MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE E TECNOLOGIA AMBIENTAL FAZENDA VARGINHA – KM 05 – ROD. BAMBUÍ/ MEDEIROS – CAIXA POSTAL: 05 BAMBUÍ-MG CEP 38900-000
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Normas para Credenciamento para o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental O presente documento regulamenta o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental do IFMG. Do credenciamento Art. 1º - O credenciamento do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental dar-se-á em 3 (três) categorias: I - docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa; II - docentes visitantes; III - docentes colaboradores. Art. 2º - Integram a categoria de PERMANENTES os docentes enquadrados, declarados e relatados anualmente pelo Programa de Pós Graduação (PPG) na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: I - desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação; II - participem de projetos de pesquisa do PPG; III - orientem alunos de mestrado ou doutorado do PPG, sendo devidamente credenciado como orientador pelo mesmo e pela instância para esse fim considerada competente pela instituição; IV - tenham vínculo funcional-administrativo com a instituição ou, em caráter excepcional considerado as especificidades de áreas, instituições e regiões, se enquadrem em uma das seguintes condições: a) quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; b) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do PPG; c) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar como docente do PPG; d) quando, a critério e decisão do PPG, devido a afastamentos mais longos para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, o docente permanente não atender ao estabelecido pelos incisos I e II deste artigo, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
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[email protected] Art. 3º Integram a categoria de VISITANTES os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão. Parágrafo único - Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento. Art. 4º Integram a categoria de COLABORADORES os demais membros do corpo docente do programa, aí incluídos os bolsistas de pós-doutorado, que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição. I - O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador. II - Informações sobre atividades esporádicas do colaborador como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de eventual trabalho, quando relatadas por um programa ou curso de pós-graduação, poderão complementar a análise da atuação do programa. Art. 5º - Para credenciamento de Professor Permanente, a comissão designada para tal levará em conta: I - a área de formação (graduação e pós-graduação) do candidato; II - sua vinculação a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa ou à proposta de uma nova linha de pesquisa que seja de interesse do Programa; III – ter orientado, no mínimo, 1 (um) aluno de iniciação científica ou 3 alunos em trabalhos de conclusão de curso na graduação, nos últimos 3 (três) anos; IV - como critério de produtividade o candidato, deve ter, nos últimos 3 (três) anos, a produção bibliográfica com média anual de 0,7 ponto equivalente a B1 considerando a classificação de
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[email protected] produção de periódicos e livros da área de avaliação do Programa, sendo ao menos um dos artigos publicado nos estratos superiores (A1, A2 e B1). § 1.º A produção bibliográfica será a soma da produção em periódicos (ProdPeriódicos) e em livros (ProdLivros) de acordo com os pontos atribuídos a cada estrato e definido pela fórmula: Produção Bibliográfica = ProdPeriódicos + ProdLivros, onde:
I – ProdPeriódicos = (1,0*n.A1+0,85*n.A2+0,7*n.B1+0,55*n.B2+0,4*n.B3+0,25*n.B4+0,1*n.B5), (n.Qualis) igual ao número de artigos publicados.
sendo
II – ProdLivros = Produção de livros + produção de capítulos de livros, sendo considerada a pontuação do livro multiplicado pelo fator 0,02 conforme documento da área. II.a. Produção de livros = (0,50*L1 + 1,0*L2 + 1,5*L3 + 2,0*L4) II.b. Produção de capítulos de livros = (0,25*L1 + 0,50*L2 + 0, 75*L3 + 1,0*L4)
§ 2.º A produção técnica será a soma da produção dos seguintes grupos: (i) patentes e registros nacionais e internacionais; (ii) protótipos, projetos, treinamento, manual técnico, material didático, zoneamentos, plano diretor, softwares e relatórios técnicos; (iii) desenvolvimento de
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[email protected] técnicas e processos; (iv) divulgação técnica; (v) prestação de serviço; (vi) produção e divulgação artística; de acordo com os pontos atribuídos a cada estrato e definido pela fórmula: ProdTecnica = (1,0*n.P4 + 0,75*n.P3 + 0,5*n.P2 + 0,25*n.P1), sendo (n) igual ao número de produções técnicas publicadas. Estrato Pontos P4 100 P3 75 P2 50
Fator 1,0 0,75 0,5
P1
25
0,25
NC
0
0
Grupo Patente outorgada/concedida Patente depositada com registro Protótipos Registros de software Desenvolvimento de técnicas e processos Projetos, treinamento, manual técnico, material didático, zoneamentos, plano diretor, relatórios técnicos, divulgação técnica, prestação de serviço, produção e divulgação artística Produção não classificadas (NC) para avaliação como produto técnico
§ 3.º Será considerado livro um produto impresso ou eletrônico que possua ISBN ou ISSN (para obras seriadas) contendo no mínimo 50 páginas, publicado por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial. Art 6º - Para o credenciamento de Professor Colaborador e Visitante a exigência estabelecida no artigo 5º desta Resolução fica fixada em no mínimo 50% da produção bibliográfica exigida para os professores permanentes, além de observados os interesses do Programa, a particularidade da situação e o potencial do candidato em atingir as demandas para se tornar docente permanente. Parágrafo único. O número de Docentes Colaboradores será limitado em função do quadro total de professores do programa, tendo como base que as categorias Colaborador e Visitante não poder ultrapassar a 30% do quadro total. Art. 7º - As solicitações para credenciamento serão realizadas por edital específico. Para o credenciamento o docente deve apresentar os seguintes documentos: I. Currículo Lattes impresso, atualizado e com comprovação dos últimos 3 anos; II. Formulário de credenciamento (Anexo I);
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[email protected] III. Plano de trabalho a ser desenvolvido na linha de pesquisa assinalada (Anexo II). § 1º. A solicitação, após analisada por comissão indicada pelo coordenador e apreciada pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental (PPGSTA), será deferida ou indeferida e o docente será informado da decisão formalmente e por escrito. § 2º. A indicação/convite, após analisada pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental (PPGMSTA), será deferida ou indeferida e o docente será informado da decisão formalmente e por escrito. Do Recredenciamento e descredenciamento Art. 8º. O processo de recredenciamento será necessário às categorias permanente e colaborador ao final de 3 (três) anos. § 1.º Para recredenciamento como professor permanente será avaliado o conjunto das seguintes exigências, no período de 3 (três) anos: I - ter participado regularmente de disciplinas do programa ao longo do triênio; II - produção bibliográfica e/ou técnica média anual de no mínimo 0,8 pontos, de acordo com a área de avaliação do Programa na CAPES; III - ter no mínimo duas orientações no triênio; IV - ter participado em pelo menos uma comissão criada pela Coordenação do Curso ao longo do triênio; V - pelo menos 50% das orientações concluídas no período devem ter gerado uma produção acadêmica ou técnica com pontuação mínima de 0,55. § 1.º. O professor que requerer o credenciamento ao PPG como professor permanente deverá indicar uma nova disciplina ou se propor a lecionar uma disciplina em conjunto com outro professor já credenciado. § 2.º Para o recredenciamento de professor colaborador será exigido no mínimo 50% da produção bibliográfica exigida para os professores permanentes no recredenciamento. § 3º. Caso o professor queira mudar sua vinculação à linha de pesquisa ou área de concentração, deverá encaminhar solicitação para ser submetida ao colegiado. Art. 9º. O docente será descredenciado como professor permanente caso descumpra um dos itens do Art. 8º do § 1º.
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[email protected] 1º §: O professor descredenciado poderá solicitar novo ingresso no corpo docente do programa de Pós-Graduação, nas condições expressas nestas normas, na avaliação seguinte. Art 8º. O resultado da análise feita pela Comissão de Credenciamento deve ser submetido ao colegiado do PPGSTA. Art. 9º. A aprovação destas normas implicará no processo de recredenciamento de todo o quadro docente do PPG, no mês subsequente à avaliação anual da CAPES de forma a definir o quadro de docentes permanentes a participar do processo seletivo no ano vigente. Da Comissão de Credenciamento/Recredenciamento: Art. 10º. A Comissão de Credenciamento/Recredenciamento será presidida pelo Coordenador do Programa e formada por três componentes do corpo docente e dois suplentes, todos professores permanentes, conforme indicação do colegiado do Programa Art. 11º. A produção de cada docente em recredenciamento será analisada por, pelo menos, dois membros da Comissão, além do presidente. Art.12º. A Comissão será presidida pelo Coordenador do Programa. Art. 13º. O mandato da Comissão terá a duração de 2 anos, acompanhando o período do mandato do coordenador do programa. Art. 14º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da CPG/PPG.
Bambuí (MG), 16 de fevereiro de 2016.
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade e Tecnologias Ambientais
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[email protected] ANEXO I FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTE 1. DADOS PESSOAIS Nome: Nacionalidade 2. DADOS INSTITUCIONAIS: TITULAÇÃO: Doutorado/Área: Instituição em que se titulou: PósDoutorado/Área: Instituição:
Ano:
Ano:
Instituição onde trabalha: Área de atuação: 3. DADOS PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA: Rua/Av: Nº:
Complemento:
Bairro:
Cidade/UF
CEP:
e-mail:
Fone:
Celular: (para cadastro no Portal Coleta – Sucupira)
CPF:
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ANEXO II PLANO DE TRABALHO DOCENTE PROFESSOR: INSTITUIÇÃO DE ORIGEM: DEPARTAMENTO/CURSO: CONTATO/FONE/E-MAIL:
MATRÍCULA SIAPE Nº:
CATEGORIA A QUE O DOCENTE CONCORRE:
REGIME DE TRABALHO NA IES DE ORIGEM
( ) Permanente ( ) 20h ( ) 40h ( ) DE
( ) Colaborador ( ) Visitante
DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTE ATIVIDADE 1 a 7 (Abra novos campos de preenchimento de acordo com as atividades que serão desenvolvidas no MSTA) ATIVIDADE: ___________________________________________________________________ JUSTIFICATIVA: OBJETIVOS: ____________________________________________________ RESULTADOS ESPERADOS: ______________________________________________________ CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: Atividades 1 1 Docência
x
Meses 3 4
2 x
x
x
5 x
6 x
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[email protected] 2 Pesquisa
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3 4 5 ________________________________________________ Docente Para preenchimento do Colegiado e Secretaria do curso: PARECER:
HOMOLOGADO EM: ( ) Deferido ( ) Indeferido
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