Universidade Federal Fluminense Pró-Reitoria de Graduação Divisão de Prática Discente
EDITAL N. 01/2016
SELEÇÃO INTERNA DE PROJETOS PARA O PROGRAMA LICENCIATURAS 2016
A Divisão de Prática Discente da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal Fluminense torna pública as normas relativas ao processo seletivo para o Programa Licenciaturas 2016. 1. Dos objetivos do programa O Programa Licenciaturas visa a fomentar a iniciação à docência de estudantes regularmente matriculados nos cursos de licenciatura da UFF. Contribui, portanto, para a formação de docentes para atuar na educação básica. 2. Dos projetos Os projetos do Programa Licenciaturas devem indicar uma proposta de atuação do bolsista em uma atividade que contribua para a sua formação, ou seja, para a docência na educação básica, em todos os seus níveis e âmbitos. Os projetos também devem apresentar, de maneira explícita, a contribuição que a atividade desenvolvida pelo bolsista trará à Universidade Federal Fluminense, para além da formação docente. Poderão propor projetos os docentes do quadro permanente desta universidade, tanto da carreira do Magistério Superior quanto do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Somente serão avaliados os projetos que contiverem os seguintes requisitos: capa com identificação do projeto (título , área contemplada e número de vagas
solicitadas) e do proponente (nome, local e curso de atuação), resumo (máximo de 10 linhas), introdução, justificativas, objetivos, pressupostos teóricometodológicos, plano de trabalho do bolsista, cronograma de atividades e referências bibliográficas; arquivo PDF com fonte Times New Roman 12, espaçamento de linhas 1,5,
margens de 2 cm e um mínimo de 7 e um máximo de 11 páginas, incluindo a 1
capa. 3.
Das inscrições
Os projetos deverão ser enviados por e-mail à Divisão de Prática Discente (
[email protected]) no período de 1º a 20 de março de 2016, impreterivelmente. 4.
Da avaliação dos projetos
Uma comissão, indicada pela Divisão de Prática Discente, avaliará os projetos inscritos. A avaliação dos projetos considerará: a pertinência ao Programa Licenciaturas; o papel que representa para a formação docente; a coerência teórico-metodológica; o plano de trabalho do bolsista; a contribuição social e educativa que representará a atuação do bolsista no âmbito proposto; a contribuição que representará a atuação do bolsista às atividades desenvolvidas pela Universidade Federal Fluminense, para além da sua formação docente. A avaliação também indicará o quantitativo de bolsas aprovado para cada projeto. O resultado da análise será divulgado até 30 de março de 2016. Os recursos poderão ser enviados até o dia 2 de abril de 2016, ao e-mail
[email protected]. O resultado dos recursos será divulgado até 5 de abril de 2016. 5.
Das bolsas
Serão distribuídas aos projetos mais bem avaliados pela comissão, de acordo com o quantitativo indicado para cada um deles pela comissão e respeitada a ordem de classificação, 50 (cinquenta) bolsas destinadas a estudantes dos cursos de licenciatura da Universidade Federal Fluminense. Os proponentes contemplados deverão selecionar os bolsistas e enviar os dados do estudante (cópia de RG, CPF e de comprovante bancário, número de matrícula na UFF) à Divisão de Prática Discente até o dia 10 de abril de 2016. O não envio desses dados no prazo significará a desistência da bolsa, que será repassada, em ordem de classificação, a outro projeto aprovado. Em prazo indicado pela Divisão de Prática Discente, os bolsistas deverão assinar termo de compromisso relativo ao Programa Licenciaturas. As bolsas terão a vigência de nove meses, de abril a dezembro de 2016, sem prorrogação.
2
6.
Disposições gerais
As situações não previstas neste edital serão analisadas pela Divisão de Prática Discente.
Niterói, 24 de fevereiro de 2016.
Profª Drª Luciana Maria Almeida de Freitas Chefe da Divisão de Prática Discente
3