FEDERAÇÃO NÁUTICA DE BRASÍLIA Entidade organizadora do iatismo e da motonáutica no DF Filiada à Confederação Brasileira de Vela

Instrução Normativa Nº 5/17, 19 de abril de 2017

Dispõe sobre normas para a realização de campeonatos de regatas a vela do DF.

1. É da competência da FNB autorizar e homologar os campeonatos do DF de regatas a vela, que são eventos oficiais para a definição dos campeões distritais de cada regra, classe ou flotilha.

2. A organização dos campeonatos do DF é de responsabilidade da FNB, associações, classes, flotilhas e/ou clube filiados e a realização desses campeonatos é de responsabilidade dos clubes sede.

3. Para a autorização da FNB serão exigidos das associações, classes, flotilhas e clubes: a) adimplência com a FNB; b) apresentação do Aviso de Regata com antecedência mínima de 30 dias e da Instrução de Regata com antecedência mínima de 10 dias, cumprindo as Regras da ISAF e normas da CBVM e FNB, e constando em especial as seguintes informações: nome do campeonato, período de realização, área das regatas, nomes dos responsáveis, comissão de regatas (gerente e auxiliares), comissão de protestos (presidente e auxiliares) e comissão de medição (medidor chefe e auxiliares), se for o caso; c) apresentação da anuência e comprometimento do clube sede, com antecedência mínima de trinta dias; e d) solicitação do Alvará, com as informações constantes do modelo divulgado no site da FNB, com antecedência mínima de 10 dias.

4. O Alvará da FNB deverá ser afixado no Quadro de Avisos do Campeonato.

5. Para homologação do campeonato do DF pela FNB o clube sede organizador deverá disponibilizar à FNB, no dia seguinte ao encerramento do evento, os seguintes documentos: a) cópia da súmula com o resultado final do evento e relação com o nome dos gerentes de regata que atuaram no certame e respectivos dias em que participaram da comissão de regatas; e

CNPJ 04.606.891/0001-85 – www.fnb.org.br – [email protected]

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b) fichas de protestos, fichas de inscrição e demais documentos inerentes ao evento.

6. Para a homologação do evento, deverá ser observada a filiação dos velejadores e os demais critérios de elegibilidade antes da primeira regata, bem como a participação mínima de três barcos por grupo de regra, classe ou categoria, de acordo com o que se segue: a) as entidades organizadoras envolvidas (FNB, associações, coordenações e/ou flotilhas) disponibilizam para o clube sede, a partir da data do início das inscrições, informações atualizadas que permitam avaliar o atendimento dos critérios de elegibilidade constantes do aviso de regatas e/ou da instrução de regatas; b) o clube sede emite documento relacionando os barcos e/ou velejadores impedidos de participar da competição por não terem atendido critério(s) de elegibilidade, especificandoo(s), documento este que deve ser afixado do quadro de avisos do campeonato e entregue por cópia ao presidente da comissão de regatas após encerramento das inscrições e antes da primeira regata do campeonato; c) tão logo seja possível, o clube sede encaminha versão digital do documento às demais entidades organizadoras envolvidas no campeonato (FNB, associações, coordenações e/ou flotilhas) d) no caso de filiação à FNB realizada proximamente ao término das inscrições, cujo nome não conste na relação divulgada pela Federação, deverá ser apresentado o respectivo comprovante na secretaria do clube sede.

7. Somente os campeonatos do DF homologados pela Federação terão o resultado publicados no site da FNB. 8. Nas classes de barcos de oceano será permitido um tripulante não filiado, desde que identificado na ficha de inscrição com todos os dados requeridos pela FNB, quais sejam: nome completo, endereço eletrônico, telefone, com a observação “convidado”, seguindo-se os seguintes critérios: ❖

Para barcos de até 20 pés: 3 tripulantes filiados inscritos e 1 convidado;



Para barcos de 21 a 26 pés: 4 tripulantes filiados inscritos e 1 convidado; e



Para barcos acima de 26 pés: 5 tripulantes filiados inscritos e 1 convidado.

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9. É obrigatório o preenchimento correto da ficha de inscrição do evento, devendo ser apresentada na secretaria náutica do clube sede na forma e no momento determinado nas instruções de regata.

10. Para validação, será necessária a realização de pelo menos 3 regatas por campeonato do DF.

11. Casos de novas classes de monotipos que estejam sendo criadas em Brasília serão estudadas pela FNB.

12. Esta Instrução Normativa torna sem efeito a versão nº 05/12, de 3 de julho de 2012, que trata desse assunto.

Brasília, 19 de abril de 2017

Mauricio Carneiro de Albuquerque

Gabriel Raulino

Presidente

Vice-Presidente de Vela

CNPJ 04.606.891/0001-85 – www.fnb.org.br – [email protected]

FNB - Instrucao Normativa No 5 17.pdf

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