ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA FERNÃO DO PÓ

ESTATUTOS

CAPÍTULO I Princípios Gerais ARTIGO 1.º (Denominação, âmbito e sede) 1- A Associação de Estudantes da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó, doravante designada por AE-EBSFP é a organização representativa dos alunos da Escola Básica e Secundária do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó. 2- A presente Associação é constituída por tempo indeterminado. 3- A AE-EBSFP tem a sua sede na Escola Básica e Secundária Fernão do Pó. ARTIGO 2.º (Princípios fundamentais) 1-

À AE-EBSFP presidem, entre outros, os seguintes princípios: a) Democraticidade. – Todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os corpos diretivos e ser nomeado para cargos associativos. b) Independência. – Implica a não submissão da AE-EBSFP a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações que, pelo seu caráter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos órgãos representativos. c) Unicidade e Representatividade. – Os interesses dos estudantes apenas poderão ser defendidos por uma Associação unitária que represente os interesses coletivos de todos os estudantes. d) Autonomia. – A AE-EBSFP depende única e exclusivamente de si e dos seus sócios para a elaboração dos respetivos Estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respetivo património e na elaboração de planos de atividades. 2- O disposto na alínea c) do número anterior não priva a AE-EBSFP de estabelecer relações de cooperação e de entreajuda com outras Associações de Estudantes, quando estiverem em causa altos interesses. ARTIGO 3.º (Objetivos) 1- São objetivos da AE-EBSFP: a) Representar os estudantes e defender os seus interesses; b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros; c) Estabelecer a ligação entre a escola e alunos à realidade socioeconómica e política do país; d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano; e) Contribuir para a participação dos estudantes na discussão dos problemas educativos; f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros cujos princípios não contrariem os aqui definidos. 2- Quaisquer outros objetivos que venham a ser definidos pelos órgãos desta Associação, ou através do programa pelo qual foram eleitos.

1

ARTIGO 4º (Sigla – Símbolo) 1- A AE-EBSFP é simbolizada pelo seguinte emblema:

CAPÍTULO II Sócios ARTIGO 5.º (Definição) 1- São sócios ordinários da AE-EBSFP todos os estudantes que estejam legalmente inscritos na Escola Básica e Secundária Fernão do Pó. 2- São sócios efetivos todos os alunos da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó que, de forma voluntária, se inscreveram nessa qualidade e cumpram as suas obrigações de sócio. 3- Para obter a qualidade de sócio efetivo da AE-EBSFP é necessário preencher o impresso próprio para tal e obter a aprovação da Direção. 4- Os estudantes, enquanto menores de 15 anos, necessitam de um documento prévio entregue à AE-EBSFP, declarando que os seus encarregados de educação ou representantes legais autorizam a participação dos alunos em questão no movimento associativo, pertencendo à AE-EBSFP enquanto sócios efetivos e respeitando todas as obrigações. 5- As declarações referidas no número anterior têm validade ilimitada, a menos que o representante legal, ou o aluno quando maior de 15 anos, decida deixar de ser sócio efetivo da AE-EBSFP. CAPÍTULO III Finanças e Património ARTIGO 6.º (Receitas e Despesas) 1- Consideram- se receitas da AE-EBSFP as seguintes: a) Apoio financeiro concedido pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas atividades; b) Receitas provenientes das suas atividades; c) Apoios e donativos feitos por agentes privados; d) Quotas pagas pelos sócios efetivos. 2- As despesas da AE-EBSFP serão efetuadas mediante a movimentação de verbas consignadas no orçamento.

2

ARTIGO 7.º (Plano de Atividades e Orçamento) 1- Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a Mesa da Assembleia Geral deve convocar uma Assembleia Geral Ordinária, onde a Direção deve apresentar aos sócios, conjuntamente, o Plano de Atividades e o Orçamento para o seu mandato. 2- Ao longo do ano, a Direção pode apresentar à Mesa da Assembleia Geral propostas de revisão do Plano de Atividades e do Orçamento. 3- O Plano de Atividades e o Orçamento anexados à candidatura não têm necessariamente de ser iguais ao Plano de Atividades e Orçamento aprovados pela Assembleia Geral, podendo por isso mesmo ser corrigidos e modificados para aprovação. 4- O Plano de Atividades deve conter: a) Listagem de todas as atividades/projetos a desenvolver pela Associação; b) Para cada atividade/projeto deve ser obrigatoriamente descriminado o nome da atividade/projeto, o objetivo, uma descrição breve, os recursos necessários e a calendarização da atividade/projeto em questão. 5- O Orçamento deve: a) Descriminar os recursos financeiros previstos necessários para a realização das atividades/projetos previstos no Plano de Atividades; b) Descriminar as fontes de receita previstas; c) Ter em conta o Relatório de Contas e Atividades do ano letivo anterior para a sua elaboração.

CAPÍTULO IV Órgãos Sociais Secção I Princípios fundamentais ARTIGO 8.º (Definição) 1- São órgãos da AE-EBSFP a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal. 2- O poder orientador da AE-EBSFP pertence exclusivamente a estes órgãos representativos dos seus associados e é exercido nos termos dos Estatutos e do Regulamento Interno da AE-EBSFP. ARTIGO 9.º (Mandato) 1- O mandato dos órgãos eleitos da AE-EBSFP é de um ano. 2- Sempre que se verifique uma alteração aos órgãos sociais deverá ser comunicado ao RNAJ no prazo de 20 dias após a tomada de posse. Secção II Assembleia Geral ARTIGO 10.º (Definição) 1- A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.

3

ARTIGO 11º (Composição) 1- A Assembleia Geral é composta pelos sócios da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó. 2- Cada sócio tem direito a um voto. ARTIGO 12.º (Competências) 1- É da competência da Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: a) Aprovar o Regulamento Interno; b) Todos os assuntos respeitantes à AE-EBSFP; c) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal; d) Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento conjuntamente, podendo introduzir as alterações que achar convenientes; e) Aprovar o Relatório de Atividades e Contas da Direção; f) Vigiar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno por parte de todos os sócios e dos demais órgãos sociais da AE-EBSFP; g) Alterar os Estatutos da AE-EBSFP (por maioria de 2/3 dos sócios presentes em Assembleia Geral); h) Dúvidas surgidas da interpretação do Regulamento Interno da AE-EBSFP ou da falta de regras; i) Decidir sobre a dissolução da AE-EBSFP (por maioria de ¾ do total de sócios). j) Apreciar e aprovar propostas de alteração ao Plano de Atividades e Orçamento, podendo, sempre que tal se justifique, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária; k) Definir até dia 31 de Maio o prazo para entrega de listas candidatas aos órgãos sociais para o ano letivo seguinte, bem como do respetivo calendário eleitoral. 2- Entenda-se por número total de sócios aquele que foi declarado pelos serviços competentes do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó à data de convocatória. 3- Em cada Assembleia Geral deverá ser lavrada uma ata com todas as informações relevantes, assuntos tratados, votações, deliberações e presenças. ARTIGO 13.º (Mesa da Assembleia Geral) 1- A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários. 2- A Mesa da Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar na Assembleia Geral, mantendo os seus elementos direito a voto enquanto sócios da AE-EBSFP. Secção III Direção ARTIGO 14.º (Composição) 1- A Direção é composta por um Presidente, um ou dois Vice-Presidentes, um Secretário e oito ou nove Vogais (sempre em número ímpar); 2- A Associação é representada pelo Presidente e pelo(s) Vice-Presidente(s) da Direção. ARTIGO 15.º (Competências) 1- À direção compete, nomeadamente: a) Administrar o património da AE-EBSFP; b) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; c) Cumprir o programa com que se apresentou às eleições; 4

d) Aprovar todas as movimentações bancárias da AE-EBSFP; e) Assegurar a representação permanente da AE-EBSFP; f) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal o Plano de Atividades e Orçamento e o Relatório de Atividades e Contas; g) Assegurar e impulsionar a atividade tendente à prossecução dos objetivos da AE-EBSFP e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do Regulamento Interno; h) Apreciar as eventuais renúncias a cargos dentro dos órgãos sociais da AEEBSFP; i) Zelar pela organização contabilística da AE-EBSFP, nomeadamente dos balancetes mensais ou trimestrais, folhas de entrada e saída de caixa, recibos e outros justificativos e comprovativos da fiscalidade e transações realizados pela AE-EBSFP; j) Afixar no final do ano letivo e em local visível o Relatório de Contas e Atividades da AE-EBSFP; k) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais omissas. ARTIGO 16.º (Responsabilidade) 1- Cada membro da Direção é pessoalmente responsável pelos seus atos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da Direção. Secção IV Conselho Fiscal ARTIGO 17.º (Composição) 1- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator. ARTIGO 18.º (Competências) 1- Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar a administração realizada pela Direção, dar parecer fundamentado sobre o Plano de Atividades e Orçamento e sobre o Relatório de Atividades e Contas apresentados por aquele órgão; b) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou decorram da aplicação dos Estatutos ou do Regulamento Interno da AE-EBSFP. ARTIGO 19.º (Responsabilidades) 1- Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus atos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do Conselho Fiscal.

5

CAPÍTULO V Eleições Secção I Processo Eleitoral ARTIGO 20.º (Especificações) 1- As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da Direção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral, bem como os demais representantes ou delegados que a AE-EBSFP venha a designar. ARTIGO 21.º (Elegibilidade) 1- São elegíveis para os órgãos sociais todos os sócios da AE-EBSFP. ARTIGO 22.º (Tomada de Posse) 1- A lista vencedora tomará posse numa cerimónia que deverá ocorrer até 10 dias depois do conhecimento dos resultados eleitorais; 2- A posse é conferida pelo presidente da Direção cessante ou na sua falta pela Direção do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó. 3- A lista cessante só termina funções no dia da tomada de posse dos novos órgãos eleitos. Secção II Comissão Eleitoral ARTIGO 23.º (Definição) 1- A Comissão Eleitoral é o órgão de fiscalização do processo eleitoral da AE-EBSFP. ARTIGO 24.º (Composição) 1- A Comissão Eleitoral é constituída por um Presidente e por um representante de cada lista. 2- O Presidente deverá ser o Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, no caso de já não ser aluno, deve ser substituído nos termos do disposto no Regulamento Interno. 3- A convite do Presidente da Comissão Eleitoral, poderá participar nas reuniões um representante da Direção do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, exercendo o seu direito de voto apenas quando tal se revele necessário para resolver situações de empate. ARTIGO 25.º (Competências) 1- Compete à Comissão Eleitoral: a) Receber as candidaturas e fiscalizar a existência de quaisquer irregularidades na sua apresentação; b) Contribuir para a realização dos acordos que tornem saudável a disputa eleitoral; c) Organizar os cadernos eleitorais, utilizando a listagem de alunos fornecida pela Direção do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó; d) Fiscalizar o cumprimento dos acordos; 6

e) Fazer cumprir o Regulamento Interno no que diz respeito à campanha eleitoral; f) Aplicar as sanções atrás definidas; g) Resolver os problemas surgidos durante a campanha, nomeadamente os que se relacionem com a interpretação dos presentes Estatutos ou dos acordos; h) Programar sessões de esclarecimento e debates, dar-lhes todas as condições e divulgação merecida; i) Recolher os resultados das mesas de votos e proceder às contagens dos votos, afixar resultados e fazer um comunicado; j) Divulgar e assegurar a existência de segunda volta sempre que uma lista não obtenha mais de 50% dos votos validamente expressos na Assembleia Eleitoral; k) Receber e deliberar sobre as impugnações do Assembleia Eleitoral. 2 – Todas as deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples.

CAPÍTULO VI Disposições Finais ARTIGO 26.º (Alteração de Estatutos) 1- Os Estatutos da AE-EBSFP podem ser alterados em sessão de Assembleia Geral; 2- As alterações dos Estatutos necessitam de uma aprovação de 2/3 dos sócios presentes. 3- Caso haja alteração de Estatutos a Direção deve proceder ao seu respetivo registo público. ARTIGO 27.º (Regulamento Interno da AE-EBSFP) 1- O Regulamento Interno funciona como complemento dos Estatutos da AE-EBSFP e devem reger-se por ele todas as práticas. 2- As alterações ao Regulamento Interno serão aprovadas por maioria de 2/3 dos sócios presentes. ARTIGO 28.º (Admissão e Demissão) 1- Não é possível à AE-EBSFP admitir quaisquer membros que não pertençam ao estabelecimento de ensino; 2- A demissão compulsiva de qualquer membro dos órgãos sociais da AE-EBSFP fundamentada em conduta que ponha em causa a dignidade e/ou o bom nome da AE-EBSFP ou da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó, pode ocorrer por proposta de 10% dos sócios ou do Diretor do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó. 3- A proposta referida no número anterior é dirigida à Mesa da Assembleia Geral que convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberação. 4- Um membro só pode ser excluído durante um mandato dos órgãos da AE-EBSFP (um ano), e perde todos os direitos de membro ou sócio durante esse período de tempo. ARTIGO 29.º (Casos Omissos) 1- Nos casos omissos tem poder deliberativo a Assembleia Geral.

7

ARTIGO 30.º (Data e entrada em vigor dos Estatutos e Regulamento Interno) 1- Tanto os Estatutos como o Regulamento Interno da Associação de Estudantes da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó entram em vigor imediatamente após a sua aprovação.

8

Estatutos AE.pdf

There was a problem previewing this document. Retrying... Download. Connect more apps... Try one of the apps below to open or edit this item. Estatutos AE.pdf.

563KB Sizes 1 Downloads 151 Views

Recommend Documents

Estatutos SOMECRIMNL.pdf
Page 3 of 19. Estatutos SOMECRIMNL.pdf. Estatutos SOMECRIMNL.pdf. Open. Extract. Open with. Sign In. Main menu. Displaying Estatutos SOMECRIMNL.pdf.

Estatutos ANEM/PorMSIC.pdf
Abel Salazar (AEICBAS); Núcleo de Estudantes de Medicina da Associação Académica da. Universidade do Minho (NEMUM/AAUM); Núcleo de Estudantes de ...

Estatutos Asociación.pdf
Colaborar con el IES Andalán en la organización y puesta en práctica de. actividades para las que sea requerida la participación de sus socios. - Promover y ...

ESTATUTOS DA AAAESB.pdf
... académica e de deontologia profissional. criando para o efeito as condições necessárias e adequadas que assegurem o. intercâmbio entre os interessados;.

Estatutos Jam Asturias.pdf
There was a problem previewing this document. Retrying... Download. Connect more apps... Try one of the apps below to open or edit this item. Estatutos Jam ...

Estatutos AMPA Josep Carner 2.010.pdf
There was a problem previewing this document. Retrying... Download. Connect more apps... Try one of the apps below to open or edit this item. Estatutos AMPA ...