DO CONTRATO SOCIAL AO CONTRATO SOCIAL INTERNACIONAL: VARIAÇÕES NO CONCEITO DE SOBERANIA A PARTIR DOS DIREITOS HUMANOS Proponente: Natasha Karenina de Sousa Rego (Mestre em Direito e Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (2014)/ Professora substituta na Universidade Federal do Piauí). I – EMENTA O minicurso objetiva socializar discussões a respeito dos contratos sociais clássicos e das perspectivas de um contrato social internacional, a partir as variações do conceito de soberania, no contexto dos direitos humanos. Duração: 16 horas
II. JUSTIFICATIVA O acúmulo civilizacional do Ocidente, desde o Pós Segunda Guerra Mundial, erigiu os direitos humanos como bandeira e fundamento principal para seus discursos. Ainda que a construção desde referencial prático e teórico possa remontar à Antiguidade Grega com a democracia ateniense, é após a vivência e luto das agruras da Segunda Guerra que questões atinentes a direitos humanos deixam de ser preocupações territoriais de cada Estado e passam a integrar continuamente a agenda da comunidade internacional. Cada Estado pode (e deve) elencar, em suas constituições e normativas internas, os direitos e os deveres dos cidadãos e das cidadãs e, assim, delimitar a esfera de atual do poder estatal para não interferir nas liberdades individuais e empreender ações positivas em prol da materialização de direitos de outra monta. Em contrapartida, a internacionalização dos direitos humanos consolidou a necessidade de proteção destes direitos não apenas em esfera nacional. Por considerar tais direitos universais e essenciais a qualquer ser humano, a responsabilidade de proteção, respeito e garantia deve ser compartilhada, observada e mesmo monitorada por todos os Estados por meio de tratados internacionais, que elencam direitos e mecanismos de responsabilização. Percebe-se que a responsabilidade dos Estados, seja no âmbito doméstico ou no internacional, traz consigo a necessidade de auferir até que ponto cada Estado está disposto a abdicar de sua autoridade dentro de um território perante um grupo de pessoas para obedecer a uma normativa internacional, ainda que para a proteção de direitos humanos. Justifica-se a escolha do contrato social como marco temporal para esta investigação por ter provocado rupturas significativas no conceito de soberania a partir dos acúmulos que davam subsídios aos direitos humanos. A importância deste minicurso reside no endosso à necessidade de se repensar novas formas de soberania que consigam garantir os direitos dos indivíduos e manter o
Estado como um elemento legítimo política e juridicamente.
III. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS UNIDADE I – Feudalismo e a Modernidade pré-contratual UNIDADE II – Contratos sociais clássicos UNIDADE III – A Era dos Direitos UNIDADE IV – A II Guerra Mundial e a quebra do contrato social UNIDADE V – Responsabilidade de Proteger
IV. BIBLIOGRAFIA RESUMIDA
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