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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Secretário de Saúde: Humberto Lucena Pereira da Fonseca Secretario-Adjunto de Assistência à Saúde: Daniel Seabra Resende Castro Correa Secretario-Adjunto de Gestão em Saúde: Ismael Alexandrino Junior Chefe de Gabinete: André Luis Soares Paixão Assessoria Especial: Roberta Oliveira Teixeira Assessoria de Comunicação Social: Rudolfo Lago Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos: Vilmar Bomfim Ayres da Fonseca Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais: Danielle Soares Cavalcante Unidade de Controle Interno: Alisson Melo Rios Assessoria Jurídico Legislativo: Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Diretoria do Fundo de Saúde do Distrito Federal: João Carlos de Aguiar Nascimento Ouvidoria: Meire Aparecida Lopes Machado Coordenação Especial de Tecnologia de Informação em Saúde: Ney Ferreira dos Santos Corregedoria da Saúde: Fábio Henrique dos Santos Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde: Martha Gonçalves Vieira Subsecretaria de Administração Geral: Marúcia Valença Barbosa de Miranda Subsecretária de Infraestrutura em Saúde: Liliane Aparecida Menegotto Subsecretaria de Logística em Saúde: Ericka Maria de Araújo Redondo Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Jaqueline Carneiro Subsecretaria de Planejamento em Saúde: Paulo Eduardo Guedes Sellera Subsecretaria de Vigilância à Saúde: Gessyane Vale Paulino Superintendência da Regional de Saúde Centro-Norte: Ana Patrícia de Paula Superintendente da Região de Saúde Centro-Sul: Akalenni Quintela Bernardino Superintendência da Região de Saúde Norte: Andrea Palmeira Barros Kavamoto Superintendência da Região de Saúde Sul: Robledo de Souza Leão Lacerda Superintendência da Regional de Saúde Leste: Fabiana Loureiro Binda do Vale Superintendência da Região de Saúde Oeste: Talita Lemos Andrade Superintendência da Região de Saúde Sudoeste: Lucilene Maria Florêncio de Queiróz

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ELABORAÇÃO Equipe - Projeto do Planejamento da Sistematização de Compras: Marúcia Valença Barbosa de Miranda (SUAG) - Gerente do Projeto Ericka Maria de Araújo Redondo (SULOG) Evandro Martins Medeiros (SUAG) Fabiana Mendes de Oliveira Cortez (SUAG) Geraldo Magela Saraiva Gama (SUPLANS) Herica Ferreira dos Santos (SUAG) Igor Morais Vasconcelos (Gabinete SES/DF) Luciana Veiga de Castro Cabrero (SVS) Paulyane Aparecida de Paula Carvalhais Ribeiro (SUPLANS) Vilmar Bomfim Ayres da Fonseca (Gabinete SES/DF) Coaching - Projeto de Planejamento da Sistematização de Compras: Célia Maria da Silva Torres (Secretaria da Previdência Social) Marcia Helena Nerva Blumm (SUPLANS) Nicir Maria Gomes Chaves (Secretaria da Previdência Social) Colaboração Técnica - Projeto de Planejamento da Sistematização de Compras: Douglas Gonçalves Freitas (SVS) Heloísa Dilourdes da Silva Araújo (SVS) Maressa Queiroz Aguiar de Moura (SUPLANS) Thiago Mendonça Chagas (SULIS) Wilson Moraes Coelho (CTINF)

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SUMÁRIO PALAVRA DO SECRETÁRIO ................................................................................................................................. 11 CADEIA DE VALOR DA SES/DF ............................................................................................................................ 12 DEFINIÇÕES ........................................................................................................................................................ 15 FLUXOS ............................................................................................................................................................... 17 I: Planejar Contratações - Contratação de Bens Padronizados de Compra Regular ......................................... 17 Atividades .......................................................................................................................................................... 19 1.1. Emitir SRP ou PAM .................................................................................................................................. 19 1.2. Conferir código BR da SRP ou PAM......................................................................................................... 20 1.3. Elaborar TR.............................................................................................................................................. 20 1.4. Realizar Pesquisa Mercadológica............................................................................................................ 21 1.5. Verificar a conformidade dos instrumentos de contratação.................................................................. 22 1.6. Realizar Pesquisa de Preços .................................................................................................................... 25 1.7. Alocar recurso ......................................................................................................................................... 26 1.8. Analisar instrução da contratação .......................................................................................................... 27 1.9. Aprovar instrumentos de Contratação ................................................................................................... 27 1.10. Autorizar abertura do processo licitatório ........................................................................................... 28 II: Planejar Contratações - Contratação de Bens Padronizados de Compra Eventual e Serviços...................... 30 Atividades .......................................................................................................................................................... 33 2.1. Elaborar demanda de contratação ......................................................................................................... 33 2.2. Analisar solicitação da demanda de contratação ................................................................................... 33 2.3. Analisar a demanda de contratação ....................................................................................................... 35 2.4. Emitir SRP ou PAM .................................................................................................................................. 36 2.5. Formalizar a Equipe de Planejamento da Contratação .......................................................................... 37 2.6. Realizar Pesquisa Mercadológica............................................................................................................ 38 2.7. Elaborar Estudo Técnico Preliminar........................................................................................................ 39 2.8. Elaborar Estudo Técnico de Viabilidade ................................................................................................. 40 2.9. Analisar o prosseguimento da contratação ............................................................................................ 41 2.10. Elaborar Termo de Referência .............................................................................................................. 42 III: Preparar Sessão de Licitação ........................................................................................................................ 44 Atividades .......................................................................................................................................................... 47 3.1. Distribuir e analisar os processos de contratação .................................................................................. 47 3.2. Elaborar minuta de Edital e Anexos........................................................................................................ 48 3.3. Realizar análise de consultoria jurídica .................................................................................................. 48 3.4. Atestar a identidade da minuta com o objeto da licitação .................................................................... 50 3.5. Providenciar ajustes no TR e/ou no Edital .............................................................................................. 50 3.6. Elaborar Edital de Licitação e providenciar Registro do Aviso................................................................ 51 3.7. Preparar publicação de Aviso de Licitação ............................................................................................. 52 IV: Licitar por Pregão.......................................................................................................................................... 52 Atividades .......................................................................................................................................................... 55 4.1. Identificar pedidos de esclarecimentos ou impugnações ...................................................................... 55 4.2. Analisar pedido de esclarecimento ou impugnação apresentado ao Edital de Licitação ...................... 56 4.3. Abrir sessão pública de Pregão Eletrônico ............................................................................................. 58 4.4. Conduzir a etapa de lances ..................................................................................................................... 58 4.5. Verificar a conformidade das propostas................................................................................................. 59 4.6. Realizar Parecer Técnico ......................................................................................................................... 59

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4.7. Informar ao licitante o parecer técnico .................................................................................................. 60 4.8. Verificar e julgar as condições de habilitação ......................................................................................... 60 4.9. Abrir prazo para apresentação do recurso administrativo ..................................................................... 61 4.10. Analisar recursos administrativos ......................................................................................................... 62 4.11. Decidir recursos administrativos........................................................................................................... 63 4.12. Adjudicar o objeto ao vencedor ............................................................................................................ 64 4.13. Homologar Pregão Eletrônico ............................................................................................................... 64 4.14. Adjudicar o objeto ao vencedor ............................................................................................................ 65 4.15. Elaborar Relatório final ......................................................................................................................... 65 4.16. Homologar pregão ................................................................................................................................ 66 4.17. Preparar publicação do resultado de julgamento da Licitação............................................................. 67 4.18. Verificar adesão ao cadastro reserva .................................................................................................... 67 4.19. Preparar publicação da Ata/ Contrato .................................................................................................. 68 V: Contratar por Inexigibilidade ......................................................................................................................... 68 Atividades ........................................................................................................................................................... 71 5.1. Elaborar demanda de contratação.......................................................................................................... 71 5.2. Emitir PAM de Inexigibilidade ................................................................................................................. 72 5.3. Elaborar Projeto Básico ........................................................................................................................... 72 5.4. Realizar Pesquisa Mercadológica ............................................................................................................ 73 5.5. Verificar a conformidade dos instrumentos de contratação .................................................................. 75 5.6. Realizar Pesquisa de Preços .................................................................................................................... 76 5.7. Realizar Dotação Orçamentária .............................................................................................................. 78 5.8. Analisar Processo de inexigibilidade ....................................................................................................... 78 5.9. Solicitar Propostas e Documentações ..................................................................................................... 79 5.10. Realizar Parecer Técnico ....................................................................................................................... 80 5.11. Confeccionar Mapa Comparativo ......................................................................................................... 81 5.12. Justificar Inexigibilidade ........................................................................................................................ 81 5.13. Autorizar Despesa por Inexigibilidade .................................................................................................. 82 5.14. Autorizar Inexigibilidade ....................................................................................................................... 82 5.15. Realizar impacto orçamentário ............................................................................................................. 83 5.16. Elaborar minuta contratual ................................................................................................................... 84 5.17. Aplicar Check List .................................................................................................................................. 85 5.18. Realizar análise de consultoria jurídica ................................................................................................. 85 5.19. Solicitar consultoria jurídica externa .................................................................................................... 86 5.20. Elaborar Parecer Jurídico ...................................................................................................................... 87 5.21. Providenciar ajustes .............................................................................................................................. 88 5.22. Encaminhar processo de Inexigibilidade ............................................................................................... 88 5.23. Autorizar Processo de Inexigibilidade ................................................................................................... 89 5.24. Ratificar Processo de Inexigibilidade..................................................................................................... 90 5.25. Preparar publicação no DODF ............................................................................................................... 90 5.26. Realizar Empenho ................................................................................................................................. 91 5.27. Formalizar Contratação ......................................................................................................................... 91 VI: Contratar por Adesão à Ata .......................................................................................................................... 92 Atividades ........................................................................................................................................................... 95 6.1. Emitir PAM de Adesão à Ata ................................................................................................................... 95 6.2. Elaborar Projeto Básico preliminar ......................................................................................................... 96 6.3. Realizar Pesquisa Mercadológica ............................................................................................................ 97 6.4. Verificar a conformidade dos instrumentos de contratação .................................................................. 98

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6.5. Realizar Pesquisa de Preço ................................................................................................................... 100 6.6. Solicitar autorização de alteração do tipo do PAM .............................................................................. 101 6.7. Analisar solicitação de alteração do PAM............................................................................................. 102 6.8. Realizar Dotação Orçamentária ............................................................................................................ 103 6.9. Solicitar anuência para Adesão............................................................................................................. 104 6.10. Elaborar Projeto Básico definitivo ...................................................................................................... 105 6.11. Analisar o Projeto Básico .................................................................................................................... 105 6.12. Solicitar autorização para Adesão ...................................................................................................... 107 6.13. Autorizar Adesão à Ata de outro órgão .............................................................................................. 108 6.14. Solicitar Documentação e Proposta ................................................................................................... 108 6.15. Analisar processo de Adesão à Ata ..................................................................................................... 109 6.16. Elaborar Minuta de Contrato .............................................................................................................. 111 6.17. Solicitar Parecer Jurídico..................................................................................................................... 111 6.18. Realizar análise de consultoria jurídica .............................................................................................. 112 6.19. Emitir AFM .......................................................................................................................................... 114 6.20. Realizar Empenho ............................................................................................................................... 114 6.21. Formalizar Contratação ...................................................................................................................... 115 VII: Contratar por Dispensa de Licitação.......................................................................................................... 116 Atividades ........................................................................................................................................................ 119 7.1. Emitir PAM Emergencial ....................................................................................................................... 119 7.2. Elaborar Projeto Básico Emergencial .................................................................................................... 119 7.3. Analisar PB Emergencial ....................................................................................................................... 120 7.4. Realizar Pesquisa de Preço ................................................................................................................... 121 7.5. Realizar Dotação Orçamentária ............................................................................................................ 123 7.6. Solicitar autorização para abertura da DL ............................................................................................ 123 7.7. Autorizar a Abertura da DL razão de valor ........................................................................................... 124 7.8. Autorizar a abertura da DL ................................................................................................................... 125 7.9. Encaminhar Aviso de abertura da DL para publicação no DODF .......................................................... 127 7.10. Solicitar propostas para as empresas ................................................................................................. 127 7.11. Confeccionar Mapa Comparativo Provisório ...................................................................................... 128 7.12. Elaborar Parecer Técnico .................................................................................................................... 129 7.13. Analisar Parecer Técnico ..................................................................................................................... 129 7.14. Consolidar Mapa Comparativo Definitivo .......................................................................................... 130 7.15. Pronunciar sobre o andamento do processo regular ......................................................................... 131 7.16. Elaborar minuta contratual ................................................................................................................ 132 7.17. Aplicar Check List ................................................................................................................................ 133 7.18. Realizar análise de consultoria jurídica .............................................................................................. 133 7.19. Autorizar e solicitar o ratifico ............................................................................................................. 134 7.20. Elaborar o ratifico de DL ..................................................................................................................... 135 7.21. Encaminhar ratifico da DL para publicação ........................................................................................ 136 7.22. Emitir AFM .......................................................................................................................................... 137 7.23. Realizar Empenho ............................................................................................................................... 137 7.24. Encaminhar empenho ao fornecedor ................................................................................................. 138 7.25. Formalizar contratação ....................................................................................................................... 139 PORTARIA DE PUBLICAÇÃO.............................................................................................................................. 141 LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES ..................................................................................................................... 157 ANEXOS ............................................................................................................................................................ 159 CONTROLE DE ALTERAÇÕES............................................................................................................................. 163

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Índice de Ilustrações ............................................................................................................................................................................ 13 ............................................................................................................................................................................ 17 ............................................................................................................................................................................ 31 Figura 4 – Fluxo III: Preparar Sessão de Licitação .............................................................................................. 45 Figura 5 – Fluxo IV: Licitar por Pregão ................................................................................................................ 53 Figura 6 – Fluxo V: Contratar por Inexigibilidade ............................................................................................... 69 Figura 7 – Fluxo VI: Contratar por Adesão à Ata ................................................................................................ 93 Figura 8 – Fluxo VII: Contratar por Dispensa de Licitação ................................................................................ 117 Figura 9 – Lista de Anexos ................................................................................................................................ 161

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PALAVRA DO SECRETÁRIO É com satisfação que apresentamos o primeiro Manual de Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, orientado por grandes objetivos, como eficiência, organização, controle e transparência. A sistematização proposta trará maior agilidade ao complexo processo público de contratações, que é regido por numerosas e diferentes leis e normativos, de forma a evitar a duplicação do trabalho e racionalizar os recursos materiais e humanos envolvidos nesse intricado encadeamento de atos administrativos. Como linha principal, descrevemos em detalhes o procedimento a ser seguido para compras regulares, baseado no planejamento e na padronização dos produtos periodicamente comprados pela Secretaria. O trabalho das comissões de padronização será essencial para tornar mais célere e eficiente a construção dos documentos que alicerçam o processo, como projetos básicos, termos de referência e descritivos técnicos. Com a melhoria dos fluxos internos, evitaremos as indesejáveis idas e vindas dos processos, que tanto prejudicam a conclusão das compras e contribuem para episódios de desabastecimento. Também especificamos o procedimento para compras eventuais e para a contratação de serviços, de forma a contemplar todas as possibilidades de contratos que podem vir a ser necessários para fazer funcionar a grande máquina da saúde pública no Distrito Federal. Estabelecendo de forma clara os requisitos a serem cumpridos, os passos a serem seguidos, os prazos a serem respeitados e as responsabilidades de cada agente público ao longo do processo, teremos condições de melhor estruturar e organizar o trabalho das áreas técnicas e das áreas especializadas em contratos, bem como monitorar os resultados e apresentar indicadores de qualidade de nossas contratações, sempre buscando melhorar cada vez mais. Agradeço ao empenho de todos os bravos servidores envolvidos nesse audacioso projeto, em especial Marúcia Valença Barbosa de Miranda, André Luis Soares da Paixão, Fabiana Mendes de Oliveira Cortez, Ericka Maria de Araújo Redondo, Vilmar Bonfim Ayres da Fonseca, Igor Morais Vasconcelos, Evandro Martins Medeiros, Geraldo Magela Saraiva Gama, Hérica Ferreira dos Santos, Luciana Veiga de Castro Cabrero e Paulyane Aparecida de Paula, que não mediram esforços para a conclusão dessa empreitada. Humberto Lucena Pereira da Fonseca

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Figura 1 – Cadeia de Valor da SES/DF

CADEIA DE VALOR DA SES/DF

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DEFINIÇÕES  

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Área Demandante: unidade solicitante, consumidora ou responsável pelo acompanhamento e guarda dos serviços ou bens da contratação, com nível mínimo de Gerência dentre as unidades orgânicas da SES/DF, na qual é originada a demanda; Área de Vinculação Técnica: unidade de vinculação técnica da área demandante na Administração Central (ADMC) da SES/DF, conforme Matriz de Relacionamento publicada no Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 23 de fevereiro de 2017; Área Consolidadora: unidade responsável por compilar as solicitações das áreas demandantes, conforme Matriz de Consolidadores presente no Anexo I desta Portaria; Equipe de Planejamento: grupo responsável pela elaboração de Termo de Referência ou Projeto Básico, pesquisa mercadológica e estudos técnicos, composto por, no mínimo, 3 (três) servidores indicados pela área demandante, área de vinculação técnica e Subsecretaria de Administração Geral, preferencialmente integrante da Comissão de Elaboração de Instrumentos de Contratação (CEIC); Coordenador da Equipe de Planejamento: servidor integrante da Equipe de Planejamento designado pela Subsecretaria de Administração Geral (SUAG/SES) para comandar os trabalhos desenvolvidos pela Equipe; Comissão de Elaboração de Instrumentos de Contratação – CEIC: grupo instituído pela SUAG/SES para elaboração dos instrumentos de contratação em conjunto com as áreas técnicas responsáveis; Área Técnica: área na Administração Central (ADMC) que detém competências técnicas sobre o objeto da contratação; Documento de Oficialização de Demanda – DOD: pedido formal, relativo ao objeto pretendido, que caracteriza a solicitação originada pela Área Demandante a ser atendida por novo processo de contratação; Documento de Consolidação da Demanda – DCD: síntese dos DODs emitidos, com informações sobre existência de estoque ou processo em andamento que possa atender a Área Demandante e quantitativo compilado para a contratação; Termo de Referência – TR: documento com elementos capazes de especificar o bem ou serviço a ser contratado; propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando os preços praticados no mercado; definir os métodos, critérios de sustentabilidade envolvidos, estratégia de suprimento e prazo de execução do contrato; elaborado para contratações por pregão eletrônico; Projeto Básico – PB: conjunto de informações necessárias e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o bem ou serviço objeto da contratação, que possibilite a avaliação do custo e definição dos métodos e do prazo de execução, preparado para as demais formas de contratações; Pesquisa mercadológica: estimativa preliminar do custo da contratação e verificação sobre as práticas de mercado adotadas para o objeto da contratação; Pesquisa de preços: atividade realizada com a finalidade de estimar o valor de referência da futura contratação, bem como verificar a vantajosidade em adesões às Atas de Registro de Preços de outros órgãos; Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras; Ata de Registro de Preços – ARP: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgão participante e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

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Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; Cronograma de Contratações: calendário de execução do planejamento de contratações, no qual é realizada a distribuição temporal do início dos processos de contratações da SES/DF e do respectivo prazo de conclusão ao longo do exercício financeiro, não se considerando o prazo de entrega do produto ou o início da prestação do serviço respectivo; Estudo Técnico Preliminar: análise detalhada sobre a viabilidade econômica da contratação, elaborada para contratação de equipamentos ou soluções de tecnologia da informação, conforme art. 12 da Instrução Normativa nº 04/2014 – SLTI/MPOG e alterações; Estudo Técnico de Viabilidade: atividade realizada, quando a contratação tiver por objeto a locação de bens em geral, para demonstração de que é mais vantajosa que a aquisição, nos termos definidos pela Decisão Normativa nº 01/2011 – TCDF; Parecer Técnico: pronunciamento por escrito, claro e objetivo, emitido por especialista, de julgamento técnico, referente ao bem ou serviço objeto da contratação; Solicitação de Registro de Preços – SRP: documento emitido no sistema eletrônico de gestão de materiais da SES/DF, para contratações de bens padronizados, por Sistema de Registro de Preços, contendo: código SES, descritivo, código BR, quantitativo, unidade de fornecimento e prazo de entrega; Pedido de Aquisição de Material – PAM: documento emitido no sistema eletrônico de gestão de materiais da SES/DF, para as demais formas de contratações de bens padronizados, contendo: código SES, descritivo, código BR, quantitativo, unidade de fornecimento e prazo de entrega; Código SES: sequência de números utilizada para identificação do bem no sistema eletrônico de gestão de materiais da SES/DF; Código BR: sequência de números utilizada para identificação de material no Sistema de Catalogação de Material – CATMAT ou serviço no Sistema de Catalogação de Serviços – CATSER, do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais – SIASG, do Ministério do Planejamento; Bem padronizado: medicamento, equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, incorporado ao catálogo da SES/DF por meio de comissões de padronização; Bem padronizado de compra regular: produtos ou medicamentos constantes no catálogo da SES/DF cuja contratação deve ser realizada periodicamente; Bem padronizado de compra eventual: produtos ou medicamentos constantes no catálogo da SES/DF cuja contratação é aperiódica; Serviços: conjunto de atividades prestadas à SES/DF, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que seja essencialmente intangível e não resulte na propriedade de alguma coisa; Matriz de Relacionamento: correspondência das competências regimentais das unidades orgânicas das Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de Referência Distrital e Assistencial com as competências da Administração Central e órgãos técnicos da Administração Pública do Distrito Federal, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no DODF de 23 de fevereiro de 2017. Matriz de Consolidadores: correspondência das unidades demandantes com as consolidadoras de acordo com o objeto da contratação, conforme Anexo I desta Portaria.

Figura 2 – Fluxo I: Planejar Contratações - Contratação de Bens Padronizados de Compra Regular

I: Planejar Contratações - Contratação de Bens Padronizados de Compra Regular

FLUXOS

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Atividades 1.1. Emitir SRP ou PAM

1.1.1. Descrição: Consiste em emitir SRP ou PAM, no Alphalinc, contendo: código SES, descritivo, código BR, quantitativo, unidade de fornecimento e prazo de entrega. No caso de contratação por Sistema de Registro de Preço deverá ser emitida SRP. Para contratação por Pregão Tradicional, deverá ser emitido PAM. 1.1.2. Ator(es) da Atividade: a) DIPRO/SULOG; b) DIPOP/SULOG. 1.1.3. Tarefas: a) Analisar a ficha de estoque (Kardex) no menu Estoque e calcular a saída de estoque da GADMIS, NUMEBE e NUDIME, durante os últimos 12 (doze) meses, desconsiderando os meses desabastecidos. i. Para o cálculo do Consumo Médio Mensal (CMM) deve ser realizada uma média aritmética; ii. Em casos particulares pode ser feito o cálculo considerando a saída durante os últimos 6 (seis) meses. b) Comparar o consumo calculado a partir da movimentação da Ficha de Estoque (Kardex) com o CMM e CMMi, e utilizar o que apresenta maior valor. i. Quando se tratar de material recém-padronizado, solicitar estimativa de consumo à Área Técnica ou avaliar os indicadores de planejamento de demanda disponíveis (PPA, PAS, SESPLAN entre outros); ii. Calcular o quantitativo a ser solicitado no pedido multiplicando o valor do CMM pelo tempo pretendido de abastecimento, que será definido conforme análise da DIPRO ou DIPOP. c) Imprimir relatório eletrônico da SRP ou PAM; d) Imprimir e anexar os dados de consumo e quaisquer documentos que tenham sido utilizados para estimativa da demanda; e) Realizar conferência de dados e valores; f) Elaborar documento de encaminhamento à CEIC para elaboração, com apoio da Área Técnica, de TR; g) Solicitar autuação do processo (Anexo – Solicitação de Autuação de Processo). 1.1.4. Documentação necessária: Não se aplica. 1.1.5. Documentação gerada: a) SRP ou PAM; b) Relatório com dados de consumo; c) Documento de encaminhamento à CEIC; d) Solicitação de autuação do processo. Anexo(s) da Atividade 1.1. 1. Solicitação de Autuação de Processo.

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1.2. Conferir código BR da SRP ou PAM

1.2.1. Descrição: Consiste em verificar se o código BR contido na SRP ou no PAM se encontra ativo no SERPRO HOD e em conformidade com o descritivo do código SES. 1.2.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 1.2.3. Tarefas: a) Conferir se o código BR encontra-se ativo no SERPRO HOD; b) Verificar se o descritivo do código BR corresponde à descrição do Código SES contido na SRP ou no PAM; i. Convocar a Área Técnica para definição do novo código, caso haja divergência na descrição ou inatividade do código BR; ii. Determinar um novo código BR que atenda as especificações do item; iii. Alterar código BR no Alphalinc; iv. Reimprimir SRP ou PAM, se atualizado código BR. 1.2.4. Documentação necessária: a) SRP ou PAM. 1.2.5. Documentação gerada: a) SRP ou PAM corrigido, se houver; b) Documento da Área Técnica solicitando alteração do código BR, se realizada retificação.

1.3. Elaborar TR

1.3.1. Descrição: Consiste na elaboração de documento, conforme Anexo - Modelo de Termo de Referência (Bens de Consumo), que deverá conter, de forma clara, concisa e objetiva: justificativa para aquisição, descrição, critérios de aceitação, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções. 1.3.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica.

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1.3.3. Tarefas: a) Descrever justificativa, inserindo referências a estudos preliminares, se houver; b) Descrever o objeto, conforme SRP ou PAM: código SES, descritivo, código BR, quantitativo, unidade de fornecimento e prazo de entrega; c) Definir critérios de aceitação e prazos de entrega; d) Definir critérios objetivos para avaliação de amostra do objeto licitado, quando for o caso; e) Estabelecer obrigações da contratante e da contratada; f) Definir critérios para subcontratação, quando for o caso; g) Estabelecer mecanismos de controle e fiscalização da execução; h) Definir sanções administrativas; i) Elaborar TR e encaminhar por meio eletrônico à GEAPRE/DIAQ. 1.3.4. Documentação necessária: a) SRP ou PAM. 1.3.5. Documentação gerada: a) TR; b) Comprovação de envio do TR por meio eletrônico. Anexo(s) da Atividade 1.3. 1. Modelo de Termo de Referência – Bens de Consumo.

1.4. Realizar Pesquisa Mercadológica

1.4.1. Descrição: Consiste em realizar estimativa preliminar do custo da contratação. 1.4.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 1.4.3. Tarefas: a) Realizar prospecção preliminar de preço; i. Consultar preços no Compras Governamentais: www.comprasgovernamentais.gov.br, além de outras fontes oficiais (DW-SIASG, Banco de Preços em Saúde - BPS, entre outros); ii. Analisar, no mínimo, 03 (três) preços, dentre: públicos, propostas e/ou cotações para inserir em planilhas; OBS: A Pesquisa de Preços será realizada obedecendo a seguinte ordem de preferência, conforme Decreto nº 36.519 de 28 de maio de 2015:  portal de compras governamentais federal e do Distrito Federal;  demais portais governamentais de compras e sítios eletrônicos especializados, em conformidade com o mercado do Distrito Federal;  pesquisa de preços de contratos públicos realizados no máximo há 12 meses, em conformidade com o mercado do Distrito Federal;

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 em sítios, sistemas e tabelas de instituições especializadas;  em empresas fornecedoras de bancos de preços;  em amplas pesquisas de mercado. b) Emitir Planilha Preliminar de Preço com as seguintes informações: descritivo, validade e/ou data da proposta, valor de aquisição e parecer técnico; i. se preço público, acrescentar: código BR, número do pregão e UASG licitante. c) Elaborar documento de encaminhamento à DIAQ/DCODCOMP. 1.4.4. Documentação necessária: a) SRP ou PAM; b) TR. 1.4.5. Documentação gerada: a) Planilha preliminar do custo da contratação; b) Documento de encaminhamento para DIAQ/CODCOMP.

INTRA-ATIVIDADES:

A atividade “1.5. Verificar a conformidade dos instrumentos de contratação” do Fluxo I: Planejar Contratações - Contratação de Bens Padronizados de Compra Regular é entrada para continuação do Fluxo II: Planejar contratações - Contratação de Bens Padronizados de Compra Eventual e Serviços.

1.5. Verificar a conformidade dos instrumentos de contratação

1.5.1. Descrição: Consiste em avaliar as peças elaboradas pela CEIC/ Área Técnica ou Equipe de Planejamento (quando proveniente do Fluxo II: Planejar contratações - Contratação de Bens Padronizados de Compra Eventual e Serviços), com o fito de verificar se contemplam os parâmetros administrativos para prosseguimento da contratação. 1.5.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAPRE/DIAQ. 1.5.3. Tarefas: a) Verificar a existência de Pesquisa Mercadológica; b) Verificar a existência e concordância da SRP com TR, em caso de contratação por Sistema de Registro de Preços; c) Verificar a existência e concordância do PAM com TR, em se tratando de contratação por Pregão Tradicional; d) Verificar a existência de estudo técnico preliminar, se equipamentos ou soluções de TI;

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e) Verificar a existência de estudo de viabilidade, se aluguel ou comodato; f) Analisar conformidade do TR; g) Preparar documento de encaminhamento à CEIC ou Equipe de Planejamento para ajustes, caso necessário, conforme origem do TR; h) Elaborar documento de encaminhamento à GEPP/DIAQ, com análise final dos instrumentos de contratação. 1.5.4. Documentação necessária: a) SRP ou PAM; b) TR, por meio físico e eletrônico; c) Planilha de Pesquisa Mercadológica; d) Estudo Técnico Preliminar, quando cabível; e) Estudo Técnico de Viabilidade, quando cabível. 1.5.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento para GEPP/DIAQ, com análise final dos instrumentos de contratação; ou b) Documento de encaminhamento para CEIC ou Equipe de Planejamento para ajustes, com apontamentos para correção. 1.5.6. Indicador (es): Percentual de TR em conformidade a) Classificação da Dimensão: Eficácia - (Qualidade e Quantidade Produto); b) Estratificação: Número de Termos de Referência elaborados em conformidade com o anexo; c) Fórmula: Total de Termos de Referência em conformidade / Total de Termos de Referência elaborados; d) Unidade de Medição: Unidade; e) Polaridade: Maior‐Melhor; f) Periodicidade: Bimestral; g) Fonte: Planilha em Excel; h) Responsável: DIAQ; i) Observação: Verificar a eficácia da Equipe de Planejamento e CEIC.

INTRA-ATIVIDADES:

Se os instrumentos de contratação estiverem em conformidade, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “1.6 - Realizar Pesquisa de Preços”. Caso sejam necessárias alterações, o processo de trabalho retornará para as atividades “1.5.1. ou 1.5.2. Providenciar ajustes no TR”, de acordo com a origem do documento.

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1.5.1.

Providenciar ajustes do TR

1.5.1.1. Descrição: Consiste em retificar o TR, pela CEIC/ Área Técnica, conforme apontamentos realizados pela GEAPRE/DIAQ. 1.5.1.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 1.5.1.3. Tarefas: a) Retificar TR, conforme apontamentos realizados pela GEAPRE/DIAQ; b) Encaminhar TR com alterações por meio físico e eletrônico; c) Elaborar documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ. 1.5.1.4. Documentação necessária: a) Documento da GEAPRE/DIAQ. 1.5.1.5. Documentação gerada: a) TR retificado; b) Comprovação de envio do TR por meio eletrônico; c) Documento de encaminhamento para GEAPRE/DIAQ. 1.5.2.

Providenciar ajustes no TR

1.5.2.1. Descrição: Consiste em retificar o TR, pela Equipe de Planejamento, conforme apontamentos realizados pela GEAPRE/DIAQ. 1.5.2.2. Ator(es) da Atividade: a) Equipe de Planejamento. 1.5.2.3. Tarefas: a) Retificar TR, conforme apontamentos realizados pela GEAPRE/DIAQ. b) Encaminhar TR com alterações por meio físico e eletrônico; c) Elaborar documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ. 1.5.2.4. Documentação necessária: a) Documento da GEAPRE/DIAQ. 1.5.2.5. Documentação gerada: a) TR retificado; b) Comprovação de envio do TR por meio eletrônico; c) Documento de encaminhamento para GEAPRE/DIAQ.

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1.6. Realizar Pesquisa de Preços

1.6.1. Descrição: Consiste em apurar o valor estimado para a contratação. 1.6.2. Ator(es) da Atividade: a) GEPP/DIAQ. 1.6.3. Tarefas: a) Verificar se existe última aquisição/ contratos da Secretaria de Saúde do DF; b) Enviar pedido de solicitação de propostas e cotações para fornecedores, através da Plataforma BioNexo e/ou correspondência eletrônica; c) Conceder prazo de, no mínimo, 05 (cinco) dias para recebimento das propostas; d) Pesquisar preço em mídia especializada publicada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; e) Analisar, no mínimo, 03 (três) preços, dentre: públicos, propostas e/ou cotações para inserir em planilhas, observando que, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 (três) preços; f) Elaborar mapa comparativo dos preços pesquisados e relatório de Pesquisa de Preços; g) Adotar como parâmetro a média ou mediana, ou, excepcionalmente, o menor preço, atentando-se quanto aos preços discrepantes. OBS: A Pesquisa de Preços será realizada obedecendo ao Decreto nº 36.220 de 30 dezembro de 2014 e à seguinte ordem de preferência, conforme Decreto nº 36.519 de 28 de maio de 2015:  portal de compras governamentais federal e do Distrito Federal;  demais portais governamentais de compras e sítios eletrônicos especializados, em conformidade com o mercado do Distrito Federal;  pesquisa de preços de contratos públicos realizados;  em sítios, sistemas e tabelas de instituições especializadas;  em empresas fornecedoras de bancos de preços;  em amplas pesquisas de mercado. h) Elaborar documento à DIOR/FSDF solicitando disponibilidade orçamentária no valor total da despesa, se a contratação se referir à Pregão Tradicional; i) Preparar documento à DIAQ/CODCOMP para análise da contratação, se for o caso de Sistema de Registro de Preço. 1.6.4. Documentação necessária: a) TR, por meio físico e eletrônico; b) Pesquisa Mercadológica; c) Documento de encaminhamento da GEAPRE/DIAQ.

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1.6.5. Documentação gerada: a) Documentos comprobatórios dos preços utilizados na composição (Atas/ Contratos de Órgão da Administração Pública, propostas de preços de fornecedores); b) Mapa comparativo de preços de mercado através de planilhas detalhadas; c) Planilha consolidada com valores unitários e totais da aquisição; d) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; e) Documento à DIOR/FSDF solicitando disponibilidade orçamentária no valor total da despesa, quando cabível; f) Documento à DIAQ/CODCOMP para análise da contratação.

INTRA-ATIVIDADES:

Se for SRP, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “1.8. Analisar instrução da contratação”, caso contrário avançará para atividade “1.7. Alocar recurso”.

1.7. Alocar recurso

1.7.1. Descrição: Consiste no ato de verificar a existência de disponibilidade orçamentária e alocar o recurso para contratação. 1.7.2. Ator(es) da Atividade: a) DIOR/FSDF. 1.7.3. Tarefas: a) Identificar a qual programa de trabalho compete o registro da despesa; b) Identificar a qual fonte de recurso compete o financiamento da despesa; c) Consultar no SIGGO a existência de disponibilidade orçamentária; d) Em caso positivo, registrar a despesa no programa que funciona como "pré-empenho". 1.7.4. Documentação necessária: a) SRP ou PAM; b) TR, por meio físico e eletrônico; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento à DIOR/FSDF solicitando disponibilidade orçamentária no valor total da despesa, quando cabível; 1.7.5. Documentação gerada: a) Documento com a informação da disponibilidade orçamentária para DIAQ/CODCOMP.

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1.8. Analisar instrução da contratação

1.8.1. Descrição: Consiste em validar os trabalhos que foram realizados pela CEIC ou Equipe de Planejamento, GEAPRE e GEPP/DIAQ. 1.8.2. Ator(es) da Atividade: a) DIAQ/CODCOMP. 1.8.3. Tarefas: a) Avaliar o tipo da contratação pretendida; b) Avaliar a forma de contratação que foi proposta pela CEIC ou Equipe de Planejamento, quando cabível; c) Analisar a documentação elaborada pela CEIC ou Equipe de Planejamento; d) Verificar documento de análise preparado pela GEAPRE/DIAQ; e) Conferir relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; f) Examinar documento com informação da disponibilidade orçamentária, quando cabível; e) Validar o trabalho realizado pela CEIC ou Equipe de Planejamento, GEAPRE e GEPP/DIAQ; g) Realizar check list de Pregão, conforme Anexo - Check List Pregão; h) Elaborar documento de encaminhamento à CODCOMP/SUAG. 1.8.4. Documentação necessária: a) SPR ou PAM; b) TR; d) Documento de conformidade da GEAPRE; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária, quando cabível; e) Documento de encaminhamento à DIAQ/CODCOMP. 1.8.5. Documentação gerada: a) Check List de Pregão preenchido; b) Documento de encaminhamento para CODCOMP/SUAG. Anexo(s) da Atividade 1.8 1. Check List Pregão.

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1.9. Aprovar instrumentos de Contratação

1.9.1. Descrição: Consiste em aprovar o processo de planejamento da contratação, visando subsidiar a autorização da contratação. 1.9.2. Ator(es) da Atividade: a) CODCOMP/SUAG. 1.9.3. Tarefas: a) Aprovar os instrumentos de contratação; b) Elaborar documento de encaminhamento ao Gabinete SUAG/SES. 1.9.4. Documentação necessária: a) SRP ou PAM; b) TR; c) Documento de conformidade da GEAPRE/DIAQ; d) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; e) Documento com informação da disponibilidade orçamentária, quando cabível; f) Check list de pregão preenchido; g) Documento de encaminhamento da DIAQ/CODCOMP. 1.9.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento ao Gabinete SUAG/SES.

1.10. Autorizar abertura do processo licitatório

1.10.1. Descrição: Consiste em autorizar a abertura do procedimento licitatório, pelo Ordenador de Despesa, com base no Decreto nº 32.598/2010. 1.10.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SUAG/SES. 1.10.3. Tarefas: a) Elaborar documento com autorização para abertura do procedimento licitatório.

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1.10.4. Documentação necessária: a) SPR ou PAM; b) TR; c) Documento de conformidade da GEAPRE; d) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; e) Documento com informação da disponibilidade orçamentária, quando cabível; f) Check list de pregão preenchido; g) Documento de aprovação dos instrumentos da contratação elaborado pela CODCOMP/SUAG. 1.10.5. Documentação gerada: a) Documento de autorização de abertura do procedimento licitatório.

INTRA-ATIVIDADES:

Após a atividade “1.10. Autorizar abertura do processo licitatório”, o processo de trabalho seguirá para o Fluxo III: Preparar Sessão de Licitação.

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Figura 3 – Fluxo II: Contratação de Bens Padronizados de Compra Eventual e Serviços

II: Planejar Contratações - Contratação de Bens Padronizados de Compra Eventual e Serviços

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Atividades 2.1. Elaborar demanda de contratação

2.1.1. Descrição: É o preenchimento completo do Documento de Oficialização de Demanda – DOD, pela Área Demandante, com requisito mínimo de Gerência e indicação do primeiro integrante da Equipe de Planejamento para essa contratação. 2.1.2. Ator(es) da Atividade: a) Área Demandante. OBS: Requisito mínimo para emitir o DOD: Gerência. 2.1.3. Tarefas: a) Identificar a necessidade da contratação, conforme objetivos pactuados nos instrumentos de planejamento; b) Emitir DOD para objetos de contratação (Anexo - Modelo DOD), indicando o primeiro integrante da Equipe de Planejamento para essa contratação; c) Validar com o gestor superior imediato a necessidade da demanda; d) Cadastrar DOD no Sistema Eletrônico de Protocolo da SES (http://dc.saude.df.gov.br/doccontrol/login.aspx); e) Encaminhar, via Memorando, DOD à Área de Vinculação Técnica na ADMC, de acordo com a Matriz de Relacionamento (Anexo - Matriz de Relacionamento). 2.1.4. Documentação necessária: Não se aplica. 2.1.5. Documentação gerada: a) DOD; b) Documento de encaminhamento cadastrado no Sistema Eletrônico de Protocolo da SES. Anexo(s) da Atividade 2.1 1. Modelo DOD; 2. Matriz de Relacionamento.

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2.2. Analisar solicitação da demanda de contratação

2.2.1. Descrição: Consiste na análise preliminar quanto à oportunidade, conveniência e necessidade da contratação pretendida, observando os elementos constantes do DOD, para atendimento às aquisições referentes às atividades finalísticas planejadas pelas Áreas Demandantes. 2.2.2. Ator(es) da Atividade: a) Áreas de Vinculação Técnica na ADMC, conforme a Matriz de Relacionamento. 2.2.3. Tarefas: a) Verificar se todos os campos do DOD estão corretamente preenchidos; b) Verificar oportunidade, conveniência, quantidade e necessidade da demanda; c) Aprovar, motivadamente, o prosseguimento ou não da contratação; d) Restituir DOD à Área Demandante, para correções, caso seja necessário; e) Comunicar à Área Demandante o indeferimento, quando cabível; f) Indicar o segundo membro da Equipe de Planejamento para essa contratação; g) Elaborar documento de encaminhamento para a Área Consolidadora relacionada ao objeto da contratação, conforme Anexo - Matriz de Consolidadores. 2.2.4. Documentação necessária: a) DOD; b) Documento de encaminhamento da Área Demandante. Documentos para consultas: i. Matriz de Relacionamentos; ii. Matriz de Consolidadores. 2.2.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento para Área Consolidadora relacionada ao objeto da contratação; ou b) Documento de indeferimento, com explanação de motivos, à Área Demandante, quando cabível. Anexo(s) da Atividade 2.2 1. Matriz de Relacionamento; 2. Matriz de Consolidadores. 2.2.1.

Comunicar motivos à Área Demandante

2.2.2. Descrição: Consiste em comunicar à Área Demandante os motivos de indeferimento do pleito. 2.2.3. Ator(es) da Atividade: a) Área de Vinculação Técnica na ADMC, conforme Matriz de Relacionamento. 2.2.4. Tarefas: a) Elaborar documento à Área Demandante com a explicação dos motivos de indeferimento do pleito.

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2.2.5. Documentação necessária: a) DOD; b) Documento de encaminhamento da Área Demandante. 2.2.6. Documentação gerada: a) Documento com explanação de motivos à Área Demandante, acerca do indeferimento do pleito.

2.3. Analisar a demanda de contratação

2.3.1. Descrição: Consiste em verificar a existência de estoque ou processo em andamento que possa atender a Área Demandante, bem como consolidar as necessidades de aquisição. 2.3.2. Ator(es) da Atividade: a) Áreas Consolidadoras. 2.3.3. Tarefas: a) Verificar as informações contidas no DOD; b) Verificar se existe contratação em andamento ou contrato similar ou complementar que atenda à solicitação de bens e serviços, no tocante à especificação técnica (Código SES) e ao quantitativo; c) Verificar se a demanda está em conformidade com o Cronograma de Aquisições; d) Realizar busca ativa em todas as Áreas Demandantes, caso seja necessária abertura do processo de aquisição do objeto; e) Verificar a possibilidade de agrupamento da demanda de uma unidade com as demais unidades, visando padronização dos pedidos dos bens e/ou serviços adquiridos, gerando economia de escala com as contratações; f) Elaborar o Documento de Consolidação da Demanda – DCD, conforme Anexo – Modelo DCD; g) Em caso de existência de Ata vigente, elaborar documento de encaminhamento à Área de Vinculação Técnica na ADMC para solicitar à Diretoria responsável pela ata, sua execução; h) Se Solução ou Equipamento de Tecnologia da Informação, verificar se está contemplado no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI; i) Solicitar autuação do processo (Anexo – Solicitação de Autuação de Processo). 2.3.4. Documentação necessária: a) DOD; b) Documento de encaminhamento da Área de Vinculação Técnica na ADMC. 2.3.5. Documentação gerada: a) DCD, se deferido o prosseguimento da contratação; b) Solicitação de autuação do processo, se deferido o prosseguimento da contratação; ou c) Documento à Área de Vinculação Técnica na ADMC comunicando a existência de processo de compra em andamento que contemple as necessidades, quando cabível.

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Anexo(s) da Atividade 2.3. 1. Solicitação de Autuação de Processo; 2. Modelo DCD.

INTRA-ATIVIDADES:

Se houver material em estoque ou processo de compra em andamento, o processo de trabalho seguirá para a atividade “2.3.1. Comunicar à Área de Vinculação Técnica na ADMC”. Se não houver material em estoque ou processo de compra em andamento, e ainda, não se referir a contratação de Serviços, seguirá para a atividade “2.4. Emitir SRP ou PAM”. Se não houver material em estoque ou processo de compra em andamento, e ainda, a contratação se referir a Serviços, prosseguirá para a atividade “2.5. Formalizar a Equipe de Planejamento da Contratação”. 2.3.1.

Comunicar motivos à Área de Vinculação Técnica na ADMC

2.3.1.1. Descrição: Consiste em comunicar à Área de Vinculação Técnica na ADMC os motivos de indeferimento do pleito. 2.3.1.2. Ator(es) da Atividade: a) Área Consolidadora, conforme Matriz de Relacionamento. 2.3.1.3. Tarefas: a) Elaborar documento à Área de Vinculação Técnica na ADMC explicando os motivos de indeferimento do pleito. 2.3.1.4. Documentação necessária: a) DOD; b) Documento de encaminhamento da Área de Vinculação Técnica na ADMC. 2.3.1.5. Documentação gerada: a) Documento com explanação de motivos à Área de Vinculação Técnica na ADMC, acerca do indeferimento do pleito.

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2.4. Emitir SRP ou PAM

2.4.1. Descrição: Consiste em emitir, no Alphalinc, SRP quando se tratar de Sistema de Registro de Preços, e PAM em se tratando de Pregão Tradicional. 2.4.2. Ator(es) da Atividade: a) Áreas Consolidadoras. 2.4.3. Tarefas: a) Gerar, no Alphalinc, SRP ou PAM, conforme informações constantes no DCD; b) Imprimir relatório eletrônico da SRP ou PAM; c) Imprimir e anexar os dados de consumo e quaisquer documentos que tenham sido utilizados para estimar a demanda; d) Realizar conferência de dados e valores; e) Elaborar documento de encaminhamento ao Gabinete SUAG/SES. 2.4.4. Documentação necessária: a) DCD. 2.4.5. Documentação gerada: a) SRP ou PAM; b) Documento de encaminhamento ao Gabinete SUAG/SES.

2.5. Formalizar a Equipe de Planejamento da Contratação

2.5.1. Descrição: Consiste na indicação do terceiro integrante da Equipe de Planejamento, definição do coordenador da equipe para essa contratação e sua formalização. 2.5.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SUAG/SES. 2.5.3. Tarefas: a) Indicar o terceiro integrante da Equipe de Planejamento; b) Definir o coordenador da Equipe de Planejamento; c) Notificar, por meio do Termo de Ciência, os integrantes indicados quanto à composição da Equipe de Planejamento e quanto aos prazos de execução das atividades dessa contratação; d) Elaborar documento de formalização da Equipe de Planejamento; e) Preparar documento de encaminhamento do processo de contratação para a Equipe de Planejamento.

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2.5.4. Documentação necessária: a) DCD; b) SRP ou PAM, quando cabível. c) Documento de encaminhamento da Área Consolidadora. 2.5.5. Documentação gerada: a) Documento de formalização e ciência da Equipe de Planejamento; b) Documento de encaminhamento do processo à Equipe de Planejamento. Anexo(s) da Atividade 2.5. 1. Termo de Ciência.

2.6. Realizar Pesquisa Mercadológica

2.6.1. Descrição: Consiste em realizar estimativa preliminar do custo da contratação. 2.6.2. Ator(es) da Atividade: a) Equipe de Planejamento. 2.6.3. Tarefas: a) Realizar prospecção preliminar de preço; i. Consultar preços no Compras Governamentais: www.comprasgovernamentais.gov.br, além de outras fontes oficiais (DW-SIASG, Banco de Preços em Saúde - BPS, entre outros); ii. Analisar, no mínimo, 03 (três) preços, dentre: públicos, propostas e/ou cotações para inserir em planilhas; OBS: A Pesquisa de Preços será realizada obedecendo a seguinte ordem de preferência, conforme Decreto nº 36.519 de 28 de maio de 2015:  portal de compras governamentais federal e do Distrito Federal;  demais portais governamentais de compras e sítios eletrônicos especializados, em conformidade com o mercado do Distrito Federal;  pesquisa de preços de contratos públicos realizados no máximo há 12 meses, em conformidade com o mercado do Distrito Federal;  em sítios, sistemas e tabelas de instituições especializadas;  em empresas fornecedoras de bancos de preços;  em amplas pesquisas de mercado. b) Emitir Planilha Preliminar de Preço com as seguintes informações: descritivo, validade e/ou data da proposta, valor de aquisição e parecer técnico: i. se preço público, acrescentar: código BR, número do pregão e UASG licitante. 2.6.4. Documentação necessária: a) DCD; b) SRP ou PAM, quando cabível; c) Documento de formalização da Equipe de Planejamento.

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2.6.5. Documentação gerada: a) Planilha preliminar do custo da contratação.

INTRA-ATIVIDADES:

Se a contratação se referir a Soluções ou equipamentos de TI prosseguirá para a atividade “2.7. Elaborar Estudo Técnico Preliminar”.

Caso a contratação se referir a Soluções ou equipamentos de TI, e se tratar de aquisição (não for Aluguel ou Comodato), seguirá para a atividade “2.9. Analisar o prosseguimento da contratação”. Se a contratação não se referir a Soluções ou equipamentos de TI, e se tratar de Aluguel ou Comodato, o processo de trabalho avançará para a atividade “2.8. Elaborar Estudo Técnico de Viabilidade”. Caso a contratação não se referir a Soluções ou equipamentos de TI, e se tratar de aquisição (não for Aluguel ou Comodato), o processo de trabalho progredirá para a atividade “2.9. Analisar o prosseguimento da contratação”.

2.7. Elaborar Estudo Técnico Preliminar

2.7.1. Descrição: Consiste em análise detalhada sobre a viabilidade econômica da contratação da solução ou equipamento de TI, com informações necessárias para garantir a continuidade durante e após sua implantação; e no estabelecimento de critérios técnicos e definições de como os recursos humanos e financeiros serão alocados para atingir o objetivo da contratação, conforme art. 12 da IN 04/2014 - SLTI e alterações. 2.7.2. Ator(es) da Atividade: a) Equipe de Planejamento. 2.7.3. Tarefas: a) Elaborar documento de Estudo Técnico Preliminar, conforme art. 12 da IN 04/2014 - SLTI e alterações, observando: i. definição e especificação dos requisitos da demanda, a partir da avaliação do DOD e DCD; ii. avaliação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública, as soluções existentes no Portal do Software

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Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br), a capacidade e alternativas do mercado, bem como o orçamento estimado; iii. análise e comparação entre os custos totais de propriedade das soluções identificadas, levando-se em conta os valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia e manutenção; iv. escolha e justificativa da solução escolhida, com descrição sucinta, precisa, suficiente, clara e que identifique os benefícios a serem alcançados; v. avaliação da necessidade de adequação dos serviços para viabilizar a execução contratual; vi. avaliação e definição dos recursos materiais e humanos necessários à implantação e à manutenção da demanda contratada; vii. definição dos mecanismos para continuidade do fornecimento em eventual interrupção contratual; viii. declaração da viabilidade da contratação. 2.7.4. Documentação necessária: a) DOD; b) DCD; c) Documento de formalização da Equipe de Planejamento; d) Planilha preliminar do custo da contratação. 2.7.5. Documentação gerada: a) Estudo Técnico Preliminar.

2.8. Elaborar Estudo Técnico de Viabilidade

2.8.1. Descrição: Consiste em elaborar Estudo Técnico de Viabilidade, conforme Anexos - Estudo Técnico de Viabilidade (Caso 1; Caso 1A; Caso 2; Caso 2A), quando a contratação tiver por objeto a locação de bens em geral, para demonstração de que essa é mais vantajosa que a aquisição, nos termos definidos pela Decisão Normativa 01/2011 - TCDF. 2.8.2. Ator(es) da Atividade: a) Equipe de Planejamento. 2.8.3. Tarefas: a) Realizar Estudo Técnico de Viabilidade, conforme Método do Valor Presente Líquido da Decisão Normativa 01/2011 - TCDF. 2.8.4. Documentação necessária: a) DOD; b) DCD; c) Documento de formalização da Equipe de Planejamento; d) Planilha preliminar de custo da contratação; e) Estudo Técnico Preliminar, quando cabível.

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2.8.5. Documentação gerada: a) Planilha de Estudo Técnico de Viabilidade. Anexo(s) da Atividade 2.8 1. Estudo Técnico de Viabilidade (Caso 1; Caso 1A; Caso 2; Caso 2A).

2.9. Analisar o prosseguimento da contratação

2.9.1. Descrição: Consiste em analisar o prosseguimento da contratação, após análise da pesquisa mercadológica e estudos técnicos realizados. 2.9.2. Ator(es) da Atividade: a) Equipe de Planejamento. 2.9.3. Tarefas: a) Analisar planilha preliminar do custo da contratação; b) Avaliar Estudo Técnico Preliminar, quando cabível; c) Considerar Estudo Técnico de Viabilidade, quando cabível; d) Analisar o prosseguimento da contratação; e) Elaborar documento com justificativa quanto ao prosseguimento da contratação. 2.9.4. Documentação necessária: a) DOD; b) DCD; c) Planilha preliminar de custo da contratação; d) Estudo Técnico Preliminar, quando cabível; e) Estudo Técnico de Viabilidade, quando cabível. 2.9.5. Documentação gerada: a) Documento com análise do prosseguimento da contratação.

INTRA-ATIVIDADES:

Se o documento de análise apresentar o deferimento da contratação, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “2.10. Elaborar Termo de Referência”. Caso contrário, em se tratando de indeferimento, seguirá para a atividade “2.9.1. Comunicar inviabilidade da contratação”.

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2.9.1.

Comunicar inviabilidade da contratação

2.9.1.1. Descrição: Consiste em relatar, motivadamente, a inviabilidade da contratação à Área Consolidadora, com vistas à Área de Vinculação Técnica na ADMC, considerando a planilha preliminar do custo da contratação, os estudos técnicos e a justificativa elaborada pela Equipe de Planejamento. 2.9.1.2. Ator(es) da Atividade: a) Equipe de Planejamento. 2.9.1.3. Tarefas: a) Elaborar documento informando a inviabilidade da contratação à Área Consolidadora para cancelamento da SRP ou PAM, quando houver, com vistas à Área de Vinculação Técnica na ADMC. 2.9.1.4. Documentação necessária: a) SRP ou PAM, quando cabível; b) Planilha preliminar de custo da contratação; c) Estudo Técnico Preliminar, quando cabível; d) Estudo Técnico de Viabilidade, quando cabível; e) Documento com análise do prosseguimento da contratação elaborado pela Equipe de Planejamento. 2.9.1.5. Documentação gerada: a) Documento de indeferimento, justificado, da contratação à Área Consolidadora, com vistas à Área de Vinculação Técnica na ADMC.

2.10. Elaborar Termo de Referência

2.10.1. Descrição: Consiste na elaboração de documento, conforme Anexo - Modelo de Termo de Referência (Serviços) ou Modelo de Termo de Referência (Bens de Consumo); que deverá conter, de forma clara, concisa e objetiva: justificativa para aquisição, descrição, critérios de aceitação, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções. 2.10.2. Ator(es) da Atividade: a) Equipe de Planejamento. 2.10.3. Tarefas: a) Descrever objeto (CÓD SES e CÓD BR), quantidade, valor, unidade de medida e informações complementares, em conformidade com a SRP ou PAM, quando houver; b) Descrever justificativa, inserindo referências a estudos técnicos, se houver;

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c) Definir critérios objetivos para avaliação de amostra do objeto licitado ou vistoria quando for o caso; d) Estabelecer forma de prestação de serviço, informações relevantes para o dimensionamento da proposta e produtividade de referência, nos casos de prestação de serviços continuados; e) Definir prazos de entrega, critérios de aceitação ou execução dos serviços; f) Definir obrigações da contratante; g) Estabelecer obrigações da contratada; h) Definir critérios para subcontratação e/ ou formação de consórcios, quando for o caso; i) Estabelecer mecanismos de controle e fiscalização da execução; j) Definir sanções administrativas; k) Elaborar TR e encaminhar por meio eletrônico; l) Preparar documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ. 2.10.4. Documentação necessária: a) DOD; b) DCD; c) SRP ou PAM, quando cabível; d) Planilha preliminar de custo da contratação; e) Estudos técnicos, quando cabíveis; f) Documento com deferimento do prosseguimento da contratação. 2.10.5. Documentação gerada: a) TR; b) Comprovação de envio do TR por meio eletrônico; c) Documento de encaminhamento para GEAPRE/DIAQ. Anexo(s) da Atividade 2.10. 1. Modelo de Termo de Referência (Serviços); 2. Modelo de Termo de Referência (Bens de Consumo).

INTRA-ATIVIDADES:

Após a atividade “2.10. Elaborar Termo de Referência”, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “1.5. Verificar a conformidade dos instrumentos de contratação” do Fluxo I: Planejar Contratações Contratação de Bens Padronizados de Compra Regular.

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Figura 4 – Fluxo III: Preparar Sessão de Licitação

III: Preparar Sessão de Licitação

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Atividades Este fluxo se iniciará após a atividade “1.10. Autorizar abertura do processo licitatório” do Fluxo I: Planejar Contratações - Contratação de Bens Padronizados de Compra Regular.

INTRA-ATIVIDADES:

Se a modalidade da contratação se referir a Pregão Eletrônico, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “3.1. Distribuir e analisar os processos de contratação”. As demais modalidades de licitação definidas na Lei nº. 8.666/93 não estão contempladas no escopo deste Manual por não serem de competência da Central Compras, de acordo com o art. 148 do Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013.

3.1. Distribuir e analisar os processos de contratação

3.1.1. Descrição: Consiste em receber, distribuir e analisar os processos, conforme rodízio, aos Pregoeiros e Equipes de Apoio. 3.1.2. Ator(es) da Atividade: a) Diretor da DAQ/CODCOMP; b) Pregoeiro; c) Equipe de Apoio. 3.1.3. Tarefas: a) Inserir Portaria de Nomeação do Pregoeiro e Equipe de Apoio; b) Analisar processo, verificando as normas disciplinadoras da competição e a solução contratual adequada às características e especificações do objeto; c) Preencher check list de verificação da instrução processual. 3.1.4 Documentação necessária: a) SRP ou PAM; b) Estudos técnicos, quando cabíveis; c) TR; d) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição;

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e) Informação de disponibilidade financeira, quando necessário; f) Documento com check list de pregão preenchido; g) Documento de autorização de abertura do procedimento licitatório. 3.1.5. Documentação gerada: a) Documento com análise da instrução processual.

3.2.

Elaborar minuta de Edital e Anexos

3.2.3. Descrição: Consiste em elaborar Minuta do Edital de acordo com o modelo padrão adequado ao objeto da contratação. 3.2.4. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro; b) Equipe de Apoio. 3.2.5. Tarefas: a) Elaborar Minuta do Edital de acordo com modelo padronizado pela PROCAD/PGDF; b) Preparar documento de encaminhamento à AJL/SES. 3.2.6. Documentação necessária: a) SRP ou PAM; b) Estudos técnicos preliminares, quando cabíveis; c) TR; d) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; e) Informação de disponibilidade financeira, quando necessário; f) Documento com check list de pregão preenchido; g) Documento de autorização de abertura do procedimento licitatório; h) Documento com análise da instrução processual. 3.2.7. Documentação gerada: a) Minuta do Edital; b) Documento de encaminhamento à AJL/SES.

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3.3. Realizar análise de consultoria jurídica

3.3.3. Descrição: Consiste em analisar juridicamente os procedimentos licitatórios e contratos administrativos, a fim de atender ao disposto no Parágrafo Único, do art. 38, da Lei nº. 8.666/93. 3.3.4. Ator(es) da Atividade: a) AJL/SES. 3.3.5. Tarefas: a) Realizar análise jurídica da minuta contratual do Edital; b) Analisar relatório de estimativa de preços; c) Avaliar conteúdo do TR, de acordo com as normas legais vigentes; d) Examinar a existência de disponibilidade orçamentária, quando cabível; e) Verificar quanto a legalidade da contratação; f) Preparar documento de encaminhamento ao Gabinete SUAG/SES, se Nota Técnica apresentar parecer favorável ao prosseguimento da contratação; ou g) Elaborar documento à DAQ/CODCOMP, para ajustes na minuta, se Nota Técnica apresentar recomendações. 3.3.6. Documentação necessária: a) TR; b) SRP ou PAM; c) Relatório de estimativa de preços; d) Informação de disponibilidade financeira, quando necessário; e) Documento de autorização de abertura do procedimento licitatório; f) Documento com check list de verificação da instrução processual; g) Minuta do Edital; h) Documento de encaminhamento à AJL/SES. 3.3.7. Documentação gerada: a) Nota Técnica AJL/SES ao Gabinete SUAG/SES, se favorável ao prosseguimento da contratação; b) Nota Técnica AJL/SES à DAQ/CODCOMP, para ajustes na minuta, caso existam recomendações.

INTRA-ATIVIDADES:

Se houver recomendação, após a análise técnica da AJL/SES, o processo de trabalho seguirá para a atividade “3.5. Providenciar ajustes no TR e/ou Edital”. Caso não haja recomendação, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “3.4. Atestar a identidade da minuta com o objeto da licitação”.

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3.4. Atestar a identidade da minuta com o objeto da licitação

3.4.3. Descrição: Consiste em certificar que a Minuta de Edital Padrão se encontra em conformidade com o objeto da contratação. 3.4.4. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SUAG/SES. 3.4.5. Tarefas: a) Analisar a Nota Técnica elaborada pela AJL/SES; b) Elaborar relatório com os instrumentos anexos ao processo, identificando as folhas aos quais eles estão acostados, data de elaboração e responsável; c) Preparar documento de encaminhamento à DAQ/CODCOMP para elaboração do edital de licitação. 3.4.6. Documentação necessária: a) TR; b) SRP ou PAM; c) Relatório de estimativa de preços; d) Documento de autorização de abertura do procedimento licitatório; e) Informação de disponibilidade financeira, quando necessário; f) Documento com check list de verificação da instrução processual; g) Minuta do Edital; h) Nota Técnica elaborada pela AJL/SES. 3.4.7. Documentação gerada: a) Atesto de Conformidade da Minuta de Edital Padrão com o objeto da licitação; b) Documento de encaminhamento à DAQ/CODCOMP.

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3.5. Providenciar ajustes no TR e/ou no Edital

3.5.3. Descrição: Consiste em efetuar os ajustes e justificativas conforme recomendações apontadas pela AJL/SES. 3.5.4. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro; b) Equipe de Apoio. 3.5.5. Tarefas: a) Realizar ajustes, correções e/ou justificativas apontadas pela AJL/SES; b) Elaborar minuta do Edital retificada. 3.5.6. Documentação necessária: a) Minuta do Edital; b) Nota Técnica elaborada pela AJL/SES. 3.5.7. Documentação gerada: a) Minuta do Edital retificada de acordo com Nota Técnica da AJL/SES.

3.6. Elaborar Edital de Licitação e providenciar Registro do Aviso

3.6.3. Descrição: Consiste em inserir Instrumento Convocatório, Edital e Relação de Bens, no COMPRASNET, e vincular o Pregoeiro e Equipe de Apoio para atuarem no certame licitatório. 3.6.4. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro; b) Equipe de Apoio.

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3.6.5. Tarefas: a) Acessar o COMPRASNET; b) Preencher o preâmbulo do Edital, vinculando Pregoeiro e Equipe de Apoio; c) Definir a contagem de prazo, conforme regulamentado pela Lei n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 5.450/05. 3.6.6. Documentação necessária: a) Minuta do Edital. 3.6.7. Documentação gerada: a) Ata de Realização do Pregão.

3.7. Preparar publicação de Aviso de Licitação

3.7.3. Descrição: Consiste em preparar a publicação do Edital no DODF e em jornais de grande circulação. 3.7.4. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro; b) Equipe de Apoio. 3.7.5. Tarefas: a) Preparar e enviar matéria para o DODF e ASCOM; Obs: A ASCOM providenciará o envio da matéria aos jornais. 3.7.6. Documentação necessária: a) Edital de Licitação. 3.7.7. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento da minuta do extrato de publicação para DODF e ASCOM.

INTRA-ATIVIDADES:

Após a atividade “3.7. Preparar publicação de Aviso de Licitação” o processo de trabalho prosseguirá para o Fluxo IV - Licitar por Pregão Eletrônico.

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Figura 5 – Fluxo IV: Licitar por Pregão

IV: Licitar por Pregão

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Atividades Este fluxo se iniciará após a atividade “3.7. Preparar publicação de Aviso de Licitação” do Fluxo III: Preparar Sessão de Licitação.

4.1. Identificar pedidos de esclarecimentos ou impugnações

4.1.1. Descrição: Consiste em verificar, no COMPRASNET, a existência de pedidos de esclarecimentos ou impugnações realizadas pelas empresas licitantes. 4.1.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro. 4.1.3. Tarefas: a) Seguir o Manual do Pregão Eletrônico disponível no link: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/manuais/manual-pregao-eletronicopregoeiro-parte-i-01062015.pdf 4.1.4. Documentação necessária: a) Pedidos de esclarecimentos ou impugnações no COMPRASNET. 4.1.5. Documentação gerada: Não se aplica.

INTRA-ATIVIDADES:

Se forem identificadas solicitações de esclarecimentos ou impugnações, o processo de trabalho seguirá para a atividade “4.2. Analisar pedido de esclarecimento ou impugnação apresentado ao Edital de Licitação”. Caso contrário, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “4.3. Abrir a sessão pública de pregão”.

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4.2. Analisar pedido de esclarecimento ou impugnação apresentado ao Edital de Licitação

4.2.1. Descrição: Consiste em analisar as solicitações de esclarecimento ou impugnação realizadas no COMPRASNET. 4.2.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro. 4.2.3. Tarefas: a) Seguir o Manual do Pregão Eletrônico disponível no link: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/manuais/manual-pregao-eletrônicopregoeiro-parte-i-01062015.pdf 4.2.4. Documentação necessária: a) Pedidos de esclarecimentos ou impugnações no COMPRASNET. 4.2.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento com análise do pedido de esclarecimento ou impugnação à GEPP/DIAQ, à CEIC/ Área Técnica ou Equipe de Planejamento, conforme teor da solicitação.

INTRA-ATIVIDADES:

Se o pedido de esclarecimento ou impugnação não possuir teor técnico, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “4.2.1. Responder pedido de esclarecimento ou impugnação” que será realizada pela GEPP/DIAQ. Caso contrário, o processo de trabalho seguirá para a atividade “4.2.2. Responder pedido de esclarecimento ou impugnação”, que será realizada pela CEIC/ Área Técnica ou Equipe de Planejamento.

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4.2.1.

Responder pedido de esclarecimento ou impugnação

4.2.1.1. Descrição Consiste em responder ao pedido de esclarecimento ou impugnação apresentado pelas empresas licitantes no COMPRASNET. 4.2.1.2. Ator(es) da Atividade: a) GEPP/DIAQ. 4.2.1.3. Tarefas: a) Realizar nova estimativa de preço, conforme Decreto nº 36.519 de 28 de maio de 2015; b) Elaborar documento de encaminhamento à CCOMP/DAQ. 4.2.1.4. Documentação necessária: a) Documento de encaminhamento com análise do pedido de esclarecimento ou impugnação. 4.2.1.5. Documentação gerada: a) Documento com resposta ao pedido de esclarecimento ou impugnação à CCOMP/DAQ. 4.2.2.

Responder pedido de esclarecimento ou impugnação

4.2.2.1. Descrição: Consiste em responder ao pedido de esclarecimento ou impugnação, de teor técnico, apresentado pelas empresas licitantes no COMPRASNET. 4.2.2.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; e b) Área Técnica; ou b) Equipe de Planejamento. 4.2.2.3. Tarefas: a) Analisar pedido de esclarecimento ou impugnação; b) Elaborar documento com resposta técnica à CCOMP/DAQ. 4.2.2.4. Documentação necessária: a) Documento de encaminhamento com análise do pedido de esclarecimento ou impugnação. 4.2.2.5. Documentação gerada: a) Documento com resposta técnica ao pedido de esclarecimento ou impugnação.

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4.3. Abrir sessão pública de Pregão Eletrônico

4.3.1. Descrição: Consiste no procedimento de abertura da sessão pública para realização do Pregão Eletrônico, no COMPRASNET. 4.3.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro. 4.3.3. Tarefas: a) Abrir a sessão no COMPRASNET; b) Clicar no pregão para o qual foi designado para operar. 4.3.4. Documentação necessária: a) Edital. 4.3.5. Documentação gerada: a) Ata de Realização do Pregão.

4.4. Conduzir a etapa de lances

4.4.1. Descrição: Consiste no procedimento de abertura dos itens para que os licitantes efetuem seus lances. 4.4.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro. 4.4.3. Tarefas: a) Acessar o COMPRASNET; b) Operacionalizar os lances. 4.4.4. Documentação necessária: a) Edital; b) Propostas no COMPRASNET. 4.4.5. Documentação gerada: a) Ata de Realização do Pregão.

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4.5. Verificar a conformidade das propostas

4.5.1. Descrição: Consiste em verificar a conformidade das propostas com as exigências previstas no Edital. 4.5.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro; b) Equipe de Apoio. 4.5.3. Tarefas: a) Negociar os valores ofertados na etapa de lance com o primeiro colocado de cada item; b) Solicitar envio da proposta, de acordo com as exigências editalícias; c) Verificar a conformidade das propostas com o edital; d) Solicitar o envio de amostra, quando previsto em edital; e) Elaborar documento de encaminhamento das propostas e das amostras, quando houver, à CEIC/ Área Técnica ou Equipe de Planejamento. 4.5.4. Documentação necessária: a) Edital; b) Propostas lançadas no COMPRASNET. 4.5.5. Documentação gerada: a) Ata de Realização do Pregão Eletrônico; b) Documento de encaminhamento de proposta para análise da CEIC/ Área Técnica ou Equipe de Planejamento; c) Documento de encaminhamento de amostra para avaliação técnica, quando prevista em edital.

4.6. Realizar Parecer Técnico

4.6.1. Descrição: Consiste em analisar a adequação da proposta às exigências editalícias e da amostra, quando previamente solicitada. 4.6.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; e b) Área Técnica; ou c) Equipe de Planejamento.

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4.6.3. Tarefas: a) Realizar análise técnica e objetiva da proposta; b) Realizar análise técnica e objetiva da amostra, quando houver; c) Elaborar parecer técnico conclusivo à CCOMP/DAQ. 4.6.4. Documentação necessária: a) Edital; b) Proposta comercial; c) Amostra, quando houver. 4.6.5. Documentação gerada: a) Parecer técnico conclusivo de aprovação ou rejeição da proposta comercial; b) Parecer técnico conclusivo de aprovação ou rejeição da amostra, quando houver.

4.7. Informar ao licitante o parecer técnico

4.7.1. Descrição: Consiste em transcrever, na sessão pública do COMPRASNET, o parecer técnico conclusivo. 4.7.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro. 4.7.3. Tarefas: a) Transcrever o parecer técnico conclusivo na sessão pública; b) Realizar diligências, quando cabível; c) Convocar empresa remanescente, caso se aplique. 4.7.4. Documentação necessária: a) Edital; b) Proposta comercial; c) Parecer técnico conclusivo. 4.7.5. Documentação gerada: a) Ata de realização do Pregão Eletrônico.

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4.8. Verificar e julgar as condições de habilitação

4.8.1. Descrição: Consiste em solicitar, avaliar e julgar a conformidade das condições de habilitação com o Edital. 4.8.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro. 4.8.3. Tarefas: a) Verificar a regularidade da empresa junto ao SICAF; b) Constatar a regularidade junto ao Portal da Transparência nos Governos (http://transparencia.gov.br/) e Distrital (http://www.portaldatransparencia.gov.br/); c) Examinar a regularidade junto ao Conselho Nacional de Justiça; d) Verificar a conformidade dos documentos de habilitação das licitante, de acordo com o Edital; e) Habilitar a empresa; f) Encerrar a sessão; g) Abrir prazo para intenção de recurso.

Federal

4.8.4. Documentação necessária: a) Documentos de Qualificação Técnica; b) Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista; c) Documentos de Qualificação Econômico-financeira; d) Demais documentos de habilitação, quando solicitados em Edital. 4.8.5. Documentação gerada: a) Ata de realização do Pregão Eletrônico.

INTRA-ATIVIDADES:

Se houver intenção de recurso administrativo, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “4.9. Abrir prazo para apresentação do Recurso Administrativo”. Caso contrário, o processo de trabalho seguirá para a atividade “4.14. Adjudicar o objeto ao vencedor”.

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4.9. Abrir prazo para apresentação do recurso administrativo

4.9.1. Descrição: Consiste no procedimento de iniciar a contagem de prazo para que os licitantes apresentem recurso administrativo. 4.9.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro. 4.9.3. Tarefas: a) Definir, no COMPRASNET, o início e término da contagem do prazo. 4.9.4. Documentação necessária: a) Recurso administrativo, protocolado no COMPRASNET, tempestivamente. 4.9.5. Documentação gerada: a) Intenção de recurso administrativo, quando houver; b) Ata de realização do Pregão Eletrônico.

4.10. Analisar recursos administrativos

4.10.1. Descrição: Consiste em analisar a pertinência do recurso administrativo, de acordo com o Edital e legislação vigente. 4.10.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro. 4.10.3. Tarefas: a) Interpretar os recursos apresentados à luz do Edital e da legislação vigente; b) Analisar as contrarrazões oferecidas pelas licitantes; c) Elaborar documento com deferimento quanto a pertinência das razões e contrarrazões apresentadas ao Gabinete SES; ou d) Preparar documento com indeferimento quanto a pertinência das razões e contrarrazões apresentadas. 4.10.4. Documentação necessária: a) Edital; b) Recurso Administrativo.

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4.10.5. Documentação gerada: a) Documento com deferimento quanto a pertinência das razões e contrarrazões apresentadas ao Gabinete SES; ou b) Documento com indeferimento quanto a pertinência das razões e contrarrazões apresentadas.

INTRA-ATIVIDADES:

Se os recursos administrativos apresentados forem deferidos, o processo de trabalho retornará para a atividade “4.7. Informar ao licitante o parecer técnico”. Caso contrário, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “4.11. Decidir recursos administrativos”.

4.11. Decidir recursos administrativos

4.11.1. Descrição: Consiste em análise e deliberação, pelo Dirigente Máximo do Órgão, acerca do recurso administrativo, conforme Edital e legislação vigente. 4.11.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SES. 4.11.3. Tarefas: a) Julgar os recursos apresentados à luz do Edital e da legislação vigente. 4.11.4. Documentação necessária: a) Edital; b) Recurso administrativo; c) Documento do Pregoeiro com deferimento quanto a pertinência das razões e contrarrazões. 4.11.5. Documentação gerada: a) Decisão do Dirigente Máximo do Órgão no COMPRASNET.

INTRA-ATIVIDADES:

Se os recursos administrativos apresentados forem deferidos, o processo de trabalho retornará para a atividade “4.7. Informar ao licitante o parecer técnico”. Caso contrário, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “4.12. Adjudicar o objeto ao vencedor”.

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4.12. Adjudicar o objeto ao vencedor

4.12.1. Descrição: Consiste no procedimento de adjudicação, pelo Dirigente Máximo do Órgão, do(s) item(ns) com recurso ao(s) vencedor(es) do certame, no COMPRASNET. 4.12.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SES. 4.12.3. Tarefas: a) Realizar adjudicação, do(s) item(ns) com recurso, no COMPRASNET. 4.12.4. Documentação necessária: a) Documento do Pregoeiro com deferimento quanto a pertinência das razões e contrarrazões; b) Decisão do Dirigente Máximo do Órgão no COMPRASNET. 4.12.5. Documentação gerada: a) Termo de Adjudicação no COMPRASNET.

4.13. Homologar Pregão Eletrônico

4.13.1. Descrição: Consiste em confirmar a adjudicação ao(s) vencedor(es) do certame, pelo Dirigente Máximo do Órgão. 4.13.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SES. 4.13.3. Tarefas: a) Realizar homologação do pregão eletrônico no COMPRASNET; b) Elaborar documento de encaminhamento à CCOMP/DAQ para preparar publicação do resultado. 4.13.4. Documentação necessária: a) Documento do Pregoeiro com deferimento quanto a pertinência das razões e contrarrazões; a) Decisão quanto ao recurso, pelo Dirigente Máximo do Órgão, no COMPRASNET; a) Termo de Adjudicação no COMPRASNET.

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4.13.5. Documentação gerada: a) Termo de Homologação no COMPRASNET; b) Documento de encaminhamento à CCOMP/DAQ. A atividade “4.14. Adjudicar o objeto ao vencedor” procede da atividade “4.8. Verificar e julgar as condições de habilitação”.

4.14. Adjudicar o objeto ao vencedor

4.14.1. Descrição: Consiste em adjudicar o(s) item(ns) sem recurso, após apresentação da documentação original ou cópia autenticada dos documentados encartados na sessão do pregão, ao(s) vencedor(es) do certame, no COMPRASNET. 4.14.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro; b) Equipe de Apoio. 4.14.3. Tarefas: a) Verificar a conformidade das documentações originais ou cópias autenticadas dos documentos, encartados na sessão do Pregão Eletrônico; b) Realizar adjudicação do(s) item(ns) no COMPRASNET. 4.14.4. Documentação necessária: a) Documentação original da licitante vencedora; b) Ata do Pregão Eletrônico. 4.14.5. Documentação gerada: a) Termo de Adjudicação no COMPRASNET.

4.15. Elaborar Relatório final

4.15.1. Descrição: Consiste em elaborar relatório final, contendo resumo das informações das fases internas e externas da licitação. 4.15.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro; b) Equipe de Apoio.

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4.15.3. Tarefas: a) Destacar os pontos mais importantes do processo licitatório; b) Elaborar documento de encaminhamento para a autoridade competente pela homologação do pregão. 4.15.4. Documentação necessária: a) SRP ou PAM, quando cabível; b) TR; c) Relatório de estimativa de preços; d) Documento de autorização de abertura do procedimento licitatório; e) Informação de disponibilidade financeira, quando necessário; f) Documento com análise da instrução processual; g) Nota Técnica elaborada pela AJL/SES; h) Edital; i) Documentação original da licitante vencedora; j) Ata do Pregão Eletrônico; k) Termo de Adjudicação. 4.15.5. Documentação gerada: a) Relatório Final; b) Documento de encaminhamento para a autoridade competente pela homologação do Pregão Eletrônico.

4.16. Homologar pregão

4.16.1. Descrição: Consiste em confirmar a adjudicação ao(s) vencedor(es) do certame. 4.16.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SUAG/SES. 4.16.3. Tarefas: a) Analisar Relatório Final; b) Realizar homologação do Pregão Eletrônico no COMPRASNET; c) Elaborar documento de encaminhamento à CCOMP/DAQ. 4.16.4. Documentação necessária: a) Relatório Final; b) Documento de encaminhamento para a autoridade competente pela homologação do pregão. 4.16.5. Documentação gerada: a) Termo de Homologação do Pregão Eletrônico; b) Documento de encaminhamento à CCOMP/DAQ.

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4.17. Preparar publicação do resultado de julgamento da Licitação

4.17.1. Descrição: Consiste em elaborar o extrato de publicação do resultado final da licitação. 4.17.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro; b) Equipe de Apoio. 4.17.3. Tarefas: a) Imprimir Termo de Homologação do Pregão Eletrônico; b) Elaborar documento de encaminhamento à ASCOM e DODF com extrato de publicação do resultado final da licitação, conforme relatório de resultado por fornecedor obtido no COMPRASNET; Obs.: Enviar extrato ao DODF até às 12h do dia anterior da publicação. 4.17.4. Documentação necessária: a) Termo de Homologação do Pregão Eletrônico; b) Relatório de resultado por fornecedor. 4.17.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento com extrato de publicação do resultado final da licitação.

4.18. Verificar adesão ao cadastro reserva

4.18.1. Descrição: Consiste em verificar, no COMPRASNET, a existência de adesão ao cadastro reserva para cada item da licitação. 4.18.2. Ator(es) da Atividade: a) Pregoeiro. 4.18.3. Tarefas: a) Verificar no COMPRASNET a existência de adesão ao cadastro reserva; b) Elaborar documento com conferência dos atos de encerramento do Pregão Eletrônico; c) Preparar documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP para assinatura de ata ou contrato. 4.18.4. Documentação necessária: a) Termo de Homologação do Pregão Eletrônico.

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4.18.5. Documentação gerada: a) Ata de Cadastro Reserva; b) Documento com conferência dos atos de encerramento do Pregão Eletrônico; c) Documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP para assinatura de ata ou contrato.

4.19. Preparar publicação da Ata/ Contrato

4.19.1. Descrição: Consiste em inserir as informações da Ata/ Contrato no Alphalinc e solicitar a publicação no DODF. 4.19.2. Ator(es) da Atividade: a) DCC/CODCOMP. 4.19.3. Tarefas: a) Inserir os dados da Ata/ Contrato no Alphalinc; b) Encaminhar, ao DODF, ofício de publicação da Ata/ Contrato para publicação. 4.19.4. Documentação necessária: a) Termo de Homologação; b) Ata de Cadastro Reserva; c) Documento com conferência dos atos de encerramento do Pregão Eletrônico; d) Documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP para assinatura de ata ou contrato. 4.19.5. Documentação gerada: a) Ofício de publicação da Ata/ Contrato para o DODF; b) Dados da Ata/ Contrato no Alphalinc.

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Figura 6 – Fluxo V: Contratar por Inexigibilidade

V: Contratar por Inexigibilidade

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Atividades 5.1. Elaborar demanda de contratação

5.1.1. Descrição: É o preenchimento completo do Documento de Oficialização de Demanda – DOD, pela Área de Vinculação Técnica na ADMC, para contratação por Inexigibilidade. 5.1.2. Ator(es) da Atividade: a) Área de Vinculação Técnica na ADMC. 5.1.3. Tarefas: a) Identificar a necessidade da contratação, conforme objetivos pactuados nos instrumentos de planejamento; b) Emitir DOD para o objeto de contratação (Anexo - Modelo DOD); c) Cadastrar DOD no Sistema Eletrônico de Protocolo da SES (http://dc.saude.df.gov.br/doccontrol/login.aspx); d) Elaborar documento à DIPRO ou DIPOP/SULOG para emissão de PAM de Inexigibilidade, quando se tratar de contratação por Inexigibilidade de bens padronizados; e) Preparar documento à CEIC/ Área Técnica para elaboração de PB, quando se tratar de contratação de serviços; f) Solicitar autuação do processo (Anexo – Solicitação de Autuação de Processo). 5.1.4. Documentação necessária: Não se aplica. 5.1.5. Documentação gerada: a) DOD; b) Documento de encaminhamento à DIPRO ou DIPOP/SULOG cadastrado no Sistema Eletrônico de Protocolo da SES; ou c) Documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica cadastrado no Sistema Eletrônico de Protocolo da SES; d) Solicitação de autuação de processo. Anexo(s) da Atividade 5.1 1. Modelo DOD; 2. Solicitação de Autuação de Processo.

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INTRA-ATIVIDADES:

Se a Contratação por Inexigibilidade se referir a Serviços, o processo de trabalho seguirá para a atividade “5.3. Elaborar Projeto Básico”. Em caso da contratação se referir a bens padronizados de compra regular ou eventual, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “5.2. Emitir PAM de Inexigibilidade”.

5.2. Emitir PAM de Inexigibilidade

5.2.1. Descrição: Consiste em emitir PAM de Inexigibilidade, no Alphalinc, contendo: código SES, descritivo, código BR, quantitativo, unidade de fornecimento e prazo de entrega, conforme DOD da Área de Vinculação Técnica na ADMC. 5.2.2. Ator(es) da Atividade: a) DIPRO/SULOG; b) DIPOP/SULOG. 5.2.3. Tarefas: a) Emitir PAM de Inexigibilidade no Alphalinc, conforme DOD encaminhado pela Área de Vinculação Técnica na ADMC; b) Imprimir relatório eletrônico do PAM de Inexigibilidade; c) Imprimir e anexar os dados de consumo e quaisquer documentos que tenham sido utilizados para estimativa da demanda; d) Conferir dados e valores; e) Elaborar documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica para elaboração de PB. 5.2.4. Documentação necessária: a) DOD; b) Documento de encaminhamento da Área de Vinculação Técnica na ADMC. 5.2.5. Documentação gerada: a) PAM de Inexigibilidade; b) Relatório com dados de consumo; c) Documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica.

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5.3. Elaborar Projeto Básico

5.3.1. Descrição: Consiste na elaboração de documento, conforme Anexo - Modelo de Projeto Básico, que deverá conter, de forma clara, concisa e objetiva: justificativa para aquisição, descrição, critérios de aceitação, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções. O documento deve, ainda, justificar a ausência de alternativas – única solução e único particular em condições de executar a prestação – e de mercado concorrencial para a contratação pretendida, em consonância com o art. 25 da Lei 8.666∕93. 5.3.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 5.3.3. Tarefas: a) Descrever o objeto definido no PAM de Inexigibilidade, com código SES, descritivo, código BR, quantitativo, unidade de fornecimento e prazo de entrega; b) Descrever justificativa, inserindo referências a estudos preliminares, se houver; c) Definir critérios objetivos para avaliação de amostra do objeto licitado, quando for o caso; d) Definir critérios de aceitação e prazos de entrega; e) Estabelecer obrigações da contratante e da contratada; f) Definir critérios para subcontratação e/ou participação de consórcio, quando for o caso; g) Estabelecer mecanismos de controle e fiscalização da execução; h) Definir sanções administrativas; i) Justificar a ausência de alternativas – única solução e único particular em condições de executar a prestação – e de mercado concorrencial para a contratação pretendida; i) Elaborar PB e encaminhar por meio eletrônico. 5.3.4. Documentação necessária: a) DOD; b) Documento de encaminhamento da Área de Vinculação Técnica na ADMC; b) PAM de Inexigibilidade, quando cabível. 5.3.5. Documentação gerada: a) PB; b) Comprovação de envio do PB, por meio eletrônico. Anexo(s) da Atividade 5.3. 1. Modelo de Projeto Básico.

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5.4. Realizar Pesquisa Mercadológica

5.4.1. Descrição: Consiste em realizar estimativa preliminar do custo da contratação. 5.4.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 5.4.3. Tarefas: a) Realizar prospecção preliminar de preço; i. Consultar preços no Compras Governamentais: www.comprasgovernamentais.gov.br, além de outras fontes oficiais (DW-SIASG, Banco de Preços em Saúde - BPS, entre outros); ii. Analisar, no mínimo, 03 (três) preços, dentre: públicos, propostas e/ou cotações para inserir em planilhas; OBS: A Pesquisa de Preços será realizada obedecendo a seguinte ordem de preferência, conforme Decreto nº 36.519 de 28 de maio de 2015:  portal de compras governamentais federal e do Distrito Federal;  demais portais governamentais de compras e sítios eletrônicos especializados, em conformidade com o mercado do Distrito Federal;  pesquisa de preços de contratos públicos realizados no máximo há 12 meses, em conformidade com o mercado do Distrito Federal;  em sítios, sistemas e tabelas de instituições especializadas;  em empresas fornecedoras de bancos de preços;  em amplas pesquisas de mercado. b) Emitir Planilha Preliminar de Preço com as seguintes informações: descritivo, validade e/ou data da proposta, valor de aquisição e parecer técnico: i. se preço público, acrescentar: código BR, número do pregão e UASG licitante. c) Elaborar documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ. 5.4.4. Documentação necessária: a) PAM de Inexigibilidade, quando cabível; b) PB. 5.4.5. Documentação gerada: a) Planilha preliminar do custo da contratação; b) Documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ.

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5.5. Verificar a conformidade dos instrumentos de contratação

5.5.1. Descrição: Consiste em avaliar as peças elaboradas pela CEIC/ Área Técnica, com o fito de verificar se contemplam os parâmetros administrativos para prosseguimento da contratação. 5.5.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAPRE/DIAQ. 5.5.3. Tarefas: a) Constatar a existência de PAM de Inexigibilidade, quando cabível; b) Averiguar a concordância do PAM de Inexigibilidade com o PB; c) Analisar conformidade do PB; d) Verificar a existência de planilha preliminar do custo da contratação; e) Elaborar documento de encaminhamento à CEIC para ajustes, caso necessário; f) Preparar documento de encaminhamento à GEPP/DIAQ, se prosseguimento da contratação. 5.5.4. Documentação necessária: a) PAM de Inexigibilidade, quando cabível; b) PB, por meio físico e eletrônico; c) Planilha preliminar do custo da contratação; d) Documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ. 5.5.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento para GEPP/DIAQ, com análise final dos instrumentos de contratação; ou b) Documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica para ajustes, com apontamentos para correção. 5.5.6. Indicador (es): Percentual de PB em conformidade a) Classificação da Dimensão: Eficácia - (Qualidade e Quantidade Produto); b) Estratificação: Número de PBs elaborados em conformidade com o anexo; c) Fórmula: Total de PB em conformidade / Total de PB elaborados; d) Unidade de Medição: Unidade; e) Polaridade: Maior‐Melhor; f) Periodicidade: Bimestral; g) Fonte: Planilha em Excel; h) Responsável: DIAQ; i) Observação: Verificar a eficácia da CEIC.

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INTRA-ATIVIDADES:

Se os instrumentos de contratação elaborados estiverem em conformidade, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “5.6. - Realizar Pesquisa de Preços”. Caso sejam necessárias alterações, o processo de trabalho seguirá para a atividade “5.5.1. Providenciar ajustes no PB”, pela CEIC/ Área Técnica. 5.5.1.

Providenciar ajustes do PB

5.5.1.1. Descrição: Consiste em retificar PB, conforme apontamentos realizados pela GEAPRE/DIAQ. 5.5.1.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 5.5.1.3. Tarefas: a) Retificar PB, conforme apontamentos realizados pela GEAPRE/DIAQ; b) Elaborar PB e encaminhar por meio eletrônico; c) Preparar documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ. 5.5.1.4. Documentação necessária: a) PAM de inexigibilidade, quando cabível; b) PB, por meio físico e eletrônico; c) Documento da GEAPRE/DIAQ com apontamentos para ajustes. 5.5.1.5. Documentação gerada: a) PB retificado; b) Comprovação de envio do PB por meio eletrônico; c) Documento de encaminhamento para GEAPRE/DIAQ.

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5.6. Realizar Pesquisa de Preços

5.6.1. Descrição: Consiste em apurar o valor estimado para a contratação. 5.6.2. Ator(es) da Atividade: a) GEPP/DIAQ. 5.6.3. Tarefas: a) Verificar se existe última aquisição/ contratos da Secretaria de Saúde do DF; b) Enviar pedido de solicitação de propostas e cotações para fornecedores, através da Plataforma BioNexo e/ou correspondência eletrônica; c) Conceder prazo de, no mínimo, 05 (cinco) dias para recebimento das propostas; d) Pesquisar preço em mídia especializada publicada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; e) Analisar, no mínimo, 03 (três) preços, dentre: públicos, propostas e/ou cotações para inserir em planilhas, observando que, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 (três) preços; f) Elaborar mapa comparativo dos preços pesquisados e relatório de Pesquisa de Preços; g) Adotar como parâmetro a média ou mediana, ou, excepcionalmente, o menor preço, atentando-se quanto aos preços discrepantes. OBS: A Pesquisa de Preços será realizada obedecendo ao Decreto nº 36.220 de 30 dezembro de 2014 e à seguinte ordem de preferência, conforme Decreto nº 36.519 de 28 de maio de 2015:  portal de compras governamentais federal e do Distrito Federal;  demais portais governamentais de compras e sítios eletrônicos especializados, em conformidade com o mercado do Distrito Federal;  pesquisa de preços de contratos públicos realizados;  em sítios, sistemas e tabelas de instituições especializadas;  em empresas fornecedoras de bancos de preços;  em amplas pesquisas de mercado. h) Elaborar documento de encaminhamento à DIOR/FSDF solicitando disponibilidade orçamentária no valor total da despesa. 5.6.4. Documentação necessária: a) PAM de Inexigibilidade, quando cabível; b) PB, meio físico e eletrônico; c) Planilha preliminar do custo da contratação; d) Documento de encaminhamento com análise dos instrumentos pela GEAPRE/DIAQ. 5.6.5. Documentação gerada: a) Documentos comprobatórios dos preços utilizados na composição (Atas/Contratos de Órgão da Administração Pública, propostas de preços de fornecedores); b) Mapa comparativo de preços de mercado através de planilhas detalhadas; c) Planilha consolidada com valores unitários e totais da aquisição; d) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; e) Documento de encaminhamento à DIOR/FSDF solicitando disponibilidade orçamentária no valor total da despesa.

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5.7. Realizar Dotação Orçamentária

5.7.1. Descrição: Consiste em informar a Dotação Orçamentária correspondente ao valor da despesa para o exercício corrente. 5.7.2. Ator(es) da Atividade: a) DIOR/FSDF. 5.7.3. Tarefas: a) Identificar o programa de trabalho correspondente à despesa; b) Identificar a fonte de recurso financiadora da despesa; c) Consultar a existência de disponibilidade orçamentária no SIGGO; d) Emitir Documento de Disponibilidade Orçamentária no valor estimado da despesa, ou proporcional ao impacto correspondente ao exercício financeiro. 5.7.4. Documentação necessária: a) PAM de Inexigibilidade, quando cabível; b) PB; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição da GEPP/DIAQ; d) Documento de encaminhamento à DIOR/FSDF solicitando disponibilidade orçamentária no valor total da despesa. 5.7.5. Documentação gerada: a) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; b) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ.

5.8. Analisar Processo de inexigibilidade

5.8.1. Descrição: Consiste em identificar nos autos a presença das peças obrigatórias para o prosseguimento da contratação. 5.8.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ.

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5.8.3. Tarefas: a) Verificar se os instrumentos que compõem o processo de inexigibilidade estão presentes; b) Analisar a conformidade do enquadramento do objeto com a legislação; c) Conferir a existência de pesquisa de preço; d) Verificar a disponibilidade orçamentária; e) Elaborar documento com análise da contratação por Inexigibilidade. 5.8.4. Documentação necessária: a) PAM de Inexigibilidade, quando cabível; b) PB; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento de confirmação da disponibilidade orçamentária no valor total da despesa. 5.8.5. Documentação gerada: a) Documento de análise da contratação por Inexigibilidade.

5.9. Solicitar Propostas e Documentações

5.9.1. Descrição: Consiste em solicitar documentação de representação e proposta formal do fornecedor. 5.9.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 5.9.3. Tarefas: a) Solicitar ao fornecedor: i. proposta formal, contendo especificação do item, unidade de fornecimento, quantitativo, valor unitário, prazo de entrega, local de entrega e/ou prestação do serviço, validade da proposta, em conformidade com PB; ii. documentos de representação devidamente autenticados; iii. documentação que comprove a regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e econômico-financeira; iv. documentação relativa ao objeto, de apresentação obrigatória, caso previsto no PB. b) Consultar e emitir certidão do fornecedor junto ao SICAF, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, caso seja cadastrado. c) Preparar planilha preliminar com as informações da proposta; d) Elaborar documento de solicitação de Parecer Técnico da proposta e documentação técnica à CEIC/ Área Técnica. 5.9.4. Documentação necessária: a) PAM de Inexigibilidade, quando cabível; b) PB; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento de confirmação da disponibilidade orçamentária no valor total da despesa; e) Documento de análise da contratação por Inexigibilidade.

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5.9.5. Documentação gerada: a) Proposta recebida vinculada à Inexigibilidade; b) Planilha preliminar com as informações da proposta; c) Documento de solicitação de Parecer Técnico da proposta e documentação técnica à CEIC/ Área Técnica.

5.10. Realizar Parecer Técnico

5.10.1. Descrição: Consiste em emitir Parecer Técnico da proposta em relação ao atendimento das condições e requisitos estabelecidos no PB. 5.10.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 5.10.3. Tarefas: a) Elaborar Parecer Técnico da proposta em relação ao atendimento das condições e requisitos técnicos estabelecidos no PB; b) Preparar documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ com Parecer Técnico favorável; ou c) Arquivar o processo, caso o Parecer Técnico seja desfavorável. 5.10.4. Documentação necessária: a) PAM de Inexigibilidade, quando cabível; b) PB; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento de confirmação da disponibilidade orçamentária no valor total da despesa; e) Documento de análise da contratação por Inexigibilidade; f) Proposta recebida vinculada à Inexigibilidade; g) Planilha preliminar com as informações da proposta; h) Documento de solicitação de Parecer Técnico da proposta e documentação técnica à CEIC/ Área Técnica. 5.10.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ com Parecer Técnico favorável.

INTRA-ATIVIDADES:

Se o Parecer Técnico for favorável, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “5.11. Confeccionar Mapa Comparativo”. Caso o Parecer seja desfavorável, o processo de trabalho será finalizado.

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5.11. Confeccionar Mapa Comparativo

5.11.1. Descrição: Consiste em elaborar planilha definitiva com as informações da proposta e do Parecer Técnico. 5.11.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 5.11.3. Tarefas: a) Confeccionar planilha definitiva com as informações da proposta e Parecer Técnico. 5.11.4. Documentação necessária: a) Proposta recebida vinculada à Inexigibilidade; b) Planilha preliminar com as informações da proposta; c) Parecer Técnico da proposta e documentação técnica emitidos pela CEIC/ Área Técnica. 5.11.5. Documentação gerada: a) Planilha definitiva de acordo com o Parecer Técnico.

5.12. Justificar Inexigibilidade

5.12.1. Descrição: Consiste em elaborar documento solicitando autorização para realizar a contratação por Inexigibilidade ao Ordenador de Despesas. 5.12.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 5.12.3. Tarefas: a) Elaborar documento com justificativa da Contratação por Inexigibilidade consolidando as informações relativas à vantajosidade e à validação técnica do objeto de acordo com o Parecer Técnico; b) Preparar documento, ao Ordenador de Despesas, solicitando autorização para realizar a Contratação por Inexigibilidade. 5.12.4. Documentação necessária: a) Proposta recebida vinculada à Inexigibilidade; b) Parecer Técnico da proposta e documentação técnica emitidos pela CEIC/ Área Técnica; c) Planilha definitiva de acordo com o Parecer Técnico.

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5.12.5. Documentação gerada: a) Documento com justificativa da contratação por Inexigibilidade; b) Documento de encaminhamento ao Ordenador de Despesas solicitando autorização para realizar a Contratação por Inexigibilidade.

5.13. Autorizar Despesa por Inexigibilidade

5.13.1. Descrição: Consiste na autorização da Despesa por Inexigibilidade e na contratação por essa modalidade pelo Ordenador de Despesas. 5.13.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SUAG/SES. 5.13.3. Tarefas: a) Emitir autorização para contratação e realização de Despesa por Inexigibilidade; b) Preparar documento de encaminhamento ao Gabinete SES. 5.13.4. Documentação necessária: a) PAM de Inexigibilidade, quando cabível; b) PB; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento da DIOR/FSDF confirmando disponibilidade orçamentária no valor total da despesa; e) Parecer Técnico da proposta e documentação técnica emitidos pela CEIC/ Área Técnica; f) Planilha definitiva de acordo com o Parecer Técnico; g) Documento de encaminhamento ao Ordenador de Despesas solicitando autorização para realizar a Contratação por Inexigibilidade. 5.13.5. Documentação gerada: a) Documento com autorização de Despesa por Inexigibilidade; b) Documento de encaminhamento ao Gabinete SES.

5.14. Autorizar Inexigibilidade

5.14.1. Descrição: Consiste na autorização, pelo Dirigente máximo do Órgão, para realização da Despesa por Inexigibilidade. 5.14.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SES.

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5.14.3. Tarefas: a) Emitir ato de autorização de realização de Despesa por Inexigibilidade; b) Elaborar documento de encaminhamento à GEPLOS/DIPLAN para avaliação do impacto orçamentário, quando a contratação se referir a serviços continuados; c) Preparar documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP para elaboração da minuta contratual, quando a contratação se referir a produtos padronizados ou serviços não continuados. 5.14.4. Documentação necessária: a) PAM de Inexigibilidade, quando cabível; b) PB; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com disponibilidade orçamentária no valor total da despesa; e) Parecer Técnico da proposta e documentação técnica emitidos pela CEIC/ Área Técnica; f) Planilha definitiva de acordo com o Parecer Técnico; g) Documento de autorização do Ordenador de Despesas da realização e despesa da contratação por Inexigibilidade; h) Documento de encaminhamento do Gabinete SUAG/SES. 5.14.5. Documentação gerada: a) Autorização da Despesa por Inexigibilidade pelo Dirigente máximo do Órgão; b) Documento solicitando avaliação do impacto orçamentário à GEPLOS/DIPLANS; ou c) Documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP para elaboração da minuta contratual.

INTRA-ATIVIDADES:

Se a Despesa por Inexigibilidade se referir a contratação de serviços continuados (exigindo previsão orçamentária para exercícios subsequentes), o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “5.15. Realizar impacto orçamentário”. Caso a contratação por Inexigibilidade se referir a produtos padronizados ou serviços não continuados (previsão orçamentária apenas para o ano corrente) o processo de trabalho seguirá para a atividade. “5.16. Elaborar minuta contratual”.

5.15. Realizar impacto orçamentário

5.15.1. Descrição: Consiste em informar a previsão do valor da despesa nos dois exercícios subsequentes à sua realização. 5.15.2. Ator(es) da Atividade: a) GEPLOS/DIPLANS.

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5.15.3. Tarefas: a) Elaborar documento atestando que o valor da despesa será incluído nos dois exercícios subsequentes à sua realização; b) Preparar documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP. 5.15.4. Documentação necessária: a) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; b) Documento com disponibilidade orçamentária no valor total da despesa; c) Parecer Técnico da proposta e documentação técnica emitidos pela CEIC/ Área Técnica; d) Planilha definitiva de acordo com o Parecer Técnico; e) Documento de autorização do Ordenador de Despesas da realização e despesa da contratação por Inexigibilidade; f) Documento de encaminhamento do Gabinete SUAG/SES; g) Documento com autorização do Ordenador de Despesas para a despesa por Inexigibilidade; h) Documento com autorização do Dirigente Máximo do Órgão para contratação por Inexigibilidade; i) Documento solicitando avaliação do impacto orçamentário à GEPLOS/DIPLANS. 5.15.5. Documentação gerada: a) Documento contendo o impacto orçamentário; b) Documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP para elaboração da minuta contratual.

5.16. Elaborar minuta contratual

5.16.1. Descrição: Consiste em elaborar minuta de contrato de acordo com os modelos adotados pela Secretaria de Estado de Saúde. 5.16.2. Ator(es) da Atividade: a) DCC/CODCOMP. 5.16.3. Tarefas: a) Elaborar minuta de contrato de acordo com o PB e em conformidade com os modelos adotados pela SES/DF; b) Preparar documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ para aplicação de Check List de Inexegibilidade. 5.16.4. Documentação necessária: a) PB; b) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; c) Documento com disponibilidade orçamentária no valor total da despesa; d) Parecer Técnico da proposta e documentação técnica emitidos pela CEIC/ Área Técnica; e) Planilha definitiva de acordo com o Parecer Técnico; f) Documento de autorização do Ordenador de Despesas da realização e despesa da contratação por Inexigibilidade; g) Documento de encaminhamento do Gabinete SUAG/SES; h) Documento com autorização do Ordenador de Despesas para a despesa por Inexigibilidade; i) Documento com autorização do Dirigente Máximo do Órgão para contratação por Inexigibilidade; j) Documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP para elaboração da minuta contratual

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5.16.5. Documentação gerada: a) Minuta contratual; b) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ.

5.17. Aplicar Check List

5.17.1. Descrição: Consiste em conferir nos autos a presença e conformidade dos documentos, de acordo com a lista de verificação (Anexo - Check List Inexigibilidade). 5.17.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/ DAQ. 5.17.3. Tarefas: a) Conferir os itens do Check List nos autos; b) Preencher os campos do Check List; c) Elaborar documento de encaminhamento à AJL/SES para análise de consultoria jurídica. 5.17.4. Documentação necessária: a) DOD; b) PAM de Inexigibilidade, quando cabível; c) PB; d) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; e) Documento com disponibilidade orçamentária no valor total da despesa; f) Parecer Técnico da proposta e documentação técnica emitidos pela CEIC/ Área Técnica; g) Planilha definitiva de acordo com o Parecer Técnico; h) Documento de autorização do Ordenador de Despesas da realização e despesa da contratação por Inexigibilidade; i) Autorização da Despesa por Inexigibilidade pelo Dirigente máximo Órgão; j) Documento contendo o impacto orçamentário, quando cabível; k) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ; l) Minuta Contratual. 5.17.5. Documentação gerada: a) Check List de Inexigibilidade preenchido; b) Documento de encaminhamento à AJL/SES para análise de consultoria jurídica. Anexo(s) da Atividade 5.17 1. Check List Inexigibilidade.

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5.18. Realizar análise de consultoria jurídica

5.18.1. Descrição: Consiste em realizar análise de consultoria jurídica da contratação por Inexigibilidade. 5.18.2. Ator(es) da Atividade: a) AJL/SES. 5.18.3. Tarefas: a) Realizar análise jurídica da minuta contratual do Edital; b) Analisar relatório de estimativa de preços; c) Avaliar conteúdo do PB, de acordo com as normas legais vigentes; d) Examinar a existência de disponibilidade orçamentária, quando cabível; e) Verificar quanto a legalidade da contratação; f) Preparar documento de encaminhamento ao Gabinete SES, se Nota Técnica apresentar parecer favorável ao prosseguimento da contratação; ou g) Elaborar documento à GEAQ/DAQ, para ajustes na minuta, se Nota Técnica apresentar recomendações. 5.18.4. Documentação necessária: a) Check List de Inexigibilidade preenchido; b) Documento de encaminhamento à AJL/SES para análise de consultoria jurídica. 5.18.5. Documentação gerada: a) Nota Técnica da AJL/SES; b) Documento de encaminhamento ao Gabinete SES, solicitando consultoria jurídica externa; ou c) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ, com apontamentos para adequações.

INTRA-ATIVIDADES:

Se a Nota Técnica da AJL/SES for favorável ao prosseguimento da contratação por Inexigibilidade, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “5.19. Solicitar consultoria jurídica externa”. Caso a AJL/SES se manifeste desfavorável ao prosseguimento, o processo de trabalho seguirá para a atividade “5.21. Providenciar ajustes”.

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5.19. Solicitar consultoria jurídica externa

5.19.1. Descrição: Consiste em solicitar consultoria jurídica à PGDF, conforme previsto para os casos de contratação por Inexigibilidade. 5.19.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SES. 5.19.3. Tarefas: a) Elaborar documento de encaminhamento do processo à PGDF para análise jurídica externa. 5.19.4. Documentação necessária: a) Processo da contratação por Inexigibilidade do caso concreto. 5.19.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento à PGDF.

5.20. Elaborar Parecer Jurídico

5.20.1. Descrição: Consiste em analisar os autos de contratação por Inexigibilidade do caso concreto. 5.20.2. Ator(es) da Atividade: a) PGDF. 5.20.3. Tarefas: OBS: Esta atividade não é documentada por se tratar de Órgão Externo à SES. 5.20.4. Documentação necessária: a) Processo de contratação por Inexigibilidade do caso concreto. 5.20.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento ao Gabinete SES, com conclusão pela viabilidade da contratação por Inexigibilidade ou apontamentos para correção.

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INTRA-ATIVIDADES:

Caso o Parecer Jurídico da PGDF conclua pela viabilidade da contratação, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “5.22. Encaminhar processo de Inexigibilidade”. Caso contrário, o processo de trabalho seguirá para a atividade “5.21. Providenciar ajustes”.

5.21. Providenciar ajustes

5.21.1. Descrição: Consiste em providenciar as adequações no processo de contratação por Inexigibilidade, conforme orientações da PGDF. 5.21.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 5.21.3. Tarefas: a) Providenciar os ajustes no processo de contratação por Inexigibilidade, conforme Parecer Jurídico da PGDF; b) Elaborar documento de encaminhamento à AJL/SES. 5.21.4. Documentação necessária: a) Parecer Jurídico da PGDF. 5.21.5. Documentação gerada: a) Processo de Inexigibilidade retificado, conforme orientações da PGDF; b) Documento de encaminhamento à AJL/SES.

5.22. Encaminhar processo de Inexigibilidade

5.22.1. Descrição: Consiste em encaminhar processo de contratação por Inexigibilidade ao Gabinete SUAG/SES para autorização de realização de despesa pelo Ordenador de Despesas. 5.22.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SES.

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5.22.3. Tarefas: a) Elaborar documento ao Gabinete SUAG/SES para procedimento de autorização de despesa pelo Ordenador de Despesas. 5.22.4. Documentação necessária: a) Minuta Contratual; b) Nota Técnica da AJL/SES; c) Parecer Jurídico da PGDF com conclusão pela viabilidade da contratação. 5.22.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento ao Gabinete SUAG/SES.

5.23. Autorizar Processo de Inexigibilidade

5.23.1. Descrição: Consiste em expedir os atos de autorização de despesa pelo Ordenador de Despesas. 5.23.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SUAG/SES. 5.23.3. Tarefas: a) Expedir e formalizar os atos de autorização para realização de despesa pelo Ordenador de Despesas; b) Elaborar documento de solicitação de ratifico da contratação por Inexigibilidade ao Gabinete SES. 5.23.4. Documentação necessária: a) DOD; b) PAM de Inexigibilidade, quando cabível; c) PB; d) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; e) Documento com disponibilidade orçamentária no valor total da despesa; f) Parecer Técnico da proposta e documentação técnica emitidos pela CEIC/ Área Técnica; g) Planilha definitiva de acordo com o Parecer Técnico; h) Documento de autorização do Ordenador de Despesas da contratação por Inexigibilidade; i) Autorização da contratação por Inexigibilidade pelo Dirigente máximo Órgão; j) Documento contendo o impacto orçamentário, quando cabível; k) Minuta Contratual; l) Nota Técnica da AJL/SES; m) Parecer Jurídico da PGDF com conclusão pela viabilidade da contratação; n) Documento de encaminhamento ao Gabinete SUAG/SES. 5.23.5. Documentação gerada: a) Documento com autorização para realização de Despesa por Inexigibilidade; b) Documento de encaminhamento ao Gabinete SES.

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5.24. Ratificar Processo de Inexigibilidade

5.24.1. Descrição: Consiste em procedimento de confirmação da despesa por Inexigibilidade pelo Dirigente Máximo do Órgão. 5.24.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SES. 5.24.3. Tarefas: a) Elaborar documento de ratifico da Inexigibilidade pelo Dirigente Máximo do Órgão; b) Preparar documento à GEAQ/DAQ para publicação do Ato no DODF. 5.24.4. Documentação necessária: a) DOD; b) PAM de Inexigibilidade, quando cabível; c) PB; d) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; e) Documento com disponibilidade orçamentária no valor total da despesa; f) Parecer Técnico da proposta e documentação técnica emitidos pela CEIC/ Área Técnica; g) Planilha definitiva de acordo com o Parecer Técnico; h) Documento de autorização do Ordenador de Despesas da contratação por Inexigibilidade; i) Autorização da contratação por Inexigibilidade pelo Dirigente máximo Órgão; j) Documento contendo o impacto orçamentário, quando cabível; k) Minuta Contratual; l) Nota Técnica da AJL/SES; m) Parecer Jurídico da PGDF com conclusão pela viabilidade da contratação; n) Documento com autorização para realização de Despesa por Inexigibilidade pelo Ordenador de Despesa. 5.24.5. Documentação gerada: a) Documento com ratifico da Despesa por Inexigibilidade; b) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ para publicação no DODF.

5.25. Preparar publicação no DODF

5.25.1. Descrição: Consiste em elaborar e encaminhar documento ao DODF para publicação do extrato da despesa por Inexigibilidade. 5.25.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ.

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5.25.3. Tarefas: a) Elaborar e encaminhar documento ao DODF para publicação da contratação por Inexigibilidade; b) Preparar documento à DIOR/FSDF para realização de empenho. 5.25.4. Documentação necessária: a) Documento com ratifico da Despesa por Inexigibilidade pelo Dirigente Máximo do Órgão. 5.25.5. Documentação gerada: a) Documento de solicitação de publicação ao DODF; b) Documento de encaminhamento à DIOR/FSDF.

5.26. Realizar Empenho

5.26.1. Descrição: Consiste em emitir nota de empenho no SIGGO. 5.26.2. Ator(es) da Atividade: a) DIOR/FSDF. 5.26.3. Tarefas: a) Emitir Nota de Empenho no SIGGO; b) Elaborar documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP para formalização do contrato. 5.26.4. Documentação necessária: a) Documento com ratifico da Despesa por Inexigibilidade pelo Dirigente Máximo do Órgão; b) Publicação da despesa por Inexigibilidade no DODF; c) Documento de solicitação do empenho emitido pela GEAQ/DAQ. 5.26.5. Documentação gerada: a) Nota de Empenho; b) Documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP.

5.27. Formalizar Contratação

5.27.1. Descrição: Consiste em formalizar o contrato junto ao fornecedor e Dirigente Máximo da Secretaria de Estado de Saúde, e providenciar publicação no DODF.

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5.27.2. Ator(es) da Atividade: a) DCC/CODCOMP. 5.27.3. Tarefas: a) Elaborar contrato, conforme minuta aprovada pela consultoria jurídica; b) Encaminhar contrato para assinatura do Dirigente Máximo do Órgão e do representante da empresa; c) Encaminhar documento para publicação do extrato do contrato no DODF. 5.27.4. Documentação necessária: a) Processo de contratação por Inexigibilidade do caso concreto; 5.27.5. Documentação gerada: a) Contrato formalizado, assinado e publicado.

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Figura 7 – Fluxo VI: Contratar por Adesão à Ata

VI: Contratar por Adesão à Ata

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Atividades

O Fluxo VI: Contratar por Adesão à Ata iniciará após a condição de fracasso de licitação ou situação de contingência da contratação ser atendida, visando a celeridade dos procedimentos de aquisição e/ou cumprimento ao Parecer nº 622/2015 da PROCAD/PGDF.

INTRA-ATIVIDADES:

Se a contratação por Adesão à Ata se referir a serviços, o processo de trabalho começará na atividade “6.2. Elaborar Projeto Básico preliminar”. Caso contrário, o processo de trabalho iniciará na atividade “6.1. Emitir PAM de Adesão à Ata”.

6.1. Emitir PAM de Adesão à Ata

6.1.1. Descrição: Consiste em emitir PAM de Adesão à Ata, no Alphalinc, contendo: código SES, descritivo, código BR, quantitativo, unidade de fornecimento e prazo de entrega; quando for caracterizada a urgência da contratação ou após o fracasso de licitação regular. 6.1.2. Ator(es) da Atividade: a) DIPRO/SULOG; b) DIPOP/SULOG. 6.1.3. Tarefas: a) Emitir PAM de Adesão no Alphalinc; b) Imprimir relatório eletrônico do PAM de Adesão; c) Imprimir e anexar os dados de consumo e quaisquer documentos que tenham sido utilizados para estimativa da demanda; d) Conferir dados e valores; e) Elaborar documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica para elaboração de PB; f) Solicitar autuação de processo (Anexo – Solicitação de autuação de processo).

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6.1.4. Documentação necessária: Não se aplica. 6.1.5. Documentação gerada: a) PAM de Adesão; b) Relatório com dados de consumo; c) Documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica; d) Solicitação de autuação de processo. Anexo(s) da Atividade 6.1. 1. Solicitação de autuação de processo. 6.1.6. Indicador(es): Total de PAM de Adesão à ata emitidos a) Classificação da Dimensão: Eficácia - (Qualidade e Quantidade Planejamento); b) Estratificação: c) Fórmula: Número de PAM emitidos para adesão a ARP; d) Unidade de Medição: Unidade; e) Polaridade: Menor‐Melhor; f) Periodicidade: Bimestral; g) Fonte: Planilha em excel; h) Responsável: SULOG.

6.2. Elaborar Projeto Básico preliminar

6.2.1. Descrição: Consiste na elaboração de PB preliminar para nortear a Pesquisa Mercadológica e Pesquisa de Preços, conforme Anexo - Modelo de Projeto Básico. 6.2.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 6.2.3. Tarefas: a) Descrever justificativa, inserindo referências a estudos preliminares, se houver; b) Descrever o objeto, conforme SRP: código SES, descritivo, código BR, quantitativo, unidade de fornecimento e prazo de entrega; c) Definir critérios de aceitação e prazos de entrega; d) Elaborar PB, em conformidade com o art. 29 do Decreto 36.519/2015 e Parecer nº 622/2015 – PGDF, com auxílio da Área Técnica; e) Encaminhar PB por meio eletrônico; f) Solicitar autuação de processo (Anexo – Solicitação de autuação de processo).

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6.2.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível. 6.2.5. Documentação gerada: a) PB preliminar; b) Comprovante de encaminhamento do PB preliminar por meio eletrônico; c) Solicitação de autuação de processo. Anexo(s) da Atividade 6.2. 1. Solicitação de autuação de processo; 2. Modelo de Projeto Básico. 6.2.6. Indicador (es): Percentual de PB em conformidade a) Classificação da Dimensão: Eficácia - (Qualidade e Quantidade Produto); b) Estratificação: PBs elaborados em conformidade com o anexo; c) Fórmula: Total de PB em conformidade / Total de PB elaborados; d) Unidade de Medição: Unidade; e) Polaridade: Maior‐Melhor; f) Periodicidade: Bimestral; g) Fonte: Planilha em excel; h) Responsável: DIAQ; i) Observação: Verificar a eficácia da CEIC.

6.3. Realizar Pesquisa Mercadológica

6.3.1. Descrição: Consiste em pesquisar Atas de Registros de Preços vigentes, compatíveis com descritivo e quantidade do objeto demandado, bem como realizar a estimativa preliminar do custo da contratação. 6.3.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 6.3.3. Tarefas: a) Pesquisar ARP vigente, compatível com o item demandado; b) Realizar prospecção preliminar de preço; i. Consultar preços no Compras Governamentais: www.comprasgovernamentais.gov.br, além de outras fontes oficiais (DW-SIASG, Banco de Preços em Saúde - BPS, entre outros); ii. Analisar, no mínimo, 03 (três) preços, dentre: públicos, propostas e/ou cotações para inserir em planilhas; OBS: A Pesquisa de Preços será realizada obedecendo a seguinte ordem de preferência, conforme Decreto nº 36.519 de 28 de maio de 2015: i. portal de compras governamentais federal e do Distrito Federal; ii. demais portais governamentais de compras e sítios eletrônicos especializados, em conformidade com o mercado do Distrito Federal;

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iii. pesquisa de preços de contratos públicos realizados no máximo há 12 meses, em conformidade com o mercado do Distrito Federal; iv.em sítios, sistemas e tabelas de instituições especializadas; v. em empresas fornecedoras de bancos de preços; vi.em amplas pesquisas de mercado. c) Emitir Planilha Preliminar de Preço com as seguintes informações: descritivo, validade e/ou data da proposta, valor de aquisição e parecer técnico: i. se preço público, acrescentar: código BR, número do pregão e UASG licitante. d) Elaborar documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ solicitando verificar a conformidade dos instrumentos da contratação; e) Preparar documento à DIPRO ou DIPOP/SULOG informando a inexistência de Atas válidas que contemplem as necessidades da SES/DF. 6.3.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB preliminar. 6.3.5. Documentação gerada: a) Planilha preliminar relacionando as Atas localizadas com as seguintes informações: número da Ata, UASG, Código BR, descritivo do Cód. BR, unidade de fornecimento, fabricante, data da compra e valor unitário e total; ou b) Documento à DIPRO ou DIPOP/SULOG informando a inexistência de Atas válidas que contemplem as necessidades da SES/DF; ou c) Documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ solicitando verificar a conformidade dos instrumentos da contratação.

INTRA-ATIVIDADES:

Se a Pesquisa Mercadológica encontrar Atas válidas que contemplem os quantitativos descritos no PB preliminar, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “6.4. Verificar a conformidade dos instrumentos de contratação”. Caso contrário, o processo de trabalho seguirá para a atividade “6.6. Solicitar autorização para alteração do tipo do PAM”.

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6.4. Verificar a conformidade dos instrumentos de contratação

6.4.1. Descrição: Consiste em avaliar as peças elaboradas pela CEIC/ Área Técnica, com o fito de verificar se contemplam os parâmetros administrativos para prosseguimento da contratação. 6.4.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAPRE/DIAQ. 6.4.3. Tarefas: a) Verificar a existência e concordância do PAM de Adesão com PB, quando cabível; b) Analisar conformidade do PB; c) Verificar a existência de Pesquisa Mercadológica; d) Elaborar documento de encaminhamento para GEPP/DIAQ, com análise final dos instrumentos de contratação; ou b) Preparar documento de encaminhamento à CEIC para ajustes, com apontamentos para correção. 6.4.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB, por meio físico e eletrônico; c) Planilha preliminar com as Atas relacionadas. 6.4.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento para GEPP/DIAQ, com análise final dos instrumentos de contratação; ou b) Documento de encaminhamento à CEIC para ajustes, com apontamentos para correção.

INTRA-ATIVIDADES:

Se os instrumentos de contratação estiverem em conformidade, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “6.5. Realizar Pesquisa de Preço”. Caso sejam necessárias alterações, o processo de trabalho seguirá para as atividades “6.4.1. Providenciar ajustes no PB preliminar”.

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6.4.1.

Providenciar ajustes do PB preliminar

6.4.1.1. Descrição: Consiste em retificar PB preliminar, conforme apontamentos realizados pela GEAPRE/DIAQ. 6.4.1.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 6.4.1.3. Tarefas: a) Retificar PB, conforme apontamentos realizados pela GEAPRE/DIAQ; b) Encaminhar PB retificado por meio eletrônico; c) Preparar documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ. 6.4.1.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) Documento da GEAPRE/DIAQ. 6.4.1.5. Documentação gerada: a) PB retificado; b) Comprovação de envio do PB por meio eletrônico; c) Documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ.

6.5. Realizar Pesquisa de Preço

6.5.1. Descrição: Consiste em apurar o valor estimado da contratação e verificar a vantajosidade da contratação por Adesão à Ata de Registro de Preço de outros órgãos. 6.5.2. Ator(es) da Atividade: a) GEPP/DIAQ. 6.5.3. Tarefas: a) Verificar se existe última aquisição/ contratos da Secretaria de Saúde do DF; b) Consultar preços no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, além de outras fontes oficiais (DW-SIASG, Banco de Preços em Saúde – BPS); c) Pesquisar contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da Pesquisa de Preços;

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d) Enviar pedido de solicitação de propostas e cotações para fornecedores, através da Plataforma BioNexo e/ou correspondência eletrônica; e) Conceder prazo de, no mínimo, 05 (cinco) dias para recebimento das propostas; f) Pesquisar preço em mídia especializada publicada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; g) Analisar, no mínimo, 03 (três) preços, dentre: públicos, propostas e/ou cotações para inserir em planilhas, observando que, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 (três) preços; h) Elaborar mapa comparativo dos preços pesquisados e relatório de Pesquisa de Preços; i) Adotar como parâmetro a média ou mediana, ou, excepcionalmente, o menor preço, atentando-se quanto aos preços discrepantes; j) Analisar vantajosidade da contratação por Adesão à Ata de Registro de Preço de outros órgãos; k) Elaborar documento de encaminhamento à DIOR/FSDF solicitando disponibilidade orçamentária no valor total da despesa, se verificada vantajosidade da Adesão à Ata; l) Preparar documento de encaminhamento à DIPRO ou DIPOP/SULOG informando a não vantajosidade da contratação por Adesão. 6.5.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB preliminar; c) Planilha preliminar com as Atas relacionadas; d) Documento proveniente da GEAPRE/DIAQ. 6.5.5. Documentação gerada: a) Documentos comprobatórios dos preços utilizados na composição (Atas/ Contratos de Órgão da Administração Pública, propostas de preços de fornecedores); b) Mapa comparativo de preços de mercado através de planilhas detalhadas; c) Planilha consolidada com valores unitários e totais da aquisição; d) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição e análise da vantajosidade; e) Documento de encaminhamento à DIOR/FSDF solicitando disponibilidade orçamentária no valor total da despesa, se verificada vantajosidade da Adesão à Ata; ou f) Documento de encaminhamento à DIPRO ou DIPOP/SULOG informando a não vantajosidade da contratação por Adesão.

INTRA-ATIVIDADES:

Se não for identificada vantajosidade na contratação por Adesão à Ata, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “6.6. Solicitar autorização de alteração do tipo do PAM”. Caso haja vantajosidade na contratação por Adesão à Ata, o processo de trabalho seguirá para a “6.8. Realizar Dotação Orçamentária”.

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6.6. Solicitar autorização de alteração do tipo do PAM

6.6.1. Descrição: Consiste em analisar a imprescindibilidade do objeto e justificar a continuidade da contratação após o fracasso na tentativa de Adesão à Ata de outros órgãos. E, ainda, solicitar ao Subsecretário de Logística autorização para alteração do PAM de Adesão à Ata para PAM Emergencial. 6.6.2. Ator(es) da Atividade: a) DIPRO/SULOG; b) DIPOP/SULOG. 6.6.3. Tarefas: a) Analisar a necessidade de contratação; b) Elaborar documento com justificativa da imprescindibilidade do objeto, bem como a emergencialidade da contração; c) Preparar documento ao Subsecretário de Logística com solicitação para transformação do PAM de Adesão à Ata para PAM Emergencial. 6.6.4. Documentação necessária: a) Documento da CEIC/ Área Técnica informando a inexistência de Atas válidas, que contemplem as necessidades da SES/DF; ou b) Documento da GEPP/DIAQ, acerca da não-vantajosidade da Adesão à Ata; ou c) Documento da GEAQ/DAQ, com o indeferimento da anuência de Adesão à Ata do gerenciador da ata e/ ou fornecedor. 6.6.5. Documentação gerada: a) Documento ao Subsecretário de Logística, com justificativa da contratação e solicitando a modificação do PAM.

6.7. Analisar solicitação de alteração do PAM

6.7.1. Descrição: Consiste no procedimento de análise, pelo Subsecretário de Logística, quanto à solicitação de alteração do PAM de Adesão à Ata para PAM Emergencial, visando o prosseguimento da contratação por Dispensa de Licitação. 6.7.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SULOG/SES.

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6.7.3. Tarefas: a) Analisar pedido de transformação do PAM de Adesão para PAM Emergencial, conforme justificativas apresentadas pela DIPRO ou DIPOP/SULOG; b) Elaborar documento à Diretoria solicitante com autorização de emissão de PAM Emergencial ou indicação de arquivamento. 6.7.4. Documentação necessária: a) Documento com justificativa da imprescindibilidade do objeto, bem como a emergencialidade da contração, emitido pela DIPRO ou DIPOP/SULOG; b) Documento solicitando alteração do PAM, emitido pela DIPRO ou DIPOP/SULOG. 6.7.5. Documentação gerada: a) Documento com autorização para emissão de PAM Emergencial; ou b) Documento com o indeferimento motivado e indicação de arquivamento.

INTRA-ATIVIDADES:

Se o Subsecretário de Logística autorizar a emissão de PAM Emergencial, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “7.1. Emitir PAM” ou “7.2. Elaborar Projeto Básico” do Fluxo VII: Contratar por Dispensa de Licitação, caso a contratação se referir à bens padronizados ou a serviços, respectivamente. Caso não seja autorizada a emissão de PAM Emergencial, o processo de trabalho será finalizado. A atividade “6.9. Realizar Dotação Orçamentária” é precedida pela atividade “6.6. Realizar Pesquisa de Preço”, se verificada vantajosidade na Adesão à Ata de outro órgão.

6.8. Realizar Dotação Orçamentária

6.8.1. Descrição: Consiste em informar Dotação Orçamentária correspondente ao valor da despesa para o exercício corrente. 6.8.2. Ator(es) da Atividade: a) DIOR/FSDF. 6.8.3. Tarefas: a) Identificar o programa de trabalho correspondente à despesa; b) Identificar a fonte de recurso financiadora da despesa; c) Consultar a existência de disponibilidade orçamentária no SIGGO; d) Elaborar documento de Disponibilidade Orçamentária no valor estimado da despesa, ou proporcional ao impacto correspondente ao exercício financeiro à GEAQ/DAQ.

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6.8.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB preliminar; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento à DIOR/FSDF solicitando disponibilidade orçamentária. 6.8.5. Documentação gerada: a) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; b) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ.

6.9. Solicitar anuência para Adesão

6.9.1. Descrição: Consiste em formalizar junto ao promotor do certame (gerenciador da ata) e fornecedor (detentor de preços registrados) anuência à solicitação de Adesão à Ata. 6.9.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 6.9.3. Tarefas: a) Encaminhar documento ao Órgão promotor do certame (gerenciador da ata) e ao fornecedor (detentor de preços registrados) solicitando anuência para Adesão à Ata; b) Elaborar documento de encaminhamento à DIPRO ou DIPOP/SULOG para justificar a necessidade de prosseguimento da contratação, se não for autorizada Adesão; ou c) Preparar documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica para ajustes no PB, se informada a anuência quanto à Adesão à Ata. 6.9.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB preliminar; c) Planilha com as Atas localizadas e parecer técnico; d) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; e) Documento com informação da disponibilidade orçamentária. 6.9.5. Documentação gerada: a) Resposta formal do órgão gerenciador em relação ao pedido de anuência de Adesão à Ata; b) Resposta formal do fornecedor em relação ao atendimento da necessidade do órgão solicitante nas condições estabelecidas na ARP; c) Documento de encaminhamento à DIPRO ou DIPOP/SULOG para justificar a necessidade de prosseguimento da contratação, se não for autorizada Adesão; ou d) Documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica para ajustes no PB, se informada a anuência quanto à Adesão à Ata.

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INTRA-ATIVIDADES:

Se for informada anuência quanto à Adesão à Ata, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “6.10. Elaborar Projeto Básico definitivo”. Caso contrário, seguirá para a atividade “6.6. Solicitar autorização de alteração do tipo do PAM”.

6.10. Elaborar Projeto Básico definitivo

6.10.1. Descrição: Consiste em providenciar os ajustes necessários no PB, com base no Edital da ARP que será aderida e em conformidade com a legislação vigente. 6.10.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 6.10.3. Tarefas: a) Revisar e ajustar o PB às condições do Edital da Ata de Registro de Preço que será aderida; b) Encaminhar PB à GEAPRE/DIAQ em meio físico e eletrônico para análise. 6.10.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB preliminar; c) Documento da GEAQ/DAQ com anuência do órgão gerenciador e do fornecedor para a Adesão à Ata; d) Edital da ARP que será aderida. 6.10.5. Documentação gerada: a) PB definitivo de Adesão, ajustado às condições do Edital da ARP que será aderida; b) Comprovante de encaminhamento do PB definitivo por meio eletrônico; c) Documento à GEAPRE/DIAQ solicitando análise do PB definitivo.

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6.11. Analisar o Projeto Básico

6.11.1. Descrição: Consiste em avaliar PB definitivo elaborado pela CEIC/ Área Técnica, com o fito de verificar se contemplam os parâmetros administrativos e o Edital da ARP que será aderida. 6.11.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAPRE/DIAQ. 6.11.3. Tarefas: a) Verificar a existência e concordância do PAM de Adesão com PB definitivo, quando cabível; b) Analisar conformidade do PB definitivo com o Edital da ARP que se deseja adesão; c) Elaborar documento à CEIC/ Área Técnica para ajustes, caso necessário; d) Preparar documento à GEAQ/DAQ, caso PB definitivo esteja em conformidade. 6.11.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB definitivo de Adesão, por meio físico e eletrônico; c) Edital da ARP que será aderida. 6.11.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento para GEAQ/DAQ, com análise final dos instrumentos de contratação; ou b) Documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica para ajustes, com apontamentos para correção. 6.11.6. Indicador (es): Percentual de PB em conformidade a) Classificação da Dimensão: Eficácia - (Qualidade e Quantidade Produto); b) Estratificação: Número de Termos de Referência elaborados em conformidade com o anexo; c) Fórmula: Total de Termos de Referência em conformidade / Total de Termos de Referência elaborados; d) Unidade de Medição: Unidade; e) Polaridade: Maior‐Melhor; f) Periodicidade: Bimestral; g) Fonte: Planilha em Excel; h) Responsável: DIAQ; i) Observação: Verificar a eficácia da CEIC/ Área Técnica.

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INTRA-ATIVIDADES:

Se os instrumentos de contratação estiverem em conformidade, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “6.12. Solicitar autorização para adesão”. Caso sejam necessárias alterações, o processo de trabalho retornará para a atividade “6.10. Ajustar PB definitivo”.

6.12. Solicitar autorização para Adesão

6.12.1. Descrição: Consiste em solicitar, ao Ordenador de Despesas, autorização para adesão à Ata de Registro de Preços e realização da Despesa. 6.12.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 6.12.3. Tarefas: a) Elaborar documento ao Ordenador de Despesas solicitando autorização para aderir a ARP e realizar a despesa. 6.12.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB definitivo de Adesão; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento com anuência do órgão gerenciador e do fornecedor para a Adesão à Ata; f) Edital da ARP que será aderida; g) Documento da GEAPRE/DIAQ com análise final dos instrumentos de contratação. 6.12.5. Documentação gerada: a) Documento ao Ordenador de Despesa solicitando autorização.

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6.13. Autorizar Adesão à Ata de outro órgão

6.13.1. Descrição: Consiste em autorizar a Adesão à Ata de Registro de Preços e a realização da despesa pelo Ordenador de Despesas. 6.13.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SUAG/SES. 6.13.3. Tarefas: a) Elaborar documento de autorização da adesão à Ata de Registro de Preços e da realização da despesa para GEAQ/DAQ. 6.13.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB definitivo de Adesão; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento com anuência do órgão gerenciador e do fornecedor para a Adesão à Ata; f) Edital da ARP que será aderida; g) Documento da GEAPRE/DIAQ com análise final dos instrumentos de contratação; h) Documento da GEAQ/DAQ solicitando autorizações. 6.13.5. Documentação gerada: a) Documento de autorização do Ordenador de Despesas à GEAQ/DAQ.

6.14. Solicitar Documentação e Proposta

6.14.1. Descrição: Consiste na solicitação da documentação do certame ao órgão promotor e ao fornecedor a proposta formal e representação. 6.14.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 6.14.3. Tarefas: a) Providenciar junto ao órgão promotor do certame (gerenciador da ata) ou no site www.comprasnet.gov.br: Edital do pregão, cópia da ARP assinada, cópia dos atos de Adjudicação e Homologação publicados na imprensa oficial, ou documento equivalente, parecer jurídico do pregão original;

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b) Solicitar ao fornecedor: proposta formal, contendo especificação do item, unidade de fornecimento, quantitativo, valor unitário, prazo de entrega, local de entrega, validade da proposta, em conformidade com o edital da Ata de Registro de Preços e PB emitido pela SES/DF; documentos de representação devidamente autenticados; documentação que comprove a regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e econômico-financeira; e documentação relativa ao objeto, de apresentação obrigatória, quando solicitado no PB; c) Consultar e emitir certidão do fornecedor junto ao SICAF, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, caso seja cadastrado. 6.14.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB definitivo de Adesão; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento com anuência do órgão gerenciador e do fornecedor para a Adesão à Ata; f) Edital da ARP que será aderida; g) Documento da GEAPRE/DIAQ com análise final dos instrumentos de contratação; h) Documento da GEAQ/DAQ solicitando autorizações; i) Documento de autorização do Ordenador de Despesas à GEAQ/DAQ. 6.14.5. Documentação gerada: a) Edital do pregão; b) Cópia da ARP assinada; c) Cópia dos atos de Adjudicação e Homologação publicados na imprensa oficial, ou documento equivalente; d) Parecer Jurídico do pregão original; e) Proposta formal detalhada; f) Documentação relativa ao objeto, de apresentação obrigatória, caso haja; g) Documentação de representação; h) Certidões de Regularidade fiscal, jurídica, trabalhista, econômico-financeira; i) Certidão do fornecedor junto ao SICAF, quando existir.

6.15. Analisar processo de Adesão à Ata

6.15.1. Descrição: Consiste em identificar nos autos a presença das peças obrigatórias para prosseguir com a instrução da contratação, conforme Anexo - Check List Adesão à Ata. 6.15.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 6.15.3. Tarefas: a) Localizar nos autos do processo os documentos obrigatórios para instrução do processo de contratação por adesão a Ata de Registro de Preços, conforme previstos no art. 29 do Decreto nº 36.519/2016: i. constar a informação no pedido de adesão o percentual a que se pretende aderir, limitado à 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, por órgão ou entidade; ii. comprovação da vigência da Ata de Registro de Preços;

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iii. PB que demonstre a adequação da demanda às especificações constantes do edital da Ata de Registro de Preços; iv. comprovação da compatibilidade do preço com os praticados no mercado; v. obediência às regras de pagamento estipuladas pelo órgão gerenciador no edital, desde que não estejam em conflito com as normas do Distrito Federal; vi. comprovação de existência de recursos orçamentários para atender à demanda; vii. instrução do processo com cópias do edital, da Ata de Registro de Preços à qual se pretende aderir e dos atos de adjudicação e homologação publicados na Imprensa Oficial; viii. minuta contratual em conformidade com os padrões do Distrito Federal; ix. manifestação de interesse da autoridade competente em aderir à Ata de Registro de Preços dirigida ao órgão gerenciador e ao fornecedor adjudicante; x. anuência do órgão gerenciador da ata; xi. assentimento do fornecedor e cópia da proposta formal, que contenha as especificações, as condições e os prazos para o fornecimento dos bens ou serviços, em conformidade com o edital e a Ata de Registro de Preços; xii. documento de representação devidamente autenticado; xiii. prova da regularidade jurídica, trabalhista, fiscal e econômico-financeira; e xiv. manifestação conclusiva da assessoria jurídica ou unidade similar do órgão ou entidade que pretender a contração. b) Preencher Check List de Adesão à Ata; c) Elaborar documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP. 6.15.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB definitivo de Adesão; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento com anuência do órgão gerenciador e do fornecedor para a Adesão à Ata; f) Edital da ARP que será aderida; g) Documento da GEAPRE/DIAQ com análise final dos instrumentos de contratação; h) Documento da GEAQ/DAQ solicitando autorizações; i) Documento de autorização do Ordenador de Despesas à GEAQ/DAQ; j) Edital do pregão; k) Cópia da ARP assinada; l) Cópia dos atos de Adjudicação e Homologação publicados na imprensa oficial, ou documento equivalente; m) Parecer Jurídico do pregão original; n) Proposta formal detalhada; o) Documentação relativa ao objeto, de apresentação obrigatória, caso haja; p) Documentação de representação; q) Certidões de Regularidade fiscal, jurídica, trabalhista, econômico-financeira; r) Certidão do fornecedor junto ao SICAF, quando existir. 6.15.5. Documentação gerada: a) Check List de Adesão à Ata preenchido; b) Documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP. Anexo(s) da Atividade 6.15. 1. Check List Adesão à Ata.

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6.16. Elaborar Minuta de Contrato

6.16.1. Descrição: Consiste em elaborar minuta de contrato ajustada ao modelo adotado pela Secretaria de Estado de Saúde. 6.16.2. Ator(es) da Atividade: a) DCC/CODCOMP. 6.16.3. Tarefas: a) Elaborar Minuta de Contrato de acordo com o PB e Edital da Ata de Registro de Preços a ser aderida, ajustada ao modelo adotado pela Secretaria de Estado de Saúde; b) Preparar documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ. 6.16.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB definitivo de Adesão; c) Check List de Adesão à Ata preenchido; d) Documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP. 6.16.5. Documentação gerada: a) Minuta de Contrato; b) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ.

6.17. Solicitar Parecer Jurídico

6.17.1. Descrição: Consiste em consolidar as informações relativas à vantajosidade e à validação técnica do objeto da Ata de Registro de Preço para prosseguimento da contratação por Adesão à Ata e solicitar parecer jurídico à AJL/SES. 6.17.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 6.17.3. Tarefas: a) Elaborar documento à AJL/SES consolidando as informações relativas à vantajosidade e à validação técnica do objeto da Ata de Registro de Preço em processo de adesão. 6.17.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB definitivo de Adesão; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição;

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d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento com anuência do órgão gerenciador e do fornecedor para a Adesão à Ata; f) Edital da ARP que será aderida; g) Documento da GEAPRE/DIAQ com análise final dos instrumentos de contratação; h) Documento da GEAQ/DAQ solicitando autorizações; i) Documento de autorização do Ordenador de Despesas à GEAQ/DAQ; j) Edital do pregão; k) Cópia da ARP assinada; l) Cópia dos atos de Adjudicação e Homologação publicados na imprensa oficial, ou documento equivalente; m) Parecer Jurídico do pregão original; n) Proposta formal detalhada; o) Documentação relativa ao objeto, de apresentação obrigatória, caso haja; p) Documentação de representação; q) Certidões de Regularidade fiscal, jurídica, trabalhista, econômico-financeira; r) Certidão do fornecedor junto ao SICAF, quando existir; s) Minuta de Contrato. 6.17.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento à AJL/SES.

6.18. Realizar análise de consultoria jurídica

6.18.1. Descrição: Consiste em analisar e elaborar Nota Técnica Jurídica a respeito da contratação por Adesão à Ata de Registro de Preços. 6.18.2. Ator(es) da Atividade: a) AJL/SES. 6.18.3. Tarefas: a) Realizar análise jurídica da minuta contratual do Edital; b) Analisar relatório de estimativa de preços; c) Avaliar conteúdo do PB de Adesão, de acordo com as normas legais vigentes; d) Examinar a existência de disponibilidade orçamentária, quando cabível; e) Verificar quanto a legalidade da contratação; f) Preparar documento à GEAQ/DAQ com para emissão de AFM caso a Nota Técnica apresente parecer favorável ao prosseguimento da contratação; ou g) Elaborar documento à GEAQ/DAQ, para ajustes na minuta, se Nota Técnica apresentar recomendações. 6.18.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB definitivo de Adesão; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento com anuência do órgão gerenciador e do fornecedor para a Adesão à Ata; f) Edital da ARP que será aderida;

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g) Documento da GEAPRE/DIAQ com análise final dos instrumentos de contratação; h) Documento da GEAQ/DAQ solicitando autorizações; i) Documento de autorização do Ordenador de Despesas à GEAQ/DAQ; j) Edital do pregão; k) Cópia da ARP assinada; l) Cópia dos atos de Adjudicação e Homologação publicados na imprensa oficial, ou documento equivalente; m) Parecer Jurídico do pregão original; n) Proposta formal detalhada; o) Documentação relativa ao objeto, de apresentação obrigatória, caso haja; p) Documentação de representação; q) Certidões de Regularidade fiscal, jurídica, trabalhista, econômico-financeira; r) Certidão do fornecedor junto ao SICAF, quando existir; s) Minuta de Contrato; r) Documento de encaminhamento da GEAQ/DAQ. 6.18.5. Documentação gerada: a) Nota Técnica Jurídica; b) Documento à GEAQ/DAQ com as recomendações para ajustes; ou c) Documento à GEAQ/DAQ com para emissão de AFM caso a Nota Técnica seja favorável ao prosseguimento da contratação.

INTRA-ATIVIDADES:

Se a Nota Técnica da AJL/SES apresentar recomendações, o processo de trabalho seguirá para a atividade “6.18.1. Providenciar ajustes”. Caso a Nota Técnica da AJL/SES conclua pela viabilidade do prosseguimento da contratação, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “6.19. Emitir AFM”. 6.18.1. Providenciar ajustes

6.18.1.1. Descrição: Consiste em providenciar os ajustes apontados na Nota Técnica Jurídica da AJL/SES. 6.18.1.2. a) GEAQ/DAQ.

Ator(es) da Atividade:

6.18.1.3. Tarefas: a) Ajustar as contestações apontadas na Nota Técnica da AJL/SES. 6.18.1.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível;

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b) PB definitivo de Adesão; c) Check List de Adesão à Ata preenchido; d) Minuta de Contrato; e) Nota Técnica Jurídica. 6.18.1.5. Documentação gerada: a) Documentos com ajustes conforme recomendação da AJL/SES.

6.19. Emitir AFM

6.19.1. Descrição: Consiste em emitir AFM no Alphalinc. 6.19.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 6.19.3. Tarefas: a) Emitir AFM no Alphalinc; b) Elaborar documento à DIOR/FSDF para solicitação de empenho. 6.19.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB definitivo de Adesão; c) Check List de Adesão à Ata preenchido; d) Minuta de Contrato; e) Nota Técnica Jurídica. 6.19.5. Documentação gerada: a) AFM; b) Documento de encaminhamento à DIOR/FSDF.

6.20. Realizar Empenho

6.20.1. Descrição: Consiste em emitir nota de empenho no SIGGO. 6.20.2. Ator(es) da Atividade: a) DIOR/FSDF.

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6.20.3. Tarefas: a) Emitir Nota de Empenho no SIGGO; b) Elaborar documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP para formalização do contrato. 6.20.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB definitivo de Adesão; c) Check List de Adesão à Ata preenchido; d) Minuta de Contrato; e) Nota Técnica Jurídica; f) AFM; g) Documento de encaminhamento à DIOR/FSDF. 6.20.5. Documentação gerada: a) Nota de Empenho; b) Documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP.

6.21. Formalizar Contratação

6.21.1. Descrição: Consiste em formalizar o contrato junto ao fornecedor e Dirigente Máximo da Secretaria de Estado de Saúde, e providenciar publicação no DODF. 6.21.2. Ator(es) da Atividade: a) DCC/CODCOMP. 6.21.3. Tarefas: a) Elaborar contrato, conforme minuta aprovada pela consultoria jurídica; b) Encaminhar contrato para assinatura do Dirigente Máximo do Órgão e do representante da empresa; c) Preparar documento para publicação do extrato do contrato no DODF. 6.21.4. Documentação necessária: a) PAM de Adesão, quando cabível; b) PB de Adesão; c) Check List de Adesão à Ata preenchido; d) Minuta de Contrato; e) Nota Técnica Jurídica; f) AFM; g) Nota de Empenho. 6.21.5. Documentação gerada: a) Contrato formalizado, assinado e publicado.

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Figura 8 – Fluxo VII: Contratar por Dispensa de Licitação

VII: Contratar por Dispensa de Licitação

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Atividades

Se a contratação por Dispensa de Licitação se referir a serviços, o processo de trabalho iniciará para a atividade “7.2. Elaborar Projeto Básico”. Caso contrário, o processo de trabalho começará para a atividade “7.1. Emitir PAM”.

7.1. Emitir PAM Emergencial

7.1.1. Descrição: Consiste em alterar o PAM de Adesão à Ata para PAM Emergencial no Alphalinc. 7.1.2. Ator(es) da Atividade: a) DIPRO/SULOG; b) DIPOP/SULOG. 7.1.3. Tarefas: a) Emitir o PAM Emergencial no Alphalinc; b) Imprimir relatório eletrônico do PAM Emergencial; c) Imprimir e anexar os dados de consumo e quaisquer documentos que tenham sido utilizados para estimativa da demanda; d) Conferir dados e valores; e) Elaborar documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica para elaboração de PB. 7.1.4. Documentação necessária: a) Documento com autorização do Subsecretário de Logística para alteração do PAM de Adesão à Ata para PAM Emergencial. 7.1.5. Documentação gerada: a) PAM Emergencial; b) Documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica.

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7.2. Elaborar Projeto Básico Emergencial

7.2.1. Descrição: Consiste na elaboração do documento do PB, conforme Anexo – Modelo de Projeto Básico, que deverá conter justificativa para aquisição do objeto, descrição do objeto, critérios de aceitação, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de execução, fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva, visando demonstrar a viabilidade da contratação e evitar aquisições desnecessárias ou desperdícios, uma vez que circunscreve limitadamente o objeto. 7.2.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 7.2.3. Tarefas: a) Descrever o objeto definido no PAM Emergencial (código SES e código BR), quantidade, unidade de medida; b) Descrever justificativa, inserindo referências a estudos preliminares, se houver; c) Definir critérios objetivos para avaliação de amostra do objeto licitado, quando for o caso; d) Definir critérios de aceitação e prazos de entrega; e) Estabelecer obrigações da contratante e da contratada; f) Definir critérios para subcontratação e/ou participação de consórcio, quando for o caso; g) Estabelecer mecanismos de controle e fiscalização da execução; h) Definir sanções administrativas; i) Emitir o documento PB Emergencial e encaminhar por meio eletrônico; j) Elaborar documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ solicitando análise do PB. 7.2.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; ou b) Documento da CEIC/ Área Técnica informando a inexistência de Atas válidas, que contemplem as necessidades da SES/DF; ou b) Documento da GEPP/DIAQ, acerca da não-vantajosidade da Adesão à Ata; ou c) Documento da GEAQ/DAQ, com o indeferimento da anuência de Adesão à Ata do gerenciador da ata e/ ou fornecedor. 7.2.5. Documentação gerada: a) PB Emergencial; b) Comprovante de encaminhamento do PB Emergencial por meio eletrônico; c) Documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ. Anexo(s) da Atividade 7.2 1. Modelo de Projeto Básico.

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7.3. Analisar PB Emergencial

7.3.1. Descrição: Consiste em avaliar as peças elaboradas pela CEIC/ Área Técnica, com o fito de verificar se contemplam os parâmetros administrativos para prosseguimento da contratação. 7.3.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAPRE/DIAQ. 7.3.3. Tarefas: a) Verificar a existência de justificativa para contratação por DL; b) Conferir a existência e concordância do PAM Emergencial com PB Emergencial; c) Analisar conformidade do PB Emergencial; d) Elaborar documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica para ajustes, caso necessário; e) Preparar documento de encaminhamento à GEPP/DIAQ, se prosseguimento da contratação. 7.3.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial, por meio físico e eletrônico; c) Documento de encaminhamento à GEAPRE/DIAQ solicitando análise do PB Emergencial. 7.3.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento à GEPP/DIAQ com análise final dos instrumentos de contratação; ou b) Documento de encaminhamento para CEIC/ Área Técnica para ajustes, se necessário.

INTRA-ATIVIDADES:

Se o Projeto Básico Emergencial estiver em conformidade, o processo de trabalho seguirá para a atividade “7.4. Realizar Pesquisa de Preço”. Caso contrário, retornará para a atividade “7.2. Elaborar PB Emergencial”.

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7.4. Realizar Pesquisa de Preço

7.4.1. Descrição: Consiste em apurar o valor estimado para a contratação. 7.4.2. Ator(es) da Atividade: a) GEPP/DIAQ. 7.4.3. Tarefas: a) Verificar se existe última aquisição/ contratos da Secretaria de Saúde do DF; b) Enviar pedido de solicitação de propostas e cotações para fornecedores, através da Plataforma BioNexo e/ou correspondência eletrônica; c) Conceder prazo de, no mínimo, 05 (cinco) dias para recebimento das propostas; d) Pesquisar preço em mídia especializada publicada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; e) Analisar, no mínimo, 03 (três) preços, dentre: públicos, propostas e/ou cotações para inserir em planilhas, observando que, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de 3 (três) preços; f) Elaborar mapa comparativo dos preços pesquisados e relatório de Pesquisa de Preços; g) Adotar como parâmetro a média ou mediana, ou, excepcionalmente, o menor preço, atentando-se quanto aos preços discrepantes. OBS: A Pesquisa de Preços será realizada obedecendo ao Decreto nº 36.220 de 30 dezembro de 2014 e à seguinte ordem de preferência, conforme Decreto nº 36.519 de 28 de maio de 2015:  portal de compras governamentais federal e do Distrito Federal;  demais portais governamentais de compras e sítios eletrônicos especializados, em conformidade com o mercado do Distrito Federal;  pesquisa de preços de contratos públicos realizados;  em sítios, sistemas e tabelas de instituições especializadas;  em empresas fornecedoras de bancos de preços;  em amplas pesquisas de mercado. h) Elaborar documento à DIOR/FSDF solicitando verificar disponibilidade orçamentária no valor total da despesa. 7.4.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial, por meio físico e eletrônico; c) Documento de encaminhamento da GEAPRE/DIAQ com análise final dos instrumentos de contratação. 7.4.5. Documentação gerada: a) Documentos comprobatórios dos preços utilizados na composição (Atas/Contratos de Órgão da Administração Pública, propostas de preços de fornecedores); b) Mapa comparativo de preços de mercado através de planilhas detalhadas; c) Planilha consolidada com valores unitários e totais da aquisição; d) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; e) Documento à DIOR/FSDF solicitando disponibilidade orçamentária no valor total da despesa.

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7.5. Realizar Dotação Orçamentária

7.5.1. Descrição: Consiste em informar a Dotação Orçamentária correspondente ao valor da despesa para o exercício corrente. 7.5.2. Ator(es) da Atividade: a) DIOR/FSDF. 7.5.3. Tarefas: a) Identificar o programa de trabalho correspondente à despesa; b) Identificar a fonte de recurso financiadora da despesa; c) Consultar a existência de disponibilidade orçamentária no SIGGO; d) Emitir Documento de Disponibilidade Orçamentária no valor estimado da despesa, ou proporcional ao impacto correspondente ao exercício financeiro; e) Elaborar documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ. 7.5.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição da GEPP/DIAQ; d) Documento à DIOR/FSDF solicitando disponibilidade orçamentária. 7.5.5. Documentação gerada: a) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; b) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ.

7.6. Solicitar autorização para abertura da DL

7.6.1. Descrição: Consiste em solicitar autorização para abertura de DL. Caso a contratação seja por razão de valor (até R$ 8.000,00) caberá ao Ordenador de Despesas a autorização. Nos demais casos, o Dirigente Máximo do Órgão será o responsável pela aprovação da Dispensa. 7.6.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ.

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7.6.3. Tarefas: a) Elaborar documento ao Ordenador de Despesas solicitando autorização para abertura de DL enquadrada como razão de valor, ou seja, até R$ 8.000,00; ou b) Preparar documento ao Dirigente Máximo do Órgão solicitando autorização para abertura de DL para os demais casos. 7.6.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição da GEPP/DIAQ; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ. 7.6.5. Documentação gerada: a) Documento ao Ordenador de Despesas solicitando autorização para abertura de DL enquadrada como razão de valor, ou seja, até R$ 8.000,00; ou b) Documento ao Dirigente Máximo do Órgão solicitando autorização para abertura de DL para os demais casos.

INTRA-ATIVIDADES:

Se a DL for estimada em até R$ 8.000,00, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “7.7. Autorizar a Abertura da DL razão de valor”. Para os demais valores acima de R$ 8.000,00, o processo de trabalho seguirá para a atividade “7.8. Autorizar a abertura da DL”.

7.7. Autorizar a Abertura da DL razão de valor

7.7.1. Descrição: Consiste no procedimento de autorização da abertura de DL, pelo Ordenador de Despesas, para as contratações com valor até R$ 8.000,00. 7.7.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SUAG/SES. 7.7.3. Tarefas: a) Elaborar documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ, caso autorizado o prosseguimento da contratação; ou

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b) Preparar documento à DIPRO ou DIPOP/SULOG informando o fracasso da contratação, no caso de Parecer Técnico desfavorável proveniente da atividade “7.12. Elaborar Parecer Técnico”, quando se tratar de contratações de bens padronizados; c) Elaborar documento à CEIC/ Área Técnica comunicando o fracasso da contratação, no caso de Parecer Técnico desfavorável proveniente da atividade “7.12. Elaborar Parecer Técnico”, quando se tratar de contratações de serviços. 7.7.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento ao Ordenador de Despesas solicitando autorização para abertura de DL. Em caso de pedido de autorização para reabertura da DL, após Parecer Técnico desfavorável proveniente da atividade “7.12. Elaborar Parecer Técnico”: a) Propostas vinculadas à DL; b) Amostra, quando cabível; c) Mapa comparativo provisório; d) Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível; e) Documento da GEAQ/DAQ solicitando autorização para reabertura do procedimento de contratação ao Ordenador de Despesas. 7.7.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ com autorização para (re)abertura de DL até R$ 8.000,00; ou b) Documento à DIPRO ou DIPOP/SULOG informando o fracasso da contratação para arquivamento; ou b) Elaborar documento à CEIC/ Área Técnica comunicando o fracasso da contratação.

INTRA-ATIVIDADES:

Se a autorização for concedida pelo Ordenador de Despesas, o processo de trabalho seguirá para atividade “7.10. Solicitar propostas para as empresas”.

Caso não seja autorizada a abertura da DL em razão de valor e a contratação se referir a serviços, o processo de trabalho será finalizado na CEIC/ Área Técnica. Caso não seja autorizada a abertura da DL em razão de valor e, ainda, a contratação se referir a bens padronizados, o processo de trabalho será finalizado na DIPRO ou DIPOP/SULOG.

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7.8. Autorizar a abertura da DL

7.8.1. Descrição: Consiste no procedimento de autorização da abertura de DL, pelo Dirigente Máximo do Órgão, para as contratações com valor acima de R$ 8.000,00. 7.8.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SES. 7.8.3. Tarefas: a) Elaborar documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ para publicação no DODF e prosseguimento da DL; b) Preparar documento à DIPRO ou DIPOP/SULOG informando o fracasso da contratação, no caso de Parecer Técnico desfavorável proveniente da atividade “7.12. Elaborar Parecer Técnico”, quando se tratar de contratações de bens padronizados; c) Elaborar documento à CEIC/ Área Técnica comunicando o fracasso da contratação, no caso de Parecer Técnico desfavorável proveniente da atividade “7.12. Elaborar Parecer Técnico”, quando se tratar de contratações de serviços. 7.8.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição da GEPP/DIAQ; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento ao Dirigente Máximo do Órgão solicitando autorização para abertura de DL. Em caso de pedido de autorização para reabertura da DL, após Parecer Técnico desfavorável proveniente da atividade “7.12. Elaborar Parecer Técnico”: a) Propostas vinculadas à DL; b) Amostra, quando cabível; c) Mapa comparativo provisório; d) Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível; e) Documento da GEAQ/DAQ solicitando autorização para reabertura do procedimento de contratação ao Dirigente Máximo do Órgão. 7.8.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ com autorização para (re)abertura de DL acima de R$ 8.000,00; ou b) Documento à DIPRO ou DIPOP/SULOG informando o fracasso da contratação para arquivamento; ou b) Elaborar documento à CEIC/ Área Técnica comunicando o fracasso da contratação.

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INTRA-ATIVIDADES:

Se a autorização for concedida pelo Dirigente Máximo do Órgão, o processo de trabalho seguirá para atividade “7.9. Encaminhar aviso de abertura da DL para publicação no DODF”.

Caso não seja autorizada a abertura da DL e a contratação se referir a serviços, o processo de trabalho será finalizado na CEIC/ Área Técnica. Caso não seja autorizada a abertura da DL e, ainda, a contratação se referir a bens padronizados, o processo de trabalho será finalizado na DIPRO ou DIPOP/SULOG.

7.9. Encaminhar Aviso de abertura da DL para publicação no DODF

7.9.1. Descrição: Consiste em encaminhar Aviso de Dispensa de Licitação para publicação no DODF. 7.9.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 7.9.3. Tarefas: a) Elaborar documento com Aviso de DL para publicação no DODF. 7.9.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento do Dirigente Máximo do Órgão com autorização da abertura de DL. 7.9.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento ao DODF para publicação de matéria.

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7.10. Solicitar propostas para as empresas

7.10.1. Descrição: Consiste em encaminhar PB Emergencial e documentação às empresas solicitando propostas para DL e administrar as respostas. 7.10.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 7.10.3. Tarefas: a) Encaminhar PB Emergencial e documentação às empresas solicitando propostas para DL; b) Receber e agrupar as respostas. 7.10.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento do Dirigente Máximo do Órgão com autorização da abertura de DL, quando cabível; f) Documento do Ordenador de Despesas com autorização para abertura de DL, quando cabível; g) Publicação do Aviso de DL no DODF, quando cabível. 7.10.5. Documentação gerada: a) Documento de solicitação de propostas às empresas; b) Propostas vinculadas à DL.

7.11. Confeccionar Mapa Comparativo Provisório

7.11.1. Descrição: Consiste em confeccionar e encaminhar planilha comparativa com a relação de propostas recebidas e de amostras, quando solicitadas previamente no PB Emergencial. 7.11.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 7.11.3. Tarefas: a) Elaborar planilha comparativa com a relação de propostas recebidas; b) Preparar documento à CEIC/ Área Técnica solicitando Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível.

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7.11.4. Documentação necessária: a) Propostas vinculadas à DL; b) Amostras, quando solicitadas previamente no PB Emergencial. 7.11.5. Documentação gerada: a) Mapa comparativo provisório; b) Documento de encaminhamento à CEIC/ Área Técnica.

7.12. Elaborar Parecer Técnico

7.12.1. Descrição: Consiste em realizar Parecer Técnico da proposta quanto ao atendimento das condições e requisitos estabelecidos no PB Emergencial e da amostra, quando previamente solicitada. 7.12.2. Ator(es) da Atividade: a) CEIC; b) Área Técnica. 7.12.3. Tarefas: a) Elaborar Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível; b) Preparar documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ. 7.12.4. Documentação necessária: a) PAM, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Propostas vinculadas à DL; d) Amostra, quando cabível; e) Mapa comparativo provisório. 7.12.5. Documentação gerada: a) Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível; b) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ.

7.13. Analisar Parecer Técnico

7.13.1. Descrição: Consiste em analisar o Parecer Técnico emitido pela CEIC/ Área Técnica com objetivo de avaliar o prosseguimento da DL.

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7.13.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 7.13.3. Tarefas: a) Analisar Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível, observando o posicionamento da CEIC/ Área Técnica quanto ao prosseguimento da DL; b) Preparar documento para continuidade da contratação, se parecer técnico favorável; ou c) Elaborar documento para solicitar autorização de reabertura do procedimento de contratação ao Ordenador de Despesas ou ao Dirigente Máximo do Órgão, de acordo com os valores da DL, se parecer técnico desfavorável, conforme Atividade “7.6. Solicitar autorização para abertura de DL”. 7.13.4. Documentação necessária: a) Propostas vinculadas à DL; b) Amostra, quando cabível; c) Mapa comparativo provisório; d) Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível. 7.13.5. Documentação gerada: a) Documento para prosseguimento da contratação; ou b) Documento de solicitação de reabertura do procedimento de contratação ao Ordenador de Despesas ou ao Dirigente Máximo do Órgão, de acordo com os valores da DL.

INTRA-ATIVIDADES:

Se o Parecer Técnico for favorável, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “7.14. Consolidar Mapa Comparativo Definitivo”. Caso Parecer seja desfavorável, o processo de trabalho retornará para a atividade “7.6. Solicitar autorização para abertura da DL”.

7.14. Consolidar Mapa Comparativo Definitivo

7.14.1. Descrição: Consiste em revisar a planilha comparativa das propostas, consolidando o Mapa Comparativo. 7.14.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 7.14.3. Tarefas: a) Revisar e consolidar a planilha comparativa das propostas;

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b) Encaminhar documento à DAQ/CODCOMP para manifestação quanto ao andamento do processo regular de contratação do objeto vinculado à DL. 7.14.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento do Dirigente Máximo do Órgão com autorização da abertura de DL, quando cabível; f) Documento do Ordenador de Despesas com autorização para abertura de DL, quando cabível; g) Publicação do Aviso de DL no DODF, quando cabível; h) Propostas vinculadas à DL; i) Amostra, quando cabível; j) Mapa comparativo provisório; k) Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível. 7.14.5. Documentação gerada: a) Planilha comparativa final; b) Documento à DAQ/CODCOMP consultando andamento do processo regular.

7.15. Pronunciar sobre o andamento do processo regular

7.15.1. Descrição: Consiste em manifestação a respeito do andamento do processo regular de contratação do mesmo objeto vinculado à DL. 7.15.2. Ator(es) da Atividade: a) DAQ/CODCOMP. 7.15.3. Tarefas: a) Elaborar documento informando o andamento do processo regular do objeto em questão, confirmando a situação atual e a previsão de conclusão; b) Preparar documento à DCC/CODCOMP se a contratação se referir a Serviços, para elaboração da minuta contratual; ou c) Elaborar documento à GEAQ/DAQ se a contratação se referir a bens padronizados, para realização de check list. 7.15.4. Documentação necessária: a) Documento da GEAQ/DAQ com consulta acerca de andamento do processo regular de contratação. 7.15.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP; ou b) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ.

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INTRA-ATIVIDADES:

Se a contratação se referir a serviços o processo de trabalho seguirá para a atividade “7.16. Elaborar minuta contratual”. Caso contrário, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “7.17. Aplicar Check list”.

7.16. Elaborar minuta contratual

7.16.1. Descrição: Consiste em elaborar Minuta de Contrato de acordo com o modelo adotado pela Secretaria de Estado de Saúde. 7.16.2. Ator(es) da Atividade: a) DCC/CODCOMP. 7.16.3. Tarefas: a) Elaborar Minuta do Edital, em conformidade com a minuta padrão; b) Preparar documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ para realização de Check List. 7.16.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento do Dirigente Máximo do Órgão com autorização da abertura de DL, quando cabível; f) Documento do Ordenador de Despesas com autorização para abertura de DL, quando cabível; g) Publicação do aviso de DL no DODF, quando cabível; h) Propostas vinculadas à DL; i) Amostra, quando cabível; j) Mapa comparativo provisório; k) Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível; l) Documento informando o andamento do processo regular do objeto em questão, confirmando a situação atual e a previsão de conclusão. 7.16.5. Documentação gerada: a) Minuta do Edital; b) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ.

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7.17. Aplicar Check List

7.17.1. Descrição: Consiste em realizar conferência da instrução do processo com aplicação de Check List, conforme Anexo Check List Dispensa de Licitação. 7.17.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 7.17.3. Tarefas: a) Preencher Check List, conforme Anexo – Check List Dispensa de Licitação; b) Elaborar documento de encaminhamento à AJL/SES, solicitando análise jurídica. 7.17.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento do Dirigente Máximo do Órgão com autorização da abertura de DL, quando cabível; f) Documento do Ordenador de Despesas com autorização para abertura de DL, quando cabível; g) Publicação do aviso de DL no DODF, quando cabível; h) Propostas vinculadas à DL; i) Amostra, quando cabível; j) Mapa comparativo provisório; k) Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível; l) Documento informando o andamento do processo regular do objeto em questão, confirmando a situação atual e a previsão de conclusão; m) Minuta do Edital, quando cabível. 7.17.5. Documentação gerada: a) Check List de conferência da contratação por Dispensa preenchido; b) Documento de encaminhamento à AJL/SES. Anexo(s) da Atividade 7.17. 1. Check List Dispensa de Licitação.

7.18. Realizar análise de consultoria jurídica

7.18.1. Descrição: Consiste em emitir Nota Técnica Jurídica a respeito da contratação por Dispensa.

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7.18.2. Ator(es) da Atividade: a) AJL/SES. 7.18.3. Tarefas: a) Realizar análise jurídica da minuta contratual do Edital; b) Analisar relatório de estimativa de preços; c) Avaliar conteúdo do PB Emergencial, de acordo com as normas legais vigentes; d) Examinar a existência de disponibilidade orçamentária, quando cabível; e) Verificar quanto a legalidade da contratação; b) Preparar documento de encaminhamento ao Gabinete SUAG/SES, se Nota Técnica apresentar parecer favorável ao prosseguimento da contratação; ou g) Elaborar documento à GEAQ/DAQ, para ajustes na minuta, se Nota Técnica apresentar recomendações. 7.18.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento do Dirigente Máximo do Órgão com autorização da abertura de DL, quando cabível; f) Documento do Ordenador de Despesas com autorização para abertura de DL, quando cabível; g) Publicação do Aviso de DL no DODF, quando cabível; h) Propostas vinculadas à DL; i) Amostra, quando cabível; j) Mapa comparativo provisório; k) Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível; l) Documento informando o andamento do processo regular do objeto em questão, confirmando a situação atual e a previsão de conclusão; m) Minuta do Edital, quando cabível; n) Check List de conferência da contratação por Dispensa preenchido. 7.18.5. Documentação gerada: a) Nota Técnica Jurídica; b) Documento de encaminhamento ao Gabinete SUAG/SES; ou c) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ.

INTRA-ATIVIDADES:

Se a Nota Técnica da AJL/SES concluir pela viabilidade da contratação, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “7.19 Autorizar e Providenciar o ratifico do GAB/SES”. Caso a Nota Técnica apresente recomendações, o processo de trabalho retornará para a atividade “7.17. Aplicar Check List”.

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7.19. Autorizar e solicitar o ratifico

7.19.1. Descrição: Consiste em expedir os atos de autorização de realização de despesa pelo Ordenador de Despesas e de solicitação de confirmação da contratação por Dispensa pelo Dirigente Máximo do Órgão. 7.19.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SUAG/SES. 7.19.3. Tarefas: a) Elaborar documento de autorização de realização de despesa pelo Ordenador de Despesas; b) Preparar minuta de ratifico da Dispensa de Licitação pelo Dirigente Máximo do Órgão. 7.19.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento do Dirigente Máximo do Órgão com autorização da abertura de DL, quando cabível; f) Documento do Ordenador de Despesas com autorização para abertura de DL, quando cabível; g) Publicação do Aviso de DL no DODF, quando cabível; h) Propostas vinculadas à DL; i) Amostra, quando cabível; j) Mapa comparativo provisório; k) Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível; l) Documento informando o andamento do processo regular do objeto em questão, confirmando a situação atual e a previsão de conclusão; m) Minuta do Edital, quando cabível; n) Check list de conferência da contratação por Dispensa preenchido; o) Nota Técnica Jurídica. 7.19.5. Documentação gerada: a) Documento de autorização de despesa; b) Documento com minuta de ratifico da Dispensa de Licitação.

7.20. Elaborar o ratifico de DL

7.20.1. Descrição: Consiste em confirmar a autorização para realização da contratação por Dispensa de Licitação.

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7.20.2. Ator(es) da Atividade: a) Gabinete SES. 7.20.3. Tarefas: a) Conferir e assinar o documento com ratifico da DL; b) Elaborar documento à GEAQ/DAQ para publicação dos atos no DODF. 7.20.4. Documentação necessária: a) PAM Emergencial, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Relatório de estimativa de preços com valor global da aquisição; d) Documento com informação da disponibilidade orçamentária; e) Documento do Dirigente Máximo do Órgão com autorização da abertura de DL, quando cabível; f) Documento do Ordenador de Despesas com autorização para abertura de DL, quando cabível; g) Publicação do Aviso de DL no DODF, quando cabível; h) Propostas vinculadas à DL; i) Amostra, quando cabível; j) Mapa comparativo provisório; k) Parecer Técnico da proposta e da amostra, quando cabível; l) Documento informando o andamento do processo regular do objeto em questão, confirmando a situação atual e a previsão de conclusão; m) Minuta do Edital, quando cabível; n) Check list de conferência da contratação por Dispensa preenchido; o) Nota Técnica Jurídica; p) Documento de autorização de despesa; q) Documento com minuta de ratifico da Dispensa de Licitação. 7.20.5. Documentação gerada: a) Documento com ratifico de DL assinado pelo Dirigente Máximo da Entidade; b) Documento de encaminhamento à GEAQ/DAQ.

7.21. Encaminhar ratifico da DL para publicação

7.21.1. Descrição: Consiste em encaminhar autorização da contratação para publicação no DODF. 7.21.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 7.21.3. Tarefas: a) Elaborar documento de encaminhamento da matéria para publicação no DODF; b) Elaborar documento à ASCOM solicitando divulgação da DL. 7.21.4. Documentação necessária: a) Ratifico de DL assinado pelo Dirigente Máximo da Entidade;

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7.21.5. Documentação gerada: a) Documento de encaminhamento ao DODF solicitando publicação de matéria; b) Documento à ASCOM solicitando divulgação da DL.

7.22. Emitir AFM

7.22.1. Descrição: Consiste em emitir AFM no Alphalinc. 7.22.2. Ator(es) da Atividade: a) GEAQ/DAQ. 7.22.3. Tarefas: a) Emitir AFM no Alphalinc; b) Elaborar documento à DIOR/FSDF para solicitação de empenho. 7.22.4. Documentação necessária: a) PAM de Dispensa, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Check List de Dispensa de Licitação preenchido; d) Minuta de Contrato, quando cabível; e) Nota Técnica Jurídica; f) Ratifico de DL assinado pelo Dirigente Máximo da Entidade; g) Documento de encaminhamento ao DODF solicitando publicação de matéria. 7.22.5. Documentação gerada: a) AFM; b) Documento de encaminhamento à DIOR/FSDF.

7.23. Realizar Empenho

7.23.1. Descrição: Consiste em emitir nota de empenho no SIGGO. 7.23.2. Ator(es) da Atividade: a) DIOR/FSDF. 7.23.3. Tarefas: a) Conferir se o PAM é condizente com a AFM; b) Emitir autorização para emissão de empenho;

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c) Colher assinatura do Diretor Executivo do FSDF/SES; d) Emitir Nota de Empenho no SIGGO; e) Atualizar a informação do empenho no Alphalinc; f) Inserir a nota de empenho no processo; g) Elaborar documento de encaminhamento da Nota de Empenho ao fornecedor, se a contratação não se referir a serviços; ou h) Preparar documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP para formalização do contrato, se a contratação se referir a serviços. 7.23.4. Documentação necessária: a) PAM de Dispensa, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Check List de Dispensa de Licitação preenchido; d) Minuta de Contrato, quando cabível; e) Nota Técnica Jurídica, quando cabível; f) Ratifico de DL assinado pelo Dirigente Máximo da Entidade; g) Documento de encaminhamento ao DODF solicitando publicação de matéria; h) AFM. 7.23.5. Documentação gerada: a) Nota de Empenho; b) Documento de encaminhamento da Nota de Empenho ao fornecedor; ou c) Documento de encaminhamento à DCC/CODCOMP.

INTRA-ATIVIDADES:

Se a contratação se referir a serviços, o processo de trabalho prosseguirá para a atividade “7.25. Formalizar contratação”. Caso contrário, o processo de trabalho seguirá para a atividade “7.24. Encaminhar empenho ao fornecedor”.

7.24. Encaminhar empenho ao fornecedor

7.24.1. Descrição: Consiste no encaminhamento do empenho ao fornecedor. 7.24.2. Ator(es) da Atividade: a) DIOR/FSDF. 7.24.3. Tarefas: a) Encaminhar comunicado ao fornecedor informando o empenho; b) Anexar comprovante de comunicado aos autos;

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c) Elaborar documento de encaminhamento dos autos conforme unidade descrita na AFM nos campos “Setor Solicitante” e “Endereço de Entrega”. 7.24.4. Documentação necessária: a) AFM; b) Nota de Empenho. 7.24.5. Documentação gerada: a) Comprovante do comunicado ao fornecedor; b) Documento de encaminhamento à unidade descrita na AFM.

7.25. Formalizar contratação

7.25.1. Descrição: Consiste em formalizar o contrato junto ao fornecedor e Dirigente Máximo da Secretaria de Estado de Saúde, e providenciar publicação no DODF. 7.25.2. Ator(es) da Atividade: a) DCC/CODCOMP. 7.25.3. Tarefas: a) Elaborar contrato, conforme minuta aprovada pela consultoria jurídica; b) Encaminhar contrato para assinatura do Dirigente Máximo do Órgão e do representante da empresa; c) Encaminhar documento para publicação do extrato do contrato no DODF. 7.25.4. Documentação necessária: a) PAM de Dispensa, quando cabível; b) PB Emergencial; c) Check List de Dispensa de Licitação preenchido; d) Minuta de Contrato, quando cabível; e) Nota Técnica Jurídica; f) Ratifico de DL assinado pelo Dirigente Máximo da Entidade; g) AFM; h) Nota de Empenho. 7.25.5. Documentação gerada: a) Contrato formalizado, assinado e publicado.

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PORTARIA DE PUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 210, DE 13 DE ABRIL DE 2017 Estabelece o Regulamento de Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “IV” do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013 e, considerando a necessidade de padronizar o Processo de Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, resolve estabelecer o Regulamento de Contratações da SES/DF, nos seguintes termos: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As contratações pertinentes a bens e serviços, no âmbito da SES/DF, serão regidas pelas normas e procedimentos instituídos por este Regulamento, bem como as disposições constitucionais, legais, regulamentares e regimentais vigentes. Parágrafo único. O detalhamento das atividades deverá ser descrito no Manual de Contratações da SES/DF. Art. 2º As licitações para contratação de bens e serviços de interesse da SES/DF ficarão sujeitas ao planejamento e à programação orçamentária anual, observadas as metas estabelecidas no Plano Plurianual. Art. 3º As contratações de bens padronizados e serviços serão preferencialmente promovidas na modalidade de licitação denominada pregão eletrônico. Art. 4º Os bens a serem contratados deverão ser padronizados no sistema eletrônico de gestão de materiais da SES/DF, e serão subdivididos em: I - bens padronizados de compra regular; II - bens padronizados de compra eventual. Parágrafo único. Excetuam-se do caput deste artigo os bens de compra específica, cuja contratação se dará em atendimento à determinação judicial. Art. 5º O processo de contratação de bens padronizados de compra regular da SES/DF é composto pelas seguintes etapas: I - Iniciação da Contratação: procedimentos com objetivo de formalizar a necessidade de contratação, através da emissão dos seguintes documentos, no sistema eletrônico de gestão de materiais: a) Solicitação de Registro de Preço (SRP) para licitações por pregão eletrônico, na modalidade de Registro de Preços; b) Pedido de Aquisição de Material (PAM) para licitações por pregão eletrônico no Sistema de Preços Praticados, para adesão à ata de Registros de Preços de outros órgãos, conforme Parecer nº 27/2015 da Procuradoria Geral do Distrito Federal, ou para contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação, consubstanciada nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. II - Desenvolvimento da Contratação: procedimentos de elaboração dos instrumentos de contratação, com definição do objeto por meio de elaboração de Termo de Referência ou Projeto Básico, e pesquisa mercadológica; III - Instrução para Aquisição: procedimentos de verificação da conformidade dos instrumentos de contratação, estimativa do valor de referência e autorização do prosseguimento da aquisição. Art. 6º O processo de contratação de bens padronizados de compra eventual e serviços da SES/DF é composto pelas seguintes atividades: I - Iniciação da Contratação: procedimentos com objetivo de formalizar a necessidade de contratação por meio da elaboração do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) e análise da solicitação e indicação do primeiro;

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II - Consolidação da Demanda de Contratação: procedimentos de verificação da existência de estoque ou processo de compra em andamento que possa atender a área demandante; compilação das necessidades de aquisição através do preenchimento do Documento Consolidador da Demanda (DCD); e emissão da SRP ou PAM no sistema eletrônico de gestão de materiais; III - Formalização da Equipe de Planejamento da Contratação: assinatura do Termo de Ciência de participação da Equipe, constituída em conformidade com o art. 7º, IV e V, desta Portaria; IV - Desenvolvimento da Contratação: procedimentos de elaboração dos instrumentos de contratação com especificação da contratação por meio de elaboração de Termo de Referência ou Projeto Básico, pesquisa mercadológica e estudos técnicos; V - Instrução para Aquisição: procedimentos de verificação da conformidade dos instrumentos de contratação, estimativa do valor de referência e autorização do prosseguimento da aquisição. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 7º Para os efeitos deste Regulamento, considera-se: I - Área Demandante: unidade solicitante, consumidora ou responsável pelo acompanhamento e guarda dos serviços ou bens da contratação, com nível mínimo de Gerência dentre as unidades orgânicas da SES/DF, na qual é originada a demanda; II - Área de Vinculação Técnica: unidade de vinculação técnica da área demandante na Administração Central (ADMC) da SES/DF, conforme Matriz de Relacionamento publicada no Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 23 de fevereiro de 2017; III - Área Consolidadora: unidade responsável por compilar as solicitações das áreas demandantes, conforme Matriz de Consolidadores presente no Anexo I desta Portaria; IV - Equipe de Planejamento: grupo responsável pela elaboração de Termo de Referência ou Projeto Básico, pesquisa mercadológica e estudos técnicos, composto por, no mínimo, 3 (três) servidores indicados pela área demandante, área de vinculação técnica e Subsecretaria de Administração Geral, preferencialmente integrante da Comissão de Elaboração de Instrumentos de Contratação (CEIC); V - Coordenador da Equipe de Planejamento: servidor integrante da Equipe de Planejamento designado pela Subsecretaria de Administração Geral (SUAG/SES) para comandar os trabalhos desenvolvidos pela Equipe; VI - Comissão de Elaboração de Instrumentos de Contratação: grupo instituído pela SUAG/SES para elaboração dos instrumentos de contratação em conjunto com as áreas técnicas responsáveis; VII - Área Técnica: área na Administração Central (ADMC) que detém competências técnicas sobre o objeto da contratação; VIII - Documento de Oficialização de Demanda – DOD: pedido formal, relativo ao objeto pretendido, que caracteriza a solicitação originada pela Área Demandante a ser atendida por novo processo de contratação; IX - Documento de Consolidação da Demanda – DCD: síntese dos DODs emitidos, com informações sobre existência de estoque ou processo em andamento que possa atender a Área Demandante e quantitativo compilado para a contratação; X - Termo de Referência - TR: documento com elementos capazes de especificar o bem ou serviço a ser contratado; propiciar a avaliação do custo pela Administração, considerando os preços praticados no mercado; definir os métodos, critérios de sustentabilidade envolvidos, estratégia de suprimento e prazo de execução do contrato; elaborado para contratações por pregão eletrônico; XI - Projeto Básico - PB: conjunto de informações necessárias e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar o bem ou serviço objeto da contratação, que possibilite a avaliação do custo e definição dos métodos e do prazo de execução, preparado para as demais formas de contratações; XII - Pesquisa mercadológica: estimativa preliminar do custo da contratação e verificação sobre as práticas de mercado adotadas para o objeto da contratação; XIII - Pesquisa de preços: atividade realizada com a finalidade de estimar o valor de referência da futura contratação, bem como verificar a vantajosidade em adesões às Atas de Registro de Preços de outros órgãos; XIV - Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

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XV - Ata de Registro de Preços – ARP: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgão participante e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas; XVI - Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; XVII - Cronograma de Contratações: calendário de execução do planejamento de contratações, no qual é realizada a distribuição temporal do início dos processos de contratações da SES/DF e do respectivo prazo de conclusão ao longo do exercício financeiro, não se considerando o prazo de entrega do produto ou o início da prestação do serviço respectivo; XVIII - Estudo Técnico Preliminar: análise detalhada sobre a viabilidade econômica da contratação, elaborada para contratação de equipamentos ou soluções de tecnologia da informação, conforme art. 12 da Instrução Normativa nº 04/2014 – SLTI/MPOG e alterações; XIX - Estudo Técnico de Viabilidade: atividade realizada, quando a contratação tiver por objeto a locação de bens em geral, para demonstração de que é mais vantajosa que a aquisição, nos termos definidos pela Decisão Normativa nº 01/2011 – TCDF; XX - Parecer Técnico: pronunciamento por escrito, claro e objetivo, emitido por especialista, de julgamento técnico, referente ao bem ou serviço objeto da contratação; XXI - Solicitação de Registro de Preços – SRP: documento emitido no sistema eletrônico de gestão de materiais da SES/DF, para contratações de bens padronizados, por Sistema de Registro de Preços, contendo: código SES, descritivo, código BR, quantitativo, unidade de fornecimento e prazo de entrega; XXII - Pedido de Aquisição de Material – PAM: documento emitido no sistema eletrônico de gestão de materiais da SES/DF, para as demais formas de contratações de bens padronizados, contendo: código SES, descritivo, código BR, quantitativo, unidade de fornecimento e prazo de entrega; XXIII - Código SES: sequência de números utilizada para identificação do bem no sistema eletrônico de gestão de materiais da SES/DF; XXIV - Código BR: sequência de números utilizada para identificação de material no Sistema de Catalogação de Material – CATMAT ou serviço no Sistema de Catalogação de Serviços – CATSER, do Sistema Integrado de Administração e Serviços Gerais – SIASG, do Ministério do Planejamento; XXV - Bem padronizado: medicamento, equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, incorporado ao catálogo da SES/DF por meio de comissões de padronização; XXVI - Bem padronizado de compra regular: produtos ou medicamentos constantes no catálogo da SES/DF cuja contratação deve ser realizada periodicamente; XXVII - Bem padronizado de compra eventual: produtos ou medicamentos constantes no catálogo da SES/DF cuja contratação é aperiódica; XXVIII - Serviços: conjunto de atividades prestadas à SES/DF, por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que seja essencialmente intangível e não resulte na propriedade de alguma coisa; XXIX - Matriz de Relacionamento: correspondência das competências regimentais das unidades orgânicas das Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de Referência Distrital e Assistencial com as competências da Administração Central e órgãos técnicos da Administração Pública do Distrito Federal, conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no DODF de 23 de fevereiro de 2017. XXX - Matriz de Consolidadores: correspondência das unidades demandantes com as consolidadoras de acordo com o objeto da contratação, conforme Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. Serão tratadas como serviço as contratações em que esse elemento for preponderante, ainda que haja fornecimento concomitante de bens.

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CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Art. 8º Caberá à SUAG/SES a elaboração da minuta do Cronograma de Contratações, ouvidas as demais Subsecretarias, a ser aprovada pelo Secretário de Estado de Saúde. Parágrafo único. O Cronograma de Contratações será publicado anualmente no DODF. Art. 9º Considerando a economia de escala, as contratações deverão ser realizadas preferencialmente por item ou, quando técnica ou economicamente justificável, por lote. Art. 10. Ressalvado o disposto no art. 4º, parágrafo único, desta Portaria, todas as contratações de bens deverão ser precedidas de procedimento de padronização e registro no Sistema Eletrônico de Gestão de Materiais da SES/DF. Art. 11. A incorporação de novas tecnologias no âmbito da SES/DF deverá ser aprovada pela comissão de padronização do referido bem. Art. 12. A lista de bens padronizados contratáveis deverá estar disponível no Sistema Eletrônico de Gestão de Materiais da SES/DF. CAPÍTULO IV DA INICIAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Art. 13. As contratações de bens padronizados de compra regular deverão ser iniciadas pela emissão de SRP ou PAM pelas Diretorias de Programação da Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG/SES). Parágrafo único. A SRP ou PAM deverá ser emitido observados os seguintes prazos de vencimento da ata vigente: I – medicamentos: 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao vencimento; II – materiais médico-hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao vencimento; III – insumos de laboratório: 360 (trezentos e sessenta dias) anteriores ao vencimento. Art. 14. As contratações de produtos padronizados de compra eventual e serviços deverão ser iniciadas por meio de DOD preenchido pela Área Demandante, contendo as seguintes informações: I - descrição do bem; II - quantidade; III - unidade de fornecimento; IV - código SES e código BR; V - programa de trabalho e fonte de recurso; VI - justificativa para a contratação e para a quantidade; VII - indicação da presença ou não do item solicitado no Cronograma de Contratações vigente; VIII - alinhamento estratégico institucional; IX - benefícios e resultados a serem alcançados; X - indicação do primeiro integrante da Equipe de Planejamento; XI - assinatura dos responsáveis pela sua elaboração e do diretor da unidade solicitante. § 1º A Área Demandante deverá ter o requisito mínimo de Gerência para elaboração do DOD. § 2º O DOD deverá ser analisado pela Área de Vinculação Técnica na ADMC, conforme Matriz de Relacionamento, quanto à oportunidade, conveniência e necessidade da contratação pretendida para atendimento às contratações referentes às atividades finalísticas planejadas pelas Áreas Demandantes. § 3º Após o recebimento do DOD, a Área de Vinculação Técnica na ADMC terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para pronunciamento. § 4º Caberá à Área de Vinculação Técnica na ADMC a indicação do segundo integrante da Equipe de Planejamento. § 5º A contratação que fizer referência a bem ou serviço não constante do Cronograma de Contratações da SES/DF deverá ser aprovada pela Subsecretaria responsável pela Área de Vinculação Técnica na ADMC antes de ser encaminhada à Área Consolidadora.

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§ 6º A contratação de Solução ou Equipamento de Tecnologia da Informação deve estar contemplada no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI ou ser aprovada pelo Comitê Gestor de Informação e Informática da SES/DF. CAPÍTULO V DA CONSOLIDAÇÃO DA DEMANDA DA CONTRATAÇÃO Art. 15. Caberá às Áreas Consolidadoras, conforme Matriz de Consolidadores, verificar a existência de estoque ou processo de contratação em andamento que possa atender a Área Demandante, bem como sintetizar as necessidades de contratação. § 1º A Área Consolidadora deverá preencher o DCD, contendo as seguintes informações: I - conferência da presença de estoques ou contratações em andamento para o bem ou serviço objeto da contratação; II - descrição do bem ou serviço; III - código SES; IV - unidade de fornecimento; V - estoque atual e dados de consumo; VI - estimativa consolidada. § 2º A Área Consolidadora deverá emitir SRP ou PAM no Sistema Eletrônico de Gestão de Materiais da SES/DF para as contratações de bem padronizado de compra eventual. § 3º Caso seja constatada a existência de contratação em andamento ou bem em estoque que atenda à solicitação da Área Demandante, a Área de Vinculação Técnica na ADMC deverá ser comunicada. § 4º O prazo máximo para elaboração do DCD será de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do DOD pela Área Consolidadora. CAPÍTULO VI DA FORMALIZAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO Art. 16. Caberá às SUAG/SES a indicação do terceiro integrante da Equipe de Planejamento e sua formalização. § 1º O terceiro membro da Equipe de Planejamento será preferencialmente componente da CEIC. § 2º A SUAG/SES deverá designar o Coordenador da Equipe de Planejamento. § 3º Todos os integrantes da Equipe de Planejamento assinarão o Termo de Ciência de sua indicação e dos prazos existentes para a elaboração dos instrumentos de contratação. Art. 17. A Equipe de Planejamento elaborará os instrumentos de contratação, bem como os estudos complementares, observados os prazos máximos de 105 (cento e cinco) dias para contratação de bens padronizados e de 150 (cento e cinquenta) dias para serviços, respeitados os seguintes prazos parciais: I - Contratação de bem padronizado de compra eventual: a) Pesquisa Mercadológica: 30 dias; b) Estudo Técnico Preliminar: 30 dias; c) Estudo Técnico de Viabilidade: 30 dias; d) Elaboração de TR ou PB: 15 dias. II - Contratação de serviços: a) Pesquisa Mercadológica: 60 dias; b) Estudo Técnico Preliminar: 30 dias; c) Estudo Técnico de Viabilidade: 30 dias; d) Elaboração de TR ou PB: 30 dias. § 1º A contagem do prazo previsto no caput deste artigo iniciará com a assinatura do Termo de Ciência. § 2º Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que previamente justificados, e com a concordância do Dirigente Máximo do Órgão.

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CAPÍTULO VII DO DESENVOLVIMENTO DA CONTRATAÇÃO Seção I Do Termo de Referência ou Projeto Básico Art. 18. Recebido o processo com a SRP ou o PAM, a CEIC e a Área Técnica deverão elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico para contratações de bem padronizado de compra regular, adesão à ata, dispensa de licitação e inexigibilidade. Art. 19. A Equipe de Planejamento deverá elaborar Termo de Referência ou Projeto Básico para contratações de bem padronizado de compra eventual e serviços. Art. 20. O Termo de Referência ou Projeto Básico deverá conter: I - objeto, perfeitamente definido, com características, quantidades e respectivas unidades de fornecimento, código SES e código BR; II - justificativa, inserindo referências a estudos preliminares, se houver; III - forma e local de execução dos serviços, ou do fornecimento do produto, com critérios de aceitação e prazos de entrega; IV - formalização e prazo de vigência do contrato; V - prazo de garantia ou validade; VI - previsão dos materiais, instalações ou equipamentos necessários, quando for o caso; VII - vistoria técnica e respectivas regras, quando for o caso; VII - critérios de aceitação da proposta; VIII - indicação sobre a necessidade ou não de amostras; IX - critérios objetivos para a avaliação da amostra, condições e prazos de devolução; X - obrigações da contratante e da contratada; XI - previsão de subcontratação, se permitida; XII - condições de pagamento; XIII - mecanismos de controle e fiscalização da execução; XIV - áreas responsáveis pela indicação dos executores do contrato; XV - indicação justificada quanto à permissão ou vedação da possibilidade de participação de consórcio; XVI - sugestão justificada da modalidade de licitação, do critério de julgamento e de adjudicação, bem como da opção pela utilização ou não do Sistema de Registro de Preços; XVII - sanções administrativas; XVIII - informação sobre a existência ou não de óbice ao tratamento diferenciado para microempresa e empresa de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada no Distrito Federal pela Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011; XIX - assinatura dos responsáveis pela sua elaboração e aprovação pela autoridade superior competente. § 1º A Área Técnica responsável pelo bem ou serviço objeto da contratação deverá auxiliar a CEIC na elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico. § 2º Os Termos de Referência ou Projetos Básicos de contratações de equipamentos médico-hospitalares ou odontológicos deverão conter Parecer Técnico emitido pela Diretoria de Engenharia Clínica e, caso haja necessidade de obras ou verificação de instalações, da Diretoria de Engenharia, ambas da Subsecretaria de Infraestrutura (SINFRA/SES), ou órgão ou entidade com capacidade técnica indicado pela SINFRA, sem prejuízo ao disposto nas alíneas do art. 19. § 3º A contratação de soluções ou equipamentos de TI será precedida de Estudo Técnico Preliminar, além dos elementos descritos nas alíneas do art. 19. § 4º Para contratação em regime de aluguel, o Termo de Referência ou Projeto Básico deverá conter Estudo Técnico de Viabilidade. § 5º Qualquer alteração posterior à aprovação do Termo de Referência ou Projeto Básico deverá ser devidamente justificada e submetida à nova aprovação pela autoridade superior competente, exceto nos casos de correção de erros materiais, meramente redacionais, ordem das cláusulas e outras alterações sem impacto relevante no objeto da contratação.

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§ 6º O prazo máximo para elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico pela CEIC e a Área Técnica será de 8 (oito) dias úteis. Seção II DA PESQUISA MERCADOLÓGICA Art. 21. Caberá à CEIC, para contratações de bem padronizado de compra regular, adesão à ata, dispensa de licitação e inexigibilidade, a realização da estimativa preliminar do custo da contratação. Art. 22. Caberá à Equipe de Planejamento, para contratações de bem padronizado de compra eventual e serviços, a realização da estimativa preliminar do custo da contratação. Art. 23. A prospecção preliminar de preços deverá ser realizada através de consulta ao Portal de Compras Governamentais, além de outras fontes oficiais (DW-SIASG, Banco de Preços em Saúde - BPS, entre outros). § 1º Na inexistência de preços praticados por outros órgãos ou entidades da Administração, deve-se buscar outras fontes de pesquisa. § 2º A contratação de serviço com mão de obra de dedicação exclusiva deverá abranger a nomenclatura e a metodologia de cálculo constante na planilha de formação de custos por categoria, estipulada pela Instrução Normativa nº 02/2008 do SLTI/MPOG, observado o seguinte: I - os salários a serem utilizados como referência para elaboração de estimativa de custos deverão respeitar os valores mínimos constantes em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho que regula a categoria, indicado no Termo de Referência ou Projeto Básico; II - a prospecção deverá considerar valores advindos de pesquisa de mercado de salário obtidos em contratações de outros órgãos públicos, em repositórios de informações estatísticas e em outras fontes que se julgarem adequadas. § 3º A Área Técnica responsável pelo bem deverá subsidiar a CEIC na elaboração da planilha preliminar do custo da contratação. § 4º O prazo máximo para realização da pesquisa mercadológica pela CEIC e a Área Técnica será de 8 (oito) dias úteis. CAPÍTULO VIII DA INSTRUÇÃO PARA AQUISIÇÃO SEÇÃO I Da verificação da conformidade dos instrumentos de contratação Art. 24. Caberá à Diretoria de Instrução para Aquisição (DIAQ/CODCOMP), por meio da Gerência de Análise e Preparação (GEAPRE/DIAQ), avaliar os instrumentos de contratação elaborados pela CEIC/Área Técnica ou Equipe de Planejamento, com o fito de verificar se contemplam os parâmetros administrativos para prosseguimento da contratação. Parágrafo único. O prazo máximo para verificação da conformidade dos instrumentos de aquisição será de 5 (cinco) dias úteis. SEÇÃO II Da Pesquisa de Preços Art. 25. Caberá à Diretoria de Instrução para Aquisição (DIAQ/CODCOMP), por meio da Gerência de Pesquisa de Preços (GEPP/DIAQ), proceder às atividades relacionadas à pesquisa de preços para contratações de bens e serviços no âmbito da SES/DF. Art. 26. Deverá ser realizada pesquisa de preços que reflita os valores de mercado, para formação do valor de referência, a qual deverá basear-se em, no mínimo, 3 (três) amostras de preços por item. § 1º Sem prejuízo da utilização de outros sistemas de auxílio à pesquisa de preços ou de catalogação de bases de dados, constituem fontes de consulta para formação do valor de referência: I - Portal de Compras do Governo Federal (www.comprasgovernamentais.gov.br) para contratações concluídas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; II - mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que o documento contenha o endereço eletrônico e a data de acesso; III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;

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IV - fornecedores de produtos ou serviços. § 2º Para fins de cumprimento do previsto no caput, a pesquisa deverá incluir, no mínimo, uma informação de base de dados descrita nos incisos I ou III do §1º deste artigo. § 3º Nas instruções de aquisições de medicamentos, poderá ser utilizado o preço obtido na Lista de Preços de Medicamentos para Compras Públicas, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, combinado com um ou mais incisos do § 1º deste artigo. § 4º Não serão admitidas amostras de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas. § 5º A consulta a sítios de comércio eletrônico deverá considerar, para obtenção do preço do item, o menor valor para pagamento em uma única parcela. § 6º Os fornecedores de bens ou serviços, após a formalização da consulta, terão o prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias para resposta. § 7º As pesquisas de preço poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, podendo ser utilizadas pesquisas efetuadas por outros órgãos públicos. § 8º O preço de referência será, preferencialmente, calculado pelo menor preço entre a média e a mediana dos valores pesquisados, podendo ser utilizado outro método que forneça ao valor de referência a representação adequada do valor de mercado, desde que não seja superior à média ou mediana, mediante justificativa do responsável pela pesquisa. § 9º A utilização de menos de 3 (três) amostras de preços ou a falta de uma fonte pública, poderá ser admitida mediante justificativa do responsável pela pesquisa, na qual apresente os determinantes para a não obtenção do número mínimo requerido. § 10. Fracassada a pesquisa, caberá à CEIC ou à Equipe de Planejamento sugerir outras fontes para obtenção de amostras de preços em contratações de objetos semelhantes. Art. 27. A pesquisa de preços realizada pela Equipe de Planejamento para contratação de serviço com mão de obra de dedicação exclusiva será submetida à conferência da DIAQ/CODCOMP. Art. 28. O prazo máximo para elaboração do relatório de estimativa de preços será de 15 (quinze) dias úteis para contratação de bens padronizados de compra regular e de 30 (trinta) dias úteis para contratação de bens padronizados de compra eventual e serviços. SEÇÃO III Da autorização de abertura do processo licitatório Art. 29. Caberá ao Subsecretário de Administração Geral a autorização da abertura do procedimento licitatório com base no Decreto nº 32.598/2010. Parágrafo único. A autorização será precedida de aprovação do processo de planejamento da contratação pelo Coordenador de Compras da SUAG/SES. Art. 30. Na licitação para registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. CAPÍTULO IX DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Art. 31. Compete à Central de Compras – CCOMP/DAQ: I - habilitar interessados nas licitações; II - proceder à abertura, à apuração e à análise das propostas dos licitantes; III - solicitar, quando julgar necessário, pareceres e laudos técnicos sobre propostas e documentos apresentados pelos concorrentes; III - julgar e classificar as propostas dos licitantes, encaminhando o processo, instruído com mapas e demonstrativos, relatório e parecer, para adjudicação pela autoridade competente; IV - receber e instruir, para decisão da autoridade competente, as impugnações e recursos interpostos pelos licitantes, decidindo aqueles que forem de sua competência; V - fundamentar suas decisões sobre inabilitação de licitantes ou desclassificação das respectivas propostas;

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VI - justificar, quando da classificação, a preferência por determinada proposta, sempre que não for a de menor preço; VII - prestar esclarecimento aos interessados; VIII - promover diligências necessárias à instrução do processo. Art. 32. Compete ao Diretor da Diretoria de Aquisições (DAQ/CODCOMP) a designação do pregoeiro que conduzirá cada certame. Art. 33. Caberá ao Pregoeiro, no pregão eletrônico: I - coordenar o processo licitatório; II - receber, examinar e decidir as impugnações ao edital e os pedidos de esclarecimento, observado o disposto no art. 32; III - conduzir a sessão pública; IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V - dirigir a etapa de lances; VI - verificar e julgar as condições de habilitação; VII - realizar juízo de admissibilidade em relação às interposições de recurso manifestados, devendo, no caso de conhecimento do recurso, instruir os autos para julgamento por parte do Dirigente Máximo do Órgão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso apto; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XI - encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente para homologação e conclusão da contratação, quando não houver recurso apto. Parágrafo único. A apreciação, o julgamento e a resposta às impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos administrativos, bem como o julgamento das propostas e análise dos documentos de habilitação por parte dos Pregoeiros será realizada mediante o auxílio da Área Técnica. Art. 34. A adjudicação do objeto na modalidade pregão caberá: I - ao Pregoeiro, quando não houver interposição de recurso ou a intenção for rejeitada por ausência de pressuposto recursal; II - ao Dirigente Máximo do Órgão, quando houver a interposição de recurso apto e o Pregoeiro mantiver a sua decisão. Parágrafo único. Quando o recurso interposto for prejudicado por carência superveniente dos pressupostos recursais ou em razão da desistência do recorrente, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído, diretamente à autoridade competente para adjudicação. CAPÍTULO X DAS DISPENSAS E DAS INEXIGIBILIDADES SEÇÃO I Da Instrução Art. 35. Os processos referentes às contratações diretas com fundamento no art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser instruídos pela CEIC, subsidiada pela Área Técnica, na forma dos artigos 17 e 19, acrescidos das seguintes informações: I - nos casos de Dispensa de Licitação: a) informação sobre a inexistência de Atas de Registro de Preços para adesão; ou b) indeferimento da solicitação de adesão pelo promotor do certame ou fornecedor. II - nos casos de Inexigibilidade: a) proposta da potencial contratada; b) documentos que comprovem a situação de inexigibilidade e consequente escolha do fornecedor; c) no mínimo 3 (três) documentos idôneos capazes de comprovar a regularidade dos preços ofertados pela proponente (notas fiscais, contratos ou notas de empenho) ou justificativa expressa demonstrando a impossibilidade de seu atendimento. Art. 36. As contratações por Inexigibilidade deverão ser iniciadas por meio de DOD preenchido pela Área de Vinculação Técnica na ADMC, contendo as informações previstas no art. 13 desta Portaria.

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§ 1º A contratação que fizer referência a bem ou serviço não constante do Cronograma de Contratações da SES/DF deverá ser aprovada pela Subsecretaria responsável pela Área de Vinculação Técnica na ADMC. § 2º A contratação de Solução ou Equipamento de Tecnologia da Informação deve estar contemplada no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI ou ser aprovada pelo Comitê Gestor de Informação e Informática da SES/DF. Art. 37. Previamente à decisão da autoridade competente para autorização da contratação, deverá constar do processo: I - comprovação de regularidade fiscal, trabalhista, jurídica e econômico-financeira da potencial contratada; II - informação da existência de previsão ou de disponibilidade orçamentária para o objeto que se pretende contratar, prestada pela DIOR/FSDF. Parágrafo único. A certidão de regularidade no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores) será suficiente para atendimento aos requisitos de regularidade fiscal e jurídica previstos em lei. Art. 38. A Área Técnica emitirá parecer quanto à proposta e quanto à amostra, quando esta for solicitada previamente no Projeto Básico. Art. 39. Todos os processos de contratação direta terão parecer técnico e jurídico, salvo nos casos previstos no art. 24, II, da Lei nº 8666/1993. Parágrafo único. As contratações diretas deverão receber parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal ou manifestação da Assessoria Jurídico Legislativa, caso exista parecer normativo da PGDF. Art. 40. A SUAG encaminhará à publicação no DODF a ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação realizada pela autoridade competente. SEÇÃO II Do Recebimento das propostas Art. 41. As contratações de bens e serviços que tiverem enquadramento legal nas hipóteses de dispensa de licitação deverão utilizar o procedimento de cotação de preços. Art. 42. O procedimento de cotação de preços será comunicado por meio de Aviso de Convocação publicado no DODF e Ato Convocatório encaminhado por via eletrônica diretamente às empresas fornecedoras do objeto que se pretende contratar. Parágrafo único. Os fornecedores deverão enviar suas propostas por meio do mesmo endereço eletrônico utilizado pela Gerência de Aquisições (GEAQ/DAQ) para a solicitação, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou entregá-las diretamente à GEAQ/DAQ. Art. 43. A proposta deverá ser apresentada em formulário timbrado da empresa, subscrita pelo proponente ou seu representante legal, em língua portuguesa, de forma clara, digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que dificultem o seu entendimento, contendo o nome social, endereço, telefone, endereço eletrônico, CNPJ e dados bancários. Parágrafo único. A proposta de preços deverá ser encaminhada com toda a documentação exigida no Projeto Básico. Art. 44. As propostas de preços apresentadas deverão conter: I - características básicas do material cotado, como marca, modelo, embalagem, entre outras, observada as especificações constantes no Projeto Básico; II - preço unitário e total por item, expressos em algarismos e por extenso, em moeda nacional; III - prazo de entrega ou execução do objeto; IV- prazo de garantia; V - nome do banco, número da conta corrente, agência e praça, para pagamento; VI - nome social e aquele pelo qual é conhecida, se houver; VII - nome do responsável pelo preenchimento da proposta; VIII - telefone e e-mail de contato; IX - valor total, data e prazo de validade da proposta; X - declaração expressa de que os preços oferecidos englobam todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da contratação; XI - assinatura do responsável pela proposta.

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§ 1º Havendo divergência entre o preço unitário e o total do produto ofertado, prevalecerá o primeiro, e entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. § 2º A apresentação da proposta implica a aceitação plena das condições apostas no respectivo Projeto Básico, bem como sujeição a todo regramento legal e normativo incidente sobre contratações diretas realizadas pelo Poder Público. § 3º O preço proposto compreenderá todos os encargos, despesas, frete e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto. Art. 45. O critério para julgamento das propostas vencedoras será, em regra, o de menor valor unitário por item, devendo a Área Técnica justificar a indicação de outro critério de julgamento, como o de menor valor por lote. Art. 46. No encerramento da cotação de preços, a Área Técnica deverá elaborar parecer técnico das propostas de preços e amostras, quando previstas, em relação ao solicitado no Projeto Básico. Art. 47. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências constantes deste Ato, bem como ao regramento legal e normativo incidentes. CAPÍTULO XI DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SEÇÃO I Das Hipóteses de Utilização Art. 48. Poderá ser adotado o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses: I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela SES/DF. SEÇÃO II Da Ata de Registro de Preços - ARP Art. 49. A Ata de Registro de Preços será gerenciada pela Diretoria de Contratos e Convênios (DCC/CODCOMP), à qual, por intermédio de sua Gerência de Controle de Atas (GCA/DCC), caberá: I - gerenciar e administrar as Atas de Registro de Preços - ARP; II - elaborar as minutas de instrumentos convocatórios e de ARP; III - coordenar as formalidades de assinatura das ARP; IV - elaborar as minutas de contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços; V - manter arquivadas as ARP. § 1º A Área Técnica responsável, ou o gestor contratual designado, deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, na forma do disposto nas normas inerentes à gestão e fiscalização contratual. § 2º Caberá à SULOG/SES o controle e a execução das ARP. Art. 50. Caberá à GCA/DCC comunicar o fornecedor, por meio eletrônico (e-mail), acerca dos documentos de habilitação técnica necessários quando da assinatura da ata. § 1º Os documentos de que trata o caput se referem a Certificado de Boas Práticas de Fabricação, Licença Sanitária, Autorização de Funcionamento, Autorização Especial de Empresa e demais documentos de habilitação técnica necessários para celebração da ata, previstos no Termo de Referência ou Projeto Básico. § 2º Os documentos deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação do fornecedor pela GCA/DCC. § 3º Caberá à CEIC e Área Técnica ou à Equipe de Planejamento a avaliação quanto ao retorno de fase do processo licitatório ou quanto ao arquivamento do processo, caso a documentação não seja entregue no prazo estipulado: I - o retorno de fase no pregão eletrônico deverá ser autorizado pela autoridade competente; II - o arquivamento do processo deverá ser autorizado pelas Diretorias de Programação da SULOG/SES ou pela Área Consolidadora do bem ou serviço.

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§ 4º Caberá à CEIC e Área Técnica ou à Equipe de Planejamento a elaboração de parecer técnico da documentação solicitada no caput. SEÇÃO III Do Registro dos Preços Art. 51. Após a homologação da licitação, será registrado na ARP os preços e quantitativos do vencedor do certame. Art. 52. A existência de preços registrados não obriga a SES/DF a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. SEÇÃO IV Da adesão à ARP de Outros Órgãos e da Utilização de ARP da SES/DF Art. 53. A SES/DF, observada a conveniência do serviço e o interesse da Administração, poderá utilizar as ARP, durante sua vigência, lavradas por qualquer outro órgão ou ente da Administração Pública Federal ou Distrital, desde que devidamente justificada a vantagem econômica por meio de pesquisa de preços. § 1º A adesão de que trata o caput deste artigo se dará mediante solicitação da GEAQ/DAQ, acompanhada da justificativa, do Projeto Básico com as especificações técnicas pertinentes, da autorização formal do órgão gerenciador da ARP, da concordância formal da empresa signatária da ARP quanto à solicitação, comprovação da vantajosidade econômica, cópia do edital da licitação de origem e seus anexos, e de cópia da ARP que pretende aderir. § 2º As contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder aos quantitativos registrados nas ARP dos órgãos e deverá respeitar o limite de cinco vezes o valor original, considerando todas as adesões. § 3º Após as autorizações do órgão gerenciador e da empresa signatária, a SES/DF deverá efetivar a contratação observando o prazo de vigência da ata. § 4º Fica permitida a adesão às ARP firmadas pela SES/DF por quaisquer órgãos da Administração Pública, desde que autorizada expressamente pelo Subsecretário de Administração Geral e observadas as regras do presente artigo. SEÇÃO V Da Homologação e Validade da ARP Art. 54. Homologado o resultado da licitação, os proponentes vencedores serão convocados para a assinatura da ARP, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. Art. 55. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, período no qual os preços registrados serão válidos sem necessidade de nova pesquisa de preços, exceto se houver manifestação da Área Técnica informando alteração relevante quanto aos preços praticados no mercado. Seção VI Do Cadastro de Reserva Art. 56. Será formado cadastro de reserva quando os licitantes aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. § 1º Se houver mais de um licitante na situação de que trata o caput, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. § 2º A habilitação dos fornecedores que irão compor o cadastro de reserva a que se refere o caput será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses de cancelamento previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Art. 57. O cadastro de reserva obedecerá aos requisitos constantes no Decreto nº 7.892 de 2013, e será realizado no Portal de Compras do Governo Federal, conforme as funcionalidades disponíveis.

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CAPÍTULO XII DAS MINUTAS-PADRÃO Art. 58. Serão adotadas minutas-padrão de editais, atas de registro de preços e contratos, devidamente examinadas pela Assessoria Jurídico Legislativa/SES e aprovadas pela PGDF. § 1º Dispensa-se parecer da PGDF no caso de utilização de minutas-padrão. § 2º Caberá à AJL/SES a análise quanto à conformidade da minuta-padrão utilizada com o objeto da contratação pretendida. § 3º A minuta de edital, ata de registro de preços, contrato ou qualquer outra forma de ajuste que divergir do texto da minuta-padrão será submetido ao exame da Assessoria Jurídico Legislativa/SES e aprovado pela PGDF. CAPÍTULO XIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 59. A SES/DF, sempre que possível, utilizará em suas contratações eletrônicas o Portal de Compras do Governo Federal. Art. 60. A contratação de bens ou serviços de uso comum ou que contemple a demanda de mais de um órgão e entidade no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal deverá ser realizada pela Subsecretaria de Compras Governamentais da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, nos termos do Decreto nº 36.519 de 28 de maio de 2015. Parágrafo único. Poderão ser objeto de contratação pela SES/DF os bens e serviços previstos no caput, desde que expressamente autorizados pela SEPLAG. Art. 61. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Art. 62. O tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada no Distrito Federal pela Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, será aplicado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as contratações de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto. § 1º Para contratação cujo valor do item seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser realizado processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. § 2º Para contratação cujo valor do item seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser estabelecida cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. § 3º A aplicação da cota reservada não poderá ensejar a contratação por preço superior ao que for contratado no subitem da licitação destinada ao mercado geral. § 4º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. § 5º Em caso de fracasso de itens da licitação com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado procedimento licitatório amplo para os itens fracassados, hipótese em que os atos administrativos já praticados, inclusive os pareceres técnicos e jurídicos, poderão ser aproveitados na nova licitação, desde que não haja alterações significativas em relação ao objeto ou ao procedimento. Art. 63. As Diretorias de Programação da SULOG/SES deverão dar início aos processos de contratação de bens de compra regular nos prazos definidos no Manual de Contratações da SES/DF e diligenciar perante as demais áreas pelas quais os processos tramitarem, a fim de garantir sua conclusão tempestiva. Parágrafo único. Caberá às Áreas Consolidadoras o acompanhamento de que trata o caput deste artigo para aquisições de bens de compra eventual. Art. 64. Todos os atos do processo de contratações deverão ser realizados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ressalvados os casos de previsão de prazo específico nesta Portaria ou no Manual de Contratações da SES/DF e aqueles justificadamente fixados em patamar diferente pelo Subsecretário da unidade. Art. 65. O descumprimento injustificado dos prazos previstos nesta Portaria, bem como a existência de falhas, omissões ou inconsistências técnicas em qualquer documento do processo de contratação, poderão

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ensejar a abertura de procedimento administrativo para apuração da responsabilidade, nos termos da legislação e da regulamentação própria. Art. 66. O Manual de Contratações da SES/DF, com força normativa, deverá trazer o detalhamento do fluxo de contratações previsto nesta Portaria. Parágrafo único. O Manual de que trata o caput deverá permanecer disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 67. Serão permitidas outras modalidades de contratação não previstas nesta Portaria, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, mediante autorização específica da SUAG/SES. Art. 68. A SUAG/SES deverá monitorar a qualidade do processo de contratações, que envolverá, no mínimo, os seguintes indicadores: I - tempo médio do processo licitatório; II - tempo médio do processo de contratação emergencial; III - número de itens licitados; IV - número de dispensas de licitação; V - percentual de licitações fracassadas ou desertas por item licitado; VI - percentual de contratações emergenciais fracassadas ou desertas. Art. 69. A SUAG/SES deverá implantar, com apoio da Coordenação de Tecnologia da Informação (CTINF/SES), no prazo máximo de um ano, o processo completamente eletrônico no âmbito das contratações da SES/DF. Art. 70. Será instituído o Cronograma de Contratações a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 71. Serão arquivados os processos de contratação autuados em data anterior à 1º de janeiro de 2015 cuja pesquisa de preços encontra-se vencida, não foi realizada ou ainda não foi concluída, ou em que houve a perda do objeto. Parágrafo único. Mediante solicitação justificada da área técnica, o Secretário de Saúde poderá autorizar excepcionalmente a continuação de processo que se enquadre na hipótese do caput. Art. 72. Deverão funcionar permanentemente, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), as seguintes Comissões de Padronização, com competências para estabelecer seu regimento interno, bem como para revisão, supressão e acréscimo de bens e elaboração de cadernos técnicos, em relação aos seguintes objetos: I - Medicamentos, sob coordenação da DIASF/CATES/SAIS; II - Material médico-hospitalar, sob coordenação da DIPRO/SULOG; III - Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), sob coordenação da DIPOP/SULOG; IV - Equipamentos médico-hospitalares, sob coordenação da DIEC/SINFRA; V - Insumos de Odontologia, sob coordenação da GEO/DIAM/CORIS/SAIS; VI - Insumos de Nutrição, sob coordenação da GENUT/DIAM/CORIS/SAIS; VII - Saneantes, sob coordenação da DIASF/CATES/SAIS; VIII - Insumos e equipamentos para Patologia Clínica, sob coordenação da GAD/DIASE/CATES/SAIS; IX - Insumos e equipamentos para o Laboratório Central (LACEN), sob coordenação do LACEN/SVS; X - Insumos de Vigilância em Saúde, sob coordenação da SVS/SES; XI - Mobiliário das unidades de saúde, sob coordenação da GHS/DLOG/SULOG; XII - Mobiliário de escritório e utilidades domésticas, sob coordenação da DPAT/COADM/SUAG. Parágrafo único. Poderão ser criadas, pelo Secretário de Saúde, outras comissões e subcomissões em função da necessidade de padronização de outros objetos ou produtos específicos. Art. 73. O Secretário de Saúde deliberará sobre casos omissos, podendo delegar ou avocar quaisquer dos poderes e competências aqui estabelecidos, nos limites da lei. Art. 74. Este Ato entra em vigor no dia 1º de junho de 2017.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

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Anexo I – Rol de Unidades Consolidadoras ID 4 6 7 9 10 12 14 15 16 17 19 20 21 22 23 24 25 26 28 29 30.1 30.2 35.1 35.2 36.1 36.2 36.3 39 41 42 43.1 43.2 44 45 51

Descrição GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS ALIMENTOS PARA ANIMAIS GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO MATERIAL FARMACOLÓGICO MATERIAL ODONTOLÓGICO MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS MATERIAL DE EXPEDIENTE MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO MATERIAL DE COPA E COZINHA MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO REDE PARA COMUNICAÇÕES OUTROS MATERIAIS PARA COMUNICAÇÃO MATERIAL LABORATORIAL REDE MATERIAL LABORATORIAL LACEN MATERIAL HOSPITALAR - ENFERMAGEM MATERIAL HOSPITALAR MÉDICO - OUTROS MATERIAL HOSPITALAR ÓRTESE E PRÓTESES MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA FERRAMENTAS MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - ÓRTESE E PRÓTESE MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - OUTROS MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO ARTIGOS FUNERÁRIOS

Consolidador DIAO/SINFRA SVS/ZOONOSES GENUT/DIAM/CORIS/SAIS DIASF/CATES/SAIS GEO/DIAM/CORIS/SAIS SVS/ZOONOSES SUGEP/SES ASCOM/SES DLOG/SULOG CTINF/SES DLOG/SULOG GEH/DLOG/SULOG DLOG/SULOG GEH/DLOG/SULOG GEH/DLOG/SULOG SINFRA/SES SINFRA/SES DIAO/SINFRA SUGEP/SES ASCOM/SES CTINF/SES ASCOM/SES GAD/DIASE/CATES/SAIS SVS/LACEN DIENF/CORIS/SAIS DIASE/CATES/SAIS DIPOP/SULOG DIAO/SINFRA SINFRA/SES DIAO/SINFRA GESF/SAIS GESF/SAIS DIAO/SINFRA GES/DIPDEMA/SUGEP DLOG/SULOG

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

155

156

LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES ADMC: Administração Central AJL: Assessoria Jurídico-Legislativa Alphalinc (SIS-Materiais): Sistema Eletrônico de Gestão de Materiais da SES/DF ARP: Ata de Registro de Preços ASCOM: Assessoria de Comunicação BPS: Banco de Preços em Saúde CEIC: Comissão de Elaboração de Instrumentos de Contratação CMM: Consumo Médio Mensal no Alphalinc CMMi: Consumo Médio Mensal Informado pelas unidades de saúde no Alphalinc CÓD BR (Código BR): conjunto de características, com seus respectivos valores, que definem o item de material CODCOMP: Coordenação de Compras/SUAG CÓD SES: Código do bem no Alphalinc COMPRASNET: Sistema de Compras Governamentais DAQ: Diretoria de Aquisições/CODCOMP/SUAG DCC: Diretoria de Contratos e Convênios/CODCOMP/SUAG DCD: Documento Consolidador de Demanda DIAQ: Diretoria de Instrução para Aquisição/CODCOMP/SUAG DIOR: Diretoria de Análise e Execução Orçamentária/FSDF DIPOP: Diretoria de Programação de Órteses e Próteses/SULOG DIPRO: Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde/SULOG DOD: Documento de Oficialização da Demanda DODF: Diário Oficial do Distrito Federal DL: Dispensa de Licitação DW-SIASG: Data Warehouse dos sistemas de Compras Governamentais ETV: Estudo Técnico de Viabilidade FSDF: Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal GAB/SES: Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde GADMIS: Gerência de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos e de Insumos para a Saúde/DLOG/SULOG GEAPRE: Gerência de Análise e Preparação/DIAQ/CODCOMP/SUAG GEPP: Gerência de Pesquisa de Preços/DIAQ/CODCOMP/SUAG GEAQ: Diretoria de Contratos e Convênios/DAQ/CODCOMP/SUAG IN: Instrução Normativa NUDIME: Núcleo de Dispensação de Medicamentos Excepcionais NUMEBE: Núcleo de Medicamentos Básicos e Estratégicos/GADMIS/DLOG/SULOG PAM: Pedido de Aquisição de Material emitido no Alphalinc PAS: Programação Anual de Saúde PDTI: Plano Diretor de Tecnologia da Informação PGDF: Procuradoria Geral do Distrito Federal PPA: Plano Plurianual PROCAD: Procuradoria Administrativa da PGDF PB: Projeto Básico SERPRO HOD: Sistema eletrônico desenvolvido pelo SERPRO para pesquisa de Código-BR SES: Secretaria de Estado de Saúde SESPLAN: Ferramenta de monitoramento do Planejamento Estratégico da SES/DF SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SIGGO: Sistema Integrado de Gestão Governamental

157

SLTI: Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão SRP: Solicitação de Registro de Preços emitida no Alphalinc SUAG: Subsecretaria de Administração Geral SULOG: Subsecretaria de Logística em Saúde SUPLANS: Subsecretaria de Planejamento em Saúde TCDF: Tribunal de Contas do Distrito Federal TI: Tecnologia da Informação TR: Termo de Referência UASG: Unidade Administrativa de Serviços Gerais

158

INDICADORES INDICADOR

CLASSIFICAÇÃO DA DIMENSÃO

Tempo médio do processo licita tório de medicamentos

Eficiência (Processo e recursos)

Tempo médio do processo licita tório de materiais médicohospitalares

Eficiência (Processo e recursos)

Tempo médio do processo licita tório de bens permanentes

Eficiência (Processo e recursos)

Tempo médio do processo licita tório de serviços

Eficiência (Processo e recursos)

Percentual de itens de licitação finalizados com êxito

Eficácia (Qualidade e Quantidade Produto)

Percentual de itens de licitação desertos

Eficácia (Qualidade e Quantidade Produto)

FÓRMULA Média dos tempos decorridos entre a emissão do DCD ou SRP/PAM e a publicação da contratação (ARP ou contrato) Média dos tempos decorridos entre a emissão do DCD ou SRP/PAM e a publicação da contratação (ARP ou contrato) Média dos tempos decorridos entre a emissão do DCD ou SRP/PAM e a publicação da contratação (ARP ou contrato) Média dos tempos decorridos entre a emissão do DCD ou SRP/PAM e a publicação da contratação (ARP ou contrato) Total de itens exitosamente finalizados/Total de itens licitados*100

UND

dias

dias

dias

dias

Percentual

Total de itens licitados desertos/Total Percentual de itens licitados*100

Eficácia (Qualidade e Quantidade Produto) Eficácia (Qualidade e Quantidade Produto) Eficácia (Qualidade e Quantidade Planejamento)

Total de itens licitados fracassados/Total de itens licitados*100 Total de PAM de Adesão exitosamente finalizados/Total de PAM de Adesão emitido*100 Número de PAM Emergenciais emitidos

Unidade

Percentual de itens de dispensa de licitação finalizados com êxito

Eficácia (Qualidade e Quantidade Produto)

Total de PAM Emergencial exitosamente finalizado/Total de PAM Emergencial emitidos*100

Percentual

Percentual de TR/PB em conformidade

Eficácia (Qualidade e Quantidade Produto)

Total de TR em conformidade/ Total de TR analisados

Unidade

Percentual de itens de licitação fracassados Percentual de solicitações de adesão à atas finalizadas com êxito Total de PAM Emergencial emitidos

Percentual

Percentual

159

160

ANEXOS Abaixo segue representação de todos os anexos usados neste Manual que estão disponíveis para download.

Figura 9 – Lista de Anexos

Os fluxogramas e todos os anexos estão disponíveis no link abaixo:

161

http://www.saude.df.gov.br/images/Programas/2017/Novo_Manual/Manual_de_Contratações_da_SESDF.docxhttp://intranet/suplans/diorg/Lists/Acesso aos processos homologados na SESDF/AllItems.aspx

162

163

CONTROLE DE ALTERAÇÕES Versão

01

164

Data da alteração

Autor

Descrição

09/03/2017

Equipe - Projeto do Planejamento da Sistematização de Compras

Versão inicial do manual

165

Manual de Contratações da SES-DF - AZUL - FINAL.pdf

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