MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
ICA 53-7 DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO AERONÁUTICA EM FORMATO DIGITAL 2013
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INFORMAÇÃO AERONÁUTICA
ICA 53-7 DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO AERONÁUTICA EM FORMATO DIGITAL 2013
MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PORTARIA DECEA No 69 /SDOP, DE 10 DE JULHO DE 2013.
Aprova a edição da Instrução que disciplina a disponibilização e a utilização da Informação Aeronáutica em formato digital.
O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o, inciso III, alínea “g”, da Portaria DECEA no 39-T/DGCEA, de 16 de abril de 2013, resolve: Art. 1o Aprovar a edição da ICA 53-7 "Disponibilização e Utilização da Informação Aeronáutica em Formato Digital”, que com esta baixa. Art. 2o Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar JOSÉ ALVES CANDEZ NETO Chefe do SDOP
(Publicado no BCA nº 135, de 17 de julho de 2013.)
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SUMÁRIO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................................... 9 1.1 FINALIDADE ...................................................................................................................... 9 1.2 CONCEITUAÇÃO............................................................................................................... 9 1.3 ABREVIATURAS ............................................................................................................. 11 1.4 COMPETÊNCIAS ............................................................................................................. 12 1.5 ÂMBITO ............................................................................................................................ 12 2 PRODUTOS DISPONIBILIZADOS ................................................................................. 13 2.1 AIP...................................................................................................................................... 13 2.2 CARTAS AERONÁUTICAS ............................................................................................ 13 3 MEIOS DE DIVULGAÇÃO............................................................................................... 14 3.1 DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA...................................................................................... 14 4 UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO ................................................................................. 15 4.1 CLASSIFICAÇÃO DE USUÁRIO.................................................................................... 15 4.2 CRITÉRIOS ....................................................................................................................... 15 5 DISPOSIÇÕES FINAIS...................................................................................................... 17 REFERÊNCIAS................................................................................................................. 18
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PREFÁCIO Com a finalidade de regulamentar a disponibilização e a utilização dos produtos AIS na WEB e cumprir o previsto no Plano de Implementação do AIM-BR, o DECEA editou a presente Instrução, que deverá ser utilizada pelos usuários da Informação Aeronáutica. Esta norma regulamenta os procedimentos para os usuários internos e externos, com o objetivo de apresentar aos clientes os produtos AIS de forma ágil e de acordo com o grau de confiabilidade exigido pelo serviço. Os conceitos constantes nesta publicação estão de acordo com o Anexo 15 “Serviços de Informação Aeronáutica”.
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE A presente Instrução tem por finalidade estabelecer os critérios para a disponibilização e utilização da Informação Aeronáutica em formato digital. 1.2 CONCEITUAÇÃO 1.2.1 ACORDO DE SERVIÇO É um contrato que define os serviços prestados, as responsabilidades das partes envolvidas, bem como as ações a serem tomadas em circunstâncias específicas. 1.2.2 AISWEB É um serviço digital que, por intermédio de um dispositivo eletrônico com conexão à Internet (www.ais.decea.gov.br) ou Intraer (www.ais.decea.intraer), possibilita ao usuário obter acesso aos produtos disponibilizados, conforme o Capítulo 2 desta Instrução. 1.2.3 ASSINATURA DIGITAL É o modo pelo qual o usuário solicita o recebimento periódico das informações e dados aeronáuticos em meio e formato digital. 1.2.4 CARTAS AERONÁUTICAS É a representação de uma porção da Terra, seu relevo e construções desenhada especialmente para satisfazer os requisitos de navegação aérea. 1.2.5 DADO AERONÁUTICO É a representação de fatos aeronáuticos, conceitos ou instruções de maneira formalizada, adequada à comunicação, à interpretação ou ao processamento. 1.2.6 DISTRIBUIÇÃO FÍSICA É o meio pelo qual a distribuição da informação aeronáutica é realizada fisicamente por intermédio do serviço postal.
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1.2.7 FORMATO DIGITAL É a descrição dos dados como uma sequência de valores discretos, armazenados ou transmitidos em sistemas de automação e comunicação. 1.2.8 INFORMAÇÃO Dados que possuem as seguintes características: a) tenham sido verificados e sejam precisos e oportunos; b) sejam específicos e organizados para um propósito; c) sejam apresentados dentro de um contexto que lhes dê sentido e relevância; e d) levem a um aumento na compreensão e na diminuição da incerteza. 1.2.9 INFORMAÇÃO AERONÁUTICA É o resultado da reunião, análise e formatação dos dados aeronáuticos. 1.2.10 INTEGRIDADE DE DADOS AERONÁUTICOS É o grau de certeza de que o valor de um dado aeronáutico não foi perdido nem alterado desde o momento em que foi originado ou em que foi realizada a última alteração autorizada. 1.2.11 MEIO ELETRÔNICO É a representação, o armazenamento ou a transmissão de informações por sistemas eletrônicos. 1.2.12 POLÍTICA DE USO É o conjunto de regras para acesso a informação ou dados aeronáuticos em formato digital definido pelo DECEA e disponibilizado no AISWEB.
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1.3 ABREVIATURAS ADC
Carta de Aeródromo
AGMC
Carta de Aeródromo para Movimento no Solo
AIC
Circular de Informação Aeronáutica
AIP
Publicação de Informação Aeronáutica
AISWEB
Informações Aeronáuticas na WEB
AOC
Carta de Obstáculo
ARC
Carta de Área
ATCSMAC Carta de Altitude Mínima de Vigilância ATC CAP
Carta Aeronáutica de Pilotagem
CIAP
Carta Imagem Aeronáutica de Pilotagem
CINAV
Carta Imagem de Navegação Aérea Visual
CNAV
Carta de Navegação Aérea
DECEA
Departamento de Controle do Espaço Aéreo
ENRC
Carta de Rota
FPC
Carta de Planejamento de Voo
IAC
Carta de Aproximação por Instrumentos
ICA
Instituto de Cartografia Aeronáutica
LC
Carta de Pouso
PAME-RJ
Parque de Material de Eletrônica da Aeronáutica do Rio de Janeiro
PATC
Carta Topográfica de Aproximação de Precisão
PDC
Carta de Estacionamento de Aeródromos
REA
Rotas Especiais de Aeronaves
REH
Rotas Especiais de Helicópteros
REAST
Rotas Especiais de Aeronaves sem Transponder
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REUL
Rotas Especiais para Ultraleves
SID
Carta de Saída por Instrumentos
SISCEAB
Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
STAR
Carta de Chegada Padrão por Instrumentos
VAC
Carta de Aproximação Visual
WAC
Carta Aeronáutica Mundial
1.4 COMPETÊNCIAS 1.4.1 O DECEA, como organização subordinada ao Comando da Aeronáutica e Órgão Central do SISCEAB, é o responsável pelo estabelecimento dos critérios para a disponibilização e utilização da informação e dos dados aeronáuticos. 1.4.2 O ICA, como organização subordinada ao DECEA, é o responsável pela disponibilização e gerenciamento da informação e dados aeronáuticos em formato digital no AISWEB. 1.4.3 O PAME-RJ, como organização subordinada ao DECEA, é o responsável pelo gerenciamento das assinaturas dos usuários da informação ou dados aeronáuticos em formato digital. 1.5 ÂMBITO As disposições contidas nesta Instrução são de observância obrigatória e aplicam-se a todos os Órgãos do SISCEAB e a todos aqueles que, no desempenho de suas funções, necessitem disponibilizar ou utilizar a informação ou dados aeronáuticos em formato digital.
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2 PRODUTOS DISPONIBILIZADOS Os produtos disponibilizados pelo DECEA visam prover Informação Aeronáutica aos usuários de informação ou dados aeronáuticos, tais como pilotos, aeroclubes, companhias aéreas, companhias que prestam serviços para aviação e provedores de dados. Para tanto, esses produtos serão disponibilizados por intermédio da Distribuição Física ou Distribuição Eletrônica, em forma de AIC, AIP, Emendas AIP, Suplemento AIP, Cartas Aeronáuticas, NOTAM, ROTAER, Emendas ROTAER e Tabela de Nascer e Pôr do Sol. No caso de dados digitais, esses produtos serão disponibilizados no AISWEB mediante distribuição eletrônica em formato digital definido na política de uso. 2.1 AIP 2.1.1 As cartas constantes da AIP serão disponibilizadas de acordo com o item 2.2 CARTAS AERONÁUTICAS. 2.2 CARTAS AERONÁUTICAS 2.2.1 As seguintes cartas fazem parte da AIP: LC, AOC, PATC, ADC, PDC, ARC, ENRC, FPC, ATCSMAC, SID, STAR, IAC, VAC e AGMC. 2.2.2 As seguintes cartas não fazem parte da AIP: WAC, CAP, CIAP, CNAV, CINAV, REA, REAST, REUL e REH.
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3 MEIOS DE DIVULGAÇÃO 3.1 DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA 3.1.1 É o meio pelo qual a distribuição da informação ou dos dados aeronáuticos é realizada, utilizando-se uma conexão eletrônica entre o AIS e o usuário, por exemplo: consulta a um NOTAM no AISWEB. 3.1.2 Os usuários terão acesso ao AISWEB e aos produtos disponibilizados em formato digital mediante cadastramento e solicitação de assinatura, cujos critérios são definidos pelo DECEA na Política de Uso, realizados na própria página eletrônica. NOTA 1: O cadastramento no AISWEB representa a aceitação pelo usuário da política de uso. NOTA 2: Cada alteração da política de uso será informada aos usuários cadastrados para nova aceitação. 3.1.3 O AISWEB está configurado de forma que seja: a) garantida a segurança, mantendo a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação e dos dados aeronáuticos; b) permitido o acesso organizado às diversas informações de interesse dos usuários da Informação Aeronáutica; e c) possível o acesso simultâneo de vários usuários à base de dados.
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4 UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO 4.1 CLASSIFICAÇÃO DE USUÁRIO 4.1.1 O DECEA estabeleceu a seguinte classificação de usuários, em dois grandes grupos, de acordo com a finalidade da utilização da informação ou dados aeronáuticos: a) Usuário de Publicação é aquele que utiliza a publicação para consulta direta ao documento, por exemplo: pessoal envolvido no planejamento de voo ou instrução; e b) Usuário de Dados é aquele que utiliza a informação ou dados aeronáuticos disponibilizados pelo DECEA para alimentar seus sistemas próprios de informações, por exemplo: pessoal envolvido no gerenciamento de fluxo de tráfego aéreo, controle de tráfego aéreo, empresas aéreas, empresas de desenvolvimento de softwares etc. 4.2 CRITÉRIOS Com a finalidade de manter a segurança operacional e a integridade da informação e dos dados aeronáuticos fornecidos pelo DECEA, foram estabelecidos critérios para sua utilização. 4.2.1 GERAIS 4.2.1.1 Deve-se utilizar a informação ou dados aeronáuticos atualizados e disponibilizados pelo DECEA. NOTA: Para as informações de caráter temporário, cujo conhecimento oportuno seja essencial para a segurança, regularidade e eficiência da navegação aérea, os NOTAM e os Suplementos AIP devem ser consultados. 4.2.1.2 É vedada a alteração ou modificação do conteúdo total ou parcial da informação ou dados aeronáuticos. 4.2.1.3 É vedada a exibição pública do conteúdo total ou parcial, para fins comerciais, das informações e dos dados aeronáuticos, salvo com autorização expressa do DECEA.
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4.2.1.4 O DECEA não se responsabiliza pelo uso indevido da informação ou dados aeronáuticos por parte dos usuários. 4.2.1.5 As disposições contidas nesta instrução não excluem as responsabilidades previstas em outras normas. 4.2.2 ESPECÍFICOS PARA O USUÁRIO DE PUBLICAÇÃO 4.2.2.1 É vedada a reprodução ou a impressão, total ou parcial, para fins comerciais, das informações e dos dados aeronáuticos, salvo com autorização expressa do DECEA. 4.2.2.2 A impressão do conteúdo total ou parcial, para uso próprio, é permitida, sendo necessário que o usuário leve em consideração os seguintes requisitos: - utilização de papel offset, gramatura mínima de 75 g/m2 e máxima de 200 g/m2; - impressão com o mínimo de 200 dpi de resolução; - utilização das dimensões reais definidas no arquivo; - utilização de suprimentos (toner, cartucho) em conformidade com as recomendações do fabricante do equipamento de impressão; e - comparação
das
informações
impressas
com
as
informações
disponibilizadas em formato digital pelo DECEA, compulsoriamente antes da sua utilização. 4.2.3 ESPECÍFICOS PARA O USUÁRIO DE DADOS É vedada a reprodução total ou parcial, para fins comerciais, das informações e dos dados aeronáuticos, salvo com autorização expressa do DECEA. NOTA 1: Em caso de uso para fins comerciais, o usuário deverá solicitar ao DECEA um Acordo de Serviço. NOTA 2: A entidade civil, ao comercializar seus produtos e serviços, deverão comunicar aos clientes que as informações e dados aeronáuticos são distribuídos gratuitamente pelo DECEA, portanto não fazem parte do valor cobrado pelos produtos e serviços comercializados.
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5 DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As sugestões para o contínuo aperfeiçoamento desta publicação deverão ser enviadas por intermédio
dos
endereços
eletrônicos
http://publicacoes.decea.intraer/
ou
http://publicacoes.decea.gov.br/, acessando o link específico da publicação. 5.2 Esta publicação poderá ser adquirida, mediante solicitação, no endereço eletrônico www.pame.aer.mil.br, link “Publicações Aeronáuticas”. 5.3 Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos ao Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
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REFERÊNCIAS CANADÁ. Organização da Aviação Civil Internacional. Serviços de Informação Aeronáutica: Anexo 15. Montreal, 2010.