ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA FERNÃO DO PÓ
ESTATUTOS
CAPÍTULO I Princípios Gerais ARTIGO 1.º (Denominação, âmbito e sede) 1- A Associação de Estudantes da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó, doravante designada por AE-EBSFP é a organização representativa dos alunos da Escola Básica e Secundária do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó. 2- A presente Associação é constituída por tempo indeterminado. 3- A AE-EBSFP tem a sua sede na Escola Básica e Secundária Fernão do Pó. ARTIGO 2.º (Princípios fundamentais) 1-
À AE-EBSFP presidem, entre outros, os seguintes princípios: a) Democraticidade. – Todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para os corpos diretivos e ser nomeado para cargos associativos. b) Independência. – Implica a não submissão da AE-EBSFP a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações que, pelo seu caráter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos órgãos representativos. c) Unicidade e Representatividade. – Os interesses dos estudantes apenas poderão ser defendidos por uma Associação unitária que represente os interesses coletivos de todos os estudantes. d) Autonomia. – A AE-EBSFP depende única e exclusivamente de si e dos seus sócios para a elaboração dos respetivos Estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respetivo património e na elaboração de planos de atividades. 2- O disposto na alínea c) do número anterior não priva a AE-EBSFP de estabelecer relações de cooperação e de entreajuda com outras Associações de Estudantes, quando estiverem em causa altos interesses. ARTIGO 3.º (Objetivos) 1- São objetivos da AE-EBSFP: a) Representar os estudantes e defender os seus interesses; b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros; c) Estabelecer a ligação entre a escola e alunos à realidade socioeconómica e política do país; d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano; e) Contribuir para a participação dos estudantes na discussão dos problemas educativos; f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros cujos princípios não contrariem os aqui definidos. 2- Quaisquer outros objetivos que venham a ser definidos pelos órgãos desta Associação, ou através do programa pelo qual foram eleitos.
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ARTIGO 4º (Sigla – Símbolo) 1- A AE-EBSFP é simbolizada pelo seguinte emblema:
CAPÍTULO II Sócios ARTIGO 5.º (Definição) 1- São sócios ordinários da AE-EBSFP todos os estudantes que estejam legalmente inscritos na Escola Básica e Secundária Fernão do Pó. 2- São sócios efetivos todos os alunos da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó que, de forma voluntária, se inscreveram nessa qualidade e cumpram as suas obrigações de sócio. 3- Para obter a qualidade de sócio efetivo da AE-EBSFP é necessário preencher o impresso próprio para tal e obter a aprovação da Direção. 4- Os estudantes, enquanto menores de 15 anos, necessitam de um documento prévio entregue à AE-EBSFP, declarando que os seus encarregados de educação ou representantes legais autorizam a participação dos alunos em questão no movimento associativo, pertencendo à AE-EBSFP enquanto sócios efetivos e respeitando todas as obrigações. 5- As declarações referidas no número anterior têm validade ilimitada, a menos que o representante legal, ou o aluno quando maior de 15 anos, decida deixar de ser sócio efetivo da AE-EBSFP. CAPÍTULO III Finanças e Património ARTIGO 6.º (Receitas e Despesas) 1- Consideram- se receitas da AE-EBSFP as seguintes: a) Apoio financeiro concedido pelo Estado, com vista ao desenvolvimento das suas atividades; b) Receitas provenientes das suas atividades; c) Apoios e donativos feitos por agentes privados; d) Quotas pagas pelos sócios efetivos. 2- As despesas da AE-EBSFP serão efetuadas mediante a movimentação de verbas consignadas no orçamento.
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ARTIGO 7.º (Plano de Atividades e Orçamento) 1- Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a Mesa da Assembleia Geral deve convocar uma Assembleia Geral Ordinária, onde a Direção deve apresentar aos sócios, conjuntamente, o Plano de Atividades e o Orçamento para o seu mandato. 2- Ao longo do ano, a Direção pode apresentar à Mesa da Assembleia Geral propostas de revisão do Plano de Atividades e do Orçamento. 3- O Plano de Atividades e o Orçamento anexados à candidatura não têm necessariamente de ser iguais ao Plano de Atividades e Orçamento aprovados pela Assembleia Geral, podendo por isso mesmo ser corrigidos e modificados para aprovação. 4- O Plano de Atividades deve conter: a) Listagem de todas as atividades/projetos a desenvolver pela Associação; b) Para cada atividade/projeto deve ser obrigatoriamente descriminado o nome da atividade/projeto, o objetivo, uma descrição breve, os recursos necessários e a calendarização da atividade/projeto em questão. 5- O Orçamento deve: a) Descriminar os recursos financeiros previstos necessários para a realização das atividades/projetos previstos no Plano de Atividades; b) Descriminar as fontes de receita previstas; c) Ter em conta o Relatório de Contas e Atividades do ano letivo anterior para a sua elaboração.
CAPÍTULO IV Órgãos Sociais Secção I Princípios fundamentais ARTIGO 8.º (Definição) 1- São órgãos da AE-EBSFP a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal. 2- O poder orientador da AE-EBSFP pertence exclusivamente a estes órgãos representativos dos seus associados e é exercido nos termos dos Estatutos e do Regulamento Interno da AE-EBSFP. ARTIGO 9.º (Mandato) 1- O mandato dos órgãos eleitos da AE-EBSFP é de um ano. 2- Sempre que se verifique uma alteração aos órgãos sociais deverá ser comunicado ao RNAJ no prazo de 20 dias após a tomada de posse. Secção II Assembleia Geral ARTIGO 10.º (Definição) 1- A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
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ARTIGO 11º (Composição) 1- A Assembleia Geral é composta pelos sócios da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó. 2- Cada sócio tem direito a um voto. ARTIGO 12.º (Competências) 1- É da competência da Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: a) Aprovar o Regulamento Interno; b) Todos os assuntos respeitantes à AE-EBSFP; c) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal; d) Aprovar o Plano de Atividades e o Orçamento conjuntamente, podendo introduzir as alterações que achar convenientes; e) Aprovar o Relatório de Atividades e Contas da Direção; f) Vigiar o cumprimento dos Estatutos e do Regulamento Interno por parte de todos os sócios e dos demais órgãos sociais da AE-EBSFP; g) Alterar os Estatutos da AE-EBSFP (por maioria de 2/3 dos sócios presentes em Assembleia Geral); h) Dúvidas surgidas da interpretação do Regulamento Interno da AE-EBSFP ou da falta de regras; i) Decidir sobre a dissolução da AE-EBSFP (por maioria de ¾ do total de sócios). j) Apreciar e aprovar propostas de alteração ao Plano de Atividades e Orçamento, podendo, sempre que tal se justifique, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária; k) Definir até dia 31 de Maio o prazo para entrega de listas candidatas aos órgãos sociais para o ano letivo seguinte, bem como do respetivo calendário eleitoral. 2- Entenda-se por número total de sócios aquele que foi declarado pelos serviços competentes do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó à data de convocatória. 3- Em cada Assembleia Geral deverá ser lavrada uma ata com todas as informações relevantes, assuntos tratados, votações, deliberações e presenças. ARTIGO 13.º (Mesa da Assembleia Geral) 1- A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Secretários. 2- A Mesa da Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar na Assembleia Geral, mantendo os seus elementos direito a voto enquanto sócios da AE-EBSFP. Secção III Direção ARTIGO 14.º (Composição) 1- A Direção é composta por um Presidente, um ou dois Vice-Presidentes, um Secretário e oito ou nove Vogais (sempre em número ímpar); 2- A Associação é representada pelo Presidente e pelo(s) Vice-Presidente(s) da Direção. ARTIGO 15.º (Competências) 1- À direção compete, nomeadamente: a) Administrar o património da AE-EBSFP; b) Executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; c) Cumprir o programa com que se apresentou às eleições; 4
d) Aprovar todas as movimentações bancárias da AE-EBSFP; e) Assegurar a representação permanente da AE-EBSFP; f) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal o Plano de Atividades e Orçamento e o Relatório de Atividades e Contas; g) Assegurar e impulsionar a atividade tendente à prossecução dos objetivos da AE-EBSFP e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação do Regulamento Interno; h) Apreciar as eventuais renúncias a cargos dentro dos órgãos sociais da AEEBSFP; i) Zelar pela organização contabilística da AE-EBSFP, nomeadamente dos balancetes mensais ou trimestrais, folhas de entrada e saída de caixa, recibos e outros justificativos e comprovativos da fiscalidade e transações realizados pela AE-EBSFP; j) Afixar no final do ano letivo e em local visível o Relatório de Contas e Atividades da AE-EBSFP; k) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais omissas. ARTIGO 16.º (Responsabilidade) 1- Cada membro da Direção é pessoalmente responsável pelos seus atos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da Direção. Secção IV Conselho Fiscal ARTIGO 17.º (Composição) 1- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator. ARTIGO 18.º (Competências) 1- Compete ao Conselho Fiscal: a) Fiscalizar a administração realizada pela Direção, dar parecer fundamentado sobre o Plano de Atividades e Orçamento e sobre o Relatório de Atividades e Contas apresentados por aquele órgão; b) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou decorram da aplicação dos Estatutos ou do Regulamento Interno da AE-EBSFP. ARTIGO 19.º (Responsabilidades) 1- Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus atos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do Conselho Fiscal.
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CAPÍTULO V Eleições Secção I Processo Eleitoral ARTIGO 20.º (Especificações) 1- As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da Direção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral, bem como os demais representantes ou delegados que a AE-EBSFP venha a designar. ARTIGO 21.º (Elegibilidade) 1- São elegíveis para os órgãos sociais todos os sócios da AE-EBSFP. ARTIGO 22.º (Tomada de Posse) 1- A lista vencedora tomará posse numa cerimónia que deverá ocorrer até 10 dias depois do conhecimento dos resultados eleitorais; 2- A posse é conferida pelo presidente da Direção cessante ou na sua falta pela Direção do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó. 3- A lista cessante só termina funções no dia da tomada de posse dos novos órgãos eleitos. Secção II Comissão Eleitoral ARTIGO 23.º (Definição) 1- A Comissão Eleitoral é o órgão de fiscalização do processo eleitoral da AE-EBSFP. ARTIGO 24.º (Composição) 1- A Comissão Eleitoral é constituída por um Presidente e por um representante de cada lista. 2- O Presidente deverá ser o Presidente da Mesa da Assembleia Geral que, no caso de já não ser aluno, deve ser substituído nos termos do disposto no Regulamento Interno. 3- A convite do Presidente da Comissão Eleitoral, poderá participar nas reuniões um representante da Direção do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, exercendo o seu direito de voto apenas quando tal se revele necessário para resolver situações de empate. ARTIGO 25.º (Competências) 1- Compete à Comissão Eleitoral: a) Receber as candidaturas e fiscalizar a existência de quaisquer irregularidades na sua apresentação; b) Contribuir para a realização dos acordos que tornem saudável a disputa eleitoral; c) Organizar os cadernos eleitorais, utilizando a listagem de alunos fornecida pela Direção do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó; d) Fiscalizar o cumprimento dos acordos; 6
e) Fazer cumprir o Regulamento Interno no que diz respeito à campanha eleitoral; f) Aplicar as sanções atrás definidas; g) Resolver os problemas surgidos durante a campanha, nomeadamente os que se relacionem com a interpretação dos presentes Estatutos ou dos acordos; h) Programar sessões de esclarecimento e debates, dar-lhes todas as condições e divulgação merecida; i) Recolher os resultados das mesas de votos e proceder às contagens dos votos, afixar resultados e fazer um comunicado; j) Divulgar e assegurar a existência de segunda volta sempre que uma lista não obtenha mais de 50% dos votos validamente expressos na Assembleia Eleitoral; k) Receber e deliberar sobre as impugnações do Assembleia Eleitoral. 2 – Todas as deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO VI Disposições Finais ARTIGO 26.º (Alteração de Estatutos) 1- Os Estatutos da AE-EBSFP podem ser alterados em sessão de Assembleia Geral; 2- As alterações dos Estatutos necessitam de uma aprovação de 2/3 dos sócios presentes. 3- Caso haja alteração de Estatutos a Direção deve proceder ao seu respetivo registo público. ARTIGO 27.º (Regulamento Interno da AE-EBSFP) 1- O Regulamento Interno funciona como complemento dos Estatutos da AE-EBSFP e devem reger-se por ele todas as práticas. 2- As alterações ao Regulamento Interno serão aprovadas por maioria de 2/3 dos sócios presentes. ARTIGO 28.º (Admissão e Demissão) 1- Não é possível à AE-EBSFP admitir quaisquer membros que não pertençam ao estabelecimento de ensino; 2- A demissão compulsiva de qualquer membro dos órgãos sociais da AE-EBSFP fundamentada em conduta que ponha em causa a dignidade e/ou o bom nome da AE-EBSFP ou da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó, pode ocorrer por proposta de 10% dos sócios ou do Diretor do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó. 3- A proposta referida no número anterior é dirigida à Mesa da Assembleia Geral que convocará uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberação. 4- Um membro só pode ser excluído durante um mandato dos órgãos da AE-EBSFP (um ano), e perde todos os direitos de membro ou sócio durante esse período de tempo. ARTIGO 29.º (Casos Omissos) 1- Nos casos omissos tem poder deliberativo a Assembleia Geral.
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ARTIGO 30.º (Data e entrada em vigor dos Estatutos e Regulamento Interno) 1- Tanto os Estatutos como o Regulamento Interno da Associação de Estudantes da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó entram em vigor imediatamente após a sua aprovação.
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