REGULAMENTO PROMOÇÃO “PRÊMIOS COM CARINHO” AGÊNCIA 96 COMUNICAÇÃO LTDA. Avenida Queiroz Filho, 1.700, Escrit. de Vila 21, Vila Leopoldina CEP 05.319-000 São Paulo/SP CNPJ/MF nº 03.585.241/0001-38 J. MACÊDO S/A Rua Benedito Macedo, 79, Cais do Porto CEP 60180-900 Fortaleza/CE CNPJ/MF nº 14.998.371/0001-19

1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1 Qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, portadora de CPF/MF válido na base da Receita Federal, poderá participar desta promoção, realizada pela AGÊNCIA 96 COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.585.241/0001-38, em parceria com a J. MACÊDO S/A (Promotora), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.998.371/0001-19, no período de 20 de outubro a 20 de dezembro de 2017. 1.2 O período de participação da promoção, que compreende o período de compras de produtos Dona Benta e cadastramento na promoção, é de 20/10/17 a 15/12/17. 1.3 Para participar, é necessário adquirir, no período de participação da promoção acima indicado, em uma das lojas participantes, relacionadas no Anexo deste Regulamento, 03 (três) unidades de quaisquer produtos Dona Benta participantes desta promoção (indicados no item 1.3.1 abaixo) e efetuar o cadastro da compra na promoção, mediante apresentação do respectivo cupom fiscal, por um dos meios previstos a seguir. 1.3.1 Serão válidas, para participação na promoção as compras efetuadas nos termos acima indicados, dos seguintes produtos da marca Dona Benta: (i) fermento em pó; (i) misturas para bolos, abrangendo a linha bolos caseiros, linha delícias, linha receitas especiais, linha lanchinho (bolinho de chuva e cookies); e (iii) farinhas Dona Benta. 1.3.2 Não serão válidas, para fins de participação, as compras de fermento biológico e massas, além dos demais produtos não especificados no item acima. 1.3.3 Somente serão aceitas para participação as notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas participantes, contendo o CPF do participante ou sem a indicação de CPF, que contiverem a compra de 03 (três) produtos Dona

Benta participantes, adquiridos dentro do período de participação. 1.3.4 Para fins de participação, cada 03 (três) produtos constantes na mesma nota/cupom fiscal cadastrada garantirá ao participante 01 (uma) participação (número da sorte) na promoção. 1.3.5 Não será admitida a soma de produtos adquiridos em compras separadas (ou seja, registros constantes de notas ou cupons fiscais distintos) para fins de cumprimento da condição supra estabelecida. Cada nota/cupom fiscal será avaliada separadamente, sendo atribuída ao participante a quantidade de números da sorte proporcional ao número de produtos participantes registrados na nota/cupom cadastrado, desprezando-se os registros excedentes, que não forem suficientes para completar a quantidade mínima estabelecida no item 1.3.3 acima. 1.3.5.1 A título exemplificativo, o participante que cadastrar um cupom fiscal relativo à compra de 10 (dez) produtos participantes, terá direito a 03 (três) números da sorte, com os quais concorrerá aos prêmios desta promoção. Nesta lógica, serão considerados para fins de atribuição dos 03 (três) números da sorte, apenas 09 (nove) dos 10 (dez) produtos adquiridos, sendo 01 (um) deles desprezado para fins de participação na promoção. 1.3.6 Cada participante poderá receber, no máximo, 05 (cinco) números da sorte em cada semana da promoção, que equivale ao cadastramento de 05 (cinco) grupos de 03 (três) produtos cada. Alcançado este limite, o sistema de atribuição de números da sorte será travado para o respectivo CPF e/ou número do celular, sendo liberado para novos cadastramentos somente na semana seguinte. 1.3.7 Cada cupom fiscal poderá ser cadastrado apenas 01 (uma) vez nesta promoção; o sistema da promoção descartará o registro de cupons em duplicidade. 1.4 Após a aquisição dos produtos Dona Benta, nas condições acima, o participante deverá enviar uma foto do cabeçalho da nota/cupom fiscal por meio do aplicativo Whatsapp para o número de telefone celular da promoção (85) 98129-3312. 1.4.1 O envio da foto do cupom/nota fiscal para o número da promoção equivale ao consentimento do participante com sua participação nesta promoção e à anuência com todos os termos deste regulamento, que encontra-se integralmente disponível no site da promoção “promocaodonabenta.com.br”. 1.4.2 Em resposta ao envio da nota/cupom fiscal, ao participante será questionado quantos produtos Dona Benta participantes constam no cupom enviado, o que deve ser prontamente respondido pelo participante, seguindo o conteúdo do cupom.

1.4.3 Ato contínuo, a nota/cupom fiscal cadastrada será analisada pela Promotora, para conferência de sua adequação às regras desta promoção, podendo ser validada ou rejeitada. 1.4.4 No caso de validação, o participante receberá uma mensagem (podendo ser pelo aplicativo Whatsapp ou SMS), no número de telefone usado para envio da imagem do cupom/nota fiscal pelo, confirmando participação. O(s) número(s) da sorte atribuídos ao participante deverão ser consultados no site promocaodonabenta.com.br, mediante acesso com o número do telefone celular usado para o cadastro do cupom/nota fiscal. 1.4.5 No caso de rejeição, o participante receberá igualmente uma mensagem, comunicando tal fato e, se o motivo da rejeição tiver sido a impossibilidade de verificação da nota/cupom em razão da qualidade da foto, lhe será solicitado o reenvio do documento. 1.4.6 A Promotora retornará às mensagens recebidas, conforme disposto acima, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data e horário de recebimento da mensagem do participante. Assim, para fins de apuração do término da participação, será considerada a data e horário de recebimento da mensagem contendo o cupom/nota fiscal, ainda que a validação se dê posteriormente ao término da participação. 1.4.7 Para fins de participação e eventual contemplação, será considerado participante: o titular do CPF constante no cupom/nota fiscal cadastrado na promoção; ou, na ausência de indicação de CPF na nota/cupom fiscal, o titular da linha de telefone celular da qual tiver sido enviada a imagem da nota/cupom fiscal, nos termos deste regulamento. Desta forma, o participante (titular do CPF constante na nota/cupom fiscal cadastrado, se houver) deve se atentar para que o envio da sua participação seja feito por número de telefone celular de sua titularidade, bem como cujo por perfil de Whatsapp contendo sua identificação. 1.5 O participante também poderá efetuar sua participação por meio do hotsite da promoção, bastando acessar promocaodonabenta.com.br para efetuar seu cadastro informando os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, CPF, telefone (com DDD), data de nascimento e e-mail válido. Ao término deste cadastro, o participante deverá criar um login e senha, além de dar o aceite às condições do Regulamento da promoção. 1.6 Na sequência, bem como em todas as novas oportunidades de cadastro de nota/cupom fiscal por meio do hotsite da promoção, o consumidor deverá informar os dados da compra, quais sejam: CNPJ do estabelecimento da compra, data da compra, número do cupom (COO ou extrato SAT), quantidade e indicação dos produtos Dona Benta adquiridos. 1.7

Após o cadastramento dos dados pessoais do participante, do cupom fiscal e do aceite ao Regulamento ou, no caso da participação por meio do aplicativo Whatsapp, após a validação da nota/cupom fiscal enviado, o participante receberá 01 (um) número da sorte para cada 03 (três) produtos

Dona Benta participantes, constantes da mesma nota/cupom fiscal cadastrado nas condições previstas neste Regulamento (observado o limite previsto no item 1.3.6). 1.8 Caso a nota/cupom fiscal enviado para participação nesta promoção contenha a indicação de CPF do adquirente, deverá o participante se atentar para o cadastro, uma vez que o número de CPF nesta constante deverá ser válido e correspondente ao nome informado no cadastro (no caso de participação pelo hotsite) ou ao CPF do titular da linha/perfil de Whatsapp (no caso da participação por meio do aplicativo Whatsapp), sendo certo que serão passíveis de desclassificação os cadastros que contiverem inconsistências de dados. 1.9 Não se admitirá a participação por meio de Notas/Cupons Fiscais cuja data não esteja dentro do período de participação ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, contendo dados que não possam ser confirmados mediante consulta aos órgãos governamentais. 1.10 O participante deverá guardar os Cupons Fiscais, uma vez que, a fim de validar as informações cadastradas, a Promotora poderá, a seu critério, solicitar a apresentação da Nota/Cupom Fiscal dos produtos Dona Benta cadastrados, sendo esta a condição para a validação da contemplação e consequente entrega dos prêmios, nos termos previstos no art. 46, parágrafo único da Portaria MF 41/08. 1.11 É imprescindível que os participantes desta promoção forneçam dados corretos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios, no caso de serem um dos ganhadores desta promoção. 1.11.1 Desta maneira a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. 1.11.2 Somente a compra dos produtos não garante a participação nesta promoção, sendo imprescindível o cadastro no hotsite ou no aplicativo, nos termos desta promoção. 1.12 As dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Fale Conosco, disponível no hotsite da promoção, em promocaodonabenta.com.br. 1.13 O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via Internet, incluindo, mas não se limitando a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabiliza desempenho dos computadores,

tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o hotsite ou aplicativo da promoção. 1.14 Os números da sorte recebidos por cada participante poderão ser consultados a qualquer tempo, no hotsite da promoção, bastando informar: (i) No caso de participação pelo aplicativo Whatsapp: o número do telefone celular usado para envio do cupom/nota fiscal; (ii) No caso de participação por meio de cadastro no hotsite da promoção: o login e a senha criada no momento do cadastramento (primeiro acesso) no site da promoção. 1.15 Serão utilizadas nesta promoção 150 (cento e cinquenta) séries, sendo destinada uma única série para cada loja participante (total de 150 lojas), de forma que os números de cada série/loja serão distribuídos somente entre os participantes que tiverem cadastrado notas/cupons fiscais da respectiva loja. Todas as séries serão emitidas na data de início desta promoção e compostas de 100.000 (cem mil) números cada, numeradas de 00.000 a 99.999. 1.15.1 As séries de cada loja serão identificadas por numeração sequencial, relacionada ao CNPJ de cada loja. 1.16 Todos os números da sorte serão compostos por 08 (oito) dígitos, sendo os 3 (três) primeiros algarismos correspondentes ao número de série e os 05 (cinco) subsequentes correspondentes ao número de ordem, que será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com as regras previstas neste Regulamento. a) Exemplo de número de sorte de sorteio semanal: Número da Sorte Número da série Número de ordem 122 7 3 2 5 4 1.17 Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes cadastrados de cada loja participante, de acordo com o CNPJ emissor da nota/cupom fiscal cadastrado, conforme a ordem de cadastramento da nota/cupom fiscal no hotsite da promoção, de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente. 1.18 Caso quaisquer das séries seja integralmente distribuída antes do término do período da promoção, a participação será considerada encerrada para a respectiva loja e, neste caso, o consumidor será informado por meio do hotsite da promoção e nas lojas participantes. 2.

SORTEIO

2.1

Haverá uma única data de sorteio para definição dos ganhadores de cada série/loja, que serão apurados em correlação com os resultados da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 20 de dezembro de 2017.

2.2

O ganhador de cada série/loja participante será contemplado com 01 kit de eletrodomésticos, composto por 01 (uma) batedeira Pérola Maxx 2, na cor vermelha, da marca Britânia, no valor unitário de R$ 99,11 (noventa e nove reais e onze centavos), 01 (um) liquidificador Diamante 800, na cor vermelha, da marca Britânia, no valor unitário de R$ 129,11 (cento e vinte e nove reais e onze centavos) e 01 (uma) torradeira Tosta Pane, na cor vermelha, 800W, da marca Britânia, no valor unitário de R$ 105,11 (cento e cinco reais e onze centavos). Valor total do kit: R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). 2.2.1 Ao todo serão identificados 150 (cento e cinquenta) ganhadores, sendo um para cada loja participante.

2.3

Serão distribuídos 150 (cento e cinquenta) prêmios, totalizando 49.999,50 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).

2.4

Para a obtenção do ganhador de cada série, serão aplicadas as seguintes regras de identificação do número de ordem vencedor de cada série distribuída, que serão aplicadas aos resultados da extração da Loteria Federal da data determinada neste regulamento.

2.5

O número de ordem vencedor será identificado utilizando-se os algarismos das unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo. Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil 1º prêmio: 2 3.3 3 7 2º prêmio: 8 2.5 1 3 3º prêmio: 1 7.0 8 2 4º prêmio: 5 3.1 9 5 5º prêmio: 4 9.5 0 4 Número de ordem identificado: 73254

2.6

Serão considerados ganhadores os portadores do número de ordem identificado nos termos acima, em cada uma das 150 (cento e cinquenta) séries distribuídas nesta promoção.

2.7

Na eventualidade do número de ordem contemplado, de qualquer das séries, não encontrar correspondente nos números de ordem distribuídos nas respectivas séries, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum

participante, o prêmio caberá ao portador do número de ordem distribuído dentro da mesma série, imediatamente superior ou, na falta de números superiores, ao imediatamente inferior, até que se identifique o ganhador da série em questão. 2.8

Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em quaisquer das datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do respectivo resultado, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

2.9

Os titulares dos números da sorte apurados serão localizados por meio dos dados constantes no cadastro ou por meio do número de telefone celular enviado para cadastro na promoção e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação, por meio de telefonema e/ou e-mail.

2.10 Caso o participante portador do número da sorte não possa ser identificado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio, por ausência ou incorreção de seus dados cadastrais, por indisponibilidade do número de telefone celular enviado para cadastro na promoção ou, ainda, caso tenha enviado uma nota/cupom fiscal inválido, sua participação será invalidada, aplicando-se as regras da cláusula 3.6 para identificação de um novo participante contemplado. 2.11 Após a identificação dos titulares dos números da sorte apurados como vencedores, a Promotora apurará a regularidade da participação de cada um, para validar a contemplação, podendo solicitar a apresentação de todos os cupons fiscais cadastrados na promoção. 2.12 Os nomes dos ganhadores válidos serão divulgados no hotsite da promoção, em até 05 (cinco) dias úteis, após a validação dos resultados pela auditoria. 3.

DA DESCLASSIFICAÇÃO

3.1

Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção.

3.2

Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas neste Regulamento, o contemplado perderá o direito de participação nos sorteios, sendo os números da sorte correspondentes considerados como não distribuídos e os respectivos prêmios serão atribuídos a outro(s) participante(s), seguindo-se os critérios descritos no item 2.7 deste Regulamento.

3.3

Serão desclassificadas as pessoas jurídicas; as pessoas que não cumprirem as condições de participação, incluindo os menores de 18 anos; a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de números da sorte; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem

contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras/vendas, nos termos do Parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08. 3.4

Em caso de desclassificação e/ou identificação das pessoas impedidas de participar, após a realização do sorteio, mas anterior à divulgação dos contemplados, será aplicada a regra do item 2.7 para identificação de novo ganhador.

3.5

Em caso de desclassificação ou identificação de pessoas impedidas de participar posterior à divulgação, o participante perderá o direito ao prêmio e o respectivo valor será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de até 10 (dez) dias contados do término da promoção.

4.

LOCAL DE PRÊMIOS

COMPROVAÇÃO

DE

PROPRIEDADE

E

EXIBIÇÃO

DOS

4.1 A comprovação de propriedade do prêmio será feita em até 08 (oito) dias da data do sorteio, conforme determinação de lei, na sede da Promotora, por meio de Nota Fiscal. 4.2 Imagens ilustrativas dos prêmios serão exibidas no hotsite da promoção. 5.

LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livre de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração, na loja em que tiver sido efetuada a compra referente à contemplação na promoção. No ato do recebimento do prêmio, os ganhadores deverão assinar o respectivo Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 5.1.1 A Promotora poderá exigir, a qualquer momento, a apresentação do cupom fiscal, conforme item 1.10, como forma de validar a participação. Nesse caso, fica a critério da promotora exigir somente a apresentação di cupom referente à contemplação ou todos os cupons cadastrados na promoção, estando o participante sujeito à desclassificação, caso não apresente todos os documentos solicitados ou não comprove a regularidade das suas participações. 5.2 Caso qualquer dos produtos componentes do kit que será entregue como prêmio aos ganhadores desta promoção tenha sua produção descontinuada ou, ainda, no caso da sua indisponibilidade temporária no mercado, de forma a impossibilitar sua aquisição no prazo de entrega desta promoção, a Promotora entregará um produto similar, de igual ou superior valor.

5.3 No caso do contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente,

desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias, conforme item abaixo, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União. 5.4 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.5 Os prêmios são pessoais e não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 5.6 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.

6.

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de materiais de ponto de venda, Internet (redes sociais) e outros meios que a promotora julgar necessário. 7.

DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. 7.3

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, bem como por cadastros de produtos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora.

7.4 A

Promotora

não

será

responsável,

também,

por

transmissões

de

computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite desta promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle da Promotora, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. 7.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela Promotora e pela J. Macêdo S.A., empresa aderente e fabricante dos produtos Dona Benta, de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data do sorteio, e, assim como os participantes, autorizam a utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para a Promotora e para a J. Macêdo S.A.. A Promotora e a J. Macêdo S.A. comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo 11º da Portaria nº 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta promoção. 7.6

As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.

7.7 Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos ou sem CPF válido, os sócios, acionistas, diretores e empregados da J. Macêdo S/A, da Agência 96 Comunicação Ltda. e do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada, no momento da identificação dos titulares dos números da sorte contemplados, por meio de listagem de RH. 7.7.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas ou que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento da promoção, o participante será excluído automaticamente da promoção e seu Número da Sorte será considerado como não distribuído, ou seja, será desconsiderado para fins de participação no sorteio ou recebimento do prêmio. Neste caso, se o número da sorte ainda não tiver sido informado ao participante excluído, as Promotoras poderão considerá-lo na base de números da sorte não distribuídos, para que seja atribuído a outro participante, obedecendo-se a

concomitância a aleatoriedade previstas para distribuição dos números da sorte nesta promoção. 7.8

As Promotoras declaram que esta promoção está em consonância com as regras do aplicativo Whatsapp, ressaltando que este não é co-promotor da promoção, não lhe podendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades decorrentes da promoção.

7.9 O regulamento completo desta promoção será disponibilizado no hotsite promocaodonbenta.com.br, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições. 7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08) e obteve o Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Representação de Promoções Comerciais – REPCO, Certificado de Autorização CAIXA nº. 15882/2017.

ANEXO – LOJAS PARTICIPANTES CNPJ

42.066.878/0001-70 08.408.756/0001-86 27.382.026/0001-06 07.552.832/0001-60 05.075.725/0001-62 14.151.934/0001-39 07.549.490/0001-29 10.835.979/0001-71

Razão Social

SUPERMERCADO DO LUIZ LTDA J B ALMEIDA ALIMENTOS A QUITANDA MERCADINHO LTDA GILBERTO DE JESUS VITORIA DE FEIRA CEREALISTA POPULAR LTDA ME

Endereço

CEP

UF

R PEDRO SUZART

44100000 BA

R SALMO 31

44092692 BA

CAM 16 JOMAFA

44089144 BA

AV PERIFERICA 44055260 BA R OTAVIANO JOSE DA SILVA 44190000 BA AV LUIZ VIANA J J GOMES FILHO 44190000 BA J LIMA OLIVEIRA AV LUIZ VIANA SANTANAA CIA LTDA FILHO 44190000 BA SUPERMERCADO AVECARNE LTDA R C 44006260 BA

02.957.757/0001-01 V M VITORIA A DE SOUZA CERQUEIRA 25.982.123/0001-04 ALIMENTOS

R CONCORDIA

R SERROLANDIA R ANTONIO CARLOS 02.423.059/0001-18 A G S BARBOSA LIMA MAGALHAES D S MIRANDA R MORRO 12.909.547/0001-93 MINIMERCADO LTDA AMARELO AV GOVERNADOR JLT ALIMENTOS JOAO DURVAL 21.566.082/0001-06 EIRELI CARNEIRO LUKIM COMERCIO AV GOVERNADOR DE ALIMENTOS JOAO DURVAL 24.907.053/0001-59 EIRELI ME CARNEIRO CLARICE PEREIRA R ARIVALDO DE 10.638.441/0001-77 BASTOS CARVALHO COMERCIAL DE ALIMENTOS 15.473.379/0001-24 STEPHANE LTDA R MONTE BELO GS COSTA COMERCIAL DE R JOAO SOARES 26.867.280/0001-23 ALIMENTOS EIRELI VIANA SUPER CENTER MINIMERCADO R NAZARIO 13.731.440/0001-60 ARACI LTDA PEREIRA ZENITO MACEDO R FERNANDES DA 27.380.998/0001-53 SANTIAGO CUNHA 22.170.451/0001-00 COMERCIO E RUA 12 DE

Cidade

FEIRA DE SANTANA FEIRA DE SANTANA FEIRA DE SANTANA FEIRA DE SANTANAA SANTO ESTEVAO SANTO ESTEVAO

44100000 BA

SANTO ESTEVAO FEIRA DE SANTANA FEIRA DE SANTANA

44052167 BA

FEIRA DE SANTANA

44065056 BA

FEIRA DE SANTANA FEIRA DE SANTANA

44088126 BA

FEIRA DE SANTANA

44032600 BA

44021225 BA

FEIRA DE SANTANA FEIRA DE SANTANA

48790000 BA

TUCANO

48880000 BA

SANTALUZ

48760000 BA

ARACI SENHOR DO BONFI CANSANCAO

44088120 BA

48970000 BA 48840000 BA

24.996.741/0001-32 34.107.235/0001-07 04.226.238/0001-90

00.977.879/0001-26 00.146.502/0001-25

03.482.986/0001-71 15.347.345/0001-93

02.964.616/0001-08

07.099.113/0001-35 42.206.466/0001-98 10.816.192/0001-62 33.884.057/0001-50 33.840.612/0001-41 02.639.207/0001-36

ALIMENTOS HM LTDA KARINE DANTAS ALVES EIRELI REGINA LUCIA DE OLIVEIRA DIAS MATOS BITENCOURT LTDA R D COMERCIAL DE ALIMENTOS E RACOES RAIMUNDO AMERICO DA COSTA COMERCIAL DE ALIMENTOS J TEIXEIRA LTDA VIRGILIO TEODORO SAMPAIO NETO JOSUE OLIVEIRA SANTOS DE B. GRANDE J L PIMENTEL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DERMIVALDO SANTIAGO ITAMAR GOMES DA SILVA T O ALMEIDA E CIA LTDA MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA MAGNOLIA G. DA SILVA SALDANHA

24.505.989/0001-53 D M D DE MACEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPER 07.981.940/0001-58 IRMAOS DANTAS E MACEDO C VARE ALI E 02.146.164/0001-57 MERCAD LTDA UALAS CARMO DE 09.409.937/0001-90 SOUZA B MENDES DOS 11.985.088/0001-64 SANTOS MACHADO G S SANTIAGO E CIA 02.233.212/0001-44 LTDA 10.517.554/0001-14 DDF MERCADINHO

AGOSTO

R DOIS

48925000 BA

SOBRADINHO

Q OP R ANTONIO PIRES DE ALMEIDA

47300000 BA

CASA NOVA

48410000 BA

CICERO DANTAS

AV LANDULFO ALVES 48602490 BA R MANOEL AMERICO PASSOS 48400000 BA

PAULO AFONSO RIBEIRA DO POMB

R SAO SALVADOR

JACOBINA

44700000 BA

R PROJETADA 117 44600000 BA

IPIRA

AV 2 DE JULHO

44620000 BA

BAIXA GRANDE

AV CESAR CABRAL AV SENHOR DOS PASSOS R DA MISERICORDIA PC GODOFREDO CARNEIRO RUA DA SAUDADE, 60 PC FIRMINO SAMPAIO R CINCO DE AGOSTO

44600000 BA

IPIRA

44695000 BA

44720000 BA

CAPIM GROSSO SANTANAOPOLI S RIACHAO DO JACU MIGUEL CALMON

44830000 BA

PIRITIBA

48450000 BA

CIPO

R DA CONCEICAO

48890000 BA

VALENTE

PC MONSENHOR GAITTO

48460000 BA

NOVA SOURE RAFAEL JAMBEIRO

R INACIO CARMO AV DOM JOSE BOTELHO

44260000 BA 44460000 BA

44520000 BA 44190000 BA

PC DO COMERCIO 44520000 BA AV MARIO 44190000 BA

SANTO ESTEVAO RAFAEL JAMBEIRO SANTO ESTEVAO

LTDA ELIANA QUEIROZ DA 03.327.169/0001-49 SILVA DE SEABRA MAGNOLIA G. DA 02.639.207/0001-36 SILVA SALDANHA R. CRUZ SUPERMERCADO 09.589.968/0001-70 LTDA MINE MERCADO SALVADOR NORTE 18.136.807/0001-11 LTDA ME M C R COMERCIAL DE BEBIDAS E 01.826.581/0001-88 CONSERVAS L ERIVANE BOMFIN 22.987.005/0001-92 DOS SANTOS EIRELI ATACADÃO 2 17.670.979/0001-08 IRMÃOS EIRELI-ME O MERCADAO COMERCIAL DE 27.128.241/0001-77 ALIMENTOS EIRELI FAMILIA ANDRADE MERCADINHO PANIF 14.838.678/0001-52 E LANCH N BRANDÃO LEITE17.344.401/0001-61 EPP MARIANA LIMA 06.054.938/0001-70 SANTOS - EPP

03.464.264/0001-94

24.104.542/0001-72 20.694.181/0001-00

17.387.843/0001-95

08.882.345/0001-28 23.678.502/0001-71

06.317.470/0001-60

PAO EXPRESS PANIFICADORA LTDA SUPER 10 COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI LUIZ FELIPE MOTA LUSTOZA EIRELO- ME JAN MAR - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - DCOMPRA MERCADINHO LTDAME POINT DA ECONOMIA LTDA-ME COMERCIAL JOAO HENRIQUE LTDA - EPP

TEIXEIRA DE FREITAS TR PIO VII PC FIRMINO SAMPAIO AV ANTONIO PATTERSON, 63, AVENIDA ALIOMAR BALEEIRO, 73,

46900000 BA

SEABRA

44830000 BA

PIRITIBA

43800000 BA

CANDEIAS

41500660 BA

SALVADOR

RUA ITAGI,N109, 40270360 BA RUA EIXO URBANO CENTRAL,N09, 42800110 BA RUA PERO VAZ, N89, 40335000 BA

SALVADOR

AVENIDA ULYSSES GUIMARÃES, 4345

41213000 BA

RUA DR ARTUR COUTO, N. 13, 41490350 RUA FREDERICO COSTA,N05-B, 40725620 RUA DOM MACEDO COSTA,N1, 40730545 R SALDANHA MARINHO, 82 TERREO, 40323010 ESTRADA DA PACIENCIA,N1296 (CAJAZEIRAS 41338700 RUA DO CABEÇA 42/44, 40060230 RUA APOLINARIO DE SANTANAA,N54, 40220101 CONJ CAJAZEIRAS X, N 26, QUADRA C, CAM 1 41925010 RUA DA MATRIZ,N372, 41300600 AVENIDA PAULO RAMALHO GRILO, 1173 45120000

CAMACARI SALVADOR

SALVADOR

BA

SALVADOR

BA

SALVADOR

BA

SALVADOR

BA

SALVADOR

BA

SALVADOR

BA

SALVADOR

BA

SALVADOR

BA

SALVADOR

BA

SALVADOR

BA

BARRA DO CHOÇA

AVENIDA PAULO RAMALHO GRILO, 641 PRACA JOAO FERREIRA , 56 RUA MAL. IRMAOS FAGUNDES FLORIANO 32.648.537/0002-30 LTDA PEIXOTO , 437 AVENIDA VANDILSON DIAS ALMIRANTE 06.634.975/0001-58 VIANA ME BEIRUTE, 534 ANTONIO COQUEIRO RUA FELIPE DOS 07.673.290/0001-83 DE SOUZA SANTOS , 158 CARVALHO AZEVEDO RUA ANTONIO COMERCIO DE FRANCISCO DA 10.652.186/0001-17 CEREAIS LTD SILVA N 225, S/ FRANCISCO SILVA SANTOS DE RUA RUY BARBOSA 03.105.618/0001-04 BRUMADO EPP , 194 RUA SARGENTO GILENO PAIXAO ANTENOR SANTOS, 02.964.449/0001-03 NOVAES LEITE 162 COMERCIAL ALVES EVANGELISTA LTDA - PRACA D. PEDRO I, 02.573.604/0001-52 ME 94 UBALDO FRANCISCO PRACA SAO JOAO, 14.696.918/0001-21 PEREIRA 11 AVENIDA MANOEL TADEU SENADOR GONCALVES DE ANTONIO 03.735.199/0001-94 OLIVEIRA FERNANDES, 84 SUPERMERCADO AVENIDA CASTRO 08.014.901/0001-44 SAO LUCAS LTDA ALVES , 114 NATALINO GONCALVES DA AVENIDA PEDRO 02.436.047/0001-28 SILVA LIMA , 269 E DOS SANTOS TEIXEIRA ALVES AVENIDA ULISSES 24.622.148/0001-26 EIRELI - ME COELHO LIMA, 462 AVENIDA EXUPERIO 12.520.603/0001-01 JORGE T. MOURA MIRANDA, 300 SUPERMERCADOS E MINI PRECO JEQUIE RUA CORONEL 02.914.093/0002-76 LTDA. COSTA BRITO, 200 RUA BRIGADEIRO SUPERMERCADOS SÁ BITENCOURT, 07.788.231/0001-50 JAMBO LTDA 408 33.898.222/0001-22 ELENICE MARIA AVENIDA DR. NATALIA SANTOS 12.512.334/0001-23 POMUCENA ME SUPERMERCADO 02.865.503/0001-55 SILVEIRA SILVA LTDA

45120000 BA

BARRA DO CHOÇA

45160000 BA

BELO CAMPO

47600000 BA

BOM JESUS DA LAPA

47600000 BA

BOM JESUS DA LAPA

46100000 BA

BRUMADO

46100000 BA

BRUMADO

46100000 BA

BRUMADO

46100000 BA

BRUMADO

45157000 BA

CÂNDIDO SALES

46165000 BA

DOM BASÍLIO

46390000 BA

IBIASSUCÊ

46390000 BA

IBIASSUCÊ

45700000 BA

ITAPETINGA

45211164 BA

JEQUIÉ

45207000 BA

JEQUIÉ

45200010 BA

JEQUIÉ

45208087 BA 46140000 BA

JEQUIÉ LIVRAMENTO

12.059.389/0001-20 00.254.902/0001-54 09.508.075/0001-52

23.265.011/0001-07

ALVES CASTRO

NELSON LEAL, 87

M D SUPERMERCADOS LTDA SUPERMERCADO ALMEIDAO LTDA-EPP NAIARA MARQUES SANTOS SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA - ME

AVENIDA GONCALO PEREIRA E SILVA, 248 46140000 BA LAGO LARG SAO PEDRO , 59 45760000 BA TRAVESSA ELIEZER ALMEIDA , 01 45240000 BA

09.006.570/0001-63 L. S. ASSUNCAO CEREALISTA TIGRE 32.638.272/0001-08 LTDA JOAO PEDRO FERREIRA DOS 42.035.683/0001-62 SANTOS CIDEVALDO CARDOSO FERREIRA 05.574.938/0001-39 ME

PRACA SANTO ANTONIO, 280 AVENIDA CASTRO ALVES N.240, S/N PRAÇA GETULIO VARGAS, S/N PRACA DO MERCADO, 190

RUA ACRE , 787 RUA JOAQUIM SUPERMERCADO FERRAZ DE 12.197.137/0001-67 ALIANÇA LTDA ARAUJO, 64-B AVENIDA ANDRALMEIDA LTDA PRESIDENTE 00.196.901/0001-09 - EPP VARGAS, 258 CORREIA ANDRADE SUPERMERCADOS RUA DOS 73.734.428/0002-12 LTDA ANDRADES, 06 GRAZIELA ROCHA DE 07.821.579/0001-00 SOUSA - ME RUA F, 101 JOAO BARBOSA DE NOVAIS DE AVENIDA 03.915.392/0001-07 CONQUISTA FARROUPILHA, 521 OLIVEIRA VIANA ALIMENTOS LTDA - AVENIDA 10.648.477/0001-31 EPP ALAGOAS, 1161 SUPERMERCADO SALES ALMEIDA AVENIDA LAPA , 00.339.050/0001-06 LTDA 2886 IDELSON SILVA RUA PADRE JOSE 14.152.474/0001-63 SANTOS DIAS, 139 - CAS WELLISSON DE AVENIDA BRASILIA 05.554.279/0001-79 SOUZA ME , 1012 PRACA EDSON COMERCIAL A.F. PIRES NOVAES SN., 07.140.117/0001-10 ANDRADE LTDA S/N

DE NOSSA SENHORA LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA MACARANI MANOEL VITORINO

45255000 BA

MIRANTE

46765000 BA

PIATÃ

45000000 BA

PIRIPÁ

45260000 BA

POÇOES

47630000 BA

SERRA DO RAMALHO

45170000 BA

TREMEDAL

45000000 BA

VITÓRIA DA CONQUISTA

45066130 BA

VITÓRIA DA CONQUISTA VITÓRIA DA CONQUISTA

45065000 BA

VITÓRIA DA CONQUISTA

45000100 BA

VITÓRIA DA CONQUISTA

45000000 BA

VITÓRIA DA CONQUISTA

46100000 BA

BRUMADO

45360000 BA

MARACÁS

45350000 BA

ITIRUÇU

45007210 BA

DOCELAR SUPERMERCADOS 03.196.463/0001-69 LTDA

RUA DOUTOR JOSE HUMBERTO NUNES , 55 AVENIDA SUPERMERCADO NOQUITON F. 01.571.182/0001-13 CRUZ LTDA TEIXEIRA, S/N OSMAR BASTOS DE AVENIDA LUIZ 09.626.867/0001-21 SOUZA BENTO , S/N SUPERMERCADO RUA HENRIQUE 16.154.783/0001-06 STELLA LTDA DIAS, 282 RUA M, 195 - UILSON RUFINO DOS LOTEMENTO 04.755.317/0001-99 SANTOS - ME ITAIGAR ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS RUA DOS 10.953.441/0001-61 AMIGOS DA LAG ANDRADES, 10 PRAÇA MANOEL ALCIDES ALVES DA ALVES CORDEIRO, 32.663.379/0001-06 SILVA 1 CARLOS ALBERTO DA COSTA DE B J DA RUA CAMINHO 03.661.393/0001-72 LAPA CINCO, 301 - LOJA RUA JOÃO FERREIRA 72.490.105/0001-87 L.C.D.FARIAS SANTOS161 R.PROF SUPERMERCADO ALEXANDRE 21.850.666/0001-09 OLIVEIRA GONÇALVES FCO CLÁUDIO RUA PADRE 01.022.746/0001-69 FERNANDES DUARTE PIO174 L&M COMÉRCIO RUA GUILHERME 06.554.993/0001-20 VAREGISTA DE OLIVEIRA 526 RUA DO ARMANDO MIGUEL MERCADOPÚBLIC 69.715.571/0001-09 SILVA ME O MARIA RIVANIR DE RUA PRINCESA 06.645.493/0001-01 OLIVEIRA ISABEL 46 RUA SANTA 06.570.295/0001-18 CICERO BÉLEM LUZIA1564 RUA CLEMENTE MARIA SEIZA DE FERREIRA BORGES 69.371.342/0001-14 MORAES FEITOSA 17 SEBASTIÃO ÂNGELO RUA PADRE 11.686.136/0001-13 VIDAL CÍCERO 71 SOILLES FERREIRA UCHOA DE RUA CAZUZINHA 59.991.480/0001-03 ALBUQUERQUE 154 GERUZILENE RUA SAGRADA 08.164.768/0001-02 FERREIRA DE AGUIAR FAMÍLIA 142

46430000 BA

GUANAMBI

46400000 BA

CAETITE

46400000 BA

CAETITE

46430000 BA

GUANAMBI

45208089 BA

JEQUIÉ

45000100 BA

VITÓRIA DA CONQUISTA

45000000 BA

CORDEIROS

47600000 BA

BOM JESUS DA LAPA

63000000 CE

ACOPIARA

63340000 CE

IPAUMIRIM

63580000 CE

JUCÁS

6350000 CE 63250000 0 CE 63180000 CE

IGUATU

JUCÁS

63010000 CE

BARBALHA JUAZEIRO DO NORTE

63220000 CE

CARIRIAÇU

63280000 CE

BREJO SANTO

63560000 CE

ACOPIARA

63113610 CE



EDILSON JACINTO DE 08.095.294/0001-94 SOUZA RUA DA PAZ 1085 RUA HELIO BEZERRA DE 12.290.788/0001-05 M.ALVES DE LUCENA MENDONÇA 76 ZÉ DO CAL COM.VAREJISTA DE RUA STA LUZIA 05.821.256/0001-83 PROD.ALIMENTARES 1594 JOEL LEITE NETO RUA SEBASTIÃO 05.572.314/0001-82 MERCEARIA ALVES399 FRANCISCO RUA SANTOS 05.080.121/0001-04 GREGÓRIO PESSOA DUMONT 122 AV.DEPUTADO JANUÁRIO 02.887.753/0001-96 JPEREIRA SOBRINHO FEITOSA 07.889.855/0001-64 DJS ALIMENTOS SÍTIO CAIÇARA S/N FRANCISCO AFONSO RUA ANTONIO 24.698.191/0001-75 MAGALHÃES RICARDO 60 M DO SOCORRO RUA JUSTINO 11.544.975/0001-05 CORREIA ALVES FEITOSA RUA FAUSTO 06.139.710/0001-83 SANMEN SANTOS GUIMARÃES25 FRANCISCO DAS RUA SÃO PAULO 34.997.130/0001-83 CHAGAS COURAS 605 AVENIDA PAULO CESAR DE NOGUEIRA 23.551.914/0001-46 CARVALHO ACIOLY, 1142, S/N SIMONY BEZERRA DE 17.263.847/0001-61 SOUSA SÍTIO BREA,45 RUA ANTONINA DO NORTE VILA 07.945.669/0001-03 S.JOSÉ ANGELIN ALTA FRANCISCO HELIO CARNEIRO 01.275.237/0001-48 MERCEARIA VILA PARAJURU MOURA & SILVA R. SABINO 02.249.721/0001-65 LTDA - EPP ROBERTO SANDRA NEY DE SITIO SAO 00.062.476/0002-38 OLIVEIRA ALVES ME RAIMUNDO F. RENE OLIVEIRA RUA: CORONEL 05.621.999/0001-00 PINHEIRO - EPP ARAUJO LIMA QUEZIA INACIA RUA: CIPRIANO 02.968.670/0001-21 RABELO - EPP MAIA MANOEL LUCELANO 01.029.098/0002-53 DE AGUIAR - ME AVENIDA E RUA JOAQUIM L. M. COMERCIO DE PERGENTINO 09.206.703/0001-45 CEREAIS LTDA MAIA 08.439.079/0001-63 HELIALDO & RUA CAPITAO

63050320 CE

JUAZEIRO DO NORTE

63018400 CE

JUAZEIRO DO NORTE

63010230 CE

JUAZEIRO DO NORTE

63360000 CE

AURORA

63360000 CE

AURORA

63380000 CE 63360000 CE

BARRO AURORA

63360000 CE

AURORA

63380000 CE

63010000 CE

BARRO JUAZEIRO DO NORTE JUAZEIRO DO NORTE

63430000 CE

ICÓ

63137000 CE



63010000 CE

CRATO

63010000 CE

62840000 CE

62930000 CE

BEBERIBE LIMOEIRO DO NORTE LIMOEIRO DO NORTE

62900000 CE

RUSSAS

62940000 CE

MORADA NOVA

62940000 CE

MORADA NOVA

62815000 CE 63800000 CE

FORTIM QUIXERAMOBI

62930000 CE

97.517.239/0001-75 15.511.477/0001-09 05.058.143/0001-78

25.130.000/0001-37

05.689.362/0001-55

00.651.148/0001-96

23.544.299/0001-40 41.587.403/0001-66

02.252.374/0001-20 11.032.013/0001-69

41.560.004/0001-01

06.002.263/0001-16 07.563.039/0001-66

17.257.815/0001-53

VANDERLETE SUPERMERCADOS LTD ANTONIO RENE DOS SANTOS MARIA LAURIENE CRUZ SILVA - ME F. E. LOURENCO DE JESUS C. B. COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME AUREA LUCIA ALMEIDA SANTOS - EPP FRANCISCO ARAUJO SOUSA MERCEARIA MICROEM N. C. LIMA SUPERMERCADOS LTDA - ME LUIS CARLOS MONTEIRO ANA PATRICIA VASCONCELOS LOPES JOVINA RIBEIRO SALES FRANCISCO GLAUBER MORAIS MATIAS ANTONIA VERONICA PESSOA ALBUQUERQUE J. P. HENRIQUE JUNIOR - EPP PARA TY SUPERMERCADOS LTDA

RAIMUNDO, 100

M

RUA: JOAQUIM BEZERRA ,20 62740000 CE RUA MARECHAL CASTELO BRANCO 62860000 CE RUA JOAO VIANA FILHO 62850000 CE RUA FRANCISCO ENEAS DE LIMA

ITAPIUNA PINDORETAMA CASCAVEL

63900231 CE

QUIXADA

RUA JOSE VELOSO JUCA, 2302 62700000 CE

CANINDE

RUA PAULINO BARROSO

62700000 CE

CANINDE

RUA: JOAQUIM MAGALHAES

62700000 CE

RUA: ANICAS, S/N 62670000 CE

CANINDE SAO GONCALO DO AMARANTE

ROD CE 121 KM 21 62670000 CE RUA RAIMUNDO RAMOS 62670000 CE

SAO GONCALO DO AMARANTE SAO GONCALO DO AMARANTE

AVENIDA CEL NECO MARTINS

62670000 CE

SAO GONCALO DO AMARANTE

R. AGAPITO CORDEIRO S/N

62640000 CE

PENTECOSTE

RUA TETE BEZERRA 62640000 CE

PENTECOSTE

AV JOSE BORBA DE VASCONCELOS 62640000 CE

PENTECOSTE

Regulamento J Macêdo -minuta APROVADA.pdf

Nesta lógica, serão considerados para fins de. atribuição dos 03 (três) números da sorte, apenas 09 (nove) dos 10. (dez) produtos adquiridos, sendo 01 (um) deles desprezado para fins de. participação na promoção. 1.3.6 Cada participante poderá receber, no máximo, 05 (cinco) números da. sorte em cada semana da ...

376KB Sizes 6 Downloads 127 Views

Recommend Documents

Regulamento-Organico.pdf
Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a. remuneração mensal de 3 028,14 €, correspondente ao Escalão 1, Índice. 185, com efeitos a partir de 14/05/2010. 20 de Janeiro de 2011. — A Administradora, Ângela Noiva Gon-. çalves

REGULAMENTO OFICIAL.pdf
E-mail: [email protected] Fone: 65-3322-8853. Rua Major Gama 600 Bairro Centro Sul E-mail: [email protected] Fone: 65-3322-8853 / 65-3322- ...

Minuta Dispensa Motivada.pdf
evolução das despesas de pessoal, no período de 2006 a 2015. ... Em 2015 o efetivo ... produtivo da força de trabalho, visando equacionar e mitigar os riscos ...

Regulamento Blitz LBX.pdf
Sign in. Loading… Page 1. Whoops! There was a problem loading more pages. Regulamento Blitz LBX.pdf. Regulamento Blitz LBX.pdf. Open. Extract.

Regulamento - LAN PARTY.pdf
Os participantes irão receber um. e-mail ​de ​confirmação. b. Apenas poderão inscrever-se alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa que.

Regulamento Final - Hearthstone.pdf
Page 1 of 7. 42 Cultura e Comunicação. Avenida Tancredo Neves n. 1485, Edf. Esplanada Tower, sala 909 - Caminho das Árvores - Salvador - Bahia.

Regulamento Final - Crossfire.pdf
Page 1 of 11. 42 Cultura e Comunicação. Avenida Tancredo Neves n. 1485, Edf. Esplanada Tower, sala 909 - Caminho das Árvores - Salvador - Bahia. CEP: 41.820-021 | Tel (71) 3272-3589. CROSSFIRE. REGULAMENTO GERAL. A 42 CULTURA E COMUNICACAO LTDA -.

REGULAMENTO (2).pdf
Estacionamento 10, Parque da Cidade Sarah Kubitschek. Os percursos da competição serão de 5 km e 10 km. Concentração às 06h30 e largada às 07h00 ...

Regulamento - Console - Naruto.pdf
TORNEIO NARUTO SHIPPUDEN: ULTIMATE NINJA STORM REVOLUTION. REGULAMENTO GERAL: A 42 CULTURAL COMUNICACAO LTDA - ME,.

Regulamento Final - Hearthstone.pdf
There was a problem previewing this document. Retrying... Download. Connect more apps... Try one of the apps below to open or edit this item. Regulamento ...

Regulamento 2017 - Ibiporã.pdf
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, SAMAE, SuperSul, Muffato, Ritter, GB Adesivos,. Academia Ativaforma e Vitapoint. 17a ADRIANINHA. DATA / LOCAL ...

Regulamento maratona-2014.pdf
4.9 As inscrições serão efetuadas por ordem de recebimento. 4.10 No ato da inscrição, o participante receberá um CD-R ou rolo de filme (Fujifilm 400, 12 poses ...

Regulamento expoBARRANCOS 2014.pdf
Page 1 of 11. Regulamento Geral. expoBARRANCOS – V III Feira do Presunto e dos Enchidos de Barrancos. 1. Regulamento Geral. A expoBARRANCOS – VIII ...

Regulamento TJF 2017.pdf
cada um dos jogadores. 1.5.3 Taxa de inscrição: no valor de R$ 95,00 (Noventa e cinco reais) a ser pago através de depósito. bancário e envio do comprovante ...

REGULAMENTO MEPEx 2017.pdf
... "$J[/$ \MMZ M$ J"H$ H E P T] S / H M HM ^ YH QR'M^HM"O H /YJ K_SH. `a^ "J /S H$H SE Pb]H. SM\. M. N $/'/MOM YMM HJWH cH HNH HOSH MME. 5. 5 5. 4. 4. #. $ % " & Z dHM. /. e J$ QRQ ' f HM 2 '. /\ '. gThVT'TQV i_bQa gQUVQbhT. Page 3 of 5. REGULAMENT

Regulamento DO IT YOURSELF.pdf
no Siri Cascudo, na cidade de Passo Fundo. Todas as bandas participantes deverão estar no. local do show com no mínimo uma hora de antecedência portando 4 cópias do repertório,. indicando quais músicas são próprias e covers. 4.2- A ordem das

Regulamento - Console - Super Smash Bross.pdf
Regulamento - Console - Super Smash Bross.pdf. Regulamento - Console - Super Smash Bross.pdf. Open. Extract. Open with. Sign In. Main menu. Displaying ...

REGULAMENTO Seridosao 2015.pdf
Cabugí do Seridó, Rádio Caicó AM, Rádio Rural AM, Rádio Ouro Branco, Rádio. Currais Novos, Radio Rural de Parelhas, Radio Á Voz do Seridó, Jornal ...

REGULAMENTO FEICIMM 2016.pdf
Whoops! There was a problem loading this page. REGULAMENTO FEICIMM 2016.pdf. REGULAMENTO FEICIMM 2016.pdf. Open. Extract. Open with. Sign In.

Regulamento Final - Starcraft2.pdf
Sign in. Loading… Whoops! There was a problem loading more pages. Retrying... Whoops! There was a problem previewing this document. Retrying.

2014.07.04 - Regulamento C14.FR.pdf
Page 1 of 1. Com o apoio de: Final Round. Campeonato Nacional de Tiro com Arco - Campo 2013-2014. REGULAMENTO: Data: 13 julho 2014. Local: Centro Desportivo Nacional Jamor – Estádio de Honra. Coordenadas GPS: 38°42'31.78"N / 9°15'39.05"W. Inform

FESTIVAL MUNICIPAL DO PETECA - REGULAMENTO 2017.pdf ...
Page 3 of 9. FESTIVAL MUNICIPAL DO PETECA - REGULAMENTO 2017.pdf. FESTIVAL MUNICIPAL DO PETECA - REGULAMENTO 2017.pdf. Open. Extract.

Regulamento VIII Congreso Local.pdf
VIII Congreso Local do Partido Popular de O Grove. Artigo 6o. Serán compromisarios todos os afiliados ao Partido no municipio de O Grove que asistan.

Minuta Ricardo Lagos Weber Royalty2-1 pdf.pdf
Whoops! There was a problem loading this page. Minuta Ricardo Lagos Weber Royalty2-1 pdf.pdf. Minuta Ricardo Lagos Weber Royalty2-1 pdf.pdf. Open.