MATERIAL PUBLICITÁRIO CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO DA 104ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DA ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A. No valor de

R$ 260.000.000,00 Classificação de Risco Preliminar: “AA+sf(exp)(bra)” pela Fitch Ratings Brasil Ltda.

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COORDENADOR

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Este material foi preparado pela XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Coordenador Líder”) e pelo Banco Itaú BBA S.A. (“Coordenador”, em conjunto com o Coordenador Líder doravante denominados “Coordenadores”) exclusivamente como material publicitário (“Material Publicitário”) relacionado à emissão e oferta (“Oferta”) de certificado de recebíveis do agronegócio (“CRA”) da 104ª série da 1ª emissão da ECO Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A. (“Emissora”), com base em informações prestadas pela Emissora, pela VLI Multimodal S.A. (“Devedora”) e pela VLI S.A. (“VLI”). Este material apresenta informações resumidas e não é um documento completo, de modo que potenciais investidores devem ler o prospecto preliminar da Oferta (“Prospecto Preliminar”), assim como sua versão definitiva, quando disponível (”Prospecto Definitivo”, em conjunto com o Prospecto Preliminar doravante denominados “Prospecto”), em especial a seção “Fatores de Risco”, antes de decidir investir nos CRA. Qualquer decisão de investimento por tais investidores deverá basear-se única e exclusivamente nas informações contidas no Prospecto, que conterá informações detalhadas a respeito da Oferta, dos CRA e dos riscos relacionados a fatores macroeconômicos e aos setores do agronegócio e aos CRA. O Prospecto poderá ser obtido junto à Emissora, aos Coordenadores, à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e a CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”). Os Coordenadores tomaram todas as cautelas e agiram com elevados padrões de diligência para assegurar que: (i) as informações prestadas pela Emissora e pela Devedora sejam verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes, permitindo aos investidores uma tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta; e (ii) as informações a serem fornecidas ao mercado durante todo o prazo de distribuição que integram o Prospecto e este material são suficientes, permitindo aos investidores a tomada de decisão fundamentada a respeito da Oferta. A Oferta encontra-se em análise pela CVM para obtenção do registro da Oferta. Portanto, os termos e condições da Oferta e as informações contidas neste Material Publicitário e no Prospecto Preliminar estão sujeitos à complementação, correção ou modificação em virtude de exigências da CVM. O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade dos CRA, de sua Emissora e das demais instituições prestadoras de serviços. Informações detalhadas sobre a Emissora, tais como seus resultados, negócios e operações podem ser encontrados no Formulário de Referência que se encontra disponível para consulta no site da CVM, www.cvm.gov.br, (neste website, acessar "central de sistemas", clicar em "informações sobre companhias", clicar em “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros" buscar e clicar em “ECO. SEC. DTOS. CREDIT. AGRONEGÓCIOS S/A", selecionar “Formulário de Referência").

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A decisão de investimento nos CRA é de sua exclusiva responsabilidade e demanda complexa e minuciosa avaliação de sua estrutura, bem como dos riscos inerentes ao investimento. Recomenda-se que os potenciais investidores avaliem, juntamente com sua consultoria financeira e jurídica, até a extensão que julgarem necessário, os riscos de inadimplemento, liquidez e outros associados a esse tipo de ativo. Ainda, é recomendada a leitura cuidadosa do Prospecto, do formulário de referência da Emissora e do termo de securitização pelo investidor ao formar seu julgamento para o investimento nos CRA. O presente documento não constitui oferta e/ou recomendação e/ou solicitação para subscrição ou compra de quaisquer valores mobiliários. As informações nele contidas não devem ser utilizadas como base para a decisão de investimento em valores mobiliários. Recomenda-se que os investidores consultem, para considerar a tomada de decisão relativa à aquisição dos valores mobiliários relativos à Oferta, as informações contidas no Prospecto, seus próprios objetivos de investimento e seus próprios consultores e assessores antes da tomada de decisão de investimento.

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Índice

MATERIAL PUBLICITÁRIO A VLI S.A.

1

Dados Financeiros

2

Estrutura da Operação

3

Termos e Condições da Oferta

4

Fatores de Risco

5

Equipe de Distribuição

6

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A VLI S.A. – Visão Geral da Companhia

A VLI é uma empresa com compromisso de gerar valor ao negócio de seus clientes e parceiros através de soluções logísticas que integram ferrovias, portos e terminais localizados nas principais regiões agrícolas e industriais

Composição Acionária e Track-Record

Estrutura de negócios: diversificação setorial e contratos de longo prazo

Modelo de negócio integrado: Terminal-Ferrovia-Porto

Ativos estratégicos: localização privilegiada e acessos exclusivos

Solidez financeira: evolução positiva de resultados financeiros e operacionais

Fonte: VLI

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 148 do Prospecto)

5

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A VLI S.A. – Visão Geral da Companhia

A VLI nasceu da experiência em logística da Vale. Em 2013, com o processo de capitalização e a entrada de novos sócios, a Companhia tornou-se um dos maiores operadores logísticos do país

Composição Acionária VLI S.A.

37,60%

20,00%

15,90%

26,50%¹

99,99%

VLI Multimodal S.A.

Notas: 1. Sendo que 1% pertencente a Brasil Port Holdings;

Fonte: VLI

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 156 do Prospecto)

6

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A VLI S.A. – Visão Geral da Companhia

A VLI nasceu da experiência em logística da Vale. Em 2013, com o processo de capitalização e a entrada de novos sócios, a Companhia tornou-se um dos maiores operadores logísticos do país

Track-record Início das operações no berço 105 do porto do Itaquí

1983 Primeiro desembarque de carvão no Terminal Praia Mole para atendimento da indústria siderúrgica nacional

1994

Contratos comerciais de portos começam a ser transferidos da Vale para a VLI

Início das operações de grãos no Terminal de Produtos Diversos1

1996

Início da concessão da Ferrovia CentroAtlântica e das operações no Terminal de Produtos Diversos

1998

2007

Início da concessão da Ferrovia Norte-Sul

2010

2011

2012

Funcionários da Carga Geral Vale são transferidos para a VLI. Contratos comerciais de ferrovia começam a ser transferidos para a VLI

Conclusão do processo de Private Placement da VLI

2013

2014

Aquisição do Terminal Integrador Portuário Luiz Antonio Mesquita pela VLI. Vale anuncia negociação de dois novos sócios. Capitalização de R$2,0 bilhões

1.

TPM: Terminal Praia Mole; FCA: Ferrovia Centro-Atlântica; TPD 3 e 4: Terminal de Produtos Diversos 3 e 4; FNS: Ferrovia Norte-Sul.

Fonte: VLI

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 149 do Prospecto)

7

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A VLI S.A. – Setores de Atuação

Estrutura de negócios resiliente, suportada por diversificação setorial com maior exposição ao agronegócio e por contratos take-or-pay de longo prazo com clientes Setor

Agronegócio

Atividades •

Transporte, de produtos agrícolas como grãos (milho, soja e farelo de soja), açúcar, fertilizantes, celulose e madeira.



Rede integrada de terminais, ferrovias e portos



Estrutura completa de armazéns e silos que buscam garantir melhor atendimento para esse setor



Abastecimento de derivados do petróleo (diesel e gasolina), biocombustíveis e indústria sucroalcooleira. Transporte de mineração e construção civil



Integração dos grandes consumidores



Integração dos principais estados produtores de aço e consumidores de insumos siderúrgicos no Brasil Abastecimento de insumos (carvão mineral, calcário, gusa e minério de ferro), e escoamento de aços planos e longos para os mercados interno e externo

Industrializados

Siderurgia e Metalurgia



Principais Clientes

8

Fonte: VLI

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”

(Páginas 152 a 155 do Prospecto)

8

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A VLI S.A. – Modelo de Negócios

A VLI é uma operadora logística de base ferroviária que movimenta cargas por meio de um sistema logístico integrado (terminal-ferroviaporto) composto por ativos próprios e ativos de terceiros Ativos Ferroviários  Cerca de 10 mil km de ferrovias  Mais de 22.000 vagões e 800 locomotivas  Acesso as ferrovias sob concessão da Vale Terminais terrestres integrados  Operação de 8 terminais integrados Fonte: VLI Nota: 1. Sobreestadia. Multa determinada em contrato, a ser paga pelo contratante de um navio, quando este demora mais do que o acordado em contrato nos portos de embarque ou de descarga (Fonte: www.portosempapel.gov.br)

Portos Integrados  Um terminal privado em Santos  Operação de um berço em São Luís  Acesso aos portos privados da Vale

Benefícios da Integração terminal-ferrovia-porto Brasil

Clientes

   



Maior capacidade logística Menor custo país Aumento da competitividade Retirada de caminhões das estradas

  

Redução dos gastos com demurrage¹ e estadia de caminhões Redução da incerteza Maior velocidade no escoamento de cargas Mais segurança

VLI   

Maior aproveitamento de seus ativos Menor necessidade de investimentos Aumento da eficiência energética

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Páginas 152 do Prospecto)

9

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A VLI S.A. – Corredores Integrados

A VLI organizou suas operações em cinco corredores posicionados para atender as principais regiões agrícolas e industriais do país

Fonte: VLI

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 148 do Prospecto)

10

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A VLI S.A. – Ferrovias

A VLI detém ativos estratégicos dedicados para carga geral. Os terminais terrestres da Companhia estão localizados próximos a grandes centros produtores agrícolas e industriais FCA

FNS

 Concessão até 2026

 Concessão até 2036

 Terminal privativo

 Contrato de operação até 2023

TIPI – Pirapora, MG

 Extensão: 7.220 km

 Extensão: 720 km

 Calado: 12m

 Calado de 18m

TIOP – Outro Preto, MG

 Cidades: 316

 Estados: 2

 Berço: 1

 Berço: 1

 Estados: 7 e DF  Atravessa 64% do PIB do Brasil  FCA acessa o porto de tubarão via EFVM e Santos via ALL, além de portos na Bahia e no Rio de Janeiro

 Conecta grandes centros consumidores do país ao Porto de Santos

 Conectada às maiores ferrovias do Brasil

 FNS acessa o porto Ponta da Madeira e Itaqui no Maranhão e possui acesso ao TEGRAM

 Importante rota de exportação de cargas das regiões Centro-Oeste e Nordeste, principalmente da fronteira agrícola do Corredor Centro Norte

TIPLAM

 Capacidade: 2,5Mt ano  Localização: Santos  Principais produtos: fertilizantes e enxofre

 O TIPLAM está localizado fora do

TP São Luís - 105 Itaquí

 Localização: Porto de Itaqui em São Luís

 Principais produtos: soja, milho, farelo de soja e ferro gusa

 1 píer de atracação possui 280

porto organizado de Santos e possui

metros de comprimento / 7 silos e

seu próprio acesso rodoviário

armazéns de estocagem de grãos

 Área de expansão disponível permitirá a construção de mais três berços e armazéns

com capacidade estática de 240 mil toneladas / 3 pátios de ferro gusa com capacidade estática de 140 mil

Terminais

 Soja e Milho  Produtos siderúrgicos TIA – Araguari, MG

 Farelo de soja, fertilizantes, milho e soja TIPN - Porto Nacional, TO

 Milho, soja e farelo de soja TIPA – Palmeirante, TO

 Soja e milho TISL – Santa Luzia, MG

 Produtos siderúrgicos e minério de ferro TIGU- Guará , SP

 Açúcar TIUB – Uberaba, MG

 Açúcar, milho e soja

toneladas

Fonte: VLI

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 149 do Prospecto)

11

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A VLI S.A. – Ferrovias

A VLI acessa os ativos da Vale por meio de contratos de longo prazo para garantir a capacidade para a integração dos sistemas EFVM

EFC

TPM

TPD

TPD4

 Contrato de longo prazo com a Vale

 Contrato de longo prazo com a Vale

 Contrato de longo prazo com a Vale

 Contrato de longo prazo com a Vale

 Contrato de longo prazo com a Vale

 Extensão: 905 km

 Extensão: 892 km

 Berço: 2

 Sistema completo de recebimento,

 Porto especializado em desembarque

 Estados: 2

 Estados: 2

 Principais produtos: grãos, carvão,

 EFC atualmente está sendo duplicada

e produtos siderúrgicos

 Conexão entre as regiões de Minas Gerais ao Espírito Santo

 EFVM transporta mais de 135 milhões de toneladas, com tráfego diário equivalente a

 Extensão: 730m

 Calado: 16m

 Conta com 15 mil vagões e 254 locomotivas

 Conexão entre as regiões do Pará ao Terminal Marítimo Ponta da Madeira em São Luís

 Principais produtos: Carvão mineral, coque de petróleo e coque metalúrgico

 Capacidade 14.000 kt ano  16,5 km de correia transportada

aproximadamente 70 navios cargueiros

 Responsável por 50% das

armazenagem e despacho de grãos

portuário

 Extensão: 300m

 Extensão: 240m

 Calado 14,7m

 Calado: 11,3m

 Principais produtos: milho, soja e

 Principais produtos: Fertilizantes e

farelo de soja

 8 silos de armazéns com capacidade estática para 442kt

 Capacidade: 7.000 kt ano  Taxa de desembarque do silo a 3.000

Carga Geral

 Capacidade: 1.200kt ano  Estrutura para carregamento ferroviário e rodoviário de fertilizantes

tn por hora importações brasileiras de carvão

Fonte: VLI

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 150 do Prospecto)

12

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A VLI S.A. – Modelo de Negócio

O modelo integrado visa aliar alta performance a baixo custo, e trazer vantagem competitiva para a VLI e seus clientes Fazendas

Caminhões

Terminal Intermodal

Ferrovia VLI

Terminal Portuário

Exemplo Terminal Integrador de Araguari Após a integração

Antes da integração

portos

64,7

Diversos pontos de carregamento em terminais ineficientes.

horas para carregar 80 vagões.

portos

6,2

Único ponto de carregamento, moderno e eficiente.

horas para carregar 80 vagões.

Fonte: VLI

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 151 do Prospecto)

13

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A VLI S.A. – Posicionamento

Em 2015 a VLI movimentou aproximadamente 79 milhões de toneladas de carga pelo país, sendo 62 milhões de toneladas destinadas ao mercado externo e 17 milhões de toneladas ao mercado interno Distribuição de Volume por Mercado e Segmento 4%

Share da VLI no Brasil Mais de 58% do carvão importado pelas siderúrgicas nacionais utilizaram a infraestrutura logística da VLI

1MM ton

16%

34%

6MM ton

11MM ton

45%

5MM ton

Transportou cerca de 28% da soja exportada pelo Brasil

Movimentou 28% do milho exportado pelo país 80%

28MM ton

Agricultura

53%

18MM ton

22%

32%

13%

4MM ton

Siderurgia e Construção Exportação

Importação

2MM ton

3MM ton

12% do açúcar exportado pelo Centro-Sul foi transportado através da FCA até o porto de Santos Movimentação de cerca de 20% da celulose exportada pelo país

Industrializados Interno

Movimentação de mais de 3,6 MM m³ de combustíveis

Fonte: Fonte: VLI / MDIC SECEX / ANP Data Base: Dez/2015

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 151 do Prospecto)

14

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A VLI S.A. – Terminais

A VLI detém ativos estratégicos dedicados para carga geral. Os 05 (cinco) principais terminais terrestres da Companhia estão localizados próximos a grandes centros produtores agrícolas e industriais ARAGUARI

GUARÁ

 Volume de 4,7 milhões de tons/ano

 Volume de 2,3 milhões tons/ano de

de grãos e 0,9 milhões de tons/ano de fertilizantes;

 Pêra ferroviária de 6Km;  Armazém com capacidade de 120.000

açúcar

 Pêra ferroviária de 3,4km  Armazém com capacidade de 40.000 tons

PALMEIRANTE

 Volume projetado de 3,4 milhões de

PORTO NACIONAL

 Volume projetado de 2,6 milhões de

UBERABA

 Volume projetado de 6,3 milhões de

tons/ano de grãos a ser escoado pelo

tons/ano de grãos a ser escoado pelo

ton/ano de grãos e 2,4 milhões de

Porto de Itaqui

Porto de Itaqui;

ton/ano de açúcar;

 Pêra ferroviária de 5km;

 Pêra ferroviária de 4,1km;

 Pêra tripla ferroviária de 13km;

 Armazém com capacidade estática de

 Armazém com capacidade estática de

 Armazém com capacidade estática de

tons para grãos e 44.000 tons para

90 mil tons de grãos e estrutura de

60 mil tons de grãos e estrutura de

120 mil tons de grãos e 60 mil tons de

fertilizantes.

armazenagem modular possibilitando

armazenagem modular possibilitando

açúcar.

ampliação.

ampliação.

Fonte: VLI

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 150 do Prospecto)

15

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A VLI S.A. – Oportunidades

O Brasil ocupa a posição 75 no ranking de competividade global devido principalmente a precariedade de sua infraestrutura logística¹ Índice Global de Competitividade 2015-2016 - Brasil¹ Maiores Desafios Para se Fazer Negócios no Brasil¹ Índice Global de Competitividade Requisitos Básicos Intensificadores de Eficiência Inovação/Fatores de Sofisticação Requisitos Básicos Instituições Infraestrutura Ambiente macroeconômico Saúde e educação primária

103 121 74 117 103

75 103 55 64

Infraestrutura Rússia China África do Sul México Brasil Índia

Ranking (entre 140 países) 35 39 68 59 74 81

Taxas fiscais

15,4%

Leis trabalhistas restritivas

13,5%

Oferta insuficiente de Infraestrutra

12,2%

Corrupção

12,2%

Burocracia governamental ineficiente

11,5%

Complexidade do regulamentos fiscais

9,5%

Baixo nível educacional da força de trabalho

Infraestrutura² 74 Infraestrutura Geral 123 Estradas 121 Ferrovias 98 Portos 120 Transporte Aéreo 95 Fontes: 1. The Global Competitiveness Report 2015-2016, World Economic Forum, ranking entre 140 países 2. O quesito “Infrastructure” é composto por: Quality of overall infrastructure; Quality of roads; Quality of railroad infrastructure; Quality of port infrastructure; Quality of air transport infrastructure; Available airline seat; Quality of electricity supply; Mobile telephone subscriptions; Fixed telephone lines 3. Boletim Estatístico – CNT, Maio 2016

6,9%

Outros

18,8%

Movimentação Anual de Cargas³ Aquaviário 13,6%

Ferroviário 20,7%

Outros 4,6%

Rodoviário 61,1%

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO”

(Páginas 122 e 123 do Prospecto)

16

Índice

MATERIAL PUBLICITÁRIO A VLI S.A.

1

Dados Financeiros

2

Estrutura da Operação

3

Termos e Condições da Oferta

4

Fatores de Risco

5

Equipe de Distribuição

6

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Dados Financeiros Desempenho operacional – TKU² Ferrovia (bilhões)¹

Receita líquida (milhões)¹

Desempenho operacional – TU² Porto (milhões)¹

Composição da Receita por setor (% VLI S.A.)¹

Fertilizantes 10%

Florestais 4%

Siderurgia e Indústria (demais) 44%

Exportação de Grãos 38%

Exportação de Açúcar 4%

Fonte: VLI Notas: TKU: tonelada quilômetro útil; TU: tonelada útil

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 173 do Prospecto)

18

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Dados Financeiros EBITDA (R$ milhões) e Margem EBITDA (%)¹

Lucro líquido (R$ milhões)¹

Fluxo de caixa de investimentos (R$ milhões)¹

Dívida líquida (R$ milhões) e Dívida líquida/EBITDA (vezes)¹

Fonte: VLI

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 173 do Prospecto)

19

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Dados Financeiros

Cronograma de amortização do endividamento (R$ milhões)¹

Composição dos indexadores de dívida (milhões)¹ 3000

TR 9%

150,0%

100,0%

2500

IPCA 12% Taxa Fixa² 40%

100,0%

53,0%

2000

35,5% 5,1%

1500

1.500

17,1%

1.042

50,0% 0,0%

1000

589 381

500 TJLP 39%

556

-50,0%

163

0

-100,0%

Caixa

2016

2017

2018

2019

2020+

¹Valores com base Dez/2015 ² Taxas de 2,5 a 6% a.a.

Fonte: VLI

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 174 do Prospecto)

20

Índice

MATERIAL PUBLICITÁRIO A VLI S.A.

1

Dados Financeiros

2

Estrutura da Operação

3

Termos e Condições da Oferta

4

Fatores de Risco

5

Equipe de Distribuição

6

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” 21

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Fluxograma da Operação 2

Empresa

Credora

3

4

1

5

6



1 A VLI Multimodal S.A. (“VLI Multimodal”) apresentará um ou mais contratos de prestação de serviços de logística no agronegócio celebrado com determinada(s) empresa(s) que atue(m) no ramo do agronegócio (“Empresa”);



2 A VLI Multimodal emitirá um Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (“CDCA”), com lastro em direitos creditórios do agronegócio oriundos do(s) contrato(s) indicado(s) no item 1, acima, em favor da Credora, tendo a VLI S.A. como avalista das obrigações decorrentes do CDCA;



3 A Credora irá realizar a cessão dos créditos decorrentes do CDCA para a Securitizadora;



4 A Securitizadora vinculará os créditos decorrentes do CDCA a uma série de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”). Os Coordenadores realizarão a distribuição dos CRA, nos termos da Instrução CVM nº 400/03, junto aos investidores. Os recursos captados com a distribuição dos CRA serão direcionados diretamente à conta centralizadora, de titularidade da Securitizadora, e posteriormente liberados à VLI Multimodal pela aquisição do CDCA;



5 Nas datas de pagamento do CDCA, a VLI Multimodal realizará os pagamentos diretamente à conta centralizadora; e



6 A Securitizadora, de posse dos recursos pagos pela VLI Multimodal, realizará o pagamento da remuneração e amortização dos CRA aos investidores.

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 41 do Prospecto)

22

Índice

MATERIAL PUBLICITÁRIO A VLI S.A.

1

Dados Financeiros

2

Estrutura da Operação

3

Termos e Condições da Oferta

4

Fatores de Risco

5

Equipe de Distribuição

6

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” 23

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Termos e Condições da Oferta Devedor

VLI Multimodal S.A.

Coordenador Líder

XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Coordenador

BANCO ITAÚ BBA S.A.

Securitizadora / Emissora

ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A.

Série e Emissão

104ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO

Volume Total da Emissão

R$ 260.000.000,00

Volume Nominal Unitário

R$ 1.000,00 na Data de Emissão

Atualização Monetária

Os CRA não serão objeto de atualização monetária

Juros Remuneratórios

Até 98,00% do CDI (taxa teto)

Prazo Total

5 anos

Pagamentos

Pagamento de juros semestrais, nos meses de fevereiro e agosto, e pagamento de amortização em parcela única, na Data de Vencimento

Data de Vencimento

24 de fevereiro de 2022

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Páginas 27 a 31 do Prospecto)

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Termos e Condições da Oferta Lastro

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (“CDCA”) emitido pela VLI Multimodal S.A., com aval da VLI S.A.

Garantias

Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRA, os quais não contarão também com garantia flutuante da Emissora. O CDCA conta com aval da VLI S.A. e penhor dos créditos do agronegócio, nos termos do artigo 32 da Lei 11.076

Classificação de risco preliminar

“AA+sf(exp)(bra)”, atribuído pela Fitch Ratings

Data de Emissão dos CRA

A data de emissão dos CRA, qual seja, 24 de fevereiro de 2017

Destinação dos Recursos

Os recursos obtidos com a subscrição e integralização dos CRA serão utilizados pela Emissora para pagar à VLI Multimodal S.A. o valor do Preço de Aquisição dos Direitos Creditórios do Agronegócio. Nos termos do CDCA, os recursos captados por meio de sua emissão, desembolsados pela Emissora em favor da VLI Multimodal S.A., serão destinados à gestão ordinária de seus negócios, relacionados com atividades de transporte de produtos agrícolas, incluindo, mas não se limitando a, grãos (milho, soja, farelo de soja), celulose e açúcar

Negociação

Os CRA serão admitidos à negociação na CETIP

Regime de Colocação

Garantia Firme sobre o Valor Total da Emissão. Não haverá possibilidade de colocação parcial dos CRA, em razão da existência da garantia firme prestada pelos Coordenadores

Direcionamento da Oferta

Investidores Institucionais e Investidores Não Institucionais, conforme definidos no Termo de Securitização

Covenants Financeiros (CDCA)

Dívida Líquida/EBITDA ≤ 4,00

Oferta de Resgate Antecipado

Parcial ou total, a mercado

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Páginas 27 a 31 do Prospecto)

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Termos e Condições da Oferta Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado dos CRA

É vedada a amortização antecipada facultativa ou resgate antecipado facultativo dos CRA, inclusive a exclusivo critério da Emissora. A amortização extraordinária ou resgate antecipado dos CRA, poderá ocorrer caso (i) caso seja realizada uma oferta de pagamento antecipado no âmbito do CDCA pela VLI Multimodal S.A.; (ii) não seja realizada a substituição e/ou complementação, conforme o caso, dos Direitos Creditórios do Agronegócio, conforme definido no Termo de Securitização, ou (iii) caso se verifique obrigação de acréscimo de tributos nos pagamentos devidos no âmbito do CDCA

Registro para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica

Os CRA serão depositados, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 541, para distribuição no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP; e para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a liquidação financeira dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRA realizada por meio do sistema de compensação e liquidação da CETIP

Forma

Os CRA serão emitidos sob a forma e escritural

Agente Fiduciário ou Custodiante

Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

Agente Escriturador

Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Banco Liquidante

Itaú Unibanco S.A.

Formador de Mercado

XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. A Emissora poderá contratar uma ou mais instituições financeiras para atuar como Formador de Mercado, conforme recomendado pelos Coordenadores

Assessor Jurídico da Devedora

Cascione, Pulino, Bulos & Santos Advogados

Assessor Jurídico das Coordenadores

Filho Advogados Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. E Quiroga Advogados

Relacionamento entre Emissora e Agente Fiduciário

Além dos serviços relacionados à presente Oferta e a outras emissões de CRA realizadas pela Emissora em que o Agente Fiduciário, figura como prestador de serviços, a Emissora não mantém qualquer outro relacionamento com o Agente Fiduciário. Não há relação ou vínculo societário entre a Emissora e o Agente Fiduciário

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Páginas 27 a 31 e 36 do Prospecto)

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Termos e Condições da Oferta Eventos

Datas Previstas

Divulgação do Aviso ao Mercado Disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores Início do Roadshow

18/01/2017

Início do Período de Reserva

25/01/2017

Encerramento do Período de Reserva para as Pessoas Vinculadas

01/02/2017

Encerramento do Período de Reserva para os demais Investidores

10/02/2017

Procedimento de Bookbuilding

10/02/2017

Disponibilização do Anúncio de Início Disponibilização Prospecto Definitivo

03/03/2017

Data de Liquidação Financeira dos CRA

06/03/2017

Data de Início de Negociação dos CRA no Mercado Secundário

07/03/2017

Data Máxima para Divulgação do Anúncio de Encerramento

30/08/2017

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Página 56 do Prospecto)

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Índice

MATERIAL PUBLICITÁRIO A VLI S.A.

1

Dados Financeiros

2

Estrutura da Operação

3

Termos e Condições da Oferta

4

Fatores de Risco

5

Equipe de Distribuição

6

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” 28

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Fatores de Risco

RISCOS RELACIONADOS À SECURITIZAÇÃO E AO REGIME FIDUCIÁRIO Desenvolvimento recente da securitização de direitos creditórios do agronegócio: a securitização de direitos creditórios do agronegócio ainda é uma operação em desenvolvimento no Brasil, de grande complexidade quando comparada a outras estruturas jurídicas que objetivam a segregação dos riscos dos emissores dos valores mobiliários, dos cedentes dos créditos e dos próprios créditos que lastreiam a emissão. O aumento do volume de emissões de certificados de recebíveis do agronegócio ocorreu paulatinamente, com registros de maior crescimento somente nos últimos anos. Em razão da paulatina consolidação da legislação aplicável aos certificados do agronegócio há menor previsibilidade quanto à sua aplicação e interpretação ou a eventuais divergências quanto a suas estruturas pelos Investidores, pelo mercado e pelo Judiciário, exemplificativamente, em eventuais conflitos ou divergências entre os titulares dos CRA ou litígios judiciais. Não há jurisprudência consolidada acerca da securitização: a estrutura jurídica do CRA e o modelo desta operação financeira considera um conjunto de obrigações estipuladas entre as partes por meio de contratos e títulos de crédito, com base na legislação em vigor. Em razão da pouca maturidade na utilização desta alterativa de financiamento e da falta de jurisprudência no que tange a este tipo de operação financeira, poderão ser verificados efeitos adversos e perdas por parte dos titulares de CRA em razão de discussões quanto à eficácia das obrigações previstas na estrutura adotada para os CRA, na eventual discussão quanto à aplicabilidade ou exigibilidade de quaisquer de seus termos e condições em âmbito judicial. Decisões judiciais relacionadas à Medida Provisória 2.158-35 podem comprometer o regime fiduciário sobre os créditos dos CRA: a Medida Provisória 2.158-35, ainda em vigor, estabelece que as normas que disciplinam a afetação, a qualquer título, de patrimônio de pessoa física ou jurídica não produzem efeitos em relação aos débitos de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista, em especial quanto às garantias e aos privilégios que lhes são atribuídos, o qual permanece respondendo pelos débitos acima referidos a totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo, seu espólio ou

sua massa falida, inclusive os que tenham sido objeto da afetação. Não há como garantir que os recursos decorrentes do CDCA, inclusive em função da execução de suas Garantias, não possam ser alcançados pelos credores dos débitos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário da Emissora ou do mesmo grupo econômico da Emissora, tendo em vista as normas de responsabilidade solidária e subsidiária de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Nesse caso, os titulares desses créditos concorrerão com os titulares de CRA pelos recursos do Patrimônio Separado e este pode não ser suficiente para o pagamento integral dos CRA após o cumprimento das obrigações da Emissora perante aqueles credores. RISCOS RELACIONADOS AOS CRA, AOS CDCA, À OFERTA E AS GARANTIAS Não existe uma regulamentação específica da CVM acerca dos CRA: atividade de securitização de créditos do agronegócio está sujeita à Lei 11.076 e à regulamentação da CVM, no que se refere a distribuições públicas de certificados de recebíveis do agronegócio. Como ainda não existe regulamentação específica para estes valores mobiliários e suas respectivas ofertas ao público investidor, a CVM, por meio do comunicado definido na reunião do Colegiado realizada em 18 de novembro de 2008, entendeu que os dispositivos da Instrução CVM 414, norma aplicável aos certificados de recebíveis imobiliários, seriam aplicáveis, no que coubessem, às ofertas públicas de certificados de recebíveis do agronegócio e seus respectivos emissores. Assim, enquanto a CVM não tratar da matéria em norma específica, será aplicada às ofertas de certificados de recebíveis do agronegócio a Instrução CVM 414, interpretada na forma da Lei 11.076, com as devidas adaptações a fim de acomodar as possíveis incompatibilidades entre a regulamentação dos certificados de recebíveis imobiliários e as características das operações de certificados de recebíveis do agronegócio. A inexistência de uma regulamentação específica a disciplinar os CRA poderá levar à menor previsibilidade e divergência quanto à aplicação dos dispositivos atualmente previstos para os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) adaptados conforme necessário para os CRA em litígios judiciais ou divergências entre os investidores.

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Páginas 99 a 112 do Prospecto)

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Fatores de Risco

Alterações na legislação tributária aplicável aos CRA e CDCA - Pessoas Físicas: Os rendimentos gerados por aplicação em CRA por pessoas físicas estão atualmente isentos de imposto de renda, por força do artigo 3º, inciso IV, da Lei 11.033, isenção essa que pode sofrer alterações ao longo do tempo. Vale dizer que a Receita Federal do Brasil (“RFB”) atualmente expressa sua interpretação, por meio do artigo 55, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº. 1.585, de 31 de agosto de 2015, no sentido de que tal isenção se aplica, inclusive, ao ganho de capital auferido na alienação ou cessão dos CRA (para mais informações, vide fator de risco “Eventuais Divergências na Interpretação das Normas Tributárias Aplicáveis”). Eventuais alterações na legislação tributária eliminando a isenção acima mencionada, criando ou elevando alíquotas do imposto de renda incidentes sobre os CRA, a criação de novos tributos ou, ainda, mudanças na interpretação ou aplicação da legislação tributária por parte dos tribunais ou autoridades governamentais poderão afetar negativamente o rendimento líquido dos CRA para seus titulares. Risco de Resgate Antecipado total em decorrência da majoração ou incidência de novos tributos: Em caso de acréscimo de valores nos pagamentos devidos pela Devedora no âmbito do CDCA, em razão de incidência de novos tributos, revogação ou perda de isenção ou majoração de alíquotas dos tributos sobre o rendimento auferido pelos titulares de CRA, o CDCA poderá ser integralmente resgatado pela Devedora, a seu exclusivo critério e, consequentemente, ocasionará o Resgate Antecipado total dos CRA. A realização do Resgate Antecipado total dos CRA pode diminuir o horizonte de investimento dos investidores caso tais pagamentos fossem realizados nas datas inicialmente previstas. Ademais, os investidores podem não encontrar alternativas de investimento nas mesmas condições de prazo e remuneração que dos CRA. Eventuais Divergências na Interpretação das Normas Tributárias Aplicáveis: a interpretação quanto à tributação aplicável sobre os ganhos decorrentes de alienação

dos CRA no mercado secundário não é unânime. Existem duas interpretações dominantes a respeito do imposto de renda incidente sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o valor de aplicação dos CRA, quais sejam: (i) a de que os ganhos decorrentes da alienação dos CRA estão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte, tais como os rendimentos de renda fixa, em conformidade com as alíquotas regressivas previstas no artigo 1º da Lei 11.033; e (ii) a de que os ganhos decorrentes da alienação dos CRA são tributados como ganhos líquidos, nos termos do artigo 52, parágrafo 2º da Lei 8.383, com a redação dada pelo artigo 2 º da Lei 8.850, sujeitos, portanto, ao imposto de renda a ser recolhido pelo vendedor do CRA até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração dos ganhos, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme estabelecida pelo artigo 2º, inciso II da Lei 11.033. Especificamente no caso de investidores pessoa física, o parágrafo único do Art. 55 da Instrução Normativa 1.585 prevê que a isenção também se aplica ao ganho de capital auferido na alienação ou cessão dos CRA. Deve-se considerar, adicionalmente, que não há jurisprudência consolidada sobre a matéria e que eventuais divergências no recolhimento do imposto de renda devido pelo titular do CRA na sua alienação podem ser passíveis de sanções pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Eventuais alterações de entendimento ou divergências na interpretação ou aplicação das normas tributárias em vigor por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou dos tribunais podem afetar negativamente o rendimento líquido dos CRA para seus titulares. Falta de Liquidez dos CRA no Mercado Secundário: O mercado secundário de CRA não opera de forma ativa e não há nenhuma garantia de que existirá, no futuro, um mercado forte para negociação dos CRA, a permitir sua alienação pelos investidores, caso decidam pelo desinvestimento. Dessa forma, o investidor que subscrever ou adquirir os CRA poderá encontrar dificuldades para negociá-los com terceiros no mercado secundário e deve estar ciente da eventual necessidade de manutenção do seu investimento nos CRA até a Data de Vencimento.

LEIA O PROSPECTO E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO” (Páginas 99 a 112 do Prospecto)

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Fatores de Risco

Risco de originação e formalização dos Créditos do Agronegócio: O CDCA representa os Direitos Creditórios do Agronegócio. Problemas na originação e na formalização dos Créditos do Agronegócio podem ensejar o inadimplemento destes créditos, além da contestação de sua regular constituição por terceiros, causando prejuízos aos Titulares do CRA. Risco decorrente da possibilidade de substituição e/ou complementação dos Direito Creditórios do Agronegócio: O CDCA tem como lastro o(s) Contrato(s). O(s) Contrato(s) podem ser substituídos e/ou complementados total ou parcialmente, por contratos celebrados com diferentes devedoras com maior risco de crédito ou pior capacidade de pagamento. Nestas hipóteses, a possível substituição por devedores com maior risco de crédito ou pior capacidade de pagamento reduz a previsibilidade do adimplemento desses contratos pelas novas credoras.

Ocorrência de Resgate Antecipado dos CRA e da Oferta: Poderá haver resgate antecipado dos CRA na ocorrência de Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado ou caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva, na verificação de Eventos de Vencimento Antecipado ou na hipótese de Oferta de Resgate Antecipado. Nesse caso, os CRA serão resgatados antecipadamente e poderá não haver recursos suficientes no Patrimônio Separado para a quitação das obrigações perante os Titulares de CRA. Consequentemente, os Titulares dos CRA poderão sofrer perdas financeiras em decorrência de tais eventos, inclusive por tributação, pois (i) não há qualquer garantia de que existirão outros ativos no mercado com risco e retorno semelhante aos CRA; (ii) a rentabilidade dos CRA poderá ser afetada negativamente; e (iii) a atual legislação tributária referente ao imposto de renda determina alíquotas diferenciadas em decorrência do prazo de aplicação, o que poderá resultar na aplicação efetiva de uma alíquota superior à que seria aplicada caso os CRA fossem liquidados na sua Data de Vencimento. Além disso, a realização de resgate antecipado dos CRA pode diminuir o horizonte de investimento dos investidores caso tais pagamentos tivessem sido

realizados nas datas inicialmente previstas. Não obstante, os investidores podem não encontrar alternativas de investimento nas mesmas condições de prazo e remuneração que as dos CRA. Risco de Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado em decorrência da não Recomposição dos Direitos Creditórios do Agronegócio: O CDCA prevê determinadas hipóteses em que devem ocorrer a recomposição dos Direitos Creditórios do Agronegócio. Caso não haja a Recomposição dos Direitos Creditórios nos termos e prazos previstos no CDCA e no Termo de Securitização, a Devedora deverá efetuar a amortização extraordinária parcial ou o resgate antecipado total do CDCA, conforme aplicável e, consequentemente, a Securitizadora deverá realizar a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado dos CRA. A realização da Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado podem diminuir o horizonte de investimento dos investidores caso tais pagamentos tivessem sido realizados nas datas inicialmente previstas. Ademais, os investidores podem não encontrar alternativas de investimento nas mesmas condições de prazo e remuneração que as desta operação. Quórum de deliberação na Assembleia Geral: as deliberações tomadas em Assembleias Gerais serão aprovadas pela maioria dos titulares de CRA em Circulação, e, em certos casos, exigirão um quórum mínimo ou qualificado estabelecido no Termo de Securitização. O titular do CRA pode ser obrigado a acatar decisões da maioria, ainda que manifeste um voto desfavorável, não compareça à Assembleia Geral ou se abstenha de votar, não existindo qualquer mecanismo para o resgate, a amortização ou a venda compulsória no caso de dissidência em determinadas matérias submetidas à deliberação pela Assembleia Geral dos titulares do CRA. Há também o risco de o quórum de instalação ou deliberação de determinada matéria não ser atingido e, dessa forma, os titulares de CRA poderão ter dificuldade de, ou não conseguirão, deliberar matérias sujeitas à Assembleia Geral.

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Fatores de Risco

A participação de pessoas vinculadas no Procedimento de Bookbuilding e na Oferta pode ter um efeito adverso na definição da taxa final da Remuneração e poderá também ocasionar efeitos negativos sobre a liquidez dos CRA no mercado secundário: A Remuneração será, ao final, determinada com base no resultado no Procedimento de Bookbuilding, podendo diferir dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta. Será aceita a participação de investidores que são pessoas vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, no âmbito da Oferta. A participação de Investidores que são pessoas vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá ter um efeito adverso na definição da Remuneração, podendo, inclusive, promover a sua má-formação ou descaracterizar o seu processo de formação, efeito que é intensificado pela permissão de participação de até 100% (cem por cento) de participação de pessoas vinculadas no Procedimento de Bookbuilding. Além disso, a participação de Investidores que são pessoas vinculadas na Oferta poderá ter um efeito adverso na liquidez dos CRA no mercado secundário, uma vez que referidas pessoas vinculadas podem optar por manter estes CRA fora de circulação. A Emissora não tem como garantir que a aquisição dos CRA por pessoas vinculadas não ocorrerá ou que referidas Pessoas Vinculadas não optarão por manter estes CRA fora de circulação. Prestadores de serviços dos CRA: a Emissora contratou diversos prestadores de serviços terceirizados para a realização de atividades no âmbito da Oferta. Caso qualquer desses prestadores de serviços aumentem significantemente seus preços ou não prestem serviços com a qualidade esperada pela Emissora, poderá ser necessária a substituição do prestador de serviço, o que pode afetar adversa e negativamente os CRA, a Emissora ou até mesmo criar eventuais ônus adicionais ao Patrimônio Separado. Riscos associados à guarda dos documentos que evidenciam a regular constituição dos direitos creditórios vinculados ao CDCA: a Emissora contratará o Custodiante para a

guarda dos documentos que evidenciam a existência dos Direitos Creditórios do Agronegócio. A eventual perda e/ou extravio dos referidos documentos poderá causar efeitos materiais adversos para os titulares de CRA. A taxa de juros estipulada nos CRA pode ser questionada em decorrência da Súmula n.º 176 do Superior Tribunal de Justiça: o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n.º 176, segundo a qual é nula qualquer cláusula contratual que sujeitar o devedor à taxa de juros divulgada pela CETIP. Em caso de uma eventual disputa judicial, a Súmula n.º 176 poderá ser aplicada pelo Poder Judiciário e este poderá considerar que a Taxa DI não é válida como fator de remuneração dos CRA. Eventualmente o Poder Judiciário poderá vir a indicar outro índice para substituir a Taxa DI. Caso seja indicado um novo índice, este poderá conceder aos titulares dos CRA uma remuneração inferior à remuneração inicialmente estabelecida para as os CRA.

Inadimplência do CDCA: a capacidade do Patrimônio Separado de suportar as obrigações decorrentes da emissão de CRA depende do adimplemento pela Devedora do CDCA. O Patrimônio Separado, constituído em favor dos titulares de CRA, não conta com qualquer garantia ou coobrigação da Emissora. Assim, o recebimento integral e tempestivo pelos titulares de CRA dos montantes devidos dependerá do adimplemento do CDCA pela Devedora, em tempo suficiente para o pagamento dos valores devidos aos titulares de CRA. Não há quaisquer garantias de que os procedimentos de cobrança judicial ou extrajudicial do CDCA e/ou excussão das Garantias a ele vinculadas terão um resultado positivo aos titulares do CRA, e mesmo nesse caso, não se pode garantir que a excussão das garantias seja suficiente para a integral quitação dos valores devidos pela Devedora de acordo com o CDCA. A ocorrência de eventos que afetem a situação econômico-financeira da Devedora poderá afetar negativamente a capacidade do Patrimônio Separado de suportar suas obrigações perante os titulares do CRA.

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Fatores de Risco

O risco de crédito da Devedora pode afetar adversamente os CRA: o pagamento da Remuneração dos CRA depende do pagamento integral e tempestivo pela Devedora do CDCA. A capacidade de pagamento da Devedora poderá ser afetada em função de sua situação econômico-financeira, da exposição ao seu risco de crédito ou em decorrência de fatores imprevisíveis que poderão afetar o fluxo de pagamentos dos CRA. A exposição dos titulares de CRA ao risco de crédito da Devedora não é eliminada pela coobrigação da Avalista, caracterizada pelo aval no CDCA. Ocorrência de Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado ou Eventos de Vencimento Antecipado poderão provocar efeitos adversos sobre o pagamento dos CRA: na ocorrência de: (i) Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado; ou (ii) Eventos de Vencimento Antecipado poderá não haver recursos suficientes no Patrimônio Separado para a quitação das obrigações perante os titulares de CRA.

Insuficiência das Garantias: Em caso de inadimplemento de qualquer uma das Obrigações, a Emissora poderá excutir as Garantias para o pagamento dos valores devidos aos titulares de CRA. Nessa hipótese, o valor obtido com a execução das Garantias poderá não ser suficiente para o pagamento integral dos CRA, o que afetaria negativamente a capacidade do Patrimônio Separado de suportar as suas obrigações estabelecidas no Termo de Securitização.

seus compromissos financeiros, tais como pagamento do principal e juros no prazo estipulado, relativos à amortização e remuneração do CDCA, cujos direitos creditórios lastreiam os CRA, sendo que, no presente caso, a classificação de risco será atualizada anualmente. Caso a classificação de risco originalmente atribuída aos CRA seja rebaixada, a Devedora poderá encontrar dificuldades em realizar outras emissões de títulos e valores mobiliários, o que poderá, consequentemente, ter um impacto negativo relevante nos resultados e nas operações da Devedora e na sua capacidade de honrar com as obrigações relativas ao CDCA, o que, consequentemente, impactará negativamente os CRA. Os CRA são lastreados em Direitos Creditórios do Agronegócio oriundos do CDCA: Os CRA têm seu lastro nos Direitos Creditórios do Agronegócio, os quais são oriundos do CDCA emitido pela Devedora, cujo valor, por lei, deve ser suficiente para cobrir os montantes devidos aos titulares de CRA durante todo o prazo de Emissão. Não existe garantia de que não ocorrerá futuro descasamento, interrupção ou inadimplemento em seu fluxo de pagamento por parte da Devedora, caso em que os titulares poderão ser negativamente afetados, quer seja por atrasos no recebimento de recursos devidos para a Emissora ou mesmo pela dificuldade ou impossibilidade de receber tais recursos em função de inadimplemento por parte da Devedora. RISCOS RELACIONADOS À DEVEDORA OU À AVALISTA

Eventual rebaixamento na classificação de risco dos CRA poderá dificultar a captação de recursos pela Devedora, bem como acarretar redução de liquidez dos CRA para negociação no mercado secundário e impacto negativo relevante na Devedora: A realização da classificação de risco (rating) dos CRA leva em consideração certos fatores relativos à Emissora e/ou à Devedora e/ou à Avalista, tais como sua condição financeira, administração e desempenho. São analisadas, também, as características dos CRA, assim como as obrigações assumidas pela Emissora e/ou pela Devedora e/ou pela Avalista e os fatores político-econômicos que podem afetar a condição financeira da Emissora e/ou da Devedora e/ou da Avalista. Dessa forma, a classificação de risco representa uma opinião quanto às condições da Devedora e da Avalista de honrar

O sucesso da Devedora depende de sua habilidade de atrair, treinar e reter profissionais capacitados: O sucesso da Devedora depende da habilidade de atrair, treinar e reter profissionais capacitados para a condução de seu negócio. Há competição por profissionais qualificados no setor de logística e carência de mão de obra especializada e qualificada para a operação de novas tecnologias disponíveis nos veículos e de designar soluções de logística. A Devedora não pode garantir que não incorrerá em custos substanciais para contratar, treinar e manter profissionais qualificados. Adicionalmente, a perda de qualquer dos membros de sua administração ou outros profissionais chave pode lhe afetar adversamente.

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Fatores de Risco

Capacidade financeira da Devedora e da Avalista: A Devedora e a Avalista estão sujeitas a riscos financeiros que podem influenciar diretamente o adimplemento das obrigações previstas no CDCA. A capacidade do Patrimônio Separado de suportar as obrigações estabelecidas no Termo de Securitização depende do adimplemento das obrigações assumidas pela Devedora e pela Avalista nos termos do CDCA. Portanto, a ocorrência de eventos que afetem negativamente a situação econômico-financeira da Devedora ou da Avalista poderá afetar negativamente a capacidade do Patrimônio Separado de suportar as obrigações relativas aos CRA, conforme estabelecidas no Termo de Securitização. Capacidade operacional da Devedora e da Avalista: A Devedora e a Avalista estão sujeitas a riscos operacionais que podem influenciar diretamente o adimplemento das obrigações previstas no CDCA. Eventuais alterações na capacidade operacional da Devedora e a Avalista, assim como dificuldades de repassar os aumentos de seus custos de insumos aos seus clientes, tais como combustíveis, peças ou mão-de-obra, podem afetar seus fluxos de caixa e provocar um efeito material adverso no pagamento dos CRA. Risco de concentração de Devedor e dos Créditos do Agronegócio: Os CRA são concentrados em apenas 1 (um) devedor, o qual origina os Direitos Creditórios do Agronegócio, representado pelo CDCA. A ausência de diversificação do devedor dos Direitos Creditórios do Agronegócio representa risco adicional para os Investidores e pode provocar um efeito adverso aos titulares dos CRA. Divergências na Provisão para Contingências de Processos Judiciais e Administrativos: a Devedora e a Avalista são partes em processos judiciais de natureza trabalhista, cível, fiscal, previdenciária tendo sido provisionado um montante relevante nas suas demonstrações financeiras. Eventuais divergências na avaliação ou na estimativa de suas provisões ou na sua divulgação podem ter impactos na Devedora e a Avalista e

afetar adversamente sua capacidade de pagamento dos Direitos Creditórios do Agronegócio, com efeitos inclusive em relação a resultados futuros e/ou o cumprimento de suas obrigações sob o CDCA, que podem impactar o pagamento dos CRA. Eventuais falhas ou divergências na avaliação ou na estimativa de suas provisões ou na sua divulgação poderão ter impactos na Devedora e a Avalista e afetar adversamente sua capacidade de adimplir as obrigações, com efeitos inclusive em relação a resultados futuros ou o cumprimento de suas obrigações sob o CDCA, que podem impactar o pagamento dos CRA. O financiamento da estratégia de crescimento da Devedora requer capital intensivo de longo prazo: A implementação da estratégia de crescimento da Devedora depende de sua capacidade de captar recursos para realizar investimentos, seja por dívida ou aumento de capital. Não é possível garantir que a Devedora será capaz de obter financiamento suficiente para custear seus investimentos e sua estratégia de expansão ou que tais financiamentos serão obtidos a custos e termos aceitáveis, seja por condições macroeconômicas adversas, acarretando, por exemplo, um aumento significativo das taxas de juros praticadas no mercado, seja pelo desempenho da Devedora ou por outros fatores externos ao seu ambiente, o que poderá lhe afetar adversamente de forma relevante. Como prestadores de serviços, os resultados da Devedora dependem do volume de negócios com seus clientes: Como prestadores de serviços, os resultados da Devedora dependem do volume de negócios nas indústrias em que seus clientes atuam. Caso os contratos da Devedora com clientes sejam rescindidos, não sejam renovados ou sejam renovados com condições menos favoráveis, ou caso a demanda por seus serviços diminua, ou ainda, se seus clientes sofrerem efeitos econômicos adversos, tal fato poderá afetar adversamente de forma relevante sua condição financeira.

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Fatores de Risco

O descumprimento das leis e regulamentos ambientais e trabalhistas pode resultar em penalidades civis, criminais e administrativas: A Devedora está sujeita a leis trabalhistas e ambientais locais, estaduais e federais, conforme o caso, assim como a regulamentos, autorizações e licenças que abrangem, entre outras coisas, o regime de contratação de seus empregados, benefícios, a destinação dos resíduos e das descargas de poluentes na água e no solo, conforme o caso, e que afetam as suas atividades. Qualquer descumprimento dessas leis, regulamentos, licenças e autorizações, ou falha na sua obtenção ou renovação, podem resultar na aplicação de penalidades civis, criminais e administrativas, tais como imposição de multas, cancelamento de licenças (inclusive licenças de funcionamento que podem resultar na paralisação das atividades da Devedora) e revogação de autorizações, além da publicidade negativa e responsabilidade pelo saneamento ou por danos ambientais. Devido à possibilidade de regulamentos ou outros eventos não previstos, especialmente considerando que as leis trabalhistas e/ou ambientais se tornem mais rigorosas no Brasil, o montante e prazo necessários para futuros gastos para manutenção da conformidade com os regulamentos pode aumentar e afetar de forma adversa a disponibilidade de recursos para dispêndios de capital e para outros fins. A conformidade com novas leis ou com as leis e regulamentos ambientais e/ou trabalhistas, conforme o caso, em vigor podem causar um aumento nos custos e despesas da Devedora.

A substancial competição, principalmente de outros prestadores de serviços de gestão logística, pode prejudicar o resultado da Devedora: O segmento de atuação da Devedora é altamente competitivo e fragmentado. Competem com diversos concorrentes formais e informais no segmento de provedores de serviços logísticos, inclusive com prestadores de serviços em operações de outros modais. A competição resulta fundamentalmente na redução das margens nos segmentos de atuação. Caso a Devedora não seja capaz de atender à demanda de serviços e preços de seus clientes da mesma forma que seus concorrentes, para superá-los e/ou manter e/ou aumentar sua participação no mercado, os resultados da Devedora poderão ser adversamente afetados de forma relevante.

A emissão do CDCA poderá representar parcela substancial da dívida total da Devedora: A emissão do CDCA poderá representar parcela substancial da dívida total da Devedora. Não há garantia de que a Devedora terá recursos suficientes para o cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do CDCA. Sendo assim, caso a Devedora não cumpra com qualquer obrigação assumida no âmbito do CDCA, a Emissora poderá não dispor de quaisquer outras fontes de recursos para efetuar o pagamento dos CRA aos Investidores.

Manutenção do registro de companhia aberta: a atuação da Emissora como securitizadora de créditos do agronegócio e imobiliários por meio da emissão de certificados de recebíveis do agronegócio e certificados de recebíveis imobiliários depende da manutenção de seu registro de companhia aberta junto à CVM e das respectivas autorizações societárias. Caso a Emissora não atenda aos requisitos exigidos pela CVM em relação às companhias abertas, sua autorização poderá ser suspensa ou mesmo cancelada, afetando assim a emissão dos CRA e/ou a função da Emissora no âmbito da Oferta e da vigência dos CRA.

A Devedora e a Avalista estão sujeitas à falência, recuperação judicial ou extrajudicial: ao longo do prazo de duração dos CRA, a Devedora e a Avalista estão sujeitas a eventos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial. Eventuais contingências da Devedora e/ou da Avalista, em especial as fiscais, previdenciárias e trabalhistas, poderão afetar sua capacidade financeira e operacional, o que poderá afetar negativamente a capacidade da Devedora e da Avalista de honrar as obrigações assumidas nos termos do CDCA e, consequentemente, dos CRA. RISCOS RELACIONADOS À EMISSORA

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Fatores de Risco

O Objeto da Companhia Securitizadora e o Patrimônio Separado: a Emissora é uma companhia securitizadora de créditos do agronegócio e imobiliários, tendo como objeto social a aquisição e securitização de quaisquer direitos creditórios do agronegócio passíveis de securitização por meio da emissão de certificados de recebíveis do agronegócio, nos termos das Leis 11.076 e Lei 9.514, cujos patrimônios são administrados separadamente. O patrimônio separado de cada emissão tem como principal fonte de recursos os respectivos créditos do agronegócio ou imobiliários e suas garantias. Desta forma, qualquer atraso ou falta de pagamento dos créditos do agronegócio por parte dos devedores à Emissora poderá afetar negativamente a capacidade da Emissora de honrar as obrigações assumidas junto aos titulares dos CRA.

os respectivos termos de securitização, pela solvência dos devedores ou coobrigados, de modo que não há qualquer garantia que os investidores nos CRA receberão a totalidade dos valores investidos.

Não aquisição de créditos do agronegócio: A aquisição de créditos de terceiros para a realização de operações de securitização é fundamental para manutenção e desenvolvimento das atividades da Emissora. A falta de capacidade de investimento na aquisição de novos créditos ou da aquisição em condições favoráveis pode prejudicar sua situação econômico-financeira da Emissora e seus resultados operacionais, podendo causar efeitos adversos na administração e gestão do Patrimônio Separado.

A Emissora poderá estar sujeita à falência, recuperação judicial ou extrajudicial: ao longo do prazo de duração dos CRA, a Emissora poderá estar sujeita a eventos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial. Eventuais contingências da Emissora, em especial as fiscais, previdenciárias e trabalhistas, poderão afetar os créditos que compõem o Patrimônio Separado, principalmente em razão da falta de jurisprudência em nosso país sobre a plena eficácia da afetação de patrimônio, o que poderá afetar negativamente a capacidade da Emissora de honrar as obrigações assumidas junto aos titulares dos CRA.

A Administração da Emissora: A Emissora é uma companhia securitizadora de créditos do agronegócio, tendo como objeto social a aquisição e securitização de quaisquer direitos creditórios do agronegócio passíveis de securitização por meio da emissão de certificados de recebíveis do agronegócio, nos termos das Lei 11.076 e Lei 9.514, cujos patrimônios são administrados separadamente. O patrimônio separado de cada emissão tem como principal fonte de recursos os respectivos créditos do agronegócio e suas garantias. Desta forma, qualquer atraso ou falta de pagamento, à Emissora, dos créditos do agronegócio por parte dos devedores ou coobrigados, poderá afetar negativamente a capacidade da Emissora de honrar as obrigações assumidas junto aos titulares dos certificados de recebíveis do agronegócio, tendo em vista, inclusive, o fato de que, nas operações de que participa, o patrimônio da Emissora não responde, de acordo com

O patrimônio líquido da Emissora, em 30 de setembro de 2016, era de R$ 769.000,00 (setecentos e sessenta e nove mil reais) e, portanto, inferior ao Valor Total da Emissão. Não há garantias de que a Emissora disporá de recursos ou bens suficientes para efetuar pagamentos decorrentes da responsabilidade pelos prejuízos que esta causar por descumprimento de disposição legal ou regulamentar, por negligência ou administração temerária ou, ainda, por desvio da finalidade do patrimônio separado, conforme previsto no artigo 12, da Lei 9.514.

Não emissão de carta de conforto relativa às demonstrações financeiras publicadas da Emissora: O Código ANBIMA prevê entre as obrigações dos Coordenadores a necessidade de envio à ANBIMA de uma cópia da carta conforto e/ou de manifestação escrita dos auditores independentes da Emissora acerca da consistência das informações financeiras constantes do Prospecto Preliminar e/ou do formulário de referência, relativas às demonstrações financeiras publicadas da Emissora. No âmbito desta Oferta, não será emitida carta de conforto. Os auditores independentes da Devedora e/ou da Avalista não se manifestarão sobre a consistência das informações financeiras constantes deste Prospecto, o que poderia dar um quadro mais preciso sobre a situação econômico-financeira da Devedora ou da Avalista e poderia contribuir para a tomada de decisão dos Investidores.

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Fatores de Risco

Decisões desfavoráveis em processos fiscais podem reduzir a liquidez da Devedora e lhe afetar negativamente: A Devedora é atualmente ré em processos administrativos e/ou judiciais que envolvem a cobrança de ICMS e ISS, as quais somam um total de aproximadamente R$170 milhões. Em 31 de dezembro de 2015, a Devedora não possuía provisões para contingências fiscais, mas apenas notas explicativas nas demonstrações financeiras auditadas. Decisões desfavoráveis nos processos administrativos e/ou judiciais da Devedora que não sejam provisionados em sua integralidade podem reduzir sua liquidez e afetar adversamente sua condição financeira e resultados operacionais e, consequentemente, o fluxo de pagamento dos CRA. RISCOS RELACIONADOS AO AGRONEGÓCIO Agronegócio no Brasil: o agronegócio brasileiro poderá apresentar perdas em decorrência de condições climáticas desfavoráveis, redução de preços de commodities nos mercados nacional e internacional, alterações em políticas de concessão de crédito público ou privado para produtores rurais, o que pode afetar sua capacidade econômico-financeira e a capacidade de produção do setor agrícola em geral, impactando negativamente a capacidade de pagamento dos CRA. Risco de transporte e logística: deficiências das malhas ferroviária podem ocasionar altos custos de logística e perda da rentabilidade do produto, assim como a falha ou a imperícia no manuseio para transporte pode acarretar perdas de produção, desperdício de quantidades ou danos ao produto ou aos veículos utilizados no transporte dos produtos. Uma deterioração das condições de conservação das malhas ferroviária, poderá afetar a capacidade de adimplemento dos Direitos Creditórios do Agronegócio pela Devedora. Obrigação de prestação de serviços de transporte e logística decorrente da celebração do(s) Contrato(s): O(s) Contrato(s) vinculado(s) ao CDCA representa(m) promessa de prestação de serviços de transporte ferroviário de produtos agrícolas. Na hipótese de redução do valor a ser pago pelos serviços de transporte, o valor intrínseco do(s)

Contrato(s) poderá ser inferior ao valor do CDCA ao qual referido(s) Contrato(s) Lastro está(ão) vinculado(s) e poderá impactar negativamente a capacidade de pagamento dos CRA. RISCOS RELACIONADOS A FATORES MACROECONÔMICOS Intervenção do Governo Brasileiro na Economia: o Governo Brasileiro tem poderes para intervir na economia e, ocasionalmente, modificar sua política econômica, podendo adotar medidas que envolvam controle de salários, preços, câmbio, remessas de capital e limites à importação, entre outras medidas que podem ter um efeito adverso relevante nas atividades da Emissora, da Devedora, da Avalista e das demais participantes da Oferta. A inflação e algumas medidas governamentais destinadas ao combate ou ao controle do processo inflacionário geraram, no passado, significativos efeitos sobre a economia brasileira, inclusive o aumento das taxas de juros, a mudança das políticas fiscais, o controle de preços e salários, a desvalorização cambial, controle de capital e limitação às importações. As atividades, a situação financeira e os resultados operacionais da Emissora, da Devedora, da Avalista, dos produtores rurais cujo produto encontra-se vinculado ao CDCA e dos demais participantes da Oferta poderão ser prejudicados de maneira relevante devido a modificações nas políticas ou normas que envolvam ou afetem: (i) taxas de juros; (ii) controles cambiais e restrições a remessas para o exterior; (iii) flutuações cambiais; (iv) inflação; (v) liquidez dos mercados financeiros e de capitais domésticos; (vi) política fiscal; (vii) política de abastecimento, inclusive criação de estoques reguladores de commodities; e (viii) outros acontecimentos políticos, sociais e econômicos que venham a ocorrer no Brasil ou que o afetem. A incerteza quanto à implementação de mudanças nas políticas ou normas que venham a afetar os fatores acima mencionados ou outros fatores no futuro poderá contribuir para um aumento da volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiro. Tal incerteza e outros acontecimentos futuros na economia brasileira poderão prejudicar as atividades e resultados operacionais da Emissora, da Devedora, da Avalista, o que poderá afetar a capacidade de adimplemento dos Direitos Creditórios do Agronegócio pela Devedora e, consequentemente, os investimentos realizados pelos titulares dos CRA.

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Fatores de Risco

Política Monetária Brasileira: o Governo Brasileiro estabelece as diretrizes da política monetária e define a taxa de juros brasileira, com objetivo de controlar a oferta de moeda no País e as taxas de juros de curto prazo, levando em consideração os movimentos dos mercados de capitais internacionais e as políticas monetárias dos outros países. A eventual instabilidade da política monetária brasileira e a grande variação nas taxas de juros podem ter efeitos adversos sobre a economia brasileira e seu crescimento, com elevação do custo do capital e retração dos investimentos se retraem. Adicionalmente, pode provocar efeitos adversos sobre a produção de bens, o consumo, os empregos e a renda dos trabalhadores e causar um impacto no setor agrícola e nos negócios da Devedora, da Avalista, da Emissora e dos demais participantes da Oferta, o que pode afetar a capacidade de produção e de fornecimento e, consequentemente, a capacidade de pagamento dos CRA. Ambiente Macroeconômico Internacional e Efeitos Decorrentes do Mercado Internacional: Os valores de títulos e valores mobiliários emitidos no mercado de capitais brasileiro são influenciados pela percepção de risco do Brasil, de outras economias emergentes e da conjuntura econômica internacional. A deterioração da boa percepção dos investidores internacionais em relação à conjuntura econômica brasileira poderá ter um efeito adverso sobre a economia nacional e os títulos e valores mobiliários emitidos no mercado de capitais doméstico. Ademais, acontecimentos negativos no mercado financeiro e de capitais brasileiro, eventuais notícias ou indícios de corrupção em companhias abertas e em outros emissores de títulos e valores mobiliários e a não aplicação rigorosa das normas de proteção dos investidores ou a falta de transparência das informações ou, ainda, eventuais situações de crise na economia brasileira e em outras economias poderão influenciar o mercado de capitais brasileiro e impactar negativamente os títulos e valores mobiliários emitidos no Brasil. Diferentes condições econômicas em outros países podem provocar reações dos investidores, reduzindo o interesse pelos investimentos no mercado brasileiro e causando, por consequência, um efeito adverso no valor de

mercado dos títulos e valores mobiliários de emissores brasileiros e no preço de mercado dos CRA. A instabilidade política pode ter um impacto adverso sobre a economia brasileira: No passado, o desempenho da economia brasileira sofreu os efeitos da situação política do país. Historicamente, crises e escândalos políticos têm afetado a confiança dos investidores e do público em geral e dificultado o desenvolvimento econômico, prejudicando os preços dos valores mobiliários emitidos por companhias brasileiras. Não se sabe se as políticas a serem adotadas pelo governo brasileiro afetarão negativamente a economia, os negócios e/ou o desempenho financeiro da Devedora e/ou da Avalista. Incertezas, escândalos políticos, instabilidade social e outros acontecimentos políticos ou econômicos podem ter um efeito adverso sobre a Devedora e a Avalista e, consequentemente, sobre o pagamento dos CRA.

Acontecimentos recentes no Brasil: Os Investidores devem atentar para o fato de que a economia brasileira recentemente enfrentou dificuldades e revezes e poderá continuar a declinar, o que pode afetar negativamente a Devedora e a Avalista. A classificação de crédito do Brasil enquanto nação (sovereign credit rating), foi rebaixada pela Standard & Poor’s e pela Fitch de BB+ para BB, e pela Moody’s de Baa3 para Ba2, o que pode contribuir para um enfraquecimento da economia brasileira, bem como pode aumentar o custo da tomada de empréstimos pela Devedora e pela Avalista. Qualquer deterioração nessas condições pode afetar adversamente a capacidade produtiva da Devedora e/ou da Avalista e consequentemente sua capacidade de pagamento.

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Esclarecimento

Este material tem caráter meramente informativo e publicitário. Para uma descrição mais detalhada da Oferta e dos riscos envolvidos, leia o Prospecto Preliminar, em especial a seção “Fatores de Risco”, disponível nos seguintes endereços e páginas da rede mundial de computadores: (1) XP Investimentos: www.xpi.com.br (neste website clicar em “Investimentos”, depois clicar em “Oferta Pública”, em seguida clicar em “CRA VLI - Oferta Pública de Distribuição da 104ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio da ECO Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.” e, então, clicar em “Prospecto Preliminar”); (2) Itaú BBA: http://www.itau.com.br/itaubba-pt/nossos-negocios/ofertas-publicas/ (neste website acessar “CRA Certificados de Recebíveis do Agronegócio”, em “2017”, “Janeiro”, clicar em “CRA VLI – Prospecto Preliminar”); (3) Emissora: http://www.ecoagro.agr.br (neste website clicar em Eco Securitizadora, depois clicar em “Prospecto” e selecionar “Prospecto Preliminar CRA 104ª Série”); (4) CVM: http://www.cvm.gov.br (neste website, acessar “Central de Sistemas” e clicar em “Informações de Companhias”, nesta página clicar em “Informações Periódicas e Eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros)”, buscar “ECO. SEC. DTOS. CREDIT. AGRONEGÓCIOS S/A”, selecionar “Prospecto de Distribuição Pública” e clicar em “Prospecto CRA 104ª Série”);

(5) CETIP: http://www.cetip.com.br (neste website acessar "Comunicados e Documentos“. Na categoria de comunicados e documentos clicar em "Prospectos", em seguida no "Prospecto Preliminar da 104ª Série da 1ª Emissão da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S.A.); Embora as informações constantes nesta apresentação tenham sido obtidas de fontes idôneas e confiáveis, e as perspectivas de desempenho dos ativos e da Oferta sejam baseadas em convicções e expectativas razoáveis, não há garantia de que o desempenho futuro seja consistente com essas perspectivas. Os eventos futuros poderão diferir sensivelmente das tendências aqui indicadas. As informações contidas neste Material Publicitário estão em consonância com o Prospecto Preliminar, porém não o substituem. O Prospecto Preliminar contém informações adicionais e complementares a este Material Publicitário e sua leitura possibilita uma análise detalhada dos Termos e Condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes. Ao potencial investidor é recomendada a leitura cuidadosa do Prospecto Preliminar, com especial atenção às disposições que tratam sobre os Fatores de Risco, aos quais o investidor estará sujeito.

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Índice

MATERIAL PUBLICITÁRIO A VLI S.A.

1

Dados Financeiros

2

Estrutura da Operação

3

Termos e Condições da Oferta

4

Fatores de Risco

5

Equipe de Distribuição

6

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Equipe de Distribuição

Para maiores informações, favor entrar em contato com as Área de Distribuição dos Coordenadores:

Coordenador Líder

Coordenador

Investidor Institucional Rafael Quintas Sérgio Vailati Renato Junqueira Investidor Não Institucional Marcos Corazza Felipe Campelo Thomas Beattie André Martins (11) 3027-2335 (11) 3526-1864

André Kok Rogério Cunha Felipe Almeida Luiz Felipe Ferraz Ricardo Soares Rodrigo Melo

(11) 3708-8800

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Material Publicitário CRA VLI.PDF

104a SÉRIE DA 1a EMISSÃO DA. ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO ... PR. will look like t. we are interes. ht_aktiv, you. 3,03”. e the values s. file as “NETTO. o NCSexpert w. ead your CIC. RC”. Close the. the following. sted in is the. should see “0. o they becom. ODAT.MAN”. window, click.

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