CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS De um lado como CONTRATANTE: a pessoa identificada ANEXO I - FORMULÁRIO DE MATRÍCULA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, peça jurídica que é individual, intransferível e faz parte integrante do presente instrumento; e de outro, como CONTRATADA: Level Treinamento e Software Ltda. – me., inscrita no CNPJ sob o número 10.467.149/000-39, com sede na Rua Doutor José de Andrade Figueira, 121, Vila Suzana, São Paulo – SP, CEP: 05.709-010, neste ato representado por seu representante legal, a seguir estipulam. Pelo presente instrumento particular as partes supra nominadas e qualificadas, a primeira denominada CONTRATANTE e a segunda denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas. DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais e/ou de treinamento na área de mercado de capitais brasileiros (curso livre, sem reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão oficial), pelo que a CONTRATADA se obriga a ministrar o curso contratado, conforme o período e horários estabelecido no ato da matrícula, nas modalidades de ensino à distância via internet e/ou presencial. PARAGRAFO PRIMEIRO: Não são objeto do presente contrato, e assim não serão realizados pela CONTRATADA os seguintes serviços: elaboração de quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos, análises sobre valores mobiliários específicos disponíveis para negociação no mercado de capital brasileiro, ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar no processo de tomada de decisão de investimento do aluno; bem como; elaboração de apresentações, realização de reuniões, conferências telefônicas; recomendação de empresas, de determinado mercado ou setores dele; recomendação de operações (call) e quaisquer outras manifestações não-escritas sobre valores mobiliário. PARÁGRAFO SEGUNDO: O curso contratado é dividido em 2 (duas) etapas, sendo que na primeira os alunos se familiarizam com as negociações no mercado de capitais em um simulador e na segunda os alunos experimentam o mercado real. CLÁUSULA SEGUNDA: Também faz parte integrante do objeto do presente contrato a prestação pela CONTRATADA de serviços de informática, que visem apoiar o aluno e facilitar o seu acesso ao mercado e a realização de suas operações, através de disponibilização de espaço adequado, hardware, software e suporte.

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DO PREÇO CLÁUSULA TERCEIRA: Os valores devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste instrumento, bem como a forma de pagamento, as condições financeiras e o período da prestação de serviço contratado são aquelas descritas no ANEXO I - FORMULÁRIO DE MATRÍCULA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a negociar os valores à receber, fruto deste contrato, dentro do curso normal de sua atividade, com empresas autorizadas a fazê-lo, de acordo as normas do mercado financeiro brasileiro. DO PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE efetuará no ato da matrícula o pagamento do valor correspondente ao curso escolhido, valor este demonstrado no no ANEXO I - FORMULÁRIO DE MATRÍCULA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, assumindo o compromisso de pagar as parcelas mensais e sucessivas que eventualmente sejam acordadas entre as partes e na data estipulada, conforme plano financeiro demonstrado ao CONTRATANTE, no ato da efetivação da matrícula, exposto no ANEXO I - FORMULÁRIO DE MATRÍCULA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ou acertado via e-mail ou mensagem de texto de telefone celular, valendo dos referido instrumento eletrônico para comprovação em juízo dos serviços contratados ou dos acordos firmados entre as partes. PARÁGRAFO ÚNICO: O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento acordado implicará na incidência de multa, juros e demais cominações que houver, conforme a abaixo explanado, bem como de todas as despesas que a CONTRATADA tiver para o recebimento do débito. DA OBRIGAÇÂO DA CONTRATADA CLÁUSULA QUINTA: A orientação técnica sobre a prestação do serviço relacionada com o curso a ser ministrado, aproveitamento, fixação e distribuição de carga horária, indicação de professores, orientação pedagógica, além de outras providencias que a atividade exigir fica por conta exclusiva da CONTRATADA. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CLÁUSULA SEXTA: É obrigação do CONTRATANTE, efetuar o(s) pagamento(s) para a CONTRATADA referente aos serviços educacionais contratados, na forma e nas condições financeiras descritas no ANEXO I - FORMULÁRIO DE MATRÍCULA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. PARAGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE É RESPONSÁVEL em adquirir o material didático do aluno, eventualmente sugerido pela instituição para que o mesmo acompanhe o curso.

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CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE ou responsável por aluno menor de idade matriculado, responsabiliza-se expressamente por todos os danos por ele causados ao patrimônio da instituição em que for ministrado o curso, bem como pela destruição parcial ou total de bancadas, cadeiras, paredes, ar condicionado, banheiros, ventiladores, caixas acústicas e outros, acarretando além da indenização e/ou reposição de todos os bens danificados, também sanções disciplinares desde a advertência até a exclusão. DO INADIMPLEMENTO CLÁUSULA OITAVA: Deixando o CONTRATANTE de efetuar o pagamento da mensalidade dentro do prazo estipulado, a este será imposta multa de 2% do valor da parcela, mais juros de 1% ao mês. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recebimento pela CONTRATADA de eventual parcela em atraso, sem encargos será interpretado como mera liberalidade, não desconstituindo as condições pertinentes ora avençadas. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica igualmente pactuado que, em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias será emitida uma duplicata mercantil, constituindo-se em título de crédito extrajudicial, e será apontada para protesto em um dos Cartórios de Protestos, sem prejuízo de eventual execução judicial. CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE está ciente que o atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela, implica na suspensão das aulas teóricas e/ou práticas, até a efetiva regularização do débito. PARÁGRAFO ÚNICO: Após a suspensão das aulas, e o acúmulo de 02 (duas) PARCELAS em atraso, fica a CONTRATADA autorizada a proceder a inscrição do nome do CONTRATANTE ou de seu responsável no órgão de proteção ao Crédito - SPC, bastando para tanto, em atendimento ao artigo 43 § 2º do Código de Defesa do Consumidor, uma comunicação prévia que se dará mediante o envio de carta com aviso de recebimento (A.R.). DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA: Se efetivada a matrícula, bem como reservada a vaga ou aquisição de qualquer um dos cursos ou serviços oferecidos pela CONTRATADA, e o CONTRATANTE desistir do curso no prazo inferior a (07) dias da contratação, terá o ressarcimento do valor integral desembolsado e já pago a CONTRATADA até o presente momento. Se a desistência se der entre o sétimo dia da contratação e o dia que antecede o início do curso, o CONTRATANTE, perderá em favor da CONTRATADA o valor do sinal discriminado no no ANEXO I - FORMULÁRIO DE MATRÍCULA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Tendo em vista o sinal discriminado no no ANEXO I - FORMULÁRIO DE MATRÍCULA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ter como finalidade a reserva da vaga, o CONTRATANTE que desistir poderá ceder sua vaga a terceiro, por ele indicado, sem qualquer custo adicional. PARÁGRAFO SEGUNDO: O curso adquirido é transferível devendo o CONTRATANTE indicar em até 72 (setenta e duas) horas após a aquisição o nome da pessoa a qual realizará o curso, desde que a pessoa indicada atenda aos pré-requisitos para tempestivamente realizar a matrícula. PARÁGRAFO TERCEIRO: Não serão aceitas cessão da vaga, desistências ou cancelamentos de matrículas após o início do curso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Pode a CONTRATADA, a seu critério, optar por rescindir o presente contrato, de maneira unilateral, por indisciplina ou comportamento inadequado do CONTRATANTE, sendo certo que não haverá restituição de valores, bem como, não obstará a obrigatoriedade do pagamento do valor total do curso pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Em caso do número de alunos for inferior à 10 (DEZ), para modalidade de cursos presenciais, poderá o CONTRATADO adiar o início das aulas por até 30 dias. Expirado esse prazo, se não completar o número mínimo de alunos, poderá cancelar o curso sem prejuízo pecuniário ou qualquer motivo de indenização para ambas as partes. DOS DESCONTOS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE que for beneficiado com desconto, por algum motivo especial, perderá este desconto, quando deixar de pagar a parcela no dia do vencimento. DO PRAZO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este contrato tem duração determinada, contando-se a partir do início da matrícula ao curso e vigorando até o total adimplemento do valor do curso pelo CONTRATANTE. CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica condicionada a validade deste contrato à matrícula regular do aluno. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A não freqüência do aluno nas aulas não obsta ao pagamento do valor total do curso à CONTRATADA, bem como o pagamento de eventuais obrigações por inadimplemento.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: o CONTRATANTE reconhece e concorda que a CONTRATADA é integralmente isenta de responsabilidade, inclusive perante terceiros, por prejuízos sofridos pelo CONTRATANTE em decorrência de: (a) variações de preços inerentes às operações de bolsa e do mercado de balcão organizado; (b) atos culposos ou dolosos praticados por terceiros; (c) operações realizadas com base em informações incorretas, disponibilizadas pelo CONTRATANTE à corretora de valores mobiliários vinculada; e (d) interrupção do serviço da CONTRATADA ou da corretora de valores mobiliários vinculada, devido a: i – ocorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da lei civil em vigor; ii – variação brusca de preços; iii – baixa de liquidez no mercado; e iv – interrupções nos sistemas de comunicação, problemas oriundos de falhas e/ou intervenções de qualquer prestador de serviços de comunicações ou de outra natureza, e, ainda, falhas na disponibilidade e acesso ao sistema de operações ou em sua rede. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica desde já eleito o foro da Comarca de Salvador - BA, para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Salvador - BA, ____ de _________________de 2017.

________________________________ CONTRATANTE

_______________________________ CONTRATADA

Nome:__________________________

LEVEL TREINAMENTO E SOFTWARE LTDA. – ME.

CPF nº: _________________________

TESTEMUNHA 1:

TESTEMUNHA 2:

Nome: __________________________

Nome: __________________________

RG:_____________________________

RG:_____________________________

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