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Contabilidade Autárquica
Minuta de recibo de donativo a emitir pelas autarquias, por contrapartida de donativos em espécie que tenham recebido, para cumprimento da obrigação acessória prevista na alínea a) do n.º 1 do art.º 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Declaração A Freguesia de Castelo dos Mouros, pessoa colectiva de direito público com a qualidade jurídica de autarquia local, enquadrada na alínea a) do n.º 1 do art.º 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com sede em Rua da Cristandade n.º 123, contribuinte fiscal n.º 500 001 002, declara para os devidos e legais efeitos que recebeu nesta data, a título de donativo em espécie, por parte da empresa Móveis de Madeira, Lda., contribuinte n.º 500 123 456 os seguintes bens que ficarão afectos à sua actividade normal: •
2 armários PVC alto 3 PT 132x54x180 com a referência MM 01 no valor de 300,00 €
•
1 estante MAXIM 175x170x40 com a referência MM 02 no valor de 100,00 € Esta operação enquadra-se na primeira parte do n.º 2 do art.º 62.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais.
Declara ainda a Freguesia de Castelo dos Mouros ter recebido também nesta data, a título de donativo em espécie, os seguintes bens que ficarão afectos à Escola Primária: •
2 armários PVC alto PT 132x54x180 com a referência MM 03 no valor de 200,00 €
•
4 armários PVC 4 gavetas com a referência MM 04 no valor de 250,00 €
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1 estante PVC CINZ 175x140x40 com a referência MM 05 no valor de 95,00 € Esta operação enquadra-se na segunda parte do n.º 2 do art.º 62.º do Estatuto dos
Benefícios Fiscais.
Mais, declara-se que os móveis descritos são concedidos sem quaisquer contrapartidas e que os mesmos se destinam exclusivamente aos fins acima referidos.
Rua 25 de Abril, n.º 25 r/c Dt.º 2330-090 Entroncamento Telem. 910 485 575 Fax.: 249 725 012
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O valor atribuído pela entidade donatária a cada um dos móveis é o que em cima se indica, sendo aquela entidade a única responsável pela eventual necessidade de demonstração perante a Administração Fiscal e quaisquer outras entidades oficiais do cumprimento do disposto no n.º 11 do art.º 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Castelo dos Mouros, 24 de Fevereiro de 2014
O Presidente da Junta de Freguesia
O Gerente Móveis de Madeira, Lda.
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