Serviço Público Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Diretoria da Biblioteca Central (DBC) NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Este documento normatiza o processo de utilização do laboratório de informática da Diretoria da Biblioteca Central (DBC), de modo a sustentar o seu bom uso e funcionamento no âmbito acadêmico. O laboratório tem por natureza uma vertente didático-pedagógica, servindo de complemento aos usuários, na busca pela informação e do conhecimento. O laboratório tem por finalidade apoiar a comunidade acadêmica da Instituição, permitindo a prática de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão. Apresenta espaço e equipamentos de informática e multimídias. As atividades voltadas para uso desse ambiente devem visar, especificamente, a:

- Estimular e promover o conhecimento das tecnologias informatizadas aplicadas à comunicação e ao aprendizado em geral da comunidade acadêmica da Instituição; - Auxiliar no desenvolvimento e/ou execução de projetos de pesquisa e extensão; - Colaborar com as disciplinas dos cursos.

A política de uso foi criada com os objetivos de melhorar o gerenciamento dos equipamentos e serviços do Laboratório a fim de garantir o bom uso do patrimônio público institucional. Está baseada na ideia de que o acesso a estes recursos é um direito que gera deveres. Para a utilização do laboratório o servidor responsável pela atividade deverá preencher os dados contidos no formulário de solicitação para uso do laboratório e aguardar a confirmação por e-mail. Abaixo estão dispostas as normas para uso do laboratório da Biblioteca Central da UNIR. Leia com atenção.

Biblioteca Central Professor Roberto Duarte Pires Rodovia BR 364, Km 9,5 - Campus José Ribeiro Filho, Zona Rural, Porto Velho-RO CEP: 76.801-059 – Telefone: (69) 2182-2166 – E-mail: [email protected]

Serviço Público Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Diretoria da Biblioteca Central (DBC) Artigo 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. Este regulamento visa estabelecer as condições gerais para uso do laboratório de informática da Biblioteca Central da Universidade Federal de Rondônia (UNIR). 2. O laboratório está destinado para uso da comunidade acadêmica da UNIR, desde que se adequem às instalações e sejam compatíveis com o uso de um bem público. 3. O laboratório está equipado com 12 computadores, equipamento de web conferência e uma tela de projeção. 4. O funcionamento do laboratório é de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 8h às 20h30. 5. O uso do laboratório está subordinado à observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos espaços públicos. 6. As chaves para utilização do laboratório deverão ser retiradas com os servidores da DBC após assinatura de termo de responsabilidade. Com a finalização do uso no dia, as chaves devem ser entregues aos responsáveis por esta unidade (Biblioteca).

Artigo 20 – UTILIZAÇÃO:

1. A utilização do laboratório será mediante preenchimento do formulário de solicitação e/ou e-mail, marcando o de acordo com as diretrizes do uso do laboratório. 2. Os agendamentos serão feitos conforme a ordem cronológica das solicitações. Caso o horário pretendido já tenha sido solicitado, e por ventura, o agendamento não tenha ocorrido, emitiremos um comunicado para escolha de outra data. 3. Para consultar a disponibilidade do referido laboratório acesse a AGENDA. Biblioteca Central Professor Roberto Duarte Pires Rodovia BR 364, Km 9,5 - Campus José Ribeiro Filho, Zona Rural, Porto Velho-RO CEP: 76.801-059 – Telefone: (69) 2182-2166 – E-mail: [email protected]

Serviço Público Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Diretoria da Biblioteca Central (DBC) 4. A solicitação para o pré-agendamento do laboratório deve ser realizada pelo e-mail: [email protected] e∕ou informar diretamente pelo preenchimento do formulário. É imprescindível informar no corpo do e-mail: data a ser agendada, horário do início e fim da utilização, motivo do agendamento, nome, contato e e-mail do responsável. 5. No Pedido deverão constar: • Identificação da unidade; • Identificação do responsável pela ação; • Indicação da finalidade da sua utilização; • Indicação das datas e horários; 6. O cancelamento do agendamento deverá ser comunicado o motivo, com antecedência de 2 (dois) dias, ao e-mail [email protected]. Tal comunicação é de suma importância para disponibilizarmos o espaço para outros interessados. 7. A Biblioteca Central não se responsabiliza pela organização e execução das atividades, apenas pelo agendamento no laboratório.

Artigo 30 – CRITÉRIO E PRIORIDADES:

As atividades desenvolvidas pela Biblioteca Central possuem prioridade para uso do Espaço do laboratório, e posteriormente as demais ocorrências dos outros setores. Verificando pedidos simultâneos aos do prévio agendamento pela Biblioteca Central, para datas coincidentes, caberá à Direção da Biblioteca decidir, ponderando as finalidades das iniciativas propostas e sua adequação ao espaço.

Biblioteca Central Professor Roberto Duarte Pires Rodovia BR 364, Km 9,5 - Campus José Ribeiro Filho, Zona Rural, Porto Velho-RO CEP: 76.801-059 – Telefone: (69) 2182-2166 – E-mail: [email protected]

Serviço Público Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Diretoria da Biblioteca Central (DBC) Artigo 40 – OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES:

1. Os utilizadores dos equipamentos são obrigados a não ultrapassar a lotação de lugares sentados para não colocar em risco a segurança das pessoas e os bens e o horário agendado, para dar cumprimento desta norma. 2. Para acesso ao laboratório é necessário que um servidor da UNIR, seja a pessoa responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, o qual também é designado para controlar a entrada e saída dos participantes, devendo cumprir o horário liberado. 3. A responsabilidade pela conservação do laboratório e equipamentos disponibilizados é exclusiva do responsável pelo acompanhamento da atividade. Caso aconteça dano material após sua utilização, os custos dos reparos serão cobrados dos solicitantes, que assumem total responsabilidade. 4. Ao término dos trabalhos, o responsável pela solicitação deve recolocar as cadeiras em seus devidos lugares, desligar os equipamentos corretamente, retornando-os à posição de origem e que mantenham o ambiente limpo. 5. Para preservação do ambiente acadêmico é necessário às atividades do laboratório, é importante:

I-

Preservar a ordem e limpeza do ambiente;

II-

Não escrever nas mesas e cadeiras;

III-

Não colocar os dedos ou as mãos sobre a tela e nem objetos sobre o monitor;

IV-

Não comer e/ou beber nos laboratórios;

6. Ao fazer uso dos equipamentos, os usuários do espaço devem: I-

Verificar se a máquina apresenta condições de uso;

II-

Reportar qualquer problema ao responsável, caso constate alguma irregularidade;

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Serviço Público Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Diretoria da Biblioteca Central (DBC) III-

Caso de não observância do inciso anterior, a responsabilidade pela utilização passa a ser do próprio responsável pela solicitação.

7. Ao fazer uso da máquina, os usuários não devem:

I-

Utilizar o equipamento com o intuito de alterá-lo, mudá-lo de posição, retirar ou conectá-lo a qualquer outro equipamento;

II-

Causar danos nos equipamentos;

III-

Alterar qualquer configuração sem prévia autorização.

8. Não devem acessar página da web que possam ser consideradas ilegais ou ofensivas à moral pessoal ou coletiva. 9. O uso de equipamentos, acessórios, softwares entre outros deve ser objeto de requisição do servidor solicitante ao responsável pelo laboratório de informática. 10.

Fica expressamente proibida a instalação ou remoção de softwares e o

acesso a salas de chat, para assistir séries, acesso a sites pornográficos, jogos e filmes (salvo para fins educacionais). 11.

Não é permitido ao usuário remover ou substituir acessórios dos

computadores (mouse, teclado, cabos, etc). 12.

Por questões legais referentes aos direitos autorais, não é permitido a

gravação, reprodução ou a utilização de quaisquer programas sem a autorização ou permissão por escrito do responsável pelo espaço. 13. O descumprimento de qualquer artigo desta norma será considerado falta grave, com responsabilidade administrativa, civil e criminal, se o caso assim o fizer.

Biblioteca Central Professor Roberto Duarte Pires Rodovia BR 364, Km 9,5 - Campus José Ribeiro Filho, Zona Rural, Porto Velho-RO CEP: 76.801-059 – Telefone: (69) 2182-2166 – E-mail: [email protected]

Serviço Público Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Diretoria da Biblioteca Central (DBC) Artigo 50 – CASOS OMISSOS:

1. Nos casos omissos serão tratados individualmente, mediante disponibilidade do laboratório. 2. Estas normas entram em vigor nesta data.

Porto Velho, 27 de novembro de 2017.

Biblioteca Central Professor Roberto Duarte Pires Rodovia BR 364, Km 9,5 - Campus José Ribeiro Filho, Zona Rural, Porto Velho-RO CEP: 76.801-059 – Telefone: (69) 2182-2166 – E-mail: [email protected]

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