SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO ESTADO DO AMAPÁ PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2008-SR/DPF/AP
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2008-SR/DPF/AP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, REPRESENTADA PELA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA VERA RUTH DE CARVALHO FIDALGO, NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO FEDERAL, através da Superintendência Regional da Polícia Federal, no Estado do Amapá, com Sede na Avenida Ernestino Borges n°1402, CEP 68.900-901, Bairro Julião Ramos, Macapá, Estado do Amapá/AP, inscrita no CGC/MF sob o número 00.394.494/0010-27, órgão do Departamento de Polícia Federal, Ministério da Justiça, neste ato designada simplesmente CONTRATANTE e representada pelo seu Superintendente Regional em exercício, o Sr. ANDERSON RUI FONTEL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1.301.425-SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº 134.494.982-53, residente e domiciliado nesta Capital, com delegação de competência que lhe confere a Portaria nº. 398/2006-DG/DPF, de 05/09/2006, publicado no B.S n° 0172, de 06.09.2006 e artigo 38, inciso V e artigo 45 do Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela Portaria n° 1825/MJ, de 13.10.2006, do Ministério d a Justiça, publicado no Diário Oficial da União n° 198, de 16.10.2006, Seção 1 a empresa VERA RUTH DE CARVALHO FIDALGO, com sede na Rua Novo Oriboca, nº 110, Sala “B”, Bairro Pato Macho, BR 316, Município de Marituba, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 08.573.956/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sua Proprietária, a Sra. VERA RUTH DE CARVALHO FIDALGO, portadora da Cédula de Identidade nº 1367777-2ª Via – SSP/PA e inscrita no CPF sob o nº 147.439.062-53, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm, entre si, justo e avençado e resolvem firmar o presente instrumento, Processo n° 08361.008696/2006-29, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos n° 3.722/2001, 5.450, de 31.05.2005, 3.693, de 20.1 2.2000, e legislação correlata, aplicando subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada. Decreto n° 2.271/97, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – O presente instrumento tem por objeto prorrogar em 12(doze) meses a vigência do Contrato nº 010/2008-SR/DPF/AP, a partir de 03/03/2009 até 02/03/2010, na forma do art. 57, da Lei 8.666/93, e de acordo com a Cláusula Décima Oitava do Contrato original. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Dotação Orçamentária – As despesas para o presente exercício correrão à conta dos recursos consignados ao Departamento de Polícia Federal, no Orçamento Geral da União, sob a seguinte classificação: Plano Interno 702T-09, Elemento de despesa 33.90.37.01, Programa de Trabalho nº 06.122.0750.2000.0001. CLÁUSULA TERCEIRA – “Da Ratificação” – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato celebrado entre as partes e não modificadas neste Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – Da Publicação – O presente Termo Aditivo será publicado, em resumo, no DOU, no prazo de 20(vinte) dias da data de sua assinatura, correndo as despesas de publicação por conta da Contratante. CLÁUSULA QUINTA – Da Legislação e Foro – Fica expressamente acordado que ao presente instrumento aplicar-se-ão as soluções preconizadas pela legislação brasileira. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amapá, para as questões decorrentes deste Termo Aditivo. 1
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E, por assim estarem justas e acertadas, foi mandado digitar este instrumento, em 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes contratantes
Macapá/AP, 30 de janeiro de 2009.
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Anderson Rui Fontel de Oliveira Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional da SR/DPF/AP
Vera Ruth de Carvalho Fidalgo Proprietária VERA RUTH DE CARVALHO FIDALGO
TESTEMUNHAS:
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