unidades da UFOB.

3.5. No ato de inscrição, o servidor deverá indicar a área de interesse na movimentação, podendo ser até 3 unidades diferentes, apresentando suas justificativas para tais escolhas.

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4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo se dará por pontuação em um barema, o qual levará em consideração os seguintes critérios:

I. II. III.

Maior tempo de serviço na UFOB; Maior tempo no Serviço Público Federal; Ter média na avaliação de estágio probatório e/ou na avaliação de desempenho igual ou superior a 75%;

IV. V. VI.

Equivalência entre o cargo ocupado e a vaga solicitada; Ter laços familiares na localidade pretendida; Número de dependentes.

4.2. Durante o processo seletivo, o servidor se submeterá à entrevista com Psicóloga, para verificação da adequação do perfil profissiográfico ao ambiente organizacional de interesse.

4.3. Os pedidos de movimentação serão analisados por meio de comissão, nomeada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que deverá garantir que nenhum setor fique descoberto. Deste modo, para que seja aprovada a remoção de um servidor de determinado setor, outro servidor deverá ser removido para aquele posto, salvo superior interesse da UFOB.

4.4. Em caso de empate, será selecionado para a vaga o candidato de maior idade.

4.5. A participação no processo seletivo implica na total aceitação das condições trazidas neste edital.

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5. DO BAREMA 5.1. Serão utilizados os seguintes pesos e critérios no Barema:

Critérios

Peso

Tempo de serviço na UFOB Tempo no Serviço Público Federal

5

Média na avaliação de estágio probatório e/ou na avaliação de desempenho igual ou superior a 75% Equivalência entre o cargo ocupado e a vaga solicitada Ter laços familiares na localidade pretendida Número de dependentes

Ano

Meses

Dias

10 5

1,5 1,5 3

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Tempo de Serviço

Avaliação em Pontos Equivalência Ponderada

Família

Dependentes

Pontuação Final

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6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1. Os resultados serão divulgados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do encerramento das inscrições, no sítio eletrônico e no boletim de serviços da UFOB.

6.2. O prazo para a interposição de recursos é de 5 (cinco) dias, a contar da publicação dos resultados.

6.2.1. Após esse prazo, não serão aceitos recursos, sob quaisquer justificativas.

6.3. Os recursos deverão ser protocolados na PROGEP, para os servidores lotados em Barreiras, ou nas respectivas coordenadorias administrativas para os servidores lotados nos demais campi.

6.4.O recurso deverá estar devidamente fundamentado e se ater ao objeto de contestação.

6.5 O prazo para análise dos recursos, bem como para sua divulgação, será de 30 (trinta) dias após a data de realização do protocolo.

6.6. O candidato aprovado no processo seletivo que quiser desistir da vaga terá o prazo de 5 (cinco) dias após a divulgação dos resultados para formalizar a sua desistência junto à PROGEP.

6.7. A Administração se resguarda no direito de propor unidade diversa da que foi solicitada pelo servidor, tendo em vista aspectos discricionários da administração, além dos princípios da oportunidade e conveniência.

7. DA MOVIMENTAÇÃO

7.1. A movimentação do servidor aprovado neste edital somente poderá ocorrer após a publicação do ato de concessão da remoção e anuência das chefias imediatas.

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7.2. A movimentação do servidor, bem como dos dependentes que vivam as suas expensas, não implicará em ônus para a Instituição. Devendo os custos com mudanças ou possíveis deslocamentos ocorrer por conta do interessado.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Barreiras-BA, 03 de julho de 2017.

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ANEXO I

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GLOSSÁRIO DE COMPETÊNCIAS

ADAPTABILIDADE: Capacidade de se adaptar a mudanças e de acompanha-las com o intuito de manter os resultados satisfatórios. AUTOCONFIANÇA: Reconhecer seu potencial e capacidade de realização com o objetivo de contribuir para o alcance de metas e objetivos. AUTOMOTIVAÇÃO: Capacidade de manter-se motivado, mesmo diante das adversidades e desafios que, por ventura, a organização esteja passando. Situações complicadas são percebidas como oportunidades no desempenho de suas atividades. BOM HUMOR: Capacidade de manter equilíbrio emocional e cultivar emoções positivas, o que contribui para uma convivência mais harmônica, melhores resultados e clima organizacional mais favorável. BUSCA POR CONHECIMENTO: Buscar desenvolvimento continuamente por meio de cursos de atualização, de leituras e aquisição de novos conhecimentos com o objetivo de aprimorar-se pessoal e profissionalmente. CAPACIDADE ANALÍTICA E ESTRATÉGICA: Capacidade de analisar os cenários interno e externo à organização para, posteriormente, tomar decisões assertivas e desenvolver planos de ações efetivos de acordo com sua posição estratégica no mercado. CAPACIDADE DE NEGOCIAÇÃO: Capacidade de expressar suas ideias com clareza na condução de uma discussão para que um acordo possa ser alcançado. COERÊNCIA: Capacidade de ser autêntico e sincero para consigo e com os outros. Seus comportamentos são alinhados aos seus pensamentos e sua fala, passando credibilidade para aqueles com quem convive. COMUNICAÇÃO EFETIVA: Capacidade de se expressar de forma clara e eficiente ao lidar com colegas, superiores hierárquicos e clientes.

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COMPROMETIMENTO ORGANIZACIONAL: Sentir-se identificado e envolvido com a organização a ponto de esforçar-se em benefício desta. CRIATIVIDADE: Capacidade de inovar ao propor soluções e de executar suas tarefas de forma diferente, criando novos métodos de trabalho e até mesmo novos produtos e serviços que podem ser oferecidos tanto aos clientes internos como externos. FLEXIBILIDADE: Capacidade de entender, negociar e se adaptar às diversas situações, mesmo que não façam parte dos seus interesses. FOCO: Capacidade de definir prioridades (coisas que trazem um melhor resultado e/ou que são relevantes) com o objetivo de atingir metas e alcançar o que se pretende dentro do prazo estabelecido e de forma satisfatória. INCIATIVA: Capacidade de identificar problemas e oportunidades agindo proativamente em relação a eles até que os obstáculos sejam superados e os resultados alcançados. INTEGRIDADE: Capacidade do indivíduo de alinhar seu comportamento a valores como ética, justiça, imparcialidade, respeito e boa conduta. LIDERANÇA: Capacidade de gerenciar, administrar e conduzir profissionais e equipes com o intuito de alcançar resultados. ORGANIZAÇÃO: Lidar simultaneamente e de forma organizada com tarefas diversificadas com o objetivo de alcançar o sucesso em suas realizações. PLANEJAMENTO: Capacidade de mapear todas as etapas da realização de uma tarefa e pontos que podem se tornar um problema, para, posteriormente, definir quais são as prioridades e necessidades de recursos para que o objetivo proposto seja alcançado. PRO-ATIVIDADE: Capacidade de tomar decisões por conta própria, desenvolver suas ideias e criar soluções para problemas que ainda não extrapolaram prazos, antecipando-se sempre que possível. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Capacidade de se relacionar de forma efetiva com colegas e líderes com o objetivo de minimizar conflitos e influenciar as pessoas para obter colaboração na realização de projetos da organização. Rua Prof. José Seabra de Lemos n. 316, Recanto dos Pássaros, Barreiras-Ba, CEP 47.808-021 Telefone: (77) 3614.3529; 3512

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TRABALHO EM EQUIPE: Habilidade para realizar trabalhos em conjunto, ser flexível em relação aos diferentes perfis de pessoas e adotar uma postura colaborativa com o objetivo de contribuir para o desempenho das atividades. VISÃO SISTÊMICA: Capacidade de perceber como suas atividades estão interligadas a atividades desenvolvidas por outros setores da organização e de compreender que suas ações influenciam outras partes do sistema.

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