Comissão Executiva: Pelo Segmento dos Gestores: André Hacl Castro; Gustavo Rodrigues; Verena Vicentini Andreatta; Beto da Pipa; Paulo Victor Coelho Cerbino (ad hoc); Maria Cristina Barbosa Gonçalves Silva (ad hoc). Pelo Segmento dos Movimentos Sociais e Populares: Manoel Amâncio; Paulinho do Viradouro. Pelo Segmento dos Empresários: Paulo Cheade. Pelo Segmento dos Trabalhadores: Carlos Serafini. Pelo Segmento das Ong’s: Joaquim Jorge. Pelo Segmento das Entidades Profissionais e Acadêmicas: Regina Bienenstein; Wilson Madeira Filho (ad hoc). Capa Logotipo do Ministério das Cidades para o sexto ciclo de Conferência das Cidades. Apoio Prefeitura Municipal de Niterói Universidade Federal Fluminense Informações Secretaria de Urbanismo e Controle Urbano Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 12 andar – 2717-2188 http://www.urbanismo.niteroi.rj.gov.br Organização e sistematização do texto: André Hacl Castro Cynthia Gorham Daniel Grael Wagner de Oliveira Rodrigues Wilson Madeira Filho

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CONVITE à PARTICIPAÇÃO

A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Niterói desenvolverá seus trabalhos a partir da temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, tendo como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”. A função social da cidade e da propriedade foi escolhida como eixo condutor deste ciclo de Conferências das Cidades porque ela é o ponto central para o tema do desenvolvimento urbano orientado para a inclusão e a justiça social. Discutir a função social implica no desafio de considerar o interesse social e o interesse individual no espaço urbano em benefício do conjunto da população. O lema “Cidades inclusivas, participativas e socialmente justas” traz o sentido da cidade como um bem comum, de toda a população. Traz a ideia de cidades mais equânimes, democráticas, com menos desigualdades de acesso aos bens e serviços públicos, com menos discriminação, com mais qualidade de vida para todas e todos. Pensar o bem comum no contexto urbano significa dar às pessoas – sem exceção – a possibilidade de exercer de forma plena o Direito à Cidade: o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho, a espaços públicos de qualidade, a equipamentos sociais, à cultura, ao lazer, ao meio ambiente e participação nos destinos da cidade. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Niterói foi precedida por quatro préconferências, ocorridas na Faculdade de direito da Universidade Federal Fluminense, que debateram os temas Habitação, Uso e ocupação do solo, Mobilidade, e Saneamento e meio ambiente, cujas principais propostas serão apresentadas a seguir. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Niterói ocorrerá no Clube de Diretores Lojistas (CDL), na Rua Andrade Neves 31, centro, Niterói RJ, nos dias 1º, 2 e 3, conforme programação a seguir. Este Caderno apresenta ainda o Regimento Interno da 6ª Conferência, aprovado pelo Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), a proposta de Regulamento Interno para a 6ª Conferência e a programação. Boa leitura e excelente participação! Verena Andreatta Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade

Wilson Madeira Filho Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense

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1. PROPOSTAS APRESENTADAS DURANTE AS PRÉ-CONFERÊNCIAS

PRÉ-CONFERÊNCIA DE HABITAÇÃO:

1. Buscar, em todos os projetos envolvidos na produção urbana de Niterói, uma construção de metas e expectativas que promovam o pertencimento e o uso democrático dos espaços da cidade; 2. Promover a expansão da incidência de instrumentos urbanísticos voltadas às demandas mais urgentes na produção urbana de Niterói – dentre elas a criação de novas zonas especiais de interesse social (ZEIS), a incidência do Imposto Predial Territorial Urbano progressivo no tempo, o exercício do direito de preempção (sobre áreas já declaradas de incidência e constituição de novas áreas), a maior abrangência de programas de regularização fundiária, dentre outros; 3. Estabelecer uma reflexão permanente sobre o papel dos movimentos sociais e dos atores urbanos na discussão das políticas sobre a cidade de Niterói – e os instrumentos possíveis para contemplar os diretos projetos de produção urbana com a participação direta dos diretamente afetados com as políticas públicas decorrentes destes; 4. Promover a reflexão sobre formas de reconhecimento de medidas jurídicas alternativas de pensar a propriedade urbana e a adoção de tipologias fundiárias inovadoras para a promoção dos direitos voltados à habitação e à regularização fundiária em Niterói; 5. Fazer estudos e dotar ações de reocupação de prédios urbanos nas áreas consolidadas de Niterói, com a reintrodução dos moradores sem-teto nestes espaços; 6. Estabelecer o programa “arquiteto de família”, após convênio estabelecido com entidades responsáveis, para o melhoramento das unidades habitacionais da população de baixa renda em Niterói; 7. Estabelecer a realização do cadastro multifinalitário com todas as informações necessárias para o conhecimento da realidade urbanística de Niterói; 8. Realizar o plano de regularização fundiária sustentável de Niterói, observando em especial as necessidades das famílias que já aguardam providências neste sentido em todo o município;

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9. Expandir o número de unidades habitacionais populares em prol da população de baixa renda no município, atendendo aos critérios de realidade econômica, familiar e da situação do logradouro original dos moradores contemplados por estes programas no município; 10. Promover programas que resolvam, em concreto, a demanda urgente de regularização fundiária das habitações irregulares em todas os bairros e comunidades de Niterói; 11. Fazer um levantamento dos vazios urbanos do município para a adoção de programas de regularização fundiária e urbanística e programas de assentamento de famílias com base no estabelecimento de moradias em todo o município; 12. Fazer um monitoramento dos conflitos sociourbanos que têm, como problema principal, o desalojamento de famílias em comunidades afetadas por processos de segregação urbana e de turbação/esbulho de suas posses habitacionais em toda Niterói; 13. Estabelecer programas de melhorias das moradias já entregues por programas de habitação e que, na atualidade, se encontram em falhas estruturais comprometendo a permanência das famílias contempladas nas unidades já entregues no município (exemplo disto no caso do Zilda Arns); 14. Constituir planejamentos estratégicos voltados para as favelas e comunidades em situação de vulnerabilidade urbanística e social em Niterói; 15. Ampliar as zonas especiais de interesse social, a exemplo de ação neste sentido no PUR de Pendotiba que, em contraste com sua realidade urbanística, diminuiu as zonas neste aspecto já ocupadas; 16. Mapear e demarcar, em todo o município, áreas passíveis dos instrumentos que tratam do controle da valorização imobiliária facilitando, com isto, a aquisição de espaços construtivos, o melhor e maior acesso à terra urbana e a facilitação de programas de habitação aos mais necessitados; 17. Ampliar os recursos públicos, reajustar os mesmos utilizados em natureza diversa e estabelecer novas formas de captação de recursos com os instrumentos urbanísticos em prol de aumentar a capacidade financeira do fundo de habitação do município; 18. Fortalecer a participação da sociedade civil organizada com a ampliação das representações populares nas arenas públicas e nos debates sobre os projetos de habitação em Niterói; 19. Construir políticas urbanas que contemplem as demandas de habitação e regularização fundiária em áreas de expansão urbana por conta dos impactos de

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empreendimentos públicos e privados, como é o exemplo da Região Oceânica da cidade; 20. Olhar, sob critérios de justiça social, para casos de conflitos sociourbanos envolvendo grandes empreendimentos que ocupam espaços não edificáveis causando, com isto, impactos urbanos e ambientais relevantes; 21. Pensar estratégias de promover, ao mesmo tempo, a urbanização, a regularização fundiária e a melhoria habitacional em projetos presentes e futuros de habitação por toda a Niterói.

PRÉ-CONFERÊNCIA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 1. Aperfeiçoar o instrumento de outorga onerosa, garantindo a integralidade de sua arrecadação em infraestrutura urbana, em especial nas áreas mais necessitadas; 2. Melhoria no acesso e uso do espaço público, de modo a criar limites a grandes lotes localizados em áreas urbanas, aumentando os espaços públicos e obrigando os proprietários a fazerem corredores de circulação; 3. Incrementar a participação pública e dos movimentos sociais nas diretrizes de uso e ocupação do solo; 4. Garantir espaços de debate e mediação para prevenção e solução dos conflitos urbanos na cidade de Niterói; 5. Intensificar as políticas de criação de moradias populares e unidades habitacionais, garantindo que sejam realizadas em locais próximos ao centro urbano; 6. Garantir a manutenção e melhoria das unidades habitacionais já construídas, prezando pela segurança e acesso de seus moradores aos serviços públicos; 7. Observar a situação do Conjunto Habitacional Zilda Arns, que se encontra em quadro alarmante (estruturas com risco de queda), chegando a uma solução junto aos moradores; 8. Intensificar os mecanismos de fiscalização e contenção da expansão horizontal urbana com o objetivo de “compactar” a cidade, reduzindo as distâncias, aumentando o acesso aos serviços públicos e diminuindo a pressão sobre os recursos naturais e paisagísticos de Niterói; 9. Intensificar a criação e manutenção dos patrimônios culturais de Niterói, sobretudo da Zona Norte, com consequente tombamento do Colégio João Brasil;

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10. Demarcar os vazios urbanos em Niterói, fazendo um levantamento detalhado da situação de uso dos imóveis e, com isto, notificando compulsoriamente os proprietários dos imóveis vazios e em desconformidade com a função social; 11. Marcar locais passíveis de aplicação dos instrumentos de democratização ao acesso ao solo urbano, como a legislação e a implementação do parcelamento compulsório e o IPTU progressivo no tempo; 12. Aplicar a cota de solidariedade, incrementando uma cidade com diversidade de usos e classes sociais e diminuindo a segregação social nos processos de revitalização em curso na cidade; 13. Fazer uma audiência pública na Zona Leste de Niterói atendendo as demandas da população local e garantindo a participação popular nas diretrizes sobre uso e ocupação do solo na região; 14. Garantir o caráter qualitativo das audiências públicas, criando estratégias que assegurem a participação popular nas tomadas de decisão; 15. Realizar a unificação e das diretrizes urbanísticas, instituindo leis de abrangência municipal que suprimam a necessidade da realização dos Planos Urbanísticos Regionais (PUR) em todo o município; 16. Garantir que o próximo Plano Diretor de Niterói possibilite a criação de programas que produzam habitações de interesse social; 17. Criação de um “Plano de Orla” eficiente, que leve em consideração as comunidades de pescadores e comunidades tradicionais localizadas próximas às áreas de proteção ambiental de Niterói.

PRÉ-CONFERÊNCIA DE MOBILIDADE

1. Fazer auditorias e consultas públicas a respeito da prestação do serviço público de transporte urbano de passageiros em Niterói contemplando, como objeto, a qualidade, a natureza dos contratos e a destinação dos lucros com o sistema; 22. Valorizar e potencializar as formas coletivas de transporte público valorizando o transporte não-motorizado em detrimento do motorizado e, neste, o transporte de massa em detrimento do transporte individualizado; 23. Canalizar os investimentos públicos na malha urbana para o transporte público e não-motorizado de pessoas na cidade de Niterói e observar, na edificação urbana, os impactos desta sobre o trânsito e o transporte público num todo;

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24. Incentivar projetos urbanísticos que contemplem, nos projetos construtivos, as baias para o embarque/desembarque de passageiros em transporte coletivo e o incentivo ao uso de transporte não-motorizado; 25. Tornar a cidade de Niterói mais acessível não só do ponto de vista físico, mas, sobretudo, institucional, através de programas e projetos que contemplem as diversas deficiências que impedem o direito de ir e vir de pessoas nesta condição; 26. Contemplar os princípios do Plano Nacional de Mobilidade Urbana para a prática da mobilidade não-motorizada e os programas de mobilidade ativa (cicloativismo) no município; 27. Promover o aumento da estrutura pública de mobilidade urbana por ciclofaixas e bicicletários públicos favorecendo, assim, a redução dos acidentes de trânsito com este público, o incentivo à adesão maior desta prática e o aquecimento das práticas econômicas associadas a este modelo de transporte não-motorizado; 28. Dotar de mais sinalização, segurança e fiscalização nas ciclofaixas garantindo, ao usuário desta estrutura, o estímulo para o uso de transporte não-motorizado na cidade; 29. Observar as transposições e a integração das ciclofaixas como medida de segurança e integração entre ciclistas, motorizados e pedestres; 30. Integrar e ampliar a rede cicloviária de Niterói com outros municípios vizinhos, sem prejuízo da melhoria ambiental e urbanística na rede intramunicipal existente; 31. Promover a participação social democrática nas tomadas de decisão a respeito das ciclofaixas e a convivência pacífica entre todos os meios de transporte nos espaços públicos; 32. Envolver a NITRANS nas políticas de mobilidade urbana não-motorizada de modo a ser o protagonista da promoção desta prática e da educação, fiscalização e diminuição de acidentes nas vias públicas do município envolvendo todos os tipos de mobilidade urbana existentes; 33. Implantar e, quando existente, melhorar as condições dos passeios públicos da cidade favorecendo maior conforto e segurança ambiental aos pedestres; 34. Estabelecer preços módicos e ampliação da infraestrutura às barcas da Estação de Charitas para o deslocamento universalizado de passageiros entre Niterói e o Rio de Janeiro;

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35. Construir um terminal urbano no Largo do Batalha e a colocação de pontos estratégicos ao longo do traçado diminuindo, consequentemente, a frota viária e promovendo o aumento do espaço destinado às ciclofaixas na cidade; 36. Descentralizar espacialmente as políticas de mobilidade urbana para as áreas mais carentes e periféricas da cidade (zonas norte e oeste de Niterói); 37. Ampliar a fiscalização em estruturas comerciais de grande porte para a instalação de equipamentos de acessibilidade e mobilidade urbana; 38. Observar a situação de mobilidade e acessibilidade urbana do Conjunto Habitacional Zilda Arns, que se encontra em quadro alarmante (como a falta de linhas urbanas e problemas às pessoas com deficiência); 39. Implantar ciclovias em trechos importantes da cidade, a exemplo da Rua Marques de Paraná, bem como rever os critérios de velocidade máxima para atender à convivência pacífica dos usos das vias pelos diversos meios de transporte em conjunto; 40. Observar, em conjunto da sociedade civil e dos cicloativistas, a implantação dos espaços exclusivos (ciclofaixas e outros equipamentos) para a utilização de transportes não-motorizados em toda a extensão da Via Transoceânica de Niterói; 41. Qualificar as vias urbanas (“ruas completas”) e os sistemas de sinalização de trânsito de Niterói com qualidade e acessibilidade;

PRÉ-CONFERÊNCIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE 1. Intensificar o trabalho do “Se Liga”, um programa municipal em parceria com o INEA, para que cada imóvel se conecte na rede de esgoto do município; 2. Fazer a integração das políticas de saneamento de Niterói com as demais situadas no entorno da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, tornando a pauta uma política regional; 3. Buscar modelos mais eficientes de esgotamento sanitário para atender às demandas de comunidades mais carentes neste aspecto na cidade; 4. Estabelecer um mapa oficial das bacias hidrográficas de Niterói; 5. Estabelecer um mapa da cobertura vegetal e do uso do solo no município; 6. Estabelecer um mapa com a inclusão tabelada de áreas de proteção permanente, parques naturais, unidades de conservação, praças e parques urbanos, praias,

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ilhas, FMP, áreas naturais tombadas, terrenos de marinha e terrenos institucionais e as áreas suscetíveis a deslizamentos e enchentes em todo o município; 7. Estabelecer um mapa de terras públicas municipais, estaduais e federais, incluindo os terrenos marginais de rios e lagoas, terrenos de marinha, ilhas e outras; 8. Estabelecer um mapa síntese destacando as áreas legalmente e ambientalmente suscetíveis à expansão urbana no município; 9. Estabelecer um mapa de cenário futuro para a cidade de Niterói, contemplando bairros, vias, aterros, redes de áreas protegidas, corredores ecológicos, morros urbanizados etc.; 10. Estabelecer um mapa contemplando as regras de zoneamento do uso do solo e das áreas aptas à urbanização (incluindo as possíveis de verticalização) em todo o município; 11. Implementar formas de subdivisão da gestão municipal aproveitando as regionais de Niterói como um parâmetro de divisão espacial neste sentido; 12. Estabelecer um “sistema niteroiense de áreas protegidas” composto por todos os territórios socioambientais e por diretrizes de sua regularização fundiária, ocupação, financiamento e participação da sociedade civil nos rumos estabelecidos. 13. Estabelecer um projeto de despoluição por bacia hidrográfica situada em Niterói; 14. Analisar a destinação do lixo urbano de Niterói e dar tipificação do resíduo existente; 15. Fomentar um gerenciamento costeiro e a revitalização da frente marítima, contemplando, dentre outras medidas, a criação do “Parque Oceânico” na reunião das praias da orla oceânica e terras à retaguarda, limitados pelo calçadão, e do “Parque da Baía de Guanabara”, reunindo as praias da baía em Niterói com a desapropriação do Morro do Morcego, padronização de quiosques, caminhos e ciclovias litorâneas; 16. Induzir ações de prevenção de crises hídricas; 17. Estabelecer um plano de arborização urbana em Niterói; 18. Viabilizar o saneamento dos canais e rios de Niterói para que não recebam os fluxos dos esgotos e recuperar os mananciais e bacias hidrográficas de toda a cidade;

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19. Conferir ao COMPUR poderes deliberativos para influenciar nos programas, projetos e ações voltados à produção da cidade de Niterói; 20. Garantir a proporcionalidade da ocupação urbana com a preservação das áreas verdes e a verticalização moderada na cidade, em especial na Região Oceânica de Niterói; 21. Criar um manual de áreas verdes para informar sobre parques e espaços de uso da população; 22. Adotar medidas urgentes de instalação e manutenção de sistemas de drenagem e esgotamento na Região Oceânica de Niterói para conter enchentes e alagamentos ocasionados por conta das chuvas e evitar ligamentos simultâneos num mesmo sistema entre o escoamento pluvial e de resíduos domésticos; 23. Adotar medidas socioambientais de preservação do Córrego da Viração e do Rio da Vala, ambos na Região Oceânica de Niterói; 24. Fazer estudos de atualização do atendimento das redes de água e esgoto nas comunidades da cidade, a exemplo da comunidade do Morro do Cavalão; 25. Instalar crematórios nos cemitérios públicos da cidade; 26. Observar as compensações urbanas e ambientais com a expansão da Chácara do Fróes em prol de equipamentos públicos e da melhoria urbana na comunidade do Morro do Cavalão; 27. Verificar políticas de habitação em áreas vazias edificáveis dentro da comunidade do Morro do Cavalão; 28. Adotar ações em defesa da Praia do Sossego em ações de consenso da Prefeitura de Niterói com a Secretaria de Patrimônio da União para a permanência da comunidade tradicional naquela área; 29. Instalar e adotar a manutenção dos sistemas de saneamento básico e equipamentos de saúde do Conjunto Residencial Zilda Arns.

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2. REGIMENTO INTERNO CAPITULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 1º São objetivos da 6ª Conferência da Cidade de Niterói: I - propor a interlocução entre Sociedade Civil Organizada, autoridades e gestores públicos dos três entes federados, sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Federal de Desenvolvimento Urbano e à integração metropolitana; II - sensibilizar e mobilizar a sociedade niteroiense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes em todas as regiões do Município. Art. 2º A 6ª Conferência da Cidade de Niterói, convocada pela Sociedade Civil e pelo Poder Público Municipal, será realizada nos dias 01 a 03 de julho de 2016, na Universidade Federal Fluminense, e terá as seguintes finalidades: I - avançar na construção das Políticas de Desenvolvimento Urbano em todas as esferas de Governo; II - indicar prioridades de atuação aos governos Municipal e do Estado do Rio de Janeiro; III - realizar balanço dos resultados das deliberações das Conferências anteriores de Niterói; IV – realizar balanço das ações e projetos do poder público no território niteroiense; V – eleger os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades; VI – eleger, homologar e empossar as entidades e membros do Conselho Municipal de Política Urbana de Niterói para o triênio 2017/2020. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 3° A 6ª Conferência da Cidade de Niterói, que será integrada por delegados indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem ter essa dimensão. Art. 4º A realização da 6ª Conferência da Cidade de Niterói será antecedida pelas seguintes etapas: I – Pré-Conferência de Habitação – no dia 9 de junho de 2016, das 18h às 22h II – Pré-Conferência de Uso e ocupação do solo - no dia 14 de junho de 2016, das 18h às 22h III – Pré-Conferência de Mobilidade – no dia 22 de junho de 2016, das 18h às 22h IV – Pré-Conferência Saneamento e Meio Ambiente – no dia 27 de junho de 2016, das 17h30min às 20h30min - e Escolha dos delegados – , das 20h30min às 22h. § 1º As Pré-Conferências serão realizadas no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, na Rua Tiradentes 17, anexo, Ingá. § 2º - É condição de candidatura como delegado para a 6ª Conferência da Cidade de Niterói a participação em pelo menos duas das pré-conferências. Art. 5º A 6ª Conferência da Cidade de Niterói, terá como temática “A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE”, e com o lema “CIDADES INCLUSIVAS, PARTICIPATIVAS E SOCIALMENTE JUSTAS"

6ª “CONFERÊNCIA DAS CIDADES” DE NITERÓI Parágrafo único O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas de maneira transversal, em especial aquelas selecionadas pelas préconferências. Art. 6º A 6ª Conferência da Cidade de Niterói ocorrerá nos dias 1º, 2 e 3 de julho de 2016 na Universidade Federal Fluminense, no auditório da Faculdade de Direito, no prédio anexo da Rua Tiradentes 17, Ingá. § 1º A 6ª Conferência Municipal será composta de mesas de abertura, debates, painéis, grupos de trabalho e plenária final. § 2º A programação completa será divulgada pela Comissão Preparatória Municipal.

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 7º A 6ª Conferência Municipal das Cidades, em Niterói, será presidida conjuntamente pelo Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense e pela Secretária de Urbanismo e Mobilidade da Prefeitura Municipal. Art. 8º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 6ª Conferência da Cidade de Niterói, contará com uma Comissão Preparatória Municipal. Art. 9º A Comissão Preparatória Municipal será composta por dez membros representantes dos segmentos e três membros ad hoc convidados, conforme o estabelecido no anexo I deste Regimento. § 1º A 6ª Conferência Municipal produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Ministério das Cidades, que será publicado e divulgado em meio de comunicação de amplo alcance local. § 2º A Comissão Preparatória Municipal da 6ª Conferência da Cidade de Niterói se responsabilizará pela elaboração dos documentos sobre os eixos temáticos e demais textos de apoio que subsidiarão as discussões da 6ª Conferência. § 3º A Comissão Preparatória Municipal produzirá um documento final da 6ª Conferência da Cidade de Niterói a ser encaminhado à Comissão Preparatória Estadual, após a sua publicação, obedecendo aos prazos previstos no Regimento da 6ª Conferência Estadual. § 4º O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense e a Secretária de Urbanismo e Mobilidade da Prefeitura Municipal serão os responsáveis pela publicação e divulgação do Documento Final da 6ª Conferência da Cidade de Niterói. Art. 10º Compete à Comissão Preparatória Municipal: I – elaborar proposta de Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal contendo os critérios de participação, respeitada a proporcionalidade dos segmentos; II - criar um grupo de trabalho de mobilização que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão dos munícipes à 6ª Conferência Municipal; III - criar um grupo de Trabalho de Sistematização dos Relatórios das Conferências Municipais anteriores; IV - elaborar a proposta de programação da 6ª Conferência da Cidade de NIterói; V - designar relatores(as); VI - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 6ª Conferência Municipal das Cidades, em Niterói.

6ª “CONFERÊNCIA DAS CIDADES” DE NITERÓI CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES Art. 11 Os participantes da 6ª Conferência Municipal das Cidades, em Niterói, se distribuirão em 03 (três) categorias: I - delegados (as) com direito a voz e voto; II – convidados (as) sem direito a voto; III – observadores (as) sem direito a voto. Parágrafo único Os critérios para escolha dos convidados (as) e observadores (as) serão definidos pela Comissão Preparatória Municipal. Art. 12 Serão delegados à 6ª Conferência da Cidade de Niterói: I - os eleitos (as) nas pré-conferências municipais, de acordo com a proporção prevista no artigo 13, os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR) e os membros da Comissão Preparatória. II - delegados (as) indicados (as) pelo Poder Público Estadual; Parágrafo único O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado(a) somente na ausência do(a) titular. Art. 13 A representação dos diversos segmentos na 6ª Conferência da Cidade de Niterói, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição: I - gestores, administradores públicos e legislativos, 42,3%; II - movimentos sociais e populares, institucionalizados ou não institucionalizados, 26,7%; III - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 9,9%; IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%; V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais, 7%; e VI - Ong´s com atuação na área do desenvolvimento urbano, 4,2%. Art. 14 Os resultados da Conferência Municipal e a relação de delegados (as) para a 6ª Conferência Estadual das Cidades devem ser remetidos à Coordenação-Executiva Estadual até 15 dias após a sua realização. Art. 15 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso ao Conselho Municipal de Políticas Urbanas (COMPUR). CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 16 As despesas com a organização geral para a realização da 6ª Conferência da Cidade de Niterói correrão por conta de recursos orçamentários próprios do Governo Municipal de Niterói.

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ANEXO I COMISSÃO PREPARATÓRIA MUNICIPAL Segmentos Número de membros Número de delegados na titulares 6ª Conferência da Cidade de Niterói Poder Público 4 84 Movimentos Populares 2 54 Empresários 1 20 Trabalhadores 1 20 Ong’s 1 8 Profissionais/Acadêmicos 1 14 COMPUR 36 Ad hocs 3 3 TOTAL 13 239

ANEXO II Nº DE DELEGADOS A SEREM ELEITOS PARA A ETAPA ESTADUAL DA 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES NITERÓI Pop censo 2010

ONG

Ent.Prof/ Inst.Pesq

Empr.

Mov. Pop

Trab.

Gov.

Total

487.56

1

2

3

8

3

14

31

Fonte: Regimento Estadual da 6ª Conferência Municipal das Cidades do Estado do Rio de Janeiro, maio/2016.

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3. REGULAMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE NITERÓI

(a ser aprovada pela Plenária da 6ª Conferência da Cidade de Niterói, em 02 de julho de 2016)

CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º - O objetivo deste regulamento é definir as regras de funcionamento para a 6ª Conferência da Cidade de Niterói, com REGIMENTO redigido pela Comissão Preparatória e aprovado na 39ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, realizada no dia 23 de maio de 2016. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º - A 6ª Conferência da Cidade de Niterói será realizada nos dias 1º, 2 e 3 de julho de 2016, com abertura e realização na Câmara de Dirigentes Lojistas, localizada na Rua General Andrade Neves, 31, Niterói - RJ, será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana e pelo Diretor da Faculdade de Direito da UFF e no seu impedimento por membro da Comissão Preparatória. Art. 3º - A 6ª Conferência da Cidade de Niterói será constituída por: a) Mesa de abertura b) Mesa de debates c) Painéis d) Grupos de Trabalho e) Plenária Final

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CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO Art. 4º - O credenciamento para delegados titulares será realizado na Câmara de Dirigentes Lojistas, localizada na Rua General Andrade Neves, 31, Niterói - RJ mediante apresentação de documento de identificação válido, nos seguintes dias e horários: I – No dia 1º de julho, com início às 14 horas e encerramento às 18 horas. II – No dia 2 de julho, com início às 8 horas e encerramento às 10 horas. Parágrafo único: O credenciamento dos delegados suplentes será realizado no dia 2 de julho, com início às 10 horas e encerramento às 12 horas. CAPÍTULO IV SEÇÃO I DOS PAINÉIS Art. 5º - Os Painéis serão expositivos e serão compostos por autoridades e especialistas convidados e por servidores técnicos da Secretaria de Urbanismo e Mobilidade. SEÇÃO II DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 6º - Os grupos de trabalho serão compostos da seguinte forma: I. Por delegados, com direito a voz e voto; II. Por convidados e observadores, com direito a voz; III. Por relatores indicados pela Comissão Preparatória, encarregados de relatar as conclusões do grupo e participar dos encaminhamentos necessários para a consolidação do Relatório sistematizado; IV. Por um coordenador, eleito entre os presentes, que terá as funções de organizar a apreciação do texto base, organizar os debates, controlar o tempo, estimular a

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participação, sistematizar os trabalhos do grupo e apresentar o relatório sistematizado com as propostas na plenária final. Art. 7º - No ato do credenciamento o delegado informará em qual grupo de trabalho irá participar e na hipótese de o grupo estar completo, deverá o delegado se credenciar nos grupos que ainda não estiverem completados. Art. 8º - Os participantes dos grupos deverão tratar das questões municipais, regionais, estaduais e nacionais, atuar sobre elas, de modo avaliador, formulador e propositivo, bem como deverão tratar do debate sobre as políticas urbanas de modo integrador e transversal. Art. 9º - Os relatórios dos grupos serão incorporados aos anais da 6ª Conferência da Cidade de Niterói. Art. 10 - Os relatores e os coordenadores dos grupos de trabalho consolidarão os diversos relatórios em um Relatório Sistematizado no final do dia 02 de julho de 2016, para ser apresentado na Plenária a ser realizada no dia 03 de julho de 2016. SEÇÃO III DA PLENÁRIA Art. 11 - As Plenárias Deliberativas terão como função aprovar o Regulamento da 6ª Conferência da Cidade de Niterói, debater e votar o Relatório Sistematizado dos grupos de discussão, as moções apresentadas e válidas e a eleição dos delegados para a 6ª Conferência das Cidades do Estado do Rio de Janeiro. Art. 12 - Participarão nas Plenárias Deliberativas: a) Os delegados, com direito a voz e voto; b) Os convidados e observadores, com direito a voz. Art. 13 - Será objeto de debate e votação nas plenárias deliberativas as propostas consensuais ou que obtiverem no mínimo 50% mais um dos votos dos delegados dos Grupos de Trabalho.

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Art. 14 - As plenárias da 6ª Conferência da Cidade de Niterói serão presididas pelo Secretário Municipal de Urbanismo e Mobilidade e pelo Diretor da Faculdade de Direito da UFF, e na sua ausência, por um dos membros da Comissão Preparatória, indicado pelo ausente. Art. 15 - A apreciação do Relatório Sistematizado será encaminhada da seguinte forma: I. Apresentação; II. Defesa de 3 minutos, improrrogáveis, e votação das questões não consensuais; III. As propostas serão aprovadas pela maioria simples dos votos. Parágrafo Único: Havendo mais de duas propostas relativas ao mesmo assunto, as mesmas serão analisadas pela plenária e colocada em votação. Art. 16 – Encerrada a votação do Relatório Sistematizado, a mesa colocará em votação as moções recebidas que serão aprovadas por maioria simples dos votos presentes. Parágrafo único. As moções serão encaminhadas exclusivamente por delegados. Deverão ser assinadas por, pelo menos, 50 (cinquenta) delegados, para serem encaminhadas para a plenária final. SEÇÃO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 - Será assegurado, pela Mesa Coordenadora das Plenárias Deliberativas, o direito à manifestação, “QUESTÃO DE ORDEM”, aos delegados, sempre que qualquer um dos dispositivos deste regulamento não estiver observado. §1º - A “questão de ordem” deverá ser feita em primeira instância à Mesa Diretora dos Trabalhos. §2º - As “questões de ordem” não serão permitidas durantes o regime de votação. Art. 18 - Nos processos de votação em plenária, as votações serão feitas por contraste. Somente na hipótese de discordância do contraste é que será feita a contagem de votos após submetida a discordância à mesa coordenadora da Plenária.

6ª “CONFERÊNCIA DAS CIDADES” DE NITERÓI

Art. 19 - O Relatório da 6ª Conferência da Cidade de Niterói a ser enviado às 6ª Conferências Estadual e Nacional será composto pelo Documento Base aprovado em plenária e anexos. Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Preparatória.

6ª “CONFERÊNCIA DAS CIDADES” DE NITERÓI

4. PROGRAMAÇÃO

DIA 1° DE JULHO (SEXTA-FEIRA) 14:00 18:00 19:00 19:40 20:20

INÍCIO DO CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS CERIMÔNIA DE ABERTURA Palestra de Vicente Loureiro Palestra de Carlos Vainer Debate e encerramento (Até 21:30)

DIA 2 DE JULHO (SÁBADO) 09:00 10:00 11:00 12:00 14:00 18:00

APROVAÇÃO DO REGULAMENTO AVALIAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS ANTERIORES PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO HORÁRIO DE ALMOÇO GRUPOS DE TRABALHO TEMÁTICOS ENCERRAMENTO E ENTREGA DAS PROPOSTAS

DIA 3 DE JULHO (DOMINGO) 09:00 12:00 14:00 16:00

PLENÁRIA E VOTAÇÃO DAS PROPOSTAS HORÁRIO DE ALMOÇO INDICAÇÃO DOS DELEGADOS ESTADUAIS ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO COMPUR

Cerimônia de abertura da 6ª Conferência das Cidades – Sexta-feira, 1º de julho de 2016. 14h às 18h. Entrega de credenciais aos delegados. 18h. Cerimônia de abertura. Estarão presentes autoridades do governo federal, estadual e municipal, dando início oficial ao evento. 19h. Palestra de Vicente Loureiro, Diretor da Câmara Metropolitana de Integração Governamental. 19h40. Palestra de Carlos Vainer, Doutor em Planejamento Urbano e Regional e Professor do IPPUR/UFRJ. Mediadores: Giovanna Victer e Wilson Madeira Filho. 20h20. Encerramento.

Grupos de trabalho – Sábado, 2 de julho de 2016, das 14h às 18h. Todos os grupos de trabalho contarão com um coordenador, eleito na hora pela plenária, e por um relator, indicado pela Comissão Executiva. A princípio, os grupos de trabalho durante o sábado à tarde deverão procurar realizar uma leitura conjunta das propostas apresentadas nas pré-conferências, procurando assinalar se cada proposta, na perspectiva de cada segmento, foi ou não devidamente implementada. Esta avaliação servirá de subsídio para a formulação das propostas da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Niterói e para encaminhamento à conferência estadual, com base no eixo temático encaminhado pelo Ministério das Cidades.

6ª “CONFERÊNCIA DAS CIDADES” DE NITERÓI

Eixos temáticos e quantidade de propostas Tema

Municipal

Estadual

Habitação

10

1

Uso e Ocupação do Solo

10

1

Mobilidade

10

1

Saneamento e Meio Ambiente

10

1

Número Total de propostas

40

4

Exemplo de apresentação das propostas a nível municipal. Proposta: Assegurar espaços/seminários de formação permanente sobre política urbana, estatuto da cidade e legislação urbanística, voltados para os movimentos sociais, mas assegurando envolvimento das universidades, ONGs, entidades classistas etc., garantindo espaços de capacitação e qualificação política para a conferência e pós conferência.

Ação: Realização em 2017 de um curso de capacitação dos atores sociais a respeito da Política de Desenvolvimento Urbano. Realização de Seminário sobre Política de Desenvolvimento Urbano. Atores: COMPUR Universidade Federal Fluminense Instituto de Arquitetos do Brasil CREA Sindicato dos arquitetos FAMNIT

No domingo os grupos deverão sistematizar suas propostas em até 10 propostas para o Município e 2 propostas para o Estado do rio de Janeiro.

Plenária – Domingo, 3 de julho de 2016, das 9h às 12h.

Escolha de delegados para a Etapa Estadual da Conferência das Cidades – Domingo, 3 de julho de 2016, com início às 14h. Os eventuais candidatos deverão se reunir junto a seus segmentos, acordando sobre a forma de escolha dos delegados e efetivamente indicando-os, tendo em vista a ampliação da participação e a contribuição qualitativa.

6ª “CONFERÊNCIA DAS CIDADES” DE NITERÓI Nº DE DELEGADOS A SEREM ELEITOS PARA A ETAPA ESTADUAL DA 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES NITERÓI Pop censo 2010

ONG

Ent.Prof/ Inst.Pesq

Empr.

Mov. Social

Trab.

487.56

1

2

3

8

3

Exec. Leg Total 10

4

31

Eleição dos novos membros do Conselho Municipal de política Urbana – COMPUR – Domingo, 3 de julho de 2016, com previsão de início às 16h Mais uma vez, todos os eventuais candidatos deverão se reunir junto a seus segmentos, acordando sobre a forma de escolha dos delegados e efetivamente indicando-os, tendo em vista a ampliação da participação e a contribuição qualitativa.

COMPUR ONG

Ent.Prof/ Inst.Pesq

Empr.

Mov. Social

Trab.

Exec.

Leg.

Total

Titulares

1

1

2

5

2

5

2

18

Suplentes

1

1

2

5

2

5

2

18

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... fundiária sustentável de Niterói, observando. em especial as necessidades das famílias que já aguardam providências neste. sentido em todo o município;. Page 3 of 22. TEXTO BASE_REGIMENTO_REGULAMENTO_PROGRAMAÇÃO.pdf. TEXTO BASE_REGIMENTO_REGULAMENTO_PROGRAMAÇÃO.pdf. Open.

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